INTEGRIDADE E ÉTICA NA ABTELECOM(DECISÃO ABT 001/2021)

Diante do avanço na consolidação da Associação Brasileira de Telecomunicações e das novas relações estabelecidas com seu universo de atuação, fica DECIDIDA, nessa data, a adoção do PROGRAMA DE INTEGRIDADE e do CÓDIGO DE ÉTICA da ABTELECOM definidos a seguir.

Seus conteúdos serão atualizados quando condições de contorno, legais, operacionais ou factuais o exigirem.

PROGRAMA DE INTEGRIDADE

Introdução

O Programa de Integridade da ABTELECOM adota como premissas,

  • o comprometimento de sua diretoria;
  • a modelagem ética que ampara a sua aplicação efetiva;
  • a definição das responsabilidades de seus gestores, dotados de autonomia, independência, imparcialidade, recursos materiais, humanos e financeiros para o seu pleno funcionamento;
  • a consideração sobre os riscos de atos ilícitos ocorrerem nas suas áreas de atuação e em função dos níveis de interação com o setor público, e as consequentes regras e instrumentos aplicáveis às condutas de todos os atores envolvidos nos seus processos, objeto de divulgação a todos estes, e, finalmente,
  • o monitoramento contínuo voltado para o seu controle e avaliação contínua.

Faz parte integrante deste Programa de Integridade o Código de Ética e seus canais internos de acesso para sua melhor operacionalização.

Dos Conceitos

A ética como base estrutural desse modelo, compõe-se de um conjunto de valores, níveis de preferências (individuais e coletivas) que levam a escolhas, estabelecidas para objetos, conhecimentos, comportamentos ou sentimentos, todos gerando algum tipo de conduta.

Os termos-chave na linguagem da ética são de natureza pessoal, conectados com o coletivo e, além dos valores, incluem a moral, como conjunto de fatos psicológicos, faculdades e tendências habituais do ser humano voltados para a prática dos bons costumes, o direito, coletivo e de cada um, de empreender uma ação em particular, as obrigações de ações especificas ou de acatar e obedecer à lei, as normas de conduta e as relações, entremeadas nas conexões entre os seres humanos, que em apoio conjunto fazem-se necessárias para a busca de seus objetivos.

E vale lembrar que o caráter que uma pessoa tem é decisivo para sua vida, pois, ainda que os fatores externos o influenciem em um sentido ou outro, a pessoa é o centro último da decisão, pois a ética é uma prática irrenunciavelmente individual, intransferível e íntima. É oportuno lembrar que as organizações com seus valores influenciam nesse processo decisório podendo facilitar as boas escolhas ou torná-las um ato heroico.

A eventualidade de um impacto social representado por mudança na qualidade ou nos meios de vida e na forma de organização das pessoas e das comunidades podem implicar em alterações, adversas ou benéficas, na saúde, na segurança e no bem-estar físico e mental, no perfil das atividades sociais, econômicas e culturais, nas estruturas, nas relações e nas formas de trabalho, nos graus de escolaridade e de qualificação, nos níveis de emprego e no salário, dentre outros;

Como se considera que a responsabilidade em longo prazo é uma necessidade de sobrevivência e neste aspecto a ética constitui um fator importante para os ganhos, deve-se delimitar sua arquitetura a ser aplicada e praticada pelas organizações, o que pressupõe a identificação e a superação das seguintes barreiras:

– A determinação da finalidade específica da atividade organizacional, que em síntese, é a responsável pela sua legitimidade no campo social;

– A averiguação dos meios adequados e dos valores a serem incorporados na execução desta atividade;

– A identificação de quais são os valores éticos praticados ou pressupostos pela sociedade na qual a organização está inserida, como também, quais os direitos que ela reconhece e atribui às pessoas.

E é nesse contexto que se propõe este programa orientador dos conceitos, critérios e responsabilidades, aqui incluído o Código de Ética, seu monitoramento, através dos canais apropriados, e as consequências do descumprimento desses parâmetros estabelecidos.

Da Responsabilidade

Todo participante, seja do quadro associativo, seja conveniado, seja parceiro operacional, seja prestador de serviços ou fornecedor, fica obrigado a conhecer e respeitar os termos deste programa de integridade da ABTELECOM, aí incluídos diretores, gerentes, funcionários e contratados.

Dos Critérios

É proibido realizar desvios de comportamento de qualquer natureza, fraudes ou irregularidades que possam significar ou gerar atos ilícitos nas relações de negócios, seja com outras entidades, clientes, fornecedores ou parceiros, órgãos da administração pública direta ou indireta, ou privada.

É proibido prometer ou realizar pagamentos ou dar benefícios a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, da administração pública direta ou indireta, ou a qualquer instituição, mesmo parceira de negócios.

É proibido dar presentes, brindes ou qualquer outro tipo de benefício a agentes públicos, clientes, e parceiros comerciais.

É proibido realizar doações e contribuições pecuniárias a instituições, mesmo de caridade, e programas sociais, salvo se constituídos ou aprovados por comitê de avaliação da ABTELECOM, sendo terminantemente proibida a concessão a qualquer partido político.

A eventual contratação de serviços de terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, deverá fazer constar no contrato específico a aceitação expressa dos termos deste programa de integridade e do seu código de ética.

Do Controle

A identificação por qualquer pessoa de práticas contrárias às estabelecidas nos parágrafos anteriores e critérios adotados, deve levar à denunciação do mal-feito ou comportamento indevido à direção das entidades diretamente, por escrito, através da colocação de comunicado nas caixas de recebimento de informações, em envelope lacrado quando por meio físico, sem que seja exigida a identificação do denunciante.

A denúncia deverá ser remetida a comitê de apuração, constituído por três representantes da diretoria, que terá o prazo de até dez dias para emitir a recomendação de punição aplicável aos envolvidos, que vai, se funcionário, da advertência à demissão por justa causa, passando por suspensão, com anotação na carteira de trabalho do responsável identificado.

Por decisão do comitê ou pela eventual dificuldade de apuração dos atos ou fatos denunciados, poderá ser contratado consultor externo e/ou auditoria externa para amparar a definição a ser dada pelo comitê de referência.

Os contratos firmados com empresas terceirizadas e parceiros operacionais deverão fazer referência à obrigação de conhecer e concordar com os termos deste Programa de Integridade e do Código de Ética da entidade, garantidores da obrigação solidária dos mesmos com os critérios aqui definidos.

Da Revisão

A cada exercício fiscal será feita a revisão desses procedimentos, de forma a avaliá-lo e atualizá-lo, se for o caso. Eventualmente alterações nas legislações incidentes sobre o tema determinarão a revisão destes critérios e procedimentos de forma a adequá-los às novas exigências.

Emissão em:     Rio de Janeiro, RJ, 12 de outubro de 2021.

CÓDIGO DE ÉTICA

Introdução

Art. 1º – Este Código enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática das atividades da entidade.

Art. 2º – Os preceitos deste Código têm alcance sobre todos os seus colaboradores, parceiros, conveniados e terceiros contratados, quaisquer que sejam seus níveis de formação, modalidades ou especializações.

Art. 3º – Este Código respeita os preceitos próprios de conduta atinentes às peculiaridades e especificidades dos códigos de cada profissão de seus contratados e das instituições parceiras.

Princípios éticos

Art. 4º – O respeito à vida e a todos os seres humanos, à honestidade, à justiça, à responsabilidade, à legalidade representam princípios éticos que orientam as ações da ABTELECOM.

  • 1.º – O respeito à vida, significa a atenção e o cuidado com sua qualidade, a saúde, o meio ambiente e a segurança na entidade.
  • 2.º – A honestidade, inclui os conceitos de veracidade, integridade, confiabilidade e justiça, que indicam a postura da empresa nas relações com as pessoas e as instituições, e se evidenciam no respeito às diferenças e diversidades quaisquer que sejam.
  • 3.º – A responsabilidade significa zelo e disciplina no trabalho e no trato com todas as pessoas, com os bens materiais e imateriais da entidade e parceiros, com espírito empreendedor e comprometimento com suas atividades.
  • 4.º – A legalidade determina a distinção e os limites entre interesses pessoais e profissionais na conduta de todas as partes interessadas no que se refere ao posicionamento e desempenho da entidade.

Art. 5.º – A ABTELECOM busca a excelência em qualidade, segurança, meio ambiente, saúde e pessoas, e promove a educação, capacitação e comprometimento dos seus colaboradores e associados.

Compromissos de conduta da ABTELECOM

Art. 6.º – Realizar negociações honestas e justas, sem auferir vantagens indevidas e sem uso de informação privilegiada ou outros artifícios; ser verdadeira nas comunicações de qualquer natureza; manter canais formais, para receber, encaminhar e processar sugestões, reclamações, críticas e denúncias sobre transgressões éticas, provenientes de qualquer das partes interessadas; divulgar os meios de encaminhamento das questões,

Art. 7.º – Estabelecer relações com os interessados, de forma que haja condições de trabalho adequadas, com a disponibilização de todas as condições e equipamentos necessários; assegurar os direitos de privacidade no manejo de informações sobre seus colaboradores; valorizar a disseminação de conhecimentos; promover a capacitação contínua dos seus participantes.

Art. 8.º – Exigir e monitorar o compromisso de cumprir com o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as obrigações assumidas; aproveitar as oportunidades de capacitação; avaliar-se e ser avaliado; agir de forma honesta, justa e cortês, com atenção a todas as pessoas com as quais se relacionam.

Art. 9º – Orientar e estimular aos participantes a utilizar os canais internos para manifestar opiniões, sugestões, reclamações, críticas e denúncias; engajar-se na melhoria contínua dos processos e procedimentos da entidade; não exigir, insinuar, aceitar, nem oferecer qualquer tipo de favor, vantagem, benefício, doação, gratificação, para si ou para qualquer outra pessoa, nem como contrapartida a suas atividades.

Art. 10.º – Assegurar aos participantes condições saudáveis e seguras de trabalho; exigir dos prestadores de serviços que respeitem os princípios éticos e os compromissos de conduta definidos neste código e desempenhem suas atividades com qualidade e pontualidade, recusando práticas de concorrência desleal, trabalho infantil, trabalho forçado ou compulsório e outras práticas contrárias aos princípios deste Código.

Art. 11.º – Oferecer aos clientes, associados, parceiros e consumidores produtos e serviços de qualidade, com tecnologia adequada, com atendimento transparente, eficiente, eficaz, cortês e respeitoso, visando à sua plena satisfação; responsabilizar-se por possíveis perdas e prejuízos decorrentes de danos a que tenha dado causa, com agilidade e em prazos adequados.

Art. 12.º – Investir na sustentabilidade de seus projetos, produtos e serviços, promover a redução do consumo de insumos, a reciclagem de materiais, a redução da geração de resíduos e a logística reversa.

Art. 13.º – Recusar quaisquer práticas de corrupção e propina nas relações institucionais, mantendo procedimentos formais de controle e de consequências sobre eventuais transgressões; não apoiar e não contribuir para partidos políticos ou campanhas políticas de candidatos a cargos eletivos; acatar e contribuir com fiscalizações e controles do poder público.

Disposições complementares

Art. 14.º – O presente Código de Ética abrange todas as partes interessadas com qualquer tipo de envolvimento com a entidade e constitui compromisso individual e coletivo de todos e de cada um cumprir e promover seu cumprimento.

Art. 15.º – A ABTELECOM compromete-se a garantir o sigilo das eventuais denúncias de atos ilícitos e/ou comportamentos inadequados, contrários às determinações deste Código de Ética e do seu Programa de Integridade, disponibilizando canais de denúncia anônimos.

Art. 16.º – Os participantes receberão cópia deste código, por meio impresso e eletrônico e o descumprimento de qualquer de seus itens poderá implicar na adoção de medidas disciplinares, conforme as definições do comitê de avaliação responsável.

Art. 17.º – A ABTELECOM submeterá este Código de Ética a revisões periódicas sempre que necessário, com transparência e participação das partes interessadas.

Emissão:          Rio de Janeiro, RJ, aos 12 de outubro de 2021.

Fica atribuído ao Diretor Administrativo o registro e arquivo da coleção de DECISÕES.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 2021

Luiz Eduardo da Rocha

Presidente

ABTELECOM