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Reunião da ABTELECOM com as operadoras de telecomunicações

O Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima Diretor de Inovação da ABTELECOM se reuniu com katia Garbin, Consultora RI da CONEXIS, Eng. Comunic. Diogo Torres Coordenador de Infraestrutura da CONEXIS, Bianca Franco RI da TIM, Marcella Pimenta RI da VIVO, e Bárbara Barros Jurídico da TIM no dia 7 de março de 2024 onde se discutiu o impacto das legislações municipais no avanço da implantação da tecnologia 5G no Estado do Maranhão. Chegou-se ao consenso de que a minuta proposta pela ANATEL é a melhor maneira de termos legislações municipais modernas e que dêem agilidade na implantação de cada ETR (Estação Transmissora de Radiocomunicação) devido a necessidade de implantação das mesmas para implementar a solução MIMO massivo tão necessária ao 5G.

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BNDES aprova R$ 290 milhões para produção nacional de três semicondutores

O BNDES aprovou financiamento de R$ 290 milhões à fabricante taiwanês Adata para a produção de três novos semicondutores que serão usados em notebooks, desktops, servidores, televisores, automóveis e celulares no Brasil. O apoio tem como objetivo reduzir a dependência produtiva e tecnológica em produtos nano e microeletrônicos e em semicondutores, alinhado com as metas da Nova Indústria Brasil, política industrial do Governo Lula.

De acordo com o banco, o financiamento vai contribuir com o plano de expansão de produtos da Adata para abranger seu portfólio com soluções com maior desempenho e velocidade de processamento. A multinacional irá investir R$ 374 milhões na produção de três novos circuitos integrados de memória (semicondutores), sendo 77% do valor financiado pelo BNDES.

O primeiro beneficiado será o DDR5, que permite velocidade de até 8,4 Gbps, buscando otimizar o processamento de dados e diminuir o consumo de energia em 20%. O LPDDR5, por sua vez, será direcionado para o uso em notebooks e telefones celulares, já que possui alta eficiência energética e dimensões reduzidas. Por último, o chip uMCP, que será utilizado em smartphones, viabilizando a tecnologia 5G nos dispositivos.

A Adata tem duas unidades no Brasil, presente desde 2014, em Santo Antônio de Posse/SP e Manaus/AM, com quase 500 funcionários.

 

Fonte: Mobile Time

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Estudo apresenta um panorama do IPv6

panorama do IPv6

Whitepaper foi elaborado pela Anatel, Huawei e Inatel

A Anatel, em parceria com a Huawei e com o Inatel (Instituto Nacional de Telecomunicações), anunciou, em evento realizado durante o dia 26 de fevereiro no Mobile World Congress (MWC) Barcelona 2024, a publicação de um whitepaper sobre o protocolo IPv6 no Brasil.O estudo apresenta um panorama do IPv6, suas características técnicas, a situação de sua adoção no Brasil e no mundo, como este auxilia a adoção das novas tecnologias e, por fim, sugere possíveis caminhos para aumentar sua adoção em nosso país, trazendo também alguns casos de uso sobre o tema.

Com o avanço das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), a demanda dos usuários dos serviços de telecomunicações se transformou, passando do serviço de voz tradicional para uma demanda por conectividade de dados baseada em um acesso móvel e/ou uma banda larga de alta capacidade. Em atendimento a este anseio, a Anatel trabalhou na promoção da massificação da banda larga, seja por meio das metas de atendimento provenientes dos Editais de Licitação associados às faixas de radiofrequências utilizadas pelo Serviço Móvel Pessoal (SMP), bem como por meio processo de simplificação da regulamentação setorial, ações que permitiram a massificação da banda larga fixa e móvel no Brasil, totalizando atualmente 47 milhões de acessos fixos e 235 milhões de acessos móveis.

Para que o usuário usufrua da conectividade de dados é necessário ainda que o seu dispositivo e as prestadoras se conectem às redes de diversos provedores de conteúdos, tanto nacionais como internacionais (que conjuntamente configuram a internet), conexões estas realizadas por meio de endereços IPs conforme definido nos padrões internacionais. Contudo, o padrão internacional utilizado até hoje (IPv4) na internet não previu o crescimento vertiginoso de seus usuários e dos provedores de conteúdos, sendo que os números disponíveis se esgotaram. Tal esgotamento demandou a criação de um novo padrão, o IPv6, para suportar o crescimento da internet e os requisitos das novas tecnologias de vanguarda, como a Internet das Coisas (IoT), Cloud Computing e realidade virtual/aumentada, por exemplo.

Atenta a esta necessidade, a Anatel, em 2014, estabeleceu um grupo de trabalho em conjunto com o CGI.br (entidade no Brasil responsável pela distribuição de endereços IPs) e as prestadoras de telecomunicações. Tal grupo de trabalho, o GT-IPv6, teve como objetivo definir metas para a implantação do IPv6 nas redes de telecomunicações brasileiras, além de mecanismos de transição entre o IPv4 e IPv6 para, com isso, disponibilizar o novo protocolo IP no país e garantir que os usuários tenham acesso aos conteúdos disponíveis, estejam estes armazenados em servidores que utilizem IPv4 ou IPv6.

Os dados do estudo apontam que, a partir de 2015, prazo das metas do GT-IPv6, houve um grande crescimento do IPv6 no país, sendo que hoje o Brasil se encontra em terceiro lugar na América Latina e vigésimo lugar em nível mundial. Contudo, percebe-se, pelo estudo, que a disponibilidade do novo protocolo junto aos provedores de conteúdo ainda tem muito a avançar e que ações adicionais são necessárias.

A migração para o IPv6 é importante por que a solução adotada no Brasil e no mundo para reciclar os endereços IPv4 atuais (chamada CGNAT-44), e com isso permitir o crescimento dos usuários e acesso aos conteúdos ainda em IPv4, traz impactos na experiência do usuário e na segurança pública. Além disso, as melhorias disponíveis no IPv6 somente se tornam disponíveis quando todos os elos da cadeia (usuário, rede e conteúdo) utilizam o novo protocolo, destacando-se quantidade praticamente ilimitada de endereços (crucial para IoT), garantia de conectividade fim-a-fim e maior segurança do IPv6.

O lançamento aconteceu em evento realizado no stand da Softex, Organização Social Civil de Interesse Público (OSCIP) brasileira que atua há 27 anos em prol do fomento da transformação digital brasileira e contou com as presenças do Presidente da Anatel, Carlos Baigorri, do Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Vinicius Caram, do Presidente da Softex, Ruben Delgado e de diversos representantes governamentais e empresariais.

O Mobile World Congress (MWC24), realizado em Barcelona, na Espanha entre 26 e 29 de fevereiro deste ano, é o principal evento de conectividade móvel do mundo para a indústria do setor.

Fonte: ANATEL

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Redes móveis e eSIM devem estimular adoção de IoT no mundo

Relatório indica que 4G, 5G e chips virtuais são as tecnologias habilitadoras da conectividade incorporada em equipamentos; no entanto, custos operacionais e exigências regulatórias são desafios

À medida que as redes 4G e 5G crescem e chips virtuais (eSIM) são incorporados a mais dispositivos, abre-se caminho para que a conectividade celular chegue a mais equipamentos, tanto os de uso cotidiano como máquinas para operações industriais. No entanto, o custo para manter dispositivos conectados todo o tempo e a necessidade de adaptação dos módulos de conexão conforme as regras de cada país podem dificultar a adoção de tecnologias como Internet das Coisas (IoT) em larga escala.

É o que indica o estudo The Case for Embedded Cellular Connectivity (O caso da conectividade celular incorporada, em tradução livre), publicado por Mobile World Live e Tata Communications. Segundo o relatório, redes móveis de quarta e quinta gerações e chips eSIM são os facilitadores técnicos da conectividade incorporada.

Inclusive, a GSMA Intelligence, unidade de pesquisa da associação global de operadoras, projeta que haverá 5,3 bilhões de conexões celulares ativas dedicadas a IoT em 2030 – no início da década, o total chegava a 1,9 bilhão.

Na avaliação dos pesquisadores, o sinal móvel tem capacidade de manter dispositivos conectados continuamente, o que se mostra importante para aplicações críticas, como as de saúde e da indústria de automação. Além disso, a conectividade contínua permite que dados sejam coletados e analisados em tempo real, em vez de aguardar por uploads em áreas com WiFi disponível.

O estudo ainda sugere que, para que este tipo de tecnologia deslanche, as fabricantes precisam ofertar soluções personalizáveis que sejam capazes de ativar e desativar as conexões conforme o necessário e alternar entre diferentes formas de conectividade à medida que o dispositivo é movido de um lugar para outro. Para ganhar escala, ofertar uma única versão de um dispositivo conectado para uso em qualquer lugar do mundo também seria o ideal.

“Embora incorporar módulos celulares em uma fábrica eleve antecipadamente custos de produção, eles poderiam gerar poupança a longo prazo”, diz o estudo. “Uma conexão celular incorporada poderia eliminar a necessidade de hardware adicional, como WiFi ou módulos Bluetooth, e reduzir requisitos de manutenção e suporte. O resultado líquido poderia ser reduções de custos significativas ao longo do ciclo de vida do produto”, complementa.

Outra vantagem apontada no documento é a possibilidade de atualizar os dispositivos (software e firmware) remotamente ao longo do tempo, sem a necessidade de recall de produtos físicos ou substituições.

Desafios

O estudo aponta que a conectividade incorporada ainda precisa superar alguns desafios, como o custo financeiro de integração da tecnologia em equipamentos. Todavia, o maior obstáculo é o fato de que cada país tem um arranjo regulatório específico.

“Um dos maiores desafios para uma multinacional incorporar conectividade celular em seus produtos pode ser simplesmente a diferença na disponibilidade de espectro em diferentes mercados”, sinaliza o relatório. “As empresas multinacionais, em particular, necessitam de flexibilidade para adaptar a conectividade celular aos requisitos específicos de seus casos de uso e às restrições regulatórias e operacionais distintas nos mercados em que operam”, pontua.

Fonte: Telesíntese

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Confira os integrantes do Comitê Nacional de Cibersergurança

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O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da Pública publicou nesta quarta-feira, 14, a portaria com os integrantes do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber). O colegiado foi criado por meio do Decreto 11.856/2023 da Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber), que terá o acompanhamento do mais novo comitê do Poder Executivo.

Entre os nomes de destaque para o setor de telecom estão Natasha Torres, da Conexis Brasil Digital, como uma das representantes do setor empresarial; o secretário de telecomunicações do Ministério das Comunicações (MCom), Hermano Tercius, na vaga da pasta; e o superintendente de controle de obrigações da Anatel, Gustavo Santana Borges.

Confira abaixo os integrantes, titulares e suplentes, que integrarão o CNCiber. Os representantes da sociedade civil, comunidade científica tecnológica e do setor empresarial terão mandato de três anos, permitida apenas uma recondução.

– Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que presidirá o CNCiber:

a) titular: IVAN DE SOUSA CORRÊA FILHO;

b) suplente: ANDRÉ LUIZ BANDEIRA MOLINA;

– Casa Civil da Presidência da República:

a) titular: PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO;

b) suplente: WILLIAM RIBEIRO DA SILVA;

– Controladoria-Geral da União:

a) titular: LUCAS FREIRE SILVA;

b) suplente: HENRIQUE APARECIDO DA ROCHA;

– Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:

a) titular: HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA;

b) suplente: RUBENS DINIZ TAVARES;

– Ministério das Comunicações:

a) titular: HERMANO BARROS TERCIUS;

b) suplente: NATHALIA ALMEIDA DE SOUZA LOBO;

Ministério da Defesa:

a) titular: ALAN DENILSON LIMA COSTA;

b) suplente: MARCO ANTÔNIO LINHARES SOARES;

– Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

a) titular: FELIPE AUGUSTO MACHADO;

b) suplente: LUIS FELIPE GIESTEIRA;

– Ministério da Educação:

a) titular: FÁBIO CAMPELO SANTOS DA FONSECA RIBEIRO;

b) suplente: EVÂNIO ANTÔNIO DE ARAÚJO JÚNIOR;

– Ministério da Fazenda:

a) titular: VLADIMIR REIS JOAQUIM LOPES;

b) suplente: FELIPE MENDES MORAES;

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) titular: LEONARDO RODRIGO FERREIRA;

b) suplente: HUDSON VINÍCIUS MESQUITA;

– Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a) titular: OTAVIO MARGONARI RUSSO;

b) suplente: RODRIGO MORAIS FERNANDES;

– Ministério de Minas e Energia:

a) titular: MÁRCIO NAHAS RIBEIRO;

b) suplente: MAURÍCIO RENATO DE SOUZA;

– Ministério das Relações Exteriores:

a) titular: CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY;

b) suplente: MARCELO PAZ SARAIVA CÂMARA;

– Banco Central do Brasil:

a) titular: HAROLDO JAYME MARTINS FROES CRUZ;

b) suplente: ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JÚNIOR;

– Agência Nacional de Telecomunicações:

a) titular: GUSTAVO SANTANA BORGES;

b) suplente: JOÃO MARCELO AZEVEDO MARQUES MELLO DA SILVA;

– Comitê Gestor da Internet no Brasil:

a) titular: PERCIVAL HENRIQUES DE SOUZA;

b) suplente: CRISTINE HOEPERS;

– pelas entidades da sociedade civil com atuação relacionada à segurança cibernética ou à garantia de direitos fundamentais no ambiente digital:

a) primeira representação:

1. titular: PATRICIA PECK GARRIDO PINHEIRO;

2. suplente: LUCAS GRANDINI ARTHUSO;

b) segunda representação:

1. titular: LOUISE MARIE HUREL SILVA DIAS;

2. suplente: CHRISTIAN AUGUSTO SLOMP PERRONE DE OLIVEIRA;

c) terceira representação:

1. titular: JULIANA ABRÚSIO FLORÊNCIO;

2. suplente: MAURO EDUARDO VICHNEVETSKY ASPÍS;

– pelas instituições científicas, tecnológicas e de inovação relacionadas à área de segurança cibernética:

a) primeira representação:

1. titular: MARCOS AURÉLIO GUEDES DE OLIVEIRA;

2. suplente: RICARDO BORGES GAMA NETO;

b) segunda representação:

1. titular: SÉRGIO LUÍS RIBEIRO;

2. suplente: INGRID ALVES DE PAIVA BARBOSA;

c) terceira representação:

1. titular: LUCA BELLI;

2. suplente: YASMIN CURZI DE MENDONÇA;

– pelas entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de segurança cibernética:

a) primeira representação:

1. titular: RODRIGO JONAS FRAGOLA;

2. suplente: ANDRE FERREIRA MAZERON;

b) segunda representação:

1. titular: MILTON VINICIUS MORAIS DE LIMA;

2. suplente: JONAS BIANCHINI FULINDI;

c) terceira representação:

1. titular: NATASHA TORRES GIL NUNES;

2. suplente: ANA PAULA MARTINS BIALER.

A PNCiber

Entre os objetivos da PNCiber, estão:

  • promover o desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias de caráter nacional destinados à segurança cibernética;
  • garantir a confidencialidade, a integridade, a autenticidade e a disponibilidade das soluções e dos dados utilizados para o processamento, o armazenamento e a transmissão eletrônica ou digital de informações;
  • fortalecer a atuação diligente no ciberespaço, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos idosos;
  • contribuir para o combate aos crimes cibernéticos e às demais ações maliciosas no ciberespaço;
  • estimular a adoção de medidas de proteção cibernética e de gestão de riscos para prevenir, evitar, mitigar, diminuir e neutralizar vulnerabilidades, incidentes e ataques cibernéticos, e seus impactos; e
  • incrementar a atuação coordenada e o intercâmbio de informações de segurança cibernética entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; e entre o setor privado; e a sociedade em geral.

 

Fonte: Teletime

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Perspectivas regulatórias para a Anatel em 2024 – Parte 2

Carlos Baigorri e Alexandre Freire

(Este é o segundo de uma série de três artigos, o conselheiro da Anatel, Alexandre Freire, e o presidente da agência, Carlos Baigorri apresentam as perspectivas e prioridades da agência para 2024)

Em 2023, a Anatel encarou desafios inovadores, possivelmente moldando seu papel na sociedade brasileira neste segundo quarto de século recém-iniciado.

Diversos temas foram discutidos, tais como: conflitos no serviço de telefonia fixa comutada em contratos de concessão que se encontram em vias de encerramento, punibilidade de pessoas físicas que fazem circular produtos não homologados pela Agência; expansão das infovias na Amazônia; promoção da equidade de gênero nos cargos de liderança; novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), cuja discussão ganhou um tom especial por incluir temas de ponta, como os padrões comerciais obscuros (dark commercial patterns) e uma maior aderência à Agenda ESG.

Entretanto, em 2024, o setor de telecomunicações deve evoluir para enfrentar desafios remanescentes de 2023 e abraçar outros que se impõem no futuro.

Neste artigo, os autores destacam os temas preponderantes que devem orientar as discussões na Anatel ao longo de 2024, a saber:

Parte 1 (publicada em 01/02/2024):

– Projetos de ambientes regulatórios experimentais (sandboxes), sendo um deles relacionado ao uso de repetidores e reforçadores de sinais do SMP por munícipios para a expansão da cobertura desse serviço – que se encontra sob a relatoria de um dos autores deste artigo – e o outro, ao uso temporário de radiofrequências para sistemas satelitais em aplicações direct-to-device – em que um dos autores figura como vistor;

– Revisão do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 740, de 21 de dezembro de 2020 (R-Ciber);

– Discussão sobre a substituição de sanção pecuniária pela imposição negociada de obrigação de fazer atrelada a metas E.S.G.;

– Análise da proposta de simplificação da regulamentação e dos serviços de telecomunicações;

– Consectários da aprovação do novo RGC;

Parte 2 (publicada abaixo):

– Regulamentação da aplicação de ferramentas de IA no setor de telecomunicações

– Questões relacionadas ao encerramento das concessões no STFC, com destaque para a situação da Oi

– Fair share e tributação do setor

– Regulamentação do uso de postes – desdobramentos

Parte 3 (a ser publicada em 05/02/2024):

– Propostas para se ampliar a competividade do mercado, após a saída da Oi do SMP

– TV Digital 3.0

– Mercado secundário do espectro novo Projeto do RUE

– GAPE e conectividade nas escolas

– Conclusões

Regulamentação da aplicação de ferramentas de inteligência artificial na Anatel e no setor de telecomunicações

No ano de 2023, o mundo testemunhou a validação do conceito de Inteligência Artificial Generativa (ou IA generativa), que passou a integrar, de diversas maneiras, ao uso cotidiano da tecnologia. Isso ocorreu especialmente na criação de conteúdos, como textos, imagens, músicas, áudios e vídeos, a partir de interações usuário/ferramenta apresentadas em linguagem comum.

No entanto, em que pesem as diversas possibilidades de aplicação da IA generativa, o uso dessa poderosa ferramenta não se encontra livre de riscos, em que eventos indesejados não tardaram a acontecer.

Como exemplo, observam-se casos de citação de precedentes inexistentes tanto no Brasil como nos Estados Unidos, além de situações em que se identificou o fornecimento de informações historicamente imprecisas, inverídicas, ou, ainda, descontextualizadas no uso de ferramentas de IA generativa.

A partir dessa constatação, estes autores, ainda no ano passado, a partir do Ofício nº 30/2023/AF-ANATEL (SEI nº 10326974), deflagaram a discussão do tema, para melhor compreender o uso das diversas ferramentas de inteligência artificial pelo quadro de pessoal da Anatel e pelo setor regulado.

Recentemente, por meio do Ofício nº 15/2024/AF-ANATEL, determinou-se às diversas superintendências a elaboração de diagnóstico e estudos técnicos sobre o assunto, dentro de um prazo de 90 dias.

Embora essa discussão ainda demande um maior amadurecimento, espera-se que, neste ano de 2024, haja uma evolução significativa a seu respeito.

Questões relacionadas ao fim das concessões no STFC

Embora se tenha evoluído na discussão relacionada ao final das concessões do Serviço de Telefonia Fixa Comutada – STFC no ano de 2023[1], com o início de tratativas para a solução consensual de litígios promovidos por Oi S.A., em recuperação judicial, Telefônica Brasil S.A. e Claro S.A., Sercomtel S.A. Telecomunicações e Algar Telecom S.A. – sob a atual supervisão do Tribunal de Contas da União – há muito o que se fazer em relação ao encerramento desses contratos, programada para o ano de 2025.

Devem ser tomadas decisões fundamentais, como a extinção direta dos atualmente vigentes, a eventual prorrogação com adaptações ou a realização de licitação para uma nova concessão. Igualmente, outros pontos merecem endereçamento, como a identificação e a destinação dos bens reversíveis, eventual indenização por investimentos não amortizados etc.

No que diz respeito à elaboração de novos contratos, é preciso discutir, sobretudo, matriz de riscos, incluindo a discussão sobre possíveis ajustes para a eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em futuros contratos.

Por fim, anota-se que, no ano de 2023, a Oi entrou em nova recuperação judicial, num cenário em que ela já alienou a totalidade da sua operação no SMP e parte relevante de sua operação na banda larga. Assim, a Anatel deve continuar a acompanhar de perto o andamento da recuperação judicial, de modo que a operação da Oi no STFC não fique comprometida nesse final de concessão.

Fair share e distribuição de custos da infraestrutura de telecomunicações

Outro tema, com discussão ainda em estágio embrionário (em fase de consulta pública – já encerrada – e de tomada de subsídios), mas que é estratégico para a Anatel, relaciona-se ao que se denomina de fair share.

Em artigo de autoria de um dos autores deste trabalho com o Professor Ricardo Campos, da Goethe Universität Frankfurt am Main, chamou-se a atenção para a disputa relativa à forma de distribuição dos custos de implementação e manutenção da infraestrutura nos serviços de telecomunicações[2].

Nos últimos anos, em um processo de transformação que ganhou intensidade durante a pandemia de Covid-19, observa-se um aumento significativo no uso por parte dos consumidores de serviços e produtos digitais que demandam uso intensivo dos serviços de tráfego ofertados pelas prestadoras de telecomunicações.

Isso é mais percebido notadamente nos serviços de streaming (como as plataformas Netflix, Disney+, Amazon Prime Video etc.) e em redes sociais cujo modelo de negócios compreendam o emprego intensivo de transmissão de grandes quantidades de dados, como YouTube, o Instagram e o TikTok.

Ocorre que esse aumento exponencial demandou das prestadoras novos investimentos específicos para atender o aumento dessa demanda.

Nesse cenário, tanto no Brasil como em escala global, tem-se percebido um impasse para uma solução negociada entre prestadoras e empresas de tecnologia. Essa situação, eventualmente, pode demandar algum tipo de intervenção estatal, seja no plano legislativo, regulatório ou mesmo jurisdicional, para o enfrentamento do problema.

Esse tema se encontra em discussão no projeto de Regulamento dos Deveres dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações (item 3 da Agenda Regulatória ANATEL para o biênio 2023-2024), em que se avaliam, dentre outros, os deveres dos grandes geradores de tráfego (ou GGTs).

Paralelamente a essa discussão, menciona-se, ainda, o debate relacionado à tributação setorial, especialmente no que diz respeito a eventuais disparidades no tratamento dos serviços de telecomunicações (notadamente, tráfego de dados e voz) e serviços de valor adicionado. No entanto, esse ponto, ainda que diga respeito à regulação exercida pela Anatel, insere-se na alçada do Poder Legislativo.

Desdobramentos da regulamentação do uso de postes

Embora o Conselho Diretor da Anatel tenha aprovado projeto de resolução conjunta para uso compartilhado de postes pelas prestadoras de telecomunicações e pelas distribuidoras de energia elétrica, o tema ainda carece de decisão pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Além disso, foi encaminhada para consulta pública o projeto da metodologia de precificação do uso dessa infraestrutura, contexto no qual a Anatel eventualmente terá de decidir, novamente em conjunto com a Aneel, como será essa metodologia.

Sobre os autores: Alexandre Freire é Presidente do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovação Tecnológica da ANATEL – CEADI. Presidente do Comitê de Infraestrutura de Telecomunicações da ANATEL. Visiting Scholar at the Goethe Universität Frankfurt am Main’s Faculty of Law. Doutor em Direito pela PUC-SP e Mestre em Direito pela UFPR. Nomeado pela Presidência da República como membro da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU. Carlos Manoel Baigorri é Presidente do Conselho Diretor da Anatel. Presidente do Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV – Gired e do Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz – Gaispi. Doutor e mestre em Economia pela Universidade Católica de Brasília (UCB). As opiniões expressas nesse artigo não necessariamente refletem o pontode vista de TELETIME.

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[1] Para maiores detalhes, confrontar a seguinte matéria, de autoria de um dos subscritores do presente artigo, disponível em: https://teletime.com.br/19/12/2023/retrospectiva-regulatoria-os-casos-decididos-pela-anatel-que-definiram-as-telecomunicacoes-em-2023/.

[2] Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/fair-share-entre-infraestrutura-digital-e-fluxo-de-servicos-e-dados-24012023

 

Fonte: Teletime

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Estados Unidos dão o primeiro golpe de 2024 na China: máquina mais avançada para a criação de chips pisa em solo americano

Além de cercarem a China, EUA também investem em seu próprio maquinário

EUA a China estão numa batalha constante para se destacarem nos seus avanços tecnológicos, algo que tem sido demonstrado em áreas como o desenvolvimento da Inteligência Artificial, da computação em nuvem, espaço sideral e, principalmente, na produção de semicondutores.

É precisamente na corrida ao desenvolvimento dos microchips eletrônicos que os Estados Unidos desferiram o último golpe na China. Depois de focar em vários embargos e diferentes restrições aos chineses, os ianques agora resolveram melhorar sua própria produção em território americano.

Isso porque a empresa ASML, que é líder na produção de máquinas litográficas UVE, ou seja, aquelas utilizadas para fabricação de chips eletrônicos, entregou o modelo Twinscan EXE:5000. A ASML fez uma parceria com a Intel, mas todo o país se beneficiará dessa tecnologia pois confere aos EUA uma posição de força em desenvolvimento e fabricação de componentes (em relação a China).

Receber a Twinscan EXE:5000 significa um novo caminho na produção de microchips para os EUA, que é resultado de um investimento entre US$ 300 e 400 milhões, além de cinco anos para seu desenvolvimento e entrega. A máquina, solicitada pela Intel em 2018, possui algumas características como produzir mais de 200 wafers por hora, e inclui design óptico para produzir padrões em maior resolução, sendo capaz de fabricar transistores menores e miniaturizar ainda mais componentes.

Boas notícias para Intel e EUA

A Twinscan EXE:5000 permitirá à Intel fabricar seus processadores de 1,8 nanômetros, planejados para o segundo semestre de 2024, permitindo que a indústria atinja um novo nível de eficiência – que não foi alcançado com a tecnologia atual da TSMC.

Junto com a entrega da máquina, que dá vantagem aos americanos na produção de chips de ponta, estão também as sanções e acordos dos Estados Unidos, que criaram o ambiente perfeito para a China não conseguir emular suas capacidades tecnológicas.

Como resultado, segundo o Xataka México, os Estados Unidos implementaram medidas para que a ASML não possa vender à China a sua tecnologia mais avançada, com equipamentos como o EXE:5000, bem como outros menos avançados – mas ainda assim fundamentais para a indústria tecnológica.

Fonte: IGN Brasil

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Europa vai criar fábricas de IA para startups

A Comissão Europeia apresentou nesta quarta-feira, 24, um pacote com regras e iniciativas para o uso da inteligência artificial por empresas pequenas, médias e startups do continente. Entre as novidades está uma regulação para montagem de fábricas de IA e uma injeção financeira para gerar investimentos de 4 bilhões de euros nos setores público e privado até 2027.

As fábricas de IA (espaços com grande capacidade computacional e gráfica para criar aplicações de inteligência artificial, uma espécie de evolução de datacenters e hyperscalers) envolvem “aquisição, modernização e exploração de supercomputadores” que serão ofertados em um “balcão único” para as startups. Os recursos virão dos programas Horizonte Europa e Europa Digital.

A NVIDIA é uma empresa que tem divulgado a importância das fábricas de IA nos últimos três anos.

Segundo Thierry Breton, comissário para o Mercado Interno da Europa, as fábricas de IA servirão como um único espaço para que as startups desenvolvam os modelos e as aplicações industriais de IA mais avançadas. Por sua vez, a vice-presidente executiva responsável por uma Europa Preparada para a Era Digital, Margrethe Vestager, disse que a ideia do pacote de medidas é permitir que PMEs e startups tenham acesso “à rede de supercomputadores europeus”.

Também estão entre as propostas:

  • Criação de um gabinete para IA na Comissão para atuar junto ao parlamento e supervisionar a futura regulação de IA;
  • Implementação de espaços comuns de dados europeus;
  • A iniciativa GenAI4EU para apoiar o desenvolvimento de novos casos de uso e aplicações de robótica, saúde, biotecnologia, indústria, mobilidade, clima e mundo virtual;
  • E dois consórcios com estados-membros, o ALT-EDIC para manter a diversidade linguística da Europa e EDIC CitiVERSE, para desenvolver gêmeos digitais em cidades inteligentes, como simulações em gestão de tráfegos e resíduos.

Cronograma

Para as fábricas de IA, o próximo passo será a análise do pacote pelo Parlamento e pelo Conselho Europeu para adicionar as propostas ao regulamento de criação da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho. Por sua vez, o Escritório de IA foi criado a partir desta quinta-feira, 24, mas as operações começam nos próximos meses. E os consórcios do ALT-EDIC e EDIC CitiVERSE serão estabelecidos nos países-membros.

 

Fonte: Mobile Time

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Faça parte da transformação: Anatel abre inscrições para o Prêmio Mérito Rondon em Artigos Acadêmicos e Soluções

PREMIO-MARECHAL-RONDOM

Prêmio Mérito Rondon receberá trabalhos nas categorias “Artigos Acadêmicos” e “Soluções” entre de janeiro e março de 2024 pelo e-mail Ceadi@anatel.gov.br

Os interessados em concorrer ao Prêmio Mérito Rondon têm até 3 de março de 2024 (pelo horário de Brasília/DF) para enviar seus estudos para o e-mail Ceadi@anatel.gov.brAs inscrições estão abertas desde essa segunda-feira, 8 de janeiro.

O prêmio busca fomentar o conhecimento, a pesquisa e o debate acadêmico sobre a regulação de telecomunicações e as novas tecnologias digitais.

Promovido pelo Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi), o Prêmio Mérito Rondon abrange duas categorias:

I – “Artigos Acadêmicos”, que tem como objetivo incentivar a produção científica, com base nos temas propostos na cláusula 3.2 deste Edital, reconhecendo os trabalhos de maior qualidade técnica; e

II – “Soluções”, que tem por finalidade estimular o desenvolvimento de resoluções para desafio regulatório ou tecnológicos identificado pela Anatel, reconhecendo os trabalhos de maior inovação, potencial de impacto e qualidade técnica, conforme cláusula 3.4 deste Edital.

Para a categoria “Artigos Acadêmicos”, o participante deverá optar por um dos temas listados abaixo:

I – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 na regulação do setor de Comunicações Digitais;

II – Inteligência Artificial (IA) aplicada ao setor de telecomunicações ou a novas tecnologias relacionadas às comunicações digitais; ou

III – Desafios atuais em infraestrutura de telecomunicações e sustentabilidade.

Para a categoria “Soluções”, o participante deverá apresentar proposta ao seguinte desafio de segurança cibernética:

Desafio: “Uma das fraudes associada aos serviços de telecomunicações envolve a habilitação de uma linha telefônica legítima em um Sim card de posse de criminosos, conhecida como fraude do Sim Swap. Com isso, o dispositivo da vítima não consegue realizar ou receber chamadas, nem utilizar o pacotes de dados, visto que a linha telefônica foi habilitada em outro sim card, permitindo que a linha do consumidor seja utilizada para diversas outras fraudes, até de natureza bancária. Qual(is) solução(ões) poderia(m) ser adotada(s) para prevenir ou mitigar essas fraudes?”

Serão premiados os três melhores Artigos Acadêmicos e as três melhores Soluções, totalizando 6 prêmios, distribuídos da seguinte forma:

I – 1º lugar: premiação em dinheiro no valor de R$ 25.000 (vinte e cinco mil) e Certificado de Premiação, para cada um;

II – 2º lugar: premiação em dinheiro no valor de R$ 12.500 (doze mil e quinhentos) e Certificado de Premiação, para cada um;

III – 3º lugar: premiação em dinheiro no valor de R$ 7.500 (sete mil e quinhentos) e Certificado de Premiação, para cada um.

Conforme expresso pelo conselheiro diretor Alexandre Freire, o Prêmio Mérito Rondon propõe-se a suprir lacunas na formulação de políticas públicas setoriais, fomentando a produção acadêmica para contribuir de forma significativa nos debates sobre os impactos econômicos e sociais do emergente ecossistema digital. Freire enfatiza que por meio de iniciativas dessa natureza, o Ceadi almeja instigar um diálogo refinado com as instituições acadêmicas e centros tecnológicos, promovendo uma interação enriquecedora.

Ceadi é o órgão responsável pelo fomento às pesquisas científicas e ao debate acadêmico do setor de comunicações digitais, inovações tecnológicas e segurança cibernética, tanto interna quanto externamente à Anatel. Desempenha, nesse sentido, um papel proeminente como um think tank dedicado ao avanço das pesquisas científicas e ao fomento do debate acadêmico no âmbito das comunicações digitais, inovações tecnológicas e segurança cibernética, exercendo sua influência não apenas internamente, mas também como um agente ativo no cenário internacional.

Leia abaixo a íntegra do edital

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 7/2023

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Prêmio Mérito Rondon – Edição 2023, doravante chamado “Prêmio”, tem a finalidade de estimular estudos sobre temas de relevância estratégica para a Agência Nacional de Telecomunicações e reconhecerá os melhores trabalhos submetidos nas categorias “Artigos Acadêmicos” e “Soluções”.

O Prêmio faz parte do programa do Ceadi dedicado à Alta Educação em Regulação de Telecomunicações e no compromisso de fomentar estudos qualificados e debate acadêmico do setor de telecomunicações.

A coordenação do prêmio ficará a cargo de um comitê técnico, cujas atribuições abrangem a organização do certame e a escolha da banca julgadora.

O cronograma a ser observado, o qual poderá ser alterado, a critério do comitê técnico, com a devida atualização do regulamento, está assim formatado:

Atividade

Período previsto

Divulgação do Prêmio Mérito Rondon por meio de lançamento de conteúdo publicitário

dezembro de 2023

Submissão de trabalhos pelos participantes

de 08/01/2024 a 03/03/2024

Divulgação do resultado na Internet

05/05/2024

Solenidade de premiação

junho de 2024

Publicação dos trabalhos vencedores em periódico do Ceadi

julho de 2024

DA PARTICIPAÇÃO

Poderão se inscrever no Prêmio Mérito Rondon, de forma gratuita, pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, com no mínimo 18 (dezoito) anos completos no momento da inscrição.

Serão aceitos trabalhos individuais ou em grupo, desde que com a identificação de um único representante.

Ficam impedidos de participar do Prêmio Mérito Rondon:

I – Servidores, funcionários, colaboradores e estagiários da Anatel, incluindo os de outros órgãos em exercício na Anatel;

II – Membros do Comitê Técnico ou da Comissão Julgadora;

III – Cônjuges, companheiros e parentes até primeiro grau das pessoas enumeradas nos incisos I e II dessa cláusula.

Os artigos acadêmicos deverão ser, obrigatoriamente, de autoria do participante inscrito, sob pena de sua desclassificação, sem prejuízo de sua responsabilização por danos eventualmente causados, direta ou indiretamente, à Anatel e ao Ceadi.

Os artigos acadêmicos não poderão ser elaborados com o uso de inteligência artificial (IA) generativa, devendo o(a) autor(a) apresentar Termo de Responsabilidade, conforme modelo contido no Anexo ao presente edital.

A participação no Prêmio Mérito Rondon é voluntária e eventuais despesas com a elaboração do trabalho e entrega são de responsabilidade do participante, sem possibilidade de custeio ou ressarcimento pela Anatel ou Ceadi.

Os interessados poderão concorrer em ambas as categorias de premiação.

DAS CATEGORIAS E DOS TEMAS

O Prêmio Mérito Rondon abrange duas categorias, conforme detalhamento abaixo:

I – “Artigos Acadêmicos” que tem como objetivo incentivar a produção científica, com base nos temas propostos na cláusula 3.2 deste Edital, reconhecendo os trabalhos de maior qualidade técnica; e

II – “Soluções” que tem por finalidade estimular o desenvolvimento de resoluções para desafio regulatório ou tecnológicos identificado pela Anatel, reconhecendo os trabalhos de maior inovação, potencial de impacto e qualidade técnica, conforme cláusula 3.4 deste Edital.

§ 1º Cada candidato poderá apresentar no máximo 1 (um) trabalho distinto por categoria.

Para a categoria “Artigos Acadêmicos”, o participante deverá optar por um dos temas listados abaixo:

I – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 na regulação do setor de Comunicações Digitais;

II – Inteligência Artificial (IA) aplicada ao setor de telecomunicações ou a novas tecnologias relacionadas às comunicações digitais; ou

III – Desafios atuais em infraestrutura de telecomunicações e sustentabilidade.

Artigos acadêmicos que não se adequem às temáticas apresentadas na cláusula 3.2 serão desclassificados.

Para a categoria “Soluções”, o participante deverá apresentar proposta ao desafio de segurança cibernética descrito abaixo:

Desafio: “Uma das fraudes associada aos serviços de telecomunicações envolve a habilitação de uma linha telefônica legítima em um Sim card de posse de criminosos, conhecida como fraude do Sim Swap. Com isso, o dispositivo da vítima não consegue realizar ou receber chamadas, nem utilizar o pacotes de dados, visto que a linha telefônica foi habilitada em outro sim card, permitindo que a linha do consumidor seja utilizada para diversas outras fraudes, até de natureza bancária. Qual(is) solução(ões) poderia(m) ser adotada(s) para prevenir ou mitigar essas fraudes?”

Soluções que não se adequem a atender o desafio apresentado na cláusula 3.4 serão desclassificadas.

DA SUBMISSÃO DE ARTIGOS ACADÊMICOS E SOLUÇÕES

O período para envio dos trabalhos terá início em 08 de janeiro de 2024 e se encerrará às 23h59 de 03 de março de 2024 pelo horário de Brasília/DF.

Os trabalhos devem ser enviados por meio eletrônico para ceadi@anatel.gov.br, com o assunto “Prêmio Mérito Rondon – Artigos Acadêmicos e Soluções”.

§ 1º Todos os trabalhos escritos deverão ser apresentados em arquivo no formato “pdf”, não devem conter qualquer tipo de identificação, sob pena de não serem aceitos para avaliação, tais como informações que permitam a identificação de autoria no nome do documento, em seu conteúdo ou em seus metadados.

§ 2º No caso de proposta de solução, devem ser anexados todos os arquivos necessários para a compreensão da resolução sugerida.

§ 3º No corpo da mensagem, deverão ser indicadas as seguintes informações:

I – Nome completo dos autores da solução ou do artigo, acompanhado de dados de identificação (RG ou equivalente, CPF e endereço) e de documentação correspondente, enviados em único arquivo, por autor;

II – categoria de premiação escolhida;

III – mini-currículo atualizado dos autores;

IV – Endereço eletrônico de todos os autores do trabalho;

V – identificação do representante do grupo, dentre os autores do trabalho, no caso de autoria coletiva.

Serão desclassificadas submissões realizadas fora do prazo ou sem os anexos necessários.

§ 1º Em nenhuma hipótese serão aceitos trabalhos apresentados por meio diverso daquele disposto neste Edital.

§ 2º Serão desclassificados os trabalhos enviados sem identificação da categoria para a qual está concorrendo ou que não tenham atendido a todos os requisitos dispostos neste Edital.

Os Artigos Acadêmicos submetidos para avaliação deverão:

I – atender aos requisitos de ineditismo, autoria, solidez metodológica e fundamentação técnico-científica, não podendo ter sido publicado nem estar sob avaliação em outro veículo, seja em mídia impressa ou eletrônica;

II – ser escritos na seguinte formação:

(a) Tamanho do arquivo: de 15 a 25 páginas, numeradas, incluindo elementos pré-textuais, notas de rodapé e bibliografia;

(b) Alinhamento: justificado;

(c) Fonte: Times New Roman, normal, tamanho 12 – título, corpo de texto, citações; tamanho 10 – notas de rodapé (não utilizar notas de fim);

(d) Espaçamento entre linhas: 1,5;

(f) Citações: entre aspas – quando ultrapassar três linhas, usar recuo de 4 cm (nesse caso, não usar aspas). Caso haja destaque em citação, indicar “grifo nosso” se for do autor do artigo e “grifo do autor” se for do autor citado (original);

(e) Destaques em itálico (não utilizar negrito e sublinhado);

(f) Título do artigo em português;

(g) Título do artigo em inglês;

(i) Lista de 5 palavras-chave em português;

(j) Lista de 5 palavras-chave em inglês;

(k) Resumo do artigo em português com, no máximo, 10 linhas;

(l) Resumo do artigo em inglês com, no máximo, 10 linhas;

(m) O arquivo deve vir nomeado com o título do artigo, em caixa alta; e

(n) Margens: superior e inferior de 2,0 cm, esquerda e direita de 3,0 cm.

III – ser despersonalizados e sem qualquer outra informação que identifique o autor, sob pena de desclassificação;

IV – incluir na capa do trabalho as seguintes referências: a identificação “Prêmio Mérito Rondon – Artigos Acadêmicos e Soluções”, o título do trabalho e o tema escolhido, dentre os listados na cláusula 3.2 deste Edital.

V – obedecer à NBR 10719 (Apresentação de relatórios técnico-científico) e à NBR 10520 (Citação em documentos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

VI – utilizar citações na forma estipulada pelas normas da ABNT, com utilização do  sistema numérico, sem emprego de citações em sistema autor-data; e

VII – conter referências bibliográficas no final do trabalho, também nos termos definidos pela ABNT.

As soluções devem responder ao desafio descrito na cláusula 3.4 deste Edital.

Os recursos utilizados podem ser textos descritivos com a proposta conceitual da solução, bem como plataformas, algoritmos de busca e organização, sistemas de consultas, aplicações, painéis de controle e mecanismos de visualização de dados ou outras soluções de ciência de dados e inteligência artificial que ajudem a produzir, captar, interpretar e comunicar dados.

As soluções devem ser funcionais e estar acessíveis na internet, devendo o endereço eletrônico para acesso ser informado no formulário eletrônico de inscrição.

Também serão aceitas propostas apresentadas em formato conceitual, desde que passíveis de implementação.

A solução sediada na internet deve omitir o nome do(s) autor(es) durante o período de realização do Prêmio Mérito Rondon.

Não sendo tecnicamente possível a omissão do nome do(s) autor(es) na solução disponível na internet, estes devem encaminhar ao Ceadi justificativa da situação por meio do endereço eletrônico ceadi@anatel.gov.br, dentro do período de inscrições.

Os custos para o desenvolvimento e entrega das soluções são de integral responsabilidade dos proponentes.

Não serão permitidas alterações posteriores ao envio dos trabalhos submetidos.

O Ceadi encaminhará confirmação de recebimento da mensagem de encaminhamento do trabalho, cabendo ao candidato o ônus de contatar o Ceadi caso não receba tal confirmação até o dia útil seguinte ao envio do trabalho.

Os dados pessoais solicitados para fins de submissão do artigo ou da solução serão utilizados exclusivamente para o processamento das suas avaliações.

§ 1º Com a submissão do artigo ou da solução, o titular dos dados consente com tal uso ao incluir e compartilhar seus dados pessoais com o Ceadi.

§ 2º Resguarda-se aos titulares o exercício das faculdades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.

Na submissão dos trabalhos, os autores são responsáveis por reconhecer e revelar eventuais conflitos de interesse que possam ter influenciado na sua elaboração, podendo tais conflitos serem de natureza pessoal, comercial, política, acadêmica e financeira, dentre outros.

Parágrafo único. Caso haja financiamento de atividade ou pesquisa que, de alguma forma, tenha resultado no trabalho submetido, devem ser indicadas as fontes financiadora e as circunstâncias do financiamento em nota de rodapé no início do texto.

A premiação em dinheiro do trabalho, em quaisquer das categorias premiadas, e em quaisquer das colocações, implica a cessão ampla e irrestrita dos direitos de reprodução e publicação respectivas, sem prejuízo da menção à sua autoria, não fazendo os autores jus a quaisquer contrapartidas financeiras adicionais em relação ao trabalho premiado.

DA APURAÇÃO DO RESULTADO

A avaliação das submissões, em revisão cega, será feita por Comissão Julgadora formada por 5 (cinco) membros com notório saber nas temáticas propostas e aprovados pelo Ceadi, observando-se a promoção da igualdade de gênero na sua composição.

Os documentos de trabalho da comissão serão tratados como documentos preparatórios de acordo com a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – e serão mantidos em acesso restrito durante o seu desenvolvimento, os quais serão divulgados após a proclamação do resultado final do prêmio.

A Comissão Julgadora adotará como critérios para a premiação as seguintes diretrizes:

I – Para a Categoria “Artigos Acadêmicos”:

a) originalidade de abordagem;

b) adaptação da abordagem teórica e/ou empírica ao tema;

c) clareza dos objetivos;

d) adequação metodológica;

e) coerência nas análises e nos resultados;

f) consistência nas discussões;

g) coerência da bibliografia com o tema proposto;

h) estruturação do texto equilibrada, incluindo organização e precisão das partes do trabalho;

i) redação apropriada (adequação, correção, objetividade, fluência); e

j) uso adequado de figuras, tabelas, ilustrações e referências bibliográficas.

II – Para a Categoria “Soluções”:

a) efetividade em responder ao desafio proposto;

b) inovação, criatividade e singularidade da solução;

c) interesse público e impacto social;

d) nível de maturidade;

e) qualidade técnica;

f) usabilidade, experiência do usuário e visual; e

g) acessibilidade.

A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões, contra as quais não caberá recurso.

A Comissão Julgadora poderá, a seu exclusivo critério, conceder menções honrosas a trabalhos não premiados, que serão divulgados na página do Ceadi.

DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

O resultado do Prêmio Mérito Rondon será divulgado pela internet, no endereço: https://www.gov.br/anatel/pt-br/composicao/ceadi, na data prevista no cronograma.

A entrega dos prêmios será realizada na sede da Anatel, em data a ser estabelecida e oportunamente informada.

As despesas com o deslocamento pessoal (somente passagem aérea e/ou rodoviária) do premiado (ou seu representante) à cidade de Brasília/DF para participação na cerimônia de premiação serão custeadas pela Anatel/Ceadi, mediante solicitação formal do vencedor, limitado ao custeio de 1 (uma) pessoa por solução ou artigo vencedor.

A forma de deslocamento pessoal (passagem aérea e/ou rodoviária) do premiado (ou seu representante) à cidade de Brasília/DF será definida exclusivamente pela Anatel/Ceadi.

Os trabalhos premiados serão publicados em periódico do Ceadi na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/anatel/pt-br/composicao/ceadi

A Comissão Julgadora poderá, a seu exclusivo critério, decidir não conferir premiação em uma ou em ambas as categorias do Prêmio Mérito Rondon, caso entenda que nenhum dos trabalhos possua qualidade satisfatória ou esteja adequado aos temas propostos.

Serão premiados os três melhores Artigos Acadêmicos e as três melhores Soluções, totalizando 6 prêmios, distribuídos da seguinte forma:

I – 1º lugar: premiação em dinheiro no valor de R$ 25.000 (vinte e cinco mil) e Certificado de Premiação, para cada um;

II – 2º lugar: premiação em dinheiro no valor de R$ 12.500 (doze mil e quinhentos) e Certificado de Premiação, para cada um;

III – 3º lugar: premiação em dinheiro no valor de R$ 7.500 (sete mil e quinhentos) e Certificado de Premiação, para cada um.

No caso de trabalhos de autoria coletiva, o valor do prêmio será pago pela Anatel diretamente à pessoa identificada como representante no momento da inscrição, cabendo ao representante eventual divisão do prêmio entre os membros do grupo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato, ao se inscrever, deverá assinar termo de consentimento específico de acesso e tratamento de dados pessoais, de acordo com a LGPD, para os atos inerentes ao Prêmio Mérito Rondon – Artigos Acadêmicos e Soluções, bem como para os atos necessários à publicação da revista de trabalhos premiados do Ceadi, quando for o caso.

Dúvidas relativas ao Prêmio Mérito Rondon e a este regulamento devem ser sanadas por meio do e-mail do Ceadi (ceadi@anatel.gov.br).

ANEXO – MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE

(ITEM 2.4.1 DO PRESENTE EDITAL)

 

Pelo presente instrumento, eu _____________________________________, portador da ID __________________ e do CPF _________________________, declaro para o fim determinado no item 2.4.1 do Edital de Seleção nº 7/2023 que não fiz uso de inteligência artificial (IA) generativa para elaboração de artigo acadêmico apresentado com o intuito de participar do Prêmio Mérito Rondon, voltado a premiar autores de artigos acadêmicos e soluções.

 (cidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________________________

Fonte: ANATEL

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Anatel mantém conceito de área crítica em ato sobre limites de exposição a espectro

antenas

Operadoras defendem que o conceito de área crítica está defasado. Regra, no entanto, é definida em lei. Técnicos da agência estudam alternativas.

A ANATEL publicou hoje, 11, nova regra a respeito dos limites de radiação emitidas por antenas de telecomunicações, que entrará em vigor no dia 1º de março. O Ato 17.865/23 atualiza as regras exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de radiofrequências de 8,3 kHz a 300 GHz, adotando os limites mais atualizados e em linha com os padrões mais recentes recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Mas mantém, por imposição legal, um conceito que é tido por operadoras como defasado: o de área crítica, aquela em que existam hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos num raio de 50 metros das antenas.

Na consulta pública feita pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel em 2022, a Telefônica foi uma das operadoras que sugeriu a retirada do conceito, alegando que teria impacto sobre a expansão do 5G: “A perpetuação do conceito de ‘áreas críticas’ no Ato pode vir a tornar-se mais um requisito impeditivo ou, no mínimo, nova norma potencialmente dificultadora na implementação de rede móvel e massificação de novas tecnologias como o 5G, que possuem amplitude de propagação menor àquelas utilizadas pelas tecnologias legadas que, consequentemente, poderão ser instaladas em regiões mais próximas de instituições de saúde e educação”. Também a GSMA criticou o conceito.

Vale lembrar que o conceito é imposto pela Lei nº 11.934/2009, no entanto, e por isso não pode ser alterado por regulamento. Segundo apurou o Tele.Síntese, a área técnica da agência também considera que o conceito precisa ser revisto e vem trabalhando em alternativas.

Por ora, pela regra, as empresas devem continuar a medir a exposição à radiação radioelétrica nas áreas críticas e garantir que a potência das antenas se mantenha dentro dos limites exigidos. O ato trata da exposição a frequências de 8,3 Khz até 300 GHz.

A regra manda as empresas medirem a radiação dos equipamentos e apresentar os relatórios de conformidade assinados por uma entidade competente. Os relatórios deverão ser feitos para inclusão ou licenciamento de uma estação a cada cinco anos.

A publicação também revogará, em 1º de março, os atos 458, 3.388 e 5.289, todos de 2019, e o 1.674 de 2020.

Fonte: Telesíntese