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Anatel publica resolução e passa a exigir comprovação de capacidade técnica e registro no CREA para empresas de telecomunicações

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou a Resolução Interna nº 428, de 28 de abril de 2025, que estabelece novos critérios para comprovação da adoção de medidas de prevenção de acidentes e da regularidade trabalhista, fiscal e técnica por parte das autorizadas de serviços de telecomunicações de interesse coletivo. A norma entra em vigor no dia 27 de outubro de 2025.

O destaque da resolução é a exigência de comprovação de capacidade técnica das empresas como requisito para a continuidade da autorização de funcionamento. O atestado deve comprovar que a prestadora possui as condições técnicas efetivas, ou seja, estrutura adequada e profissionais legalmente habilitados, necessários para a execução dos serviços com segurança, qualidade e responsabilidade.

A resolução também estabelece, de forma expressa, que a empresa deve comprovar registro ativo junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, reafirmando que os serviços técnicos vinculados à implantação, operação e manutenção de redes e infraestruturas de telecomunicações devem estar sob responsabilidade de engenheiros habilitados, conforme determina a legislação federal (Lei nº 5.194/1966 e Resolução CONFEA nº 218/1973).

A cada dois anos, as autorizadas deverão apresentar documentação que comprove a implementação de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), fornecimento adequado de EPIs e EPCs, realização de treinamentos em conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs) e o cumprimento do Anexo 2 da NR 4, além do atestado de capacidade técnica e do Resumo de Relação de Tomador de Obra (RET).

Além disso, anualmente, será exigida a apresentação de certidões negativas de débitos trabalhistas e fiscais, regularidade com o FGTS e o já citado registro junto ao CREA, como prova de que a empresa atua em conformidade com as normas que regem o exercício das atividades técnicas.

A exigência do atestado de capacidade técnica, acompanhada da comprovação de regularidade perante o sistema profissional da engenharia, representa um avanço importante no fortalecimento da segurança, da responsabilidade técnica e da qualificação mínima exigida para atuação no setor. A medida corrige distorções, combate a informalidade e contribui para evitar que atividades técnicas sejam desempenhadas sem respaldo legal, colocando em risco trabalhadores, contratantes e a própria infraestrutura crítica de telecomunicações.

A resolução também prevê que, em situações devidamente justificadas, a Superintendência responsável pela outorga poderá solicitar documentos adicionais ou dispensar formalidades específicas, mantendo o rigor técnico como princípio orientador da regulação.

Ao exigir que as empresas demonstrem capacidade técnica real para operar com segurança, com estrutura e com profissionais devidamente registrados no CREA, a Anatel reafirma que a prestação de serviços de telecomunicações deve se dar com responsabilidade técnica, segurança jurídica e valorização da engenharia habilitada. A prevenção de acidentes não é opcional. É uma exigência regulatória, legal e ética.

Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima Silva
Diretor de Inovação da ABTELECOM

Fonte:
https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes-internas/2024-resolu%C3%A7%C3%A3o-interna-428

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Anatel participa de audiência sobre divisão da faixa de 6 GHz entre Wi-Fi e telefonia móvel

ANATEL PARTICIPA DE AUDIENCIA divisão da faixa de 6 GHz entre Wi-Fi e telefonia móvel

Superintendente Vinicius Caram Caram reforçou a proposta da Agência de alocar a parte inferior da faixa (5.925–6.425 GHz) para Wi-Fi 6E/7 e a parte superior (6.425–7.125 GHz) para redes móveis (6G)

Nessa quarta-feira (9/7), o superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Vinicius Caram, participou de audiência pública na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) da Câmara dos Deputados para discutir a divisão da faixa de 6 GHz entre serviços de Wi-Fi e redes móveis no Brasil.

O debate, intitulado “A Divisão da Frequência de 6 GHz entre o Wi-Fi e a Telefonia Móvel”, contou com representantes de entidades do setor, como a Abrasat, Conexis Brasil Digital, GSMA, Abrint e operadoras, além do Ministério das Comunicações.

Caram reforçou a proposta da Agência de alocar a parte inferior da faixa (5.925–6.425 GHz) para Wi-Fi 6E/7 e a parte superior (6.425–7.125 GHz) para redes móveis (6G), alinhando-se a 80% dos países que adotaram essa divisão em fóruns internacionais, como a Conferência Mundial de Radiocomunicações (WRC-23).

Destacou a importância de seguir padrões internacionais para reduzir os custos de dispositivos e infraestrutura, garantindo competitividade às operadoras brasileiras.

Mencionou que canais maiores (200 MHz ou mais) são essenciais para aplicações avançadas, como holografia, inteligência artificial e conectividade industrial (B2B), além de permitir a expansão da cobertura em áreas remotas — 80% do território ainda está sem acesso.

Garantiu que a proposta não prejudica a evolução do Wi-Fi, que continuará operando em 2,4 GHz, 5 GHz e parte da faixa de 6 GHz, com canais de até 320 MHz.

A Anatel já realizou três consultas públicas sobre o tema desde 2019 e prevê um leilão da faixa em 2026, conforme decisão do Conselho Diretor.

Fonte: ANATEL

Engenharia em Primeiro Lugar: ANATEL Avança com Responsabilidade na Formalização das PPPs

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O Anuário Estatístico ABRACOPEL – Acidentes de Origem Elétrica 2025 (ano-base 2024) traz dados alarmantes para o setor de telecomunicações em 2023: o número de sinistros fatais registrados na rede de distribuição elétrica envolvendo trabalhadores de telecomunicações (internet, TV a cabo e telefonia) apresentou um aumento de 525% em relação aos índices de 2015, revelando um quadro crítico de insegurança, já que os profissionais de telecomunicações fazem parte do TOP FIVE dos grupos com maior número de mortes por choque elétrico. Nesse contexto, destaca-se a aprovação da Fiscalização Nacional dos Provedores de Internet, estabelecida por meio da Decisão Plenária nº 1744/2021 do CONFEA, que intensificou a exigência de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e o combate ao exercício ilegal da profissão nos serviços executados pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, a qual apresenta resultados impressionantes, pois em 2024 esse percentual já caiu para 200% em comparação com 2015, representando uma queda abrupta no número de mortes.

 

A medida cautelar  da ANATEL para suspensão da dispensa de outorga para o SCM, fixando prazo de 120 dias para que todas as prestadoras realizem os procedimentos para obtenção de autorização de serviço ante a Anatel [5], junto com o Plano de Ação para combate à concorrência desleal para prestação do serviço de banda larga fixa aprovado pela Resolução Interna Anatel nº 449/2025 [8], são medidas importantes em um momento em que temos redes compartilhadas desorganizadas, furtos de sinal e fornecimento clandestino de conexão à internet por organizações criminosas. Ressalta-se que a dispensa de outorga para prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) com até 5 mil acessos, conforme disposto na Resolução ANATEL nº 614/2013, já cumpriu seu papel, tendo em vista que o acesso à internet no Brasil alcançou mais de 80% da população [12]. Dessa forma, a exigência da outorga para todos os provedores reforça a necessidade de isonomia, segurança e regulação adequada para o setor.

Importante ressaltar que o setor de telecomunicações é extremamente estratégico para um país, envolvendo também questões que impactam na segurança nacional. O setor de telecomunicações exerce um papel estratégico na segurança nacional de qualquer país, sendo considerado uma infraestrutura crítica que sustenta não apenas a comunicação entre cidadãos e instituições, mas também os sistemas de defesa, inteligência, finanças, energia e saúde. O impacto direto nas capacidades de resposta a ameaças, na soberania digital e na proteção de dados sensíveis é imenso.

O setor de telecomunicações deixou de ser apenas um vetor de desenvolvimento econômico e passou a ser um pilar da segurança nacional moderna. Sua proteção, regulamentação técnica e fortalecimento com base em profissionais especializados, como engenheiros eletricistas, em eletrônica, de computação e de telecomunicações, são essenciais para garantir a soberania, a resiliência e a autonomia estratégica do país através da responsabilidade técnica conforme determinam os arts. 1º ‘b’, 7º e 27 ‘f’ da Lei 5.194/1966, art. 60 da Lei 9.472/1997, art. 1º da Lei 6.496/1977, art. 9º da Resolução CONFEA nº 218/1973 e art. 1º da Resolução CONFEA nº 380/1993.

As telecomunicações, dependendo do tipo, uso de meios confinados ou sem fio, envolvem os três tipos ou pelo menos um destes riscos ao trabalhador: eletricidade, trabalho em altura e radiação não-ionizante. As famosas NRs (Normas Regulamentadoras) são elaboradas e periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho através de suas comissões tripartites compostas por representantes do governo, empresas e trabalhadores, e para a área de telecomunicações destacam-se: NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade; NR-15 – Anexo 7 – Radiações Não-Ionizantes; NR-16 – Anexo 4 – Atividade e Operações Perigosas com Energia Elétrica; NR-21 – Trabalho a Céu Aberto; NR-33 – Segurança e Saúde nos Espaços Confinados; e NR-35 – Trabalho em Altura.

Desde a fabricação dos equipamentos de telecomunicações ao seu uso nos sites e datacenters das operadoras e provedores de internet, passam por atividades de projeto, execução e manutenção tanto destes quanto de suas instalações, inclusive das instalações elétricas com redundância a fim de garantir comunicação mesmo nas faltas de energia. Lembrando que choques elétricos a partir de 30 mA, ou seja, apenas 0,03A, são suficientes para produzir fibrilação cardíaca, motivo pelo qual a NBR 5410 instituiu a obrigatoriedade do uso de dispositivo diferencial residual para fugas a partir de 30 mA nas instalações elétricas em baixa tensão em 1997, configurando-se aí um potencial lesivo nessa atividade.

No caso específico do Maranhão, já temos casos de acidentes com vítimas fatais em redes de fibra óptica compartilhadas nos postes da distribuidora de energia, que iniciou uma investigação por determinação da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica [13], após fato noticiado pela TV Mirante [10], culminando em um auto de infração por exercício ilegal, sendo este auto julgado e mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Elétrica [11], com determinação de comunicação à ANATEL, ANEEL e Ministério Público para as demais cominações legais.

Os sistemas de comunicação sem fio emitem radiação não-ionizante que, embora não se tenha comprovado correlação entre doenças cancerígenas e este tipo de radiação, apresentam efeito térmico, este reconhecido tanto por normas quanto por organismos internacionais, como o ICNIRP (Comissão Internacional de Radiação Não Ionizante). No caso do Brasil, a Agência Reguladora dos Serviços de Telecomunicações revogou a Resolução nº 303/2002-ANATEL, atualizando-a pela Resolução nº 700/2018-ANATEL, que trata do tema.

Os trabalhadores que fazem manutenção destes sistemas irradiantes devem ter atenção ao uso dos EPIs para mitigar os riscos devido à proximidade dos sistemas irradiantes, pois a EIPR (Potência Efetiva Irradiada), que leva em conta tanto a potência quanto o ganho da antena, expõem os trabalhadores a efeitos nocivos como fotoenvelhecimento, queimaduras, cataratas etc. Embora os riscos sejam mínimos para a população em geral, os trabalhadores ficam muito expostos pela proximidade destes sistemas, expondo-os a níveis altos de potência, e por isso devem ter atenção ao uso dos EPIs.

As ERBs (Estações Radiobase) usadas para cobertura celular pelas operadoras de telecomunicações detentoras da licença do SMP (Serviço Móvel Pessoal) são exemplos de atividades laborais relacionadas ao risco do trabalho em altura. Essas ERBs que usam as macrocélulas em cobertura outdoor geralmente estão, na maioria dos casos, na faixa entre 10m e 50m de altura, expondo com certeza os trabalhadores aos riscos desse tipo de atividade profissional, inclusive as próprias Small Cells, pois operam geralmente entre 6 e 12 metros de altura, dependendo do planejamento que leva em conta aspectos de cobertura e tráfego de dados.

O risco das atividades de telecomunicações com eletricidade, trabalho em altura, espaço confinado, trabalho a céu aberto e exposição à radiação não-ionizante demonstram a real percepção do risco que a atuação de leigos e maus profissionais podem acarretar à sociedade em tais atividades.

Diante do cenário crítico apresentado, fica evidente que o fortalecimento do setor de telecomunicações vai muito além do desenvolvimento tecnológico e econômico; trata-se de uma questão de segurança nacional e proteção da vida dos trabalhadores envolvidos. A atuação responsável, técnica e qualificada, com respaldo legal e fiscalização rigorosa, é imprescindível para reduzir os riscos e garantir a continuidade dos serviços essenciais que sustentam a sociedade moderna.

Nesse sentido, reforçamos o apoio à decisão da ANATEL de exigir a outorga para provedores com menos de 5 mil assinantes, medida que assegura isonomia e tratamento igualitário, promovendo um ambiente mais seguro e regulado para todos os agentes do setor. Investir em capacitação profissional, cumprimento das normas regulamentadoras e rigor na supervisão é investir na soberania, na resiliência e no futuro do país.

 

Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima, Mestre (IME) e Doutor (PUC-Rio) em Engenharia Elétrica/ Telecomunicações
Diretor de Inovação da ABTELECOM, professor da UEMA e membro do CREA-MA, ABEE Nacional, ABEE-MA e AMC

 

 

Fonte:

[1] ANUÁRIO ESTATÍSTICO ABRACOPEL ACIDENTES DE ORIGEM ELÉTRICA 2025 Ano base 2024

[2] Lei nº 5.194/1966

[3] Resolução CONFEA nº 218/1973

[4] Resolução CONFEA nº 380/1993

[5] Anatel aprova Plano de Ação para Combate à Concorrência Desleal e Regularização da Banda Larga Fixa, disponível em https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/noticias/anatel-aprova-plano-de-acao-para-combate-a-concorrencia-desleal-e-regularizacao-da-banda-larga-fixa

[6] Resolução Interna Anatel nº 449/2025

[7] Resolução Interna Anatel nº 614/2013

[8] Lei nº 9.472/1997

[9] Sinal de internet era fornecido clandestinamente no estado do Rio, disponível em https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-03/Sinal-de-internet-era-fornecido-clandestinamente-no-estado-do-Rio

[10] Homem morre eletrocutado na cidade de Santa Inês. JM 2ª Edição, disponível em https://globoplay.globo.com/v/8910897/

[11] Decisão nº 60/2022-C.E.E.E./CREA-MA

[12] Relatório Anual de Gestão 2024. ANATEL

[13] Decisão nº 354/2020-C.E.E.E./CREA-MA

 

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Brasil lança oficialmente candidatura de Baigorri à vice-secretaria-geral da UIT

ANATEL

Presidente da Anatel representará o país na eleição da Conferência de Plenipotenciários de 2026, principal evento da União Internacional de Telecomunicações

O Brasil oficializou, em 18 de junho, a candidatura do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Manuel Baigorri, ao cargo de Secretário-Geral Adjunto da União Internacional de Telecomunicações (UIT). O anúncio ocorreu durante evento paralelo à Sessão do Conselho da entidade, em Genebra, e marca um novo passo na estratégia brasileira de fortalecimento institucional no sistema de governança internacional das TICs.

A eleição será realizada na Conferência de Plenipotenciários de 2026 (PP-26), instância máxima da UIT, responsável por definir o corpo diretivo da organização e suas diretrizes estratégicas. Se eleito, ele ocupará o cargo a partir de 2027, após sair do comando da Anatel – onde seu mandato termina em 2026.

Perfil do candidato

Carlos Baigorri está na presidência da Anatel desde 2022. É servidor de carreira da agência desde 2009, onde já atuou nas áreas de fiscalização, competição, regulação e gestão interna. Antes de ingressar na Anatel, trabalhou como analista e consultor no setor privado.

Como presidente, liderou a realização do leilão de espectro para redes 5G em 2021 e representa a agência em articulações internacionais. A Anatel firmou, sob sua gestão, acordos com organismos multilaterais e reguladores de outros países. Um dos acordos recentes foi firmado com a Unesco, com foco em conectividade e inteligência artificial.

Baigorri é economista, com doutorado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Lecionou em instituições de ensino superior e publicou trabalhos acadêmicos no Brasil e no exterior.

Aumento da contribuição financeira e atuação técnica

O Brasil ocupa assento no Conselho da UIT desde 1947 e mantém presença regular em grupos técnicos e comitês da entidade. Entre 2023 e 2026, representantes brasileiros atuaram como presidente do Grupo Consultivo sobre o projeto das instalações da sede (MSAG), vice-presidentes dos grupos de finanças, recursos humanos e da Cúpula Mundial da Sociedade da Informação (WSIS), além de facilitador para conectividade espacial no Fórum Mundial de Políticas de Telecomunicações 2026 (WTPF-26).

Na Conferência de Plenipotenciários de 2022 (PP-22), o país ampliou sua contribuição financeira anual à UIT, passando de 954 mil para 3,5 milhões de francos suíços, o que o posiciona entre os principais financiadores da organização.

O governo brasileiro reafirmou, no evento de Genebra, o interesse em manter e ampliar sua participação na UIT no ciclo 2027–2030. Segundo comunicado, a intenção é seguir contribuindo com temas como segurança cibernética, conectividade espacial e regulação de tecnologias emergentes, com base no diálogo entre Estados-Membros e Membros Setoriais. (Com assessoria de imprensa).

Fonte: Telesintese

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Anatel indica Baigorri como secretário-geral adjunto da UIT

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, concorrerá ao cargo de secretário-geral adjunto da UIT (União Internacional de Telecomunicações) para o período de 2027-30. A candidatura foi aprovada pelo conselho diretor da agência brasileira na última quinta-feira, 22.

Cabe ao secretário-geral adjunto assistir ao secretário-geral da organização na coordenação das atividades, preparação e implementação de seu planejamento estratégico.

O anúncio oficial das candidaturas deve ser feito no dia 18 de junho e as eleições ocorrem em novembro de 2026, em Doha, Catar, durante a Conferência de Plenipotenciários da UIT.

O Brasil também se candidatou como estado-membro do Conselho da UIT. O País já ocupa assento no mandato atual.

Fonte: Mobile Time

5G não é 5GHz

Por Eng. Eletric. Rogério Moreira Lima
Diretor de Inovação da ABTELECOM
Especialista da ABEE Nacional
1° Secretário da ABEE-MA
Diretor de Relações Institucionais da AMC
Coordenador da CAPA e da CEALOS do CREA-MA
Professor da UEMA

A história das telecomunicações móveis é marcada por marcos tecnológicos e também por confusões conceituais recorrentes. Uma das mais atuais é a confusão entre o 5G, quinta geração da telefonia móvel, e o 5 GHz, uma faixa de frequência usada em redes Wi-Fi. Embora compartilhem um número e a letra “G”, essas duas expressões dizem respeito a coisas absolutamente distintas — tanto do ponto de vista da engenharia quanto do regulatório.

A origem das comunicações móveis remonta à década de 1920, com os primeiros sistemas de rádio utilizados pela polícia de Detroit. Esses sistemas tinham como principais limitações a alta potência de transmissão, a ausência de reuso de frequência e a baixa capacidade de atendimento. Foi apenas após a Segunda Guerra Mundial que os avanços tecnológicos oriundos do setor militar passaram a ser aplicados em sistemas civis, impulsionando melhorias em confiabilidade, mobilidade, qualidade e capacidade de comunicação. Pesquisas fundamentais foram realizadas por nomes como Bullington, Young, Egli, Okumura e Hata — este último, ao converter gráficos de propagação em fórmulas matemáticas, viabilizou o dimensionamento de sistemas móveis com o uso de calculadoras portáteis. Atualmente, a engenharia de telecomunicações dispõe de modelos mais robustos e específicos para diferentes cenários, como os modelos alfa, beta e gama, consolidados na Recomendação ITU-R P.1411, que trata da propagação em ambientes urbanos, suburbanos e rurais, inclusive nas frequências milimétricas usadas pelo 5G.

O marco simbólico da telefonia celular ocorreu em 3 de abril de 1973, quando o engenheiro eletricista Martin Cooper realizou a primeira ligação via telefone móvel, consolidando a vitória da Motorola sobre os Bell Labs. A comercialização, contudo, só veio uma década depois, com o lançamento do sistema AMPS nos Estados Unidos. Daí em diante, as gerações da telefonia móvel evoluíram rapidamente: do 1G analógico ao 2G digital, da internet móvel do 3G à convergência de voz, dados e aplicativos no 4G, até chegar ao 5G — voltado à conexão massiva de dispositivos, aplicações em tempo real e comunicação ultra confiável.

Ao longo dessa evolução, não é incomum que conceitos da engenharia tenham sido confundidos com nomes de sistemas comerciais. Um exemplo clássico ocorreu nos anos 1990, quando os termos TDMA (Time Division Multiple Access) e CDMA (Code Division Multiple Access) passaram a ser usados como se fossem nomes dos próprios sistemas celulares. Na verdade, TDMA e CDMA são técnicas de acesso ao meio — no caso, o canal rádio — utilizadas por diferentes padrões. O GSM, padrão amplamente adotado em todo o mundo, utilizava TDMA; o IS-95, popular sob a marca “CDMA”, era baseado na técnica CDMA. Ambas organizam o uso do espectro por múltiplos usuários, mas foram equivocadamente tratadas como sinônimos dos sistemas que as utilizavam, o que levou a confusões mesmo entre profissionais da área.

Hoje, observa-se um fenômeno semelhante com os termos “5G” e “5 GHz”. Equipamentos Wi-Fi que operam na faixa de 5 GHz são, muitas vezes, comercializados como “roteadores 5G”, o que é incorreto do ponto de vista da engenharia e pode induzir o consumidor ao erro. Trata-se apenas de uma rede local sem fio, limitada ao ambiente doméstico ou corporativo, sem qualquer relação com a infraestrutura, os requisitos ou os serviços previstos nos sistemas de telefonia móvel de quinta geração. Já o Wi-Fi de 5 GHz é uma aplicação para redes locais, sem necessidade de licenciamento individual, voltada para pequenos ambientes e com funcionamento muito diferente da telefonia móvel.

O 5G, por sua vez, é uma tecnologia móvel padronizada internacionalmente, cujo serviço no Brasil é regulamentado pela Resolução ANATEL nº 477/2007, que disciplina o Serviço Móvel Pessoal (SMP). Trata-se de um sistema operado em espectro licenciado, com estações radiobase (ERBs), reuso de frequência, obrigações de cobertura, qualidade e continuidade de serviço.

O entendimento claro dessas diferenças é essencial. Não se trata apenas de precisão terminológica, mas de proteção ao consumidor, de segurança regulatória e de valorização da engenharia . O uso incorreto de expressões como “5G” para designar tecnologias que não o são compromete a confiança nas comunicações, gera frustrações no usuário e distorce o mercado.

Portanto, confundir 5G com 5 GHz não é um mero erro de linguagem — é uma distorção que compromete a compreensão do funcionamento das redes, o direito à informação clara e o respeito à engenharia como campo essencial à infraestrutura digital do país. Reforçar que 5G não é 5 GHz é defender a seriedade da comunicação tecnológica e o papel fundamental dos engenheiros no desenvolvimento de soluções confiáveis e eficazes.

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Maio, o Mês das Telecomunicações: ABTELECOM promove lives comemorativas

O mês de maio tem um significado especial para os profissionais, estudantes e entusiastas da engenharia de telecomunicações. Comemoramos duas datas marcantes que valorizam o papel estratégico das telecomunicações no Brasil e no mundo: o Dia Nacional das Telecomunicações (5 de maio) e o Dia Mundial das Telecomunicações e da Sociedade da Informação (17 de maio).

Essas datas não são apenas simbólicas. Elas nos convidam a refletir sobre o impacto da conectividade, da inovação tecnológica e da transformação digital na vida da sociedade contemporânea. E, para fortalecer ainda mais essa reflexão, a ABTELECOM (Associação Brasileira de Telecomunicações) promoveu, neste mês de maio, duas lives especiais com especialistas renomados da área, marcando o início de uma nova tradição: todo dia 5 e 17 de maio, teremos eventos técnicos promovidos pela associação.

5 de Maio – Dia Nacional das Telecomunicações

Comemorado em 5 de maio, o Dia Nacional das Telecomunicações homenageia o legado do Marechal Cândido Rondon, patrono das comunicações no Brasil. Reconhecido por sua atuação pioneira na instalação de linhas telegráficas em regiões remotas do país, Rondon contribuiu de forma decisiva para a integração territorial e social do Brasil. A data celebra não apenas sua trajetória, mas também o papel essencial dos profissionais que atuam na construção e manutenção da infraestrutura que sustenta a sociedade digital moderna.

Para marcar essa data, a ABTELECOM promoveu uma live especial com o tema “Infraestrutura de 5G: Desafios e Oportunidades para o Brasil”, ministrada pelo Dr. Rogério Moreira Lima, Diretor de Inovação da associação. Engenheiro Eletricista formado pela UFMA, mestre pelo Instituto Militar de Engenharia (IME) e doutor em Engenharia Elétrica/Telecom pela PUC-Rio, o palestrante apresentou uma análise profunda sobre os caminhos e barreiras para a implantação do 5G no Brasil. Entre os temas abordados, destacaram-se a conectividade inteligente, a Internet das Coisas (IoT) e o futuro da infraestrutura digital no país, com foco nas transformações tecnológicas e sociais que o 5G poderá proporcionar.

 

17 de Maio – Dia Mundial das Telecomunicações e da Sociedade da Informação

Instituído pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), o Dia Mundial das Telecomunicações e da Sociedade da Informação, celebrado em 17 de maio, tem como objetivo ampliar a conscientização sobre o papel das tecnologias da informação e comunicação (TICs) no desenvolvimento socioeconômico global. Essa data convida governos, instituições e a sociedade civil a refletirem sobre como a conectividade pode promover inclusão, crescimento e inovação.

Para destacar essa celebração, a ABTELECOM realizou a live “A Engenharia por Trás da TV 3.0: Destaque no Dia Mundial das Telecomunicações”, apresentada pelo Engenheiro Eletricista Leonardo Gonsioroski. Mestre em Engenharia Nuclear pelo IME e doutor em Engenharia Elétrica/Telecom pela PUC-Rio, Gonsioroski é professor da UEMA e membro titular da Academia Maranhense de Ciências. Durante sua exposição, ele revelou os bastidores técnicos e os desafios da implantação da TV 3.0 no Brasil — uma revolução que promete tornar a televisão aberta mais digital, interativa e conectada ao futuro. A apresentação também destacou o papel estratégico das engenharias de telecomunicações, eletrônica e computação na transformação da experiência audiovisual e na promoção da inclusão digital em escala nacional.

ABTELECOM: Tradição e Inovação nas Telecomunicações

Desde 1947, a ABTELECOM atua no fomento do desenvolvimento técnico e científico das telecomunicações no Brasil. Como a associação nacional pioneira da área, sua missão é fortalecer a atuação dos profissionais do setor e incentivar o debate qualificado sobre os desafios e soluções em infraestrutura, conectividade e inovação.

A instituição firmou o compromisso de, a partir deste ano, realizar lives temáticas nos dias 5 e 17 de maio, transformando o mês de maio oficialmente no Mês das Telecomunicações. Essas ações visam conectar ainda mais os profissionais da área, disseminar conhecimento técnico e valorizar o papel da engenharia no desenvolvimento do país.

Assista às lives e acompanhe as próximas edições no canal oficial da ABTELECOM no YouTube:
https://www.youtube.com/@ab_telecom

Se você é engenheiro, estudante, pesquisador ou profissional da área de TICs, acompanhar essas iniciativas é essencial para se manter atualizado e engajado com os rumos da transformação digital no Brasil.

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Brasil alcança novo marco para a conectividade: 1.000 cidades com leis de antenas atualizadas

O resultado será apresentado pelo Movimento ANTENE-SE em evento na sede da Anatel, em Brasília, no dia 13 de maio

O Movimento ANTENE-SE oficializará, na próxima terça-feira (13), em reunião na sede da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), em Brasília, com a presença de diversas autoridades e parceiros, um novo marco para o avanço da conectividade no Brasil: 1.000 cidades do país, que concentram 57% da população brasileira, passam a contar com legislações municipais atualizadas para infraestrutura de telecomunicações — as chamadas leis de antenas.

Esse é um passo fundamental para a implementação de equipamentos adequados à operação de novas tecnologias, como o 5G. O acompanhamento dos municípios com leis de antenas atualizadas é feito desde 2021 pelo ANTENE-SE, coalizão liderada pela Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações), que conta com o apoio da Anatel e a colaboração de sete entidades de diversos setores:

  • Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica);
  • ABINC (Associação Brasileira de Internet das Coisas);
  • Brasscom (Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – e de Tecnologias Digitais);
  • CNI (Confederação Nacional da Indústria);
  • Feninfra (Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática);
  • MID (Movimento Inovação Digital);
  • TelComp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas).

A Anatel disponibiliza em sua página da internet uma sugestão de projeto de lei municipal para atualizar a legislação local de  instalação de antenas.

O efeito positivo da modernização das leis de antenas pode ser comprovado pela maior concentração de equipamentos de 5G em cidades que contam com legislações atualizadas. Segundo dados do ANTENE-SE, atualmente há 450 cidades com leis aprovadas e com o 5G em funcionamento. Nesses locais, estão cerca de 85% de todas as estações de 5G do país (41 mil estações).

Por outro lado, 849 municípios — quase o dobro do número de cidades com leis atualizadas — já operam com a quinta geração de rede móvel, mas sem legislação adequada. Nesses locais, existem apenas 6,3 mil estações 5G, o que equivale a 15% do total nacional. Enquanto os municípios com leis atualizadas têm, em média, 77 Estações Rádio Base (ERBs) 5G, os que não possuem legislação específica apresentam média de apenas 7,5 antenas — cerca de dez vezes menos. Além disso, a população média atendida por estação também revela uma diferença significativa: em cidades com leis atualizadas, há uma média de 3.189 habitantes por ERB; já nos municípios sem regulamentação, esse número sobe para 7.031 habitantes por estação.

O estado de São Paulo, por exemplo, lidera em número de cidades com leis aprovadas (622 municípios) e na taxa de ERBs instaladas, com mais de 10.200 estruturas — o equivalente a 25% do total nacional. Já o Acre, unidade federativa com o menor número de antenas 5G no país (apenas 169), conta com cinco cidades atendidas pela tecnologia, das quais duas possuem legislação atualizada.

Outro dado relevante: ao comparar as cidades com mais de 100 mil habitantes que já possuem 5G, aquelas com nova legislação alinhada à norma federal têm uma taxa de habitantes por antena quase duas vezes menor do que as que ainda não atualizaram suas leis. Esse é um sinal claro de que uma legislação moderna contribui diretamente para ampliar a conectividade municipal.

Na prática, a chegada de novas tecnologias depende da presença de estruturas adequadas de suporte e, para isso, o primeiro passo é contar com regulamentação apropriada. A operação do 5G demanda um número significativamente maior de antenas do que as tecnologias anteriores, e a instalação dessas infraestruturas depende de leis municipais atualizadas, que desburocratizem o processo de implantação de torres e antenas.

A ausência de uma lei específica traz uma série de complicações para os municípios, que enfrentam dificuldades na instalação de novas antenas, comprometendo a cobertura do sinal e a qualidade do serviço. É importante destacar que há muitas cidades em que o 5G já está instalado, mas sem uma lei de antenas atualizada. Isso pode gerar insegurança jurídica e atrasos na construção de novas estruturas — torres, mastros, postes etc. —, dificultando a expansão da cobertura e a densificação do sinal.

O Movimento ANTENE-SE foi criado em 2021 por entidades de diversos setores com o objetivo de incentivar a atualização das leis de antenas nas cidades brasileiras. A iniciativa demonstra que a melhoria da conectividade, decorrente do avanço na regulamentação da infraestrutura de telecomunicações, não apenas prepara o país para o 5G, como também contribui para o desenvolvimento econômico e para a redução das desigualdades sociais.


Serviço
Evento: Solenidade de celebração da marca de 1.000 cidades com leis de antenas atualizadas
Data: 13 de maio
Horário: Das 9h às 11h
Local: Sede da Anatel, Brasília (SAUS, Bloco E, 2º andar)

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Associações de ISPs lançam movimento em defesa do Comitê Gestor da Internet

As associações que representam provedores de Internet no Brasil, incluindo Abrint, InternetSul, Associação NEO, entre outras, iniciaram um movimento durante o evento AGC 2025 (Abrint Global Congress) em defesa do modelo brasileiro de governança da Internet – incluindo a manutenção integral das funções do Comitê Gestor da Internet (CGI.br) e com críticas aos debates do Congresso Nacional de mudança do modelo de Internet e às ambições da Anatel de assumir um maior protagonismo sobre a regulação do ecossistema de Internet . Em uma espécie de “flash mob” (mobilização organizada) durante o evento,  dezenas de dirigentes das principais associações, com o apoio do próprio CGI.br, circularam nos corredores do evento com camisetas em defesa do comitê e palavras de ordem em defesa do modelo de governança e contra o fim da Norma nº 4, que deixará de valer em 2027, segundo decisão da Anatel. Mauricélio Oliveira, que encerra na AGC 2025 seu mandato como presidente da diretoria executiva da Abrint, chamou a atenção para os riscos que podem ser trazidos pelo debate em curso no Congresso Nacional, especialmente no PL 4.557/2024, do deputado Silas Câmara (Republicanos/AM) que prevê a transferência de algumas atribuições do CGI para a Anatel. A agência reguladora de telecom seria também a responsável pela coordenação do Comitê Gestor de Internet. Conforme noticiou este noticiário, a Anatel se manifestou favoravelmente ao projeto. Em decorrência do apoio da Anatel, o Comitê Gestor da Internet aprovou, na semana passada, uma manifestação contrária ao PL 4.557. A posição da Abrint já havia ficado clara na abertura do evento, conforme reportou TELETIME, mas o movimento ganhou cores de um movimento maior, congregando outras associações e uma mobilização organizada. A Abrint e demais associações que apoiam o movimento também saíram em defesa da manutenção da Norma 4/1995. Trata-se de uma regulamentação ainda da época do Sistema Telebras estatal, editada nos primórdios da Internet comercial no Brasil, que basicamente foi pensada para impedir que a Embratel (estatal que fazia o serviço de transmissão de dados no começo dos anos 90) monopolizasse o nascente mercado de acesso à Internet. Para a Abrint, esta separação é importante até hoje por uma questão principiológica, e não tributária. “Não se trata de uma questão tributária, mas de separar claramente onde começa o Serviço de Conexão à Internet (serviço de valor adicionado) e onde termina o Serviço de Acesso à Internet (telecomunicações)”, diz Basílio Perez, conselheiro da Abrint. Confira abaixo o discurso de lançamento do movimento:

Fake News Tecnológica: 10 Gbps, 10G e 10 GB não são a mesma coisa

Circula nas redes sociais um vídeo que tem causado confusão ao afirmar que estamos entrando na era da “internet 10G” com base em velocidades de 10 Gbps, misturando de forma equivocada conceitos distintos de velocidade de transmissão, tecnologia de rede e capacidade de armazenamento. Esse tipo de conteúdo, apesar de aparentemente inofensivo, contribui para a desinformação técnica e pode induzir milhares de pessoas ao erro.

É fundamental esclarecer que 10 Gbps significa 10 gigabits por segundo, uma unidade que mede a velocidade com que os dados trafegam por uma rede. Já o termo “10G”, embora usado em campanhas publicitárias de operadoras de cabo nos Estados Unidos, não é uma tecnologia móvel reconhecida internacionalmente como evolução do 5G.

Na realidade, o que está em implantação no Brasil neste momento é o 5G, e o mundo já começa a desenvolver o 6G, com pesquisas conduzidas por universidades, centros de inovação e grandes fabricantes globais. O Brasil também está ativamente inserido nesse processo, e merece destaque o papel do INATEL (Instituto Nacional de Telecomunicações), que vem conduzindo estudos e projetos voltados ao desenvolvimento do 6G no país, participando de fóruns internacionais e contribuindo para a construção das bases técnicas dessa futura geração de redes móveis.

Não há, portanto, qualquer previsão técnica, científica ou normativa de algo chamado “10G” como sucessor do 5G. Além disso, o vídeo mistura o conceito de 10 Gbps com “10 GB”, que é uma medida de volume de dados e não de velocidade. É importante lembrar que 1 byte equivale a 8 bits, logo 10 GB (gigabytes) correspondem a 80 Gb (gigabits). Ou seja, 10 GB se referem à quantidade de dados que podem ser armazenados ou transferidos, enquanto 10 Gbps é uma taxa de transmissão. São coisas completamente diferentes.

Outro equívoco comum presente nesse tipo de conteúdo é ignorar que planos de internet móvel muitas vezes têm limite de uso de dados, tanto para download quanto para upload. Ao atingir esse limite, a velocidade é automaticamente reduzida pelas operadoras, o que não tem relação com a geração da tecnologia contratada. A velocidade nominal pode ser de 5G, mas se o pacote for limitado, o desempenho final será comprometido.

Diante disso, é essencial que a sociedade tenha acesso a informações claras e tecnicamente corretas. Misturar conceitos como tecnologia, velocidade e volume de dados não só confunde como atrasa o entendimento público sobre os avanços reais das telecomunicações. Cabe a nós, engenheiros eletricistas, engenheiros em eletrônica, engenheiros de computação, engenheiros de telecomunicações e professores reforçar o compromisso com a informação responsável e combater a propagação de fake news com base em fundamentos científicos e rigor técnico.

Por:

Eng. Eletric. Dr. Rogerio Moreira Lima
Diretor de inovação e Diretor Estadual da ABTELECOM
Coord. da CAPA e da CEALOS do CREA-MA,
Professor do departamento de engenharia de computação da UEMA
Professor do Mestrado Profissional em Engenharia de Computação e Sistemas da UEMA
Membro da AMC titular da cadeira nº 54
1º Secretário da ABEE-MA