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Judicialização das Telecomunicações: Riscos e Impactos para o Futuro do 5G no Brasil

Judicialização das Telecomunicações: Riscos e Impactos para o Futuro do 5G no Brasil

A desistência da Winity II Telecom em relação às autorizações obtidas no Lote A1 da Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, conhecido como Leilão 5G, trouxe implicações significativas para o cenário das telecomunicações no Brasil. A empresa havia adquirido a faixa de 700 MHz, reconhecida por sua ampla cobertura e excelente penetração em edificações, com compromissos de ampliar o acesso à internet em áreas rurais e reforçar o serviço em centros urbanos. Contudo, em agosto de 2023, a Winity optou por renunciar às autorizações, interrompendo os planos previamente estabelecidos. A faixa de 700 MHz é estratégica para o setor de telecomunicações, sendo amplamente reconhecida por sua capacidade de propagação eficiente. Em centros urbanos, essa frequência desempenha um papel crucial no reforço da cobertura, particularmente em locais com alta densidade populacional, devido à sua penetração superior em edificações. Em áreas rurais e de difícil acesso, o alcance dessa faixa é essencial para superar barreiras geográficas e promover a inclusão digital, reduzindo desigualdades no acesso à conectividade. Globalmente, a faixa de 700 MHz é um padrão consolidado em redes LTE e 5G, atendendo às crescentes demandas por cobertura, qualidade de serviço e conectividade universal.

 

Os desafios enfrentados pela Winity, possivelmente relacionados à construção de infraestrutura e ao cumprimento de metas de cobertura, destacam a complexidade do mercado de telecomunicações no Brasil. Sua desistência atrasou os planos da ANATEL para expandir a inclusão digital, impactando regiões que mais necessitam de conectividade. Enquanto a faixa de 700 MHz, em UHF, apresenta mecanismos de propagação como linha de vista, difração, reflexão e tropodifusão, as faixas de 3,5 GHz e 26 GHz, em SHF, dependem majoritariamente da propagação em linha de vista. Embora a difração ainda seja possível em 3,5 GHz, sua eficiência é inferior à observada na faixa de 700 MHz, onde esse mecanismo predomina. Como resposta, a ANATEL anunciou que publicará um novo edital para a faixa de 700 MHz até 31 de dezembro de 2025, criando novas oportunidades para que empresas interessadas assumam os compromis sos de cobertura. No entanto, a demora nesse processo poderá ampliar os atrasos na expansão das redes móveis, comprometendo os avanços planejados. O sucesso do novo edital dependerá de atrair investidores com capacidade técnica e financeira para enfrentar os desafios regulatórios e operacionais do setor. Paralelamente, a judicialização surge como outro desafio significativo. A recente ação judicial solicitando o compartilhamento obrigatório das ERBs (Estações Rádio Base) quando a distância entre elas for inferior a 500 metros, relatada pela Folha de São Paulo em 1º de janeiro de 2025, gera apreensão. Além disso, a entra da como amicus curiae de associações de municípios, como Assomasul e FGM, na ação movida pela ABRIN TEL (ADI 7708), intensifica a complexidade do cenário. Essa decisão impacta diretamente o planejamento do 5G, que depende de uma infraestrutura robusta para atingir seu pleno potencial. A tecnologia MIMO Massivo (Multiple Input, Multiple Output), fundamental para o 5G, utiliza múltiplas antenas para aumentar significativa mente a capacidade da rede. Para que funcione adequadamente, é necesAtividades técnicas em telecomunicações são características da engenharia, conforme o art. 1º, alínea ‘b’, da Lei Federal nº 5.194/1966. A direção, estudo, planejamento, projeto e execução de sis temas de telecomunicações são competências de engenheiros eletricistas, engenheiros em eletrôni ca, engenheiros de telecomunicações e engenhei ros de computação, desde que tenham a devida qualificação, conforme os arts. 7º e 27, alínea ‘f’, da Lei nº 5.194/1966, combinados com o art. 9º da Resolução CONFEA nº 218/1973, o art. 1º da Reso lução CONFEA nº 380/1993 e o art. 5º, §2º, da Resolução CONFEA nº 1.073/2016. Profissionais que rea lizam pós-graduações podem ampliar suas atribuições iniciais, desde que comprovem a suplementação curricular aprovada pela câmara especializada pertinente à atribuição requerida, conforme dispõe o art. 7º da Resolução CONFEA nº 1.073/2016         sário implantar uma alta densida de de antenas por habitante, especialmente em áreas urbanas densamente povoadas. A imposição judicial pode criar entraves técnicos e econômicos, comprometendo o desempenho esperado das redes 5G.

Nesse contexto, as telecomunicações, através de engenheiros devidamente habilitados, projetam, executam e realizam manutenção em sistemas de comunicação alicerçados na análise espectral, propa gação de ondas eletromagnéticas e teoria estatística das comunicações. A análise espectral, sustentada pela Transformada de Fourier, otimiza o uso do es pectro eletromagnético, evitando interferências e maximizando a eficiência das redes. Tecnologias como OFDM exemplificam sua aplicação prática, mitigando os efeitos do multipercurso e reduzindo a taxa de erro de bits, além de melhorar tanto a cobertura quanto a taxa de transmissão de dados. A propagação de ondas eletromagnéticas, regida pela Equação de Helmholtz, é essencial para com preender os mecanismos de transmissão de sinais e prever fenômenos como atenuação, difração e multipercurso. Modelos como o Alfa-Beta-Gama (ITU-R P.1411) são cruciais para prever o comporta mento do sinal em ambientes urbanos e suburba nos. Além disso, a teoria estatística das comunica ções assegura a confiabilidade dos sistemas, com aplicações como a taxa de erro de bits (BER) e a modelagem de tráfego, fundamentais para o de sempenho em redes de alta densidade.

Atividades técnicas em telecomunicações são características da engenharia, conforme o art. 1º, alínea ‘b’, da Lei Federal nº 5.194/1966. A direção, estudo, planejamento, projeto e execução de sis temas de telecomunicações são competências de engenheiros eletricistas, engenheiros em eletrôni ca, engenheiros de telecomunicações e engenhei ros de computação, desde que tenham a devida qualificação, conforme os arts. 7º e 27, alínea ‘f’, da Lei nº 5.194/1966, combinados com o art. 9º da Resolução CONFEA nº 218/1973, o art. 1º da Reso lução CONFEA nº 380/1993 e o art. 5º, §2º, da Resolução CONFEA nº 1.073/2016. Profissionais que rea lizam pós-graduações podem ampliar suas atribuições iniciais, desde que comprovem a suplementação curricular aprovada pela câmara especializada pertinente à atribuição requerida, conforme dispõe o art. 7º da Resolução CONFEA nº 1.073/2016.

No Brasil, que utiliza as faixas de 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz para o 5G, o planejamento técnico e o equilíbrio regulatório são indispensáveis. Nessas faixas, os fenômenos físicos de propagação variam sig nificativamente devido às diferenças no comprimento de onda. Em 2,3 GHz, os sinais apresentam bom equilíbrio entre alcance e capacidade de contornar obstáculos, com razoável penetração em edificações e maior resiliência à atenuação causada por barreiras físicas, além de permitir difração em bordas e re f lexões em superfícies próximas. No entanto, o multipercurso é mais pronunciado, gerando interferências que podem ser compensadas por técnicas como MIMO e OFDM. Já em 3,5 GHz, a propagação é majori tariamente em linha de vista, com menor capacidade de difração e maior suscetibilidade a bloqueios por estruturas como prédios e árvores. Em contraste, na frequência de 26 GHz, a alta direcionalidade dos sinais, devido ao comprimento de onda reduzido, limita significativamente sua capacidade de difração e reflexão eficiente, tornando os enlaces altamente dependentes de visibilidade direta. Essa faixa também está mais sujeita a perdas por absorção atmosférica, especialmente em condições de chuva, exigindo uma maior densidade de estações rádio base (ERBs) para fornecer cobertura adequada, especialmente em ambientes urbanos. Nesses cenários, a tecnologia MIMO Massivo desempenha um papel crucial para mitigar problemas técnicos. Utilizando múltiplas antenas na transmissão e recepção, intensamente, o MIMO Massivo aumenta a eficiência espectral, melhora a cobertura e reduz os efeitos adversos do multi percurso, através de uma massiva densidade de antenas por habitantes, além de possibilitar a formação de feixes altamente direcionais em 26 GHz, maximizando a capacidade da rede em ambientes densamen te povoados. Assim, a combinação dessas frequências no espectro 5G é essencial para equilibrar alcance, penetração e capacidade.

A judicialização, embora necessária em alguns casos, deve ser conduzida com cautela para não preju dicar os avanços tecnológicos e sociais. A preocupação reside na criação de entraves à implantação das antenas; uma regulação rígida pode implicar em atrasos na implementação do 5G. O MIMO Massivo, que significa alta densidade de antenas por usuário, exige a instalação de um número elevado de antenas, especialmente em frequências mais altas, o que implica em antenas próximas umas das outras. Entraves legais podem dificultar essa expansão necessária. O 5G é peça central na transformação digital, essencial para suportar inovações como a inteligência artifi cial. Sem infraestrutura adequada, o Brasil corre o risco de ficar para trás nesse processo. É imperativo valorizar a engenharia e buscar soluções que promovam o progresso tecnológico e social, minimizando entraves jurídi cos e maximizando os benefícios para a sociedade. Mais engenharia, menos litígios judiciais.

 

Fontes

[1] Anatel antecipa licitação da faixa de 700 MHz e amplia incentivos ao seu uso, em caráter secundário, por prestadoras de pequeno porte, disponível em https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/noticias/ anatel-antecipa-licitacao-da-faixa-de-700-mhz-e-incentiva-uso-da-faixa-em-carater-secundario-para–ppps

[2] RF EMF Guidelines (2020), disponível em https://www.icnirp.org/en/frequencies/radiofrequency/in dex.html

[3] Resolução ANATEL nº 700/2018

[4] Resolução CONFEA nº 218/1973

[5] Resolução CONFEA nº 380/1993

[6] Lei Federal nº5.194/1966

[7] Lei Federal nº9.472/1997

[8] Constituição Federal de 1988

[9] Termina o leilão do 5G; veja as vencedoras, disponível em https://g1.globo.com/economia/noti cia/2021/11/04/vencedoras-do-leilao-do-5g.ghtml?utm_source=chatgpt.com

[10] Gratuidade do direito de passagem de infraestrutura de telecomunicações é constitucional, dispo nível em https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=460758&ori=1 [11] Municípios pedem ao STF para entrar na guerra das torres de celular, disponível em https:// www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/2025/01/municipios-pedem-ao-stf-para-entrar-em-guerra–das-torres-de-celular.shtml?pwgt=kh671ktqvdms3g3ujjycnoaof5yff05sav46bxat16kuia6a&utm_ source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwagift

[12] Abrintel rebate Conexis no STF sobre limites na disposição de torres, disponível em https://telesin tese.com.br/abrintel-rebate-conexis-no-stf-sobre-limites-na-disposicao-de-torres/

[13] Lei Federal nº 13.116/2015

[14] STF restabelece compartilhamento de torres por empresas de telecomunicações, disponível em https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-restabelece-compartilhamento-de-torres-por-empresas–de-telecomunicacoes/

[15] Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, disponível em https://www.gov.br/anatel/pt-br/ assuntos/5G/leilao-de-espectro-5g

[16] Resolução CONFEA nº 1.073/2016

[17] Frequências de Celular: 5G, disponível em https://www.teleco.com.br/5g_freq.asp

 

Fonte: Potencia Multiplataforma

Por:

ENG. ELETRIC. DR. ROGÉRIO MOREIRA LIMA CLIQUE AQUI E VOLTE AO SUMÁRIO DIRETOR DE INOVAÇÃO DA ABTELECOM, COORD. DA CEEE E DA CAPA DO CREA-MA, PROFESSOR DO PECS/UEMA E MEMBRO DA AMC OCUPANTE DA CADEIRA Nº 54

ADV. JOSÉ ALBERTO LUCAS MEDEIROS GUIMARÃES MESTRANDO EM DIREITO PELO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO E INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (PPGDIR/UFMA)

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