Brasil endurece regras e penas para conter o avanço do crime organizado nos provedores de internet
Por Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima Silva – Diretor de Inovação e Estadual MA da ABTELECOM, Coordenador da C.A.P.A. e C.E.A.L.O.S. do CREA-MA, Especialista da ABEE Nacional, 1º Secretário da ABEE-MA, Professor da UEMA, Diretor de Relações Institucionais e membro titular da cadeira nº 54 da Academia Maranhense de Ciências; e Adv. José Alberto Lucas Medeiros Guimarães – Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça.
Em 2025, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) promoveu um avanço regulatório significativo no setor de telecomunicações ao publicar três normas fundamentais: a Resolução Interna nº 428, de 28 de abril; a Resolução Interna nº 449, de 27 de junho; e a Resolução nº 780, de 1º de agosto.
A Resolução nº 428/2025 estabelece critérios mais rigorosos para comprovação de capacidade técnica e operacional na prestação de serviços de telecomunicações, exigindo que, a cada dois anos, as empresas apresentem documentação sobre programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs e EPCs) e capacitação de trabalhadores conforme as Normas Regulamentadoras (NRs). Determina ainda a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica, do Resumo de Relação de Tomador de Obra (RET) e do registro anual no conselho de fiscalização profissional competente.
A Resolução Interna nº 449/2025 reforça o combate à concorrência desleal e à informalidade ao extinguir a dispensa de outorga prevista na Resolução nº 614/2013 para prestadoras de pequeno porte com até 5 mil acessos, obrigando a regularização de todas as empresas de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) junto à Anatel.
A Resolução nº 780/2025 constitui instrumento estratégico de proteção à infraestrutura crítica de telecomunicações, estabelecendo a obrigatoriedade de certificação prévia para data centers integrantes dessas redes. Essa certificação contemplará requisitos como operação ininterrupta, segurança física e cibernética robusta, eficiência energética e conformidade ambiental. Após a publicação do procedimento operacional, prevista para ocorrer em até 240 dias, novos data centers somente poderão ser instalados ou contratados mediante documento de conformidade emitido pela Anatel, e os já existentes terão prazo de três anos para adequação.
O conjunto dessas três resoluções, nº 428, nº 449 e nº 780, todas de 2025, representa um marco regulatório orientado à prevenção de acidentes e ao bloqueio da infiltração do crime organizado no setor de telecomunicações, assegurando isonomia regulatória, reforçando a responsabilidade técnica e coibindo redes clandestinas, fraudes e furtos de sinal. Essas práticas, segundo investigações jornalísticas e policiais, vêm sendo exploradas por facções criminosas. A gravidade do problema é evidenciada por operações como a da Polícia Civil no Rio de Janeiro, contra provedores de internet controlados pelo tráfico, e pela prisão, no Ceará, de 19 integrantes de facção que administravam provedores ilegais.
Nesse contexto, além das medidas adotadas pela Anatel, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) vem, desde 2021, executando ações próprias de fiscalização, a partir da aprovação da Decisão Plenária nº 1.744/2021, que instituiu a Fiscalização Nacional dos Provedores de Internet. Essas iniciativas têm por objetivo assegurar a segurança técnica, a regularidade na prestação dos serviços e a proteção da sociedade.
De acordo com o Anuário Estatístico de Acidentes de Origem Elétrica da ABRACOPEL (2025, ano-base 2024), o número de mortes por choque elétrico entre trabalhadores de telecomunicações cresceu 525% entre 2015 e 2023, posicionando a categoria entre os cinco grupos profissionais com maior número de fatalidades. A intensificação da fiscalização pelo CONFEA apresentou resultados concretos: em 2024, o índice caiu para 200% acima dos níveis de 2015, após anos de crescimento contínuo, de 225% em 2021, 275% em 2022 e 525% em 2023.
Além do arcabouço normativo e penal, é fundamental reconhecer que a prestação segura e eficiente de serviços de telecomunicações exige conhecimento técnico especializado, uma vez que a implantação de redes do setor envolve planejamento, estudo, projeto, análise, execução, direção e fiscalização de obras e serviços de telecomunicações. Essas atividades constituem competências e atribuições exclusivas dos engenheiros eletricistas, engenheiros em eletrônica, engenheiros de telecomunicações e engenheiros de computação, conforme os artigos 1º, alínea b, 7º e 27, alínea f, da Lei Federal nº 5.194/1966, o artigo 9º da Resolução CONFEA nº 218/1973 e o artigo 1º da Resolução CONFEA nº 380/1993.
Trata-se de um campo estruturado sobre o tripé formado pela análise espectral, pelo eletromagnetismo e pela teoria estatística das comunicações.
A análise espectral, fundamentada em ferramentas como a transformada de Fourier, é indispensável para identificar, classificar e mitigar interferências, assegurando a integridade dos sinais transmitidos. No contexto das telecomunicações, isso abrange não apenas o espectro radioelétrico, mas também as janelas de transmissão em sistemas ópticos, bem como as diferentes faixas de frequência utilizadas em diversos meios físicos, como cabos coaxiais. A natureza das telecomunicações envolve a transmissão de sinais em múltiplas faixas de frequência, o que pode originar interferências que precisam ser cuidadosamente gerenciadas. Esse controle é essencial para garantir que a transmissão, independentemente do meio ou da tecnologia empregada, mantenha qualidade e desempenho adequados.
O eletromagnetismo, por sua vez, abrange o estudo e o controle dos fenômenos de propagação de ondas eletromagnéticas, considerando aspectos como atenuação, reflexão, refração e difração, elementos essenciais para garantir que o sinal chegue ao destino com a intensidade e a estabilidade adequadas. Já a teoria estatística das comunicações, apoiada no estudo de processos estocásticos, orienta a modelagem, a previsão e a otimização do tráfego, bem como a análise de parâmetros críticos, como a taxa de erro de bits (BER). Não basta que o sinal esteja presente: é imprescindível que apresente qualidade, e a BER adequada é o parâmetro que assegura essa qualidade.
Essa base conceitual e prática, inerente à formação e à atuação do engenheiro, é o que permite projetar, operar e manter redes com alta confiabilidade, evitando falhas sistêmicas e garantindo que a infraestrutura de telecomunicações atenda aos mais elevados padrões de desempenho e segurança. Tais competências não são acessórias; constituem requisito essencial para o exercício da responsabilidade técnica prevista em lei.
O fortalecimento do arcabouço legal é ampliado pela Lei nº 15.181, de 28 de julho de 2025, que aumenta as penas para os crimes de roubo e furto de cabos de telecomunicações e de energia, podendo chegar a 15 anos de prisão. A norma prevê agravantes para delitos que atinjam a infraestrutura de serviços essenciais e estabelece penalidades específicas para empresas que adquiram, comercializem ou utilizem material furtado ou roubado.
Essas mudanças evidenciam um alinhamento entre regulação, fiscalização e legislação penal, voltado a enfrentar riscos e coibir crimes que ameaçam a integridade das telecomunicações no Brasil. O conjunto dessas ações fortalece a proteção da infraestrutura crítica e assegura a oferta de serviços seguros e confiáveis à sociedade, reafirmando o compromisso das instituições envolvidas com a segurança, a qualidade e a continuidade das telecomunicações no país.
Referências:
ANUÁRIO ESTATÍSTICO ABRACOPEL – Acidentes de Origem Elétrica 2025 (Ano-base 2024)
Lei nº 5.194/1966
Resolução CONFEA nº 218/1973
Resolução CONFEA nº 380/1993
Resolução Anatel nº 614/2013
Resolução Interna Anatel nº 449/2025
Resolução Interna Anatel nº 428/2025
Resolução Anatel nº 780/2025
Resolução Anatel nº 477/2007
Lei nº 9.472/1997
Lei nº 15.181/2025
Sinal de internet era fornecido clandestinamente no estado do Rio, Agência Brasil
Homem morre eletrocutado na cidade de Santa Inês, TV Mirante / Globoplay
Decisão nº 60/2022-C.E.E.E./CREA-MA
Relatório Anual de Gestão 2024 – ANATEL
Decisão nº 354/2020-C.E.E.E./CREA-MA
Facções expulsam provedores e dominam serviço de internet em bairros pelo Brasil. G1, 13/04/2025. Disponível em: https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2025/04/13/faccoes-criminosas-expulsam-provedores-de-internet-para-dominar-servico-em-varios-bairros.ghtml
Mapeamento identifica que 80% das empresas de internet em comunidades do RJ são controladas pelo crime organizado. G1, 11/07/2025. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/07/11/mapeamento-identifica-que-80percent-das-empresas-de-internet-em-comunidades-do-rj-sao-controladas-pelo-crime-organizado.ghtml
Polícia prende 19 membros de facção donos de provedores ilegais de internet em Fortaleza. Disponível em: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2025/06/17/policia-prende-18-membros-de-faccao-que-atacou-empresas-de-internet-no-ceara.ghtml
Polícia Civil faz operação contra provedores de internet do tráfico no RJ. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/rj/policia-civil-faz-operacao-contra-provedores-de-internet-do-trafico-no-rj/
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