Brasil regulamenta datacenters verdes com nova Medida Provisória
O governo federal deu um passo estratégico para impulsionar a economia digital e a sustentabilidade no setor de tecnologia ao publicar a Medida Provisória nº 1.318, de 17 de setembro de 2025, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, iniciativa que busca atrair investimentos bilionários, estimular a inovação tecnológica e consolidar o Brasil como um polo de infraestrutura digital na América Latina, criando as condições necessárias para que o país avance em direção a um modelo de desenvolvimento baseado em eficiência, segurança e respeito às boas práticas ambientais.
Os datacenters, também chamados de centros de processamento de dados, constituem locais destinados à concentração de sistemas computacionais e de telecomunicações de empresas e organizações, reunindo equipamentos, aparelhos, dispositivos e demais meios necessários para o armazenamento, o tratamento, o envio e a recepção de dados, além do fornecimento de energia que sustenta a operação, abrangendo ainda seus acessórios, periféricos e, quando for o caso, as próprias instalações que os abrigam, podendo também englobar terminais portáteis essenciais para prover serviços de telecomunicações. Tendo em vista a convergência tecnológica entre TI e telecom que criou o anacrônico termo TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), os datacenters deixaram de ser apenas centros de dados e se tornaram também estações de telecomunicações, conforme define o artigo 60 da Lei Geral de Telecomunicações, tornando-se assim verdadeiros centros de processamento de informações e comunicação, fundamentais para a sustentação das redes digitais modernas, para a expansão da computação em nuvem, para o avanço da inteligência artificial e para o funcionamento dos serviços digitais que hoje são indispensáveis à sociedade.
Com a nova medida, empresas que instalarem ou ampliarem datacenters no Brasil passam a contar com a suspensão de tributos federais como PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação na aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, benefícios que poderão ser convertidos em alíquota zero após o cumprimento das contrapartidas previstas, entre as quais se destacam a obrigação de disponibilizar no mínimo dez por cento da capacidade de processamento e armazenamento ao mercado interno, a exigência de utilizar cem por cento de energia proveniente de fontes limpas ou renováveis, a observância de rigorosos critérios de eficiência hídrica com índice WUE igual ou inferior a 0,05 L/kWh e a realização de investimentos correspondentes a dois por cento do valor dos equipamentos adquiridos em pesquisa, desenvolvimento e inovação em parceria com universidades, instituições científicas e startups, cabendo ressaltar que, nos empreendimentos situados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, essas exigências são reduzidas em vinte por cento como forma de incentivar a descentralização dos investimentos e a interiorização da infraestrutura digital.
É importante destacar que a Medida Provisória nº 1.318/2025 se soma à Resolução Anatel nº 780, de 1º de agosto de 2025, que passou a exigir a avaliação da conformidade e homologação específica dos datacenters que compõem a infraestrutura de telecomunicações, estabelecendo que, antes do início de sua operação, esses centros deverão comprovar atendimento a requisitos de segurança física e cibernética, eficiência energética, resiliência operacional e conformidade ambiental, reforçando o caráter essencial dos datacenters como parte integrante das redes de telecomunicações. E aqui cabe uma reflexão: de que adianta informação sem acesso a ela? Se a informação está armazenada, mas não há a infraestrutura de telecomunicações que a conecta, o conhecimento se perde em ilhas digitais, o que na prática significa deixar boa parte dos datacenters à margem da sua plena função de integração e comunicação.
O descumprimento das obrigações estabelecidas pelo REDATA implicará no recolhimento dos tributos suspensos, acrescidos de juros e multa, além da exclusão do regime por até dois anos, mecanismo que reforça a seriedade da política e garante que apenas empresas comprometidas com a inovação e com a sustentabilidade possam usufruir dos benefícios fiscais concedidos. De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, a medida tem potencial para destravar até dois trilhões de reais em investimentos ao longo da próxima década, impulsionando setores estratégicos como a computação em nuvem, a inteligência artificial, o big data e os serviços digitais, e consolidando o Brasil como referência mundial na implantação de datacenters verdes, alinhados às melhores práticas internacionais e às demandas de uma sociedade cada vez mais conectada.
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Autor:
Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima
Diretor de Inovação da ABTELECOM
Diretor Estadual MA da ABTELECOM
Especialista da ABEE Nacional
Coordenador da CAPA e CEALOS do CREA-MA
Diretor de Relações Institucionais da Academia Maranhense de Ciências
1º Secretário da ABEE-MA
Professor do PECS/UEMA
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