ABTELECOM participa de reunião institucional na sede da ANATEL no Maranhão
Encontro destacou as recentes resoluções da Agência que fortalecem a segurança, a regularidade técnica e a resiliência das redes de telecomunicações no Brasil.
A Diretoria Estadual Maranhão da ABTELECOM, representada pelo Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima, participou de reunião na sede da ANATEL no Maranhão com o Gerente Substituto da Anatel Maranhão, Mauro Brandão, e o Eng. Eletric. Maurício Machado de Oliveira, associado da ABTELECOM e Diretor da Lig16.

Eng. Rogério Moreira Lima (Diretor Estadual da ABTELECOM/MA), Mauro Brandão (Gerente Substituto da ANATEL/MA)
e Eng. Maurício Machado de Oliveira (Diretor da Lig16).
A visita, de caráter institucional e cortês, teve como objetivo parabenizar a Agência Nacional de Telecomunicações pela publicação das Resoluções ANATEL nº 428/2025, nº 449/2025 e nº 780/2025, que reafirmam o compromisso da Agência com a segurança, a qualidade e a excelência técnica na regulação do setor de telecomunicações.
A Resolução Interna ANATEL nº 428/2025 tem como foco estabelecer os documentos que comprovam a adoção de medidas de prevenção de acidentes e a regularidade das obrigações trabalhistas e fiscais pelas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo. Entre os documentos exigidos estão a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), a comprovação de regularidade com o FGTS, a certidão negativa de débitos federais (CND) e o registro técnico junto ao CREA ou CRT, conforme o perfil da empresa ou profissional prestador de serviços. Essa resolução representa um marco na integração entre regulação, engenharia e responsabilidade técnica, garantindo que a prevenção de acidentes e a conformidade profissional passem a ser tratadas como requisitos regulatórios e não apenas operacionais.
A Resolução Interna ANATEL nº 449/2025 aprova o Plano de Ação para o Combate à Concorrência Desleal e para a Regularização da Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), correspondente à banda larga fixa. A iniciativa tem como objetivo inibir práticas irregulares, promover a formalização das prestadoras regionais e assegurar condições isonômicas de concorrência, reforçando o papel fiscalizador da ANATEL e a importância da observância às normas técnicas e de qualidade previstas no marco regulatório do setor.
Já a Resolução ANATEL nº 780/2025 altera o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, inserindo o Título VI-A, que trata da Avaliação da Conformidade de Data Centers que Integram as Redes de Telecomunicações.
O novo dispositivo normativo estabelece, em seu artigo 85-A, que os data centers integrantes das redes de telecomunicações passam a ser passíveis de avaliação da conformidade e de homologação pela ANATEL, garantindo que essas estruturas operem sob padrões técnicos e de segurança elevados.
De acordo com o artigo 85-B, os data centers devem ser avaliados antes do início de sua operação, com base em regras definidas pela Agência em procedimento operacional a ser publicado em até 240 dias após a entrada em vigor do regulamento. Após a publicação desse procedimento, as prestadoras de serviços de telecomunicações somente poderão instalar ou contratar data centers que possuam documento de avaliação de conformidade emitido pela ANATEL, enquanto os data centers já em operação terão até três anos para se adequarem.
O artigo 85-C define os requisitos mínimos que os data centers devem atender, incluindo a capacidade de operar continuamente, mesmo em situações de falhas, eventos adversos ou desastres. Também exige que as instalações sejam protegidas contra acessos não autorizados, danos e ameaças internas e externas, que possuam segurança cibernética robusta, que promovam eficiência energética e sustentabilidade ambiental e que adotem as melhores práticas de resiliência operacional.
Os artigos 85-D e 85-E determinam que o procedimento operacional deverá definir o processo de reconhecimento das entidades responsáveis pela avaliação da conformidade, incluindo a designação de Organismos de Certificação Designados (OCDs) e a habilitação de laboratórios de ensaio com competência técnica comprovada.
Com essas medidas, a ANATEL passa a tratar os data centers como infraestrutura crítica das redes de telecomunicações, ampliando o controle sobre a resiliência, a segurança cibernética e a eficiência operacional dos sistemas que sustentam os serviços digitais e de conectividade do país.
As Resoluções nº 428/2025, nº 449/2025 e nº 780/2025 compõem um conjunto normativo convergente, que eleva o padrão de segurança, transparência e competitividade do setor, valorizando a atuação da engenharia nacional como base da qualidade e da confiabilidade dos serviços de telecomunicações.
A ABTELECOM reconhece e apoia o esforço técnico e institucional da ANATEL em promover uma regulação moderna, transparente e orientada por evidências, fortalecendo a inovação, a sustentabilidade e a responsabilidade profissional como pilares para o avanço da infraestrutura digital brasileira.
A ABTELECOM apoia e aprova todas as medidas que contribuam para o fortalecimento da segurança dos serviços de telecomunicações prestados no Brasil, garantindo redes mais inovadoras, resilientes e seguras, alinhadas aos mais altos padrões de qualidade e confiabilidade técnica.




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