Anatel publica resolução e passa a exigir comprovação de capacidade técnica e registro no CREA para empresas de telecomunicações
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou a Resolução Interna nº 428, de 28 de abril de 2025, que estabelece novos critérios para comprovação da adoção de medidas de prevenção de acidentes e da regularidade trabalhista, fiscal e técnica por parte das autorizadas de serviços de telecomunicações de interesse coletivo. A norma entra em vigor no dia 27 de outubro de 2025.
O destaque da resolução é a exigência de comprovação de capacidade técnica das empresas como requisito para a continuidade da autorização de funcionamento. O atestado deve comprovar que a prestadora possui as condições técnicas efetivas, ou seja, estrutura adequada e profissionais legalmente habilitados, necessários para a execução dos serviços com segurança, qualidade e responsabilidade.
A resolução também estabelece, de forma expressa, que a empresa deve comprovar registro ativo junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, reafirmando que os serviços técnicos vinculados à implantação, operação e manutenção de redes e infraestruturas de telecomunicações devem estar sob responsabilidade de engenheiros habilitados, conforme determina a legislação federal (Lei nº 5.194/1966 e Resolução CONFEA nº 218/1973).
A cada dois anos, as autorizadas deverão apresentar documentação que comprove a implementação de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), fornecimento adequado de EPIs e EPCs, realização de treinamentos em conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs) e o cumprimento do Anexo 2 da NR 4, além do atestado de capacidade técnica e do Resumo de Relação de Tomador de Obra (RET).
Além disso, anualmente, será exigida a apresentação de certidões negativas de débitos trabalhistas e fiscais, regularidade com o FGTS e o já citado registro junto ao CREA, como prova de que a empresa atua em conformidade com as normas que regem o exercício das atividades técnicas.
A exigência do atestado de capacidade técnica, acompanhada da comprovação de regularidade perante o sistema profissional da engenharia, representa um avanço importante no fortalecimento da segurança, da responsabilidade técnica e da qualificação mínima exigida para atuação no setor. A medida corrige distorções, combate a informalidade e contribui para evitar que atividades técnicas sejam desempenhadas sem respaldo legal, colocando em risco trabalhadores, contratantes e a própria infraestrutura crítica de telecomunicações.
A resolução também prevê que, em situações devidamente justificadas, a Superintendência responsável pela outorga poderá solicitar documentos adicionais ou dispensar formalidades específicas, mantendo o rigor técnico como princípio orientador da regulação.
Ao exigir que as empresas demonstrem capacidade técnica real para operar com segurança, com estrutura e com profissionais devidamente registrados no CREA, a Anatel reafirma que a prestação de serviços de telecomunicações deve se dar com responsabilidade técnica, segurança jurídica e valorização da engenharia habilitada. A prevenção de acidentes não é opcional. É uma exigência regulatória, legal e ética.
Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima Silva
Diretor de Inovação da ABTELECOM
Fonte:
https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes-internas/2024-resolu%C3%A7%C3%A3o-interna-428
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!