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Aneel aprova nova versão do regulamento de compartilhamento de postes

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 2, uma nova versão do regulamento conjunto para compartilhamento de postes entre os setores de energia elétrica e telecomunicações. Agora, a mesma proposta deve ser avaliada pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Em discussão há anos, o regulamento foi aprovado por unanimidade nos termos do voto-vista de Agnes da Costa, diretora da Aneel. O texto define que a cessão de espaços em postes para exploração de um terceiro (o “posteiro”) não deve ser obrigatória entre distribuidoras de energia; este era o principal ponto de divergência entre as agências.

Em vez disso, os espaços em postes serão cedidos ao posteiro em casos de desistência da elétrica, de má prestação inequívoca nas gestão dos postes (constatada pela Aneel a partir de critérios definidos conjuntamente com a Anatel) ou em situações de interesse público (podendo envolver perímetros menores ou diferentes áreas de concessão das elétricas).

O posteiro também poderá ser empresa do mesmo grupo econômico da distribuidora de energia, mas não poderá fazer parte do mesmo grupo das empresas de telecomunicações.

Preços

O voto aprovado na Aneel também prevê uma consulta pública sobre a metodologia de um preço regulado para as operadoras contratarem acesso aos postes.

Até essa definição, ficaria valendo como preço referência para resolução de conflitos o valor de R$ 5,84 – mas sem o condão de afetar contratos vigentes, definiu Agnes da Costa.

A diretora também rechaçou que parte dos valores pagos pela operadoras às distribuidoras seja revertida para a modicidade tarifária, que reduz as contas dos usuários de energia elétrica. Segundo Costa, a alternativa estaria em desacordo com o modelo do setor elétrico e com a política de Poste Legal do governo.

O fim da modicidade tarifária e a readequação de contratos considerando um novo preço teto eram algumas das propostas defendidas pelo setor de telecomunicações no regulamento dos postes.

Custos de organização

O voto aprovado na Aneel também deixou com as operadoras de telecom a obrigação de executar e custear a remoção de cabos ociosos e irregulares – algo que as teles defendiam ser feito pelo gestor da infraestrutura, a partir do valor pago pelos postes.

Com a aprovação definitiva da resolução, as operadoras teriam 120 dias para identificar seus cabos. Já as distribuidoras deverão elaborar anualmente um Plano de Regularização dos Postes Prioritários (PRPP), indicando postes críticos onde são necessárias atividades de regularização.

A projeção da Aneel é de cerca de 10 milhões a 15 milhões de unidades neste estado (20% a 30% do parque do País). O PRPP de cada distribuidora deve englobar no máximo 3% dos postes de cada empresa, e no mínimo 2%. A organização dos pontos prioritários poderá ser repassada pelas teles ao eventual “posteiro”, mediante acordos comerciais.

No sentido inverso, a remoção das redes não identificadas será responsabilidade da distribuidora/posteiro, podendo ser repassada às operadoras mediante redução de custos com o preço de postes. Isso porque, segundo Agnes da Costa, essa remoção de redes deverá ser um dos componentes no futuro preço regulado.

A proposta aprovada na Aneel também prevê a unificação de pontos no mesmo grupo econômico, bem como medidas que aumentem o número de pontos nos postes ao máximo tecnicamente possível.

Fonte: Teletime

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