Internet Quântica: o futuro da conectividade

Por Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima
Diretor de Inovação e Estadual MA da ABTELECOM
Especialista da ABEE Nacional
Coordenador da CAPA e CEALOS do CREA-MA
1° Secretário ABEE-MA
Professor do PECS/UEMA

O artigo “Photon-Interfaced Ten-Qubit Register of Trapped Ions” (Physical Review Letters, 21 de agosto de 2025) apresentou um registro de dez qubits integrados a fótons, consolidando um avanço essencial rumo à internet quântica. Em paralelo, pesquisas conduzidas pelo Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF) evidenciam que o Brasil também acompanha esse movimento, investigando fundamentos e aplicações da comunicação quântica e reforçando o protagonismo nacional nesse campo emergente.

Esse progresso se insere em uma trajetória que remonta à ARPANET, nos anos 1960, e à adoção do TCP/IP em 1983, que estruturou a internet moderna em quatro camadas: enlace, rede, transporte e aplicação. Hoje, a fronteira é a internet quântica, que promete comunicações ultra-seguras, integração de computadores quânticos e medições de precisão inédita, explorando fenômenos como superposição e emaranhamento.

(a) Imagem conceitual. Cada fóton de 854 nm está emaranhado em polarização com um íon ⁴⁰Ca⁺ da mesma cor (a cor indica apenas o emaranhamento). (b) Ampliação mostrando ondas estacionárias de cavidade a vácuo em 854 nm e ângulo de 85,9° em relação à cadeia de íons (linha tracejada). (c) Diagrama de níveis de energia atômica. Fonte: M. Canteri et al.

O salto para essa nova era não é apenas científico, mas também um desafio de engenharia. As comunicações quânticas dependem de uma sólida base em transmissão digital, modulação e codificação, antenas e fibras ópticas, mas exigem igualmente o domínio da física quântica. Compreender a física quântica significa dominar matemática avançada. Sua principal equação, a equação de Schrödinger, é uma equação diferencial parcial que descreve a evolução temporal dos sistemas quânticos. Para tratá-la, são indispensáveis cálculo diferencial e integral, equações diferenciais ordinárias e parciais, análise de variáveis complexas e transformadas integrais, como Fourier e Laplace. A álgebra linear fornece a linguagem dos vetores de estado e operadores em espaços de Hilbert, enquanto probabilidade e estatística são essenciais, já que toda medida em sistemas quânticos é de natureza probabilística. Sem esse alicerce, não é possível compreender os pilares das comunicações quânticas: superposição, emaranhamento e tunelamento.

O Brasil enfrenta ainda um problema estrutural. Precisamos de material humano em quantidade e qualidade. Não adianta quantidade sem qualidade, nem qualidade sem quantidade. O caminho é claro: formar mais engenheiros, e isso passa necessariamente pela melhoria do ensino de matemática no país. Hoje, de cada 100 estudantes que ingressam em cursos de engenharia, apenas 35 concluem a graduação, e somente 15 registram-se no CREA. Apenas esses últimos estão legalmente habilitados para exercer a profissão, já que se trata de uma atividade regulamentada.

Se no passado a engenharia estruturou redes resilientes e levou a internet ao mundo, agora o desafio é preparar o país para a era quântica da conectividade. Isso exige investimentos consistentes em pesquisa e desenvolvimento, formação sólida em ciência e engenharia, e políticas públicas que assegurem tanto escala quanto qualidade. Só assim o Brasil poderá transformar descobertas em soluções concretas para a sociedade.

Fontes
Scientists create scalable quantum node linking light and matter, disponível em https://www.sciencedaily.com/releases/2025/08/250829052210.htm

M. Canteri, Z. X. Koong, J. Bate, A. Winkler, V. Krutyanskiy, and B. P. Lanyon. Photon-Interfaced Ten-Qubit Register of Trapped Ions. Physical Review Letters, 135, 080801 – Publicado em 21 de agosto de 2025

Revista Veja, edição de 18 de agosto de 2025

2025: O Ano da Quântica e o papel do CBPF no Brasil, disponível em: gov.br/cbpf

RFC 791, disponível em: rfc-editor.org/info/rfc791

RFC 793, disponível em: rfc-editor.org/info/rfc793

Telecomunicações: A Engenharia que Transforma Equações em Conexões

Telecomunicações, conforme definido no art. 60 da Lei nº 9.472/1997, a Lei Geral de Telecomunicações, é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. Trata-se, portanto, de um campo de complexidade técnica e científica, cujo domínio é atribuído exclusivamente ao engenheiro, em especial ao engenheiro de telecomunicações, ao engenheiro eletricista, ao engenheiro em eletrônica e ao engenheiro de computação, que recebem em sua formação sólida base matemática, física e tecnológica para planejar, projetar e executar sistemas que sustentam a infraestrutura moderna de comunicação.

A engenharia de telecomunicações apoia-se em um tripé conceitual fundamental: a análise espectral, a propagação de ondas eletromagnéticas e a teoria estatística das comunicações. A análise espectral, com base em séries e transformadas de Fourier, possibilita decompor sinais complexos em frequências, permitindo o estudo de interferências, ruídos e ocupação eficiente do espectro. Já o eletromagnetismo, regido pelas equações de Maxwell e desdobrado em análises diferenciais e vetoriais, fornece os fundamentos para compreender como as ondas se propagam em meios diversos, guiadas, refletidas, difratadas ou absorvidas, o que viabiliza desde a transmissão em fibras ópticas até o funcionamento de antenas. A teoria estatística das comunicações, por sua vez, baseada em processos estocásticos, viabiliza a análise de tráfego, do multipercurso, da propagação em canais ruidosos e da taxa de erro de bit, estabelecendo critérios probabilísticos que garantem desempenho e confiabilidade.

Um exemplo emblemático é a fibra óptica, que funciona como um guia de onda. A análise de sua propagação é realizada a partir das equações de Maxwell em coordenadas cilíndricas, permitindo estudar fenômenos como a dispersão intermodal e cromática, que afetam diretamente a qualidade da transmissão. Esse nível de análise, abstrato e matematicamente sofisticado, é indispensável para garantir redes de alta capacidade e baixa perda.

O mesmo ocorre com as antenas: a partir do cálculo dos campos elétrico e magnético é possível determinar o diagrama de radiação, a diretividade e o ganho. Esses elementos são indispensáveis para o correto dimensionamento de sistemas de transmissão sem fio, sejam eles de telefonia celular, satélite ou redes de rádio.

No mundo digital, outro eixo fundamental é o estudo da modulação e da codificação de canal. Modulação é o processo pelo qual um sinal de informação é incorporado a uma portadora, possibilitando sua transmissão em determinadas faixas de frequência. Cada técnica de modulação, especialmente as digitais, amplamente utilizadas hoje, apresenta desempenho específico em termos de taxa de transmissão, robustez ao ruído e eficiência espectral. Esse processo é decisivo porque afeta diretamente a taxa de erro de bit e a confiabilidade da comunicação. A codificação de canal complementa esse mecanismo ao introduzir redundâncias controladas que permitem corrigir erros de transmissão, elevando a eficiência e a qualidade do sistema.

Outro aspecto essencial para redes de comunicação móvel é o cálculo da probabilidade de cobertura (CAP), que utiliza modelos probabilísticos para definir a área efetiva de alcance de um sistema de telecomunicações. Esse cálculo é indispensável, por exemplo, para dimensionar a cobertura de estações rádio-base de telefonia celular em cenários complexos, como áreas urbanas densas ou situações de mobilidade, como embarcações em alto-mar. O engenheiro precisa dominar estatística, teoria da propagação e ferramentas de simulação para oferecer soluções que garantam qualidade de serviço e minimizem zonas de sombra.

Vale destacar que a atuação do engenheiro não se limita ao espectro ou às antenas, mas também envolve a infraestrutura física. Esses profissionais estudam instalações elétricas, cabeamentos estruturados, sistemas de proteção, aterramento e toda a base que garante a segurança e a confiabilidade de centrais e estações de telecomunicações. Além disso, são formados para compreender e projetar protocolos de comunicação, que estruturam as redes digitais modernas. Protocolos de enlace, mecanismos de controle de tráfego, modulação, multiplexação e detecção de erros fazem parte desse arcabouço de conhecimento, essencial para que a informação percorra o caminho correto, no tempo adequado e com mínima perda.

Por isso, apenas o engenheiro de telecomunicações, o engenheiro eletricista, o engenheiro em eletrônica e o engenheiro de computação, pela sua formação específica, estão habilitados para o planejamento, estudo, projeto e execução, a fim de garantir a confiabilidade das redes de telecomunicações.

Em suma, não existe tecnologia sem engenharia, e não existe engenharia sem matemática. O reflexo do atraso do Brasil nesse setor encontra-se no baixo desempenho em matemática, evidenciado pelo PISA de 2022, no qual o país ocupa a 65ª posição entre 81 nações avaliadas, resultado incompatível com seu status de 9ª maior economia mundial em 2023. A consequência direta é a evasão universitária: de cada 100 estudantes que ingressam nos cursos de engenharia, apenas 35 se formam, o que representa a maior taxa de evasão entre todos os cursos do país. “A maioria dos estudantes desiste”, afirmou o presidente do CONFEA em entrevista à Revista Veja. Desse grupo, apenas 15 registram-se no CREA, tornando-se efetivamente profissionais habilitados. Soma-se a isso o tempo médio de formação, que deveria ser de 5 anos, mas no Brasil alcança 6 anos, revelando as dificuldades adicionais enfrentadas pelos estudantes. Muitos ainda migram para outras áreas, como o mercado financeiro, que valoriza a sólida formação matemática dos engenheiros.

É uma feliz coincidência que o atual presidente do CONFEA, Vinícius Marchese, seja engenheiro de telecomunicações, o primeiro dessa modalidade a ocupar a presidência do Conselho. Esse fato é simbólico e reforça o papel estratégico das telecomunicações no desenvolvimento nacional, lembrando à sociedade que a base de todo avanço tecnológico está nas equações, nos cálculos e no rigor científico que apenas a engenharia pode oferecer.

 

Por
Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima Silva
Diretor Estadual e de Inovação da ABTELECOM
Especial da ABEE Nacional
Diretor de Relações Institucionais da AMC
Coordenador da CAPA e da CEALOS do CREA-MA
Professor do PECS/UEMA

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Brasil endurece regras e penas para conter o avanço do crime organizado nos provedores de internet

brasil cria novas regras anti pirataria

Por Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima Silva – Diretor de Inovação e Estadual MA da ABTELECOM, Coordenador da C.A.P.A. e C.E.A.L.O.S. do CREA-MA, Especialista da ABEE Nacional, 1º Secretário da ABEE-MA, Professor da UEMA, Diretor de Relações Institucionais e membro titular da cadeira nº 54 da Academia Maranhense de Ciências; e Adv. José Alberto Lucas Medeiros Guimarães – Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça.

Em 2025, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) promoveu um avanço regulatório significativo no setor de telecomunicações ao publicar três normas fundamentais: a Resolução Interna nº 428, de 28 de abril; a Resolução Interna nº 449, de 27 de junho; e a Resolução nº 780, de 1º de agosto.

A Resolução nº 428/2025 estabelece critérios mais rigorosos para comprovação de capacidade técnica e operacional na prestação de serviços de telecomunicações, exigindo que, a cada dois anos, as empresas apresentem documentação sobre programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs e EPCs) e capacitação de trabalhadores conforme as Normas Regulamentadoras (NRs). Determina ainda a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica, do Resumo de Relação de Tomador de Obra (RET) e do registro anual no conselho de fiscalização profissional competente.

A Resolução Interna nº 449/2025 reforça o combate à concorrência desleal e à informalidade ao extinguir a dispensa de outorga prevista na Resolução nº 614/2013 para prestadoras de pequeno porte com até 5 mil acessos, obrigando a regularização de todas as empresas de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) junto à Anatel.

A Resolução nº 780/2025 constitui instrumento estratégico de proteção à infraestrutura crítica de telecomunicações, estabelecendo a obrigatoriedade de certificação prévia para data centers integrantes dessas redes. Essa certificação contemplará requisitos como operação ininterrupta, segurança física e cibernética robusta, eficiência energética e conformidade ambiental. Após a publicação do procedimento operacional, prevista para ocorrer em até 240 dias, novos data centers somente poderão ser instalados ou contratados mediante documento de conformidade emitido pela Anatel, e os já existentes terão prazo de três anos para adequação.

O conjunto dessas três resoluções, nº 428, nº 449 e nº 780, todas de 2025, representa um marco regulatório orientado à prevenção de acidentes e ao bloqueio da infiltração do crime organizado no setor de telecomunicações, assegurando isonomia regulatória, reforçando a responsabilidade técnica e coibindo redes clandestinas, fraudes e furtos de sinal. Essas práticas, segundo investigações jornalísticas e policiais, vêm sendo exploradas por facções criminosas. A gravidade do problema é evidenciada por operações como a da Polícia Civil no Rio de Janeiro, contra provedores de internet controlados pelo tráfico, e pela prisão, no Ceará, de 19 integrantes de facção que administravam provedores ilegais.

Nesse contexto, além das medidas adotadas pela Anatel, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) vem, desde 2021, executando ações próprias de fiscalização, a partir da aprovação da Decisão Plenária nº 1.744/2021, que instituiu a Fiscalização Nacional dos Provedores de Internet. Essas iniciativas têm por objetivo assegurar a segurança técnica, a regularidade na prestação dos serviços e a proteção da sociedade.

De acordo com o Anuário Estatístico de Acidentes de Origem Elétrica da ABRACOPEL (2025, ano-base 2024), o número de mortes por choque elétrico entre trabalhadores de telecomunicações cresceu 525% entre 2015 e 2023, posicionando a categoria entre os cinco grupos profissionais com maior número de fatalidades. A intensificação da fiscalização pelo CONFEA apresentou resultados concretos: em 2024, o índice caiu para 200% acima dos níveis de 2015, após anos de crescimento contínuo, de 225% em 2021, 275% em 2022 e 525% em 2023.

Além do arcabouço normativo e penal, é fundamental reconhecer que a prestação segura e eficiente de serviços de telecomunicações exige conhecimento técnico especializado, uma vez que a implantação de redes do setor envolve planejamento, estudo, projeto, análise, execução, direção e fiscalização de obras e serviços de telecomunicações. Essas atividades constituem competências e atribuições exclusivas dos engenheiros eletricistas, engenheiros em eletrônica, engenheiros de telecomunicações e engenheiros de computação, conforme os artigos 1º, alínea b, 7º e 27, alínea f, da Lei Federal nº 5.194/1966, o artigo 9º da Resolução CONFEA nº 218/1973 e o artigo 1º da Resolução CONFEA nº 380/1993.

Trata-se de um campo estruturado sobre o tripé formado pela análise espectral, pelo eletromagnetismo e pela teoria estatística das comunicações.

A análise espectral, fundamentada em ferramentas como a transformada de Fourier, é indispensável para identificar, classificar e mitigar interferências, assegurando a integridade dos sinais transmitidos. No contexto das telecomunicações, isso abrange não apenas o espectro radioelétrico, mas também as janelas de transmissão em sistemas ópticos, bem como as diferentes faixas de frequência utilizadas em diversos meios físicos, como cabos coaxiais. A natureza das telecomunicações envolve a transmissão de sinais em múltiplas faixas de frequência, o que pode originar interferências que precisam ser cuidadosamente gerenciadas. Esse controle é essencial para garantir que a transmissão, independentemente do meio ou da tecnologia empregada, mantenha qualidade e desempenho adequados.

O eletromagnetismo, por sua vez, abrange o estudo e o controle dos fenômenos de propagação de ondas eletromagnéticas, considerando aspectos como atenuação, reflexão, refração e difração, elementos essenciais para garantir que o sinal chegue ao destino com a intensidade e a estabilidade adequadas. Já a teoria estatística das comunicações, apoiada no estudo de processos estocásticos, orienta a modelagem, a previsão e a otimização do tráfego, bem como a análise de parâmetros críticos, como a taxa de erro de bits (BER). Não basta que o sinal esteja presente: é imprescindível que apresente qualidade, e a BER adequada é o parâmetro que assegura essa qualidade.

Essa base conceitual e prática, inerente à formação e à atuação do engenheiro, é o que permite projetar, operar e manter redes com alta confiabilidade, evitando falhas sistêmicas e garantindo que a infraestrutura de telecomunicações atenda aos mais elevados padrões de desempenho e segurança. Tais competências não são acessórias; constituem requisito essencial para o exercício da responsabilidade técnica prevista em lei.

O fortalecimento do arcabouço legal é ampliado pela Lei nº 15.181, de 28 de julho de 2025, que aumenta as penas para os crimes de roubo e furto de cabos de telecomunicações e de energia, podendo chegar a 15 anos de prisão. A norma prevê agravantes para delitos que atinjam a infraestrutura de serviços essenciais e estabelece penalidades específicas para empresas que adquiram, comercializem ou utilizem material furtado ou roubado.

Essas mudanças evidenciam um alinhamento entre regulação, fiscalização e legislação penal, voltado a enfrentar riscos e coibir crimes que ameaçam a integridade das telecomunicações no Brasil. O conjunto dessas ações fortalece a proteção da infraestrutura crítica e assegura a oferta de serviços seguros e confiáveis à sociedade, reafirmando o compromisso das instituições envolvidas com a segurança, a qualidade e a continuidade das telecomunicações no país.

Referências:

ANUÁRIO ESTATÍSTICO ABRACOPEL – Acidentes de Origem Elétrica 2025 (Ano-base 2024)

Lei nº 5.194/1966

Resolução CONFEA nº 218/1973

Resolução CONFEA nº 380/1993

Resolução Anatel nº 614/2013

Resolução Interna Anatel nº 449/2025

Resolução Interna Anatel nº 428/2025

Resolução Anatel nº 780/2025

Resolução Anatel nº 477/2007

Lei nº 9.472/1997

Lei nº 15.181/2025

Sinal de internet era fornecido clandestinamente no estado do Rio, Agência Brasil

Homem morre eletrocutado na cidade de Santa Inês, TV Mirante / Globoplay

Decisão nº 60/2022-C.E.E.E./CREA-MA

Relatório Anual de Gestão 2024 – ANATEL

Decisão nº 354/2020-C.E.E.E./CREA-MA

Facções expulsam provedores e dominam serviço de internet em bairros pelo Brasil. G1, 13/04/2025. Disponível em: https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2025/04/13/faccoes-criminosas-expulsam-provedores-de-internet-para-dominar-servico-em-varios-bairros.ghtml

Mapeamento identifica que 80% das empresas de internet em comunidades do RJ são controladas pelo crime organizado. G1, 11/07/2025. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/07/11/mapeamento-identifica-que-80percent-das-empresas-de-internet-em-comunidades-do-rj-sao-controladas-pelo-crime-organizado.ghtml

Polícia prende 19 membros de facção donos de provedores ilegais de internet em Fortaleza. Disponível em: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2025/06/17/policia-prende-18-membros-de-faccao-que-atacou-empresas-de-internet-no-ceara.ghtml

Polícia Civil faz operação contra provedores de internet do tráfico no RJ. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/rj/policia-civil-faz-operacao-contra-provedores-de-internet-do-trafico-no-rj/

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ANATEL fecha o cerco ao crime: nova resolução exige homologação obrigatória de Data Centers

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) aprovou nesta sexta-feira, 1º, uma nova versão do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações. Com a publicação da Resolução ANATEL nº 780, de 1º de agosto de 2025, o Brasil dá um passo decisivo no enfrentamento às vulnerabilidades digitais e à crescente ameaça do crime cibernético. A medida acrescenta ao regulamento um novo título, denominado TÍTULO VI-A – Da Avaliação da Conformidade de Datacenters que Integram as Redes de Telecomunicações, instituindo um marco regulatório inédito e robusto para o controle técnico de uma das infraestruturas mais sensíveis das redes, os datacenters.

A exigência de conformidade e homologação dos datacenters por parte da ANATEL reforça a importância da regulamentação para garantir a segurança e a confiabilidade das infraestruturas críticas de comunicação no país. Esses datacenters integram as redes de telecomunicações e, conforme disposição deste Título, devem atender a rigorosos requisitos técnicos para sua operação.

Para compreender a importância dessa medida, é fundamental entender o que é um datacenter. Trata-se de uma instalação física que abriga sistemas computacionais, equipamentos, aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização do processamento, armazenamento, gerenciamento e comunicação dos dados. Contudo, dados isolados não têm valor sem o acesso a eles. Por isso, o datacenter é uma estação de telecomunicações, pois não basta a informação, é preciso prover o acesso a essa informação. Esse acesso ocorre justamente por meio da infraestrutura de telecomunicações, que inclui os equipamentos e dispositivos que compõem o próprio datacenter, permitindo a comunicação, o processamento e a disponibilização segura dos dados. Essa definição encontra respaldo legal no artigo 60 da Lei nº 9.472, de 1997, conhecida como Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que dá respaldo a definir o datacenter como uma estação de telecomunicações. Diante disso, a regulamentação da ANATEL torna-se essencial para assegurar que essas estações operem dentro de padrões técnicos e de segurança que protejam tanto os dados quanto a continuidade dos serviços.

A ANATEL reconhece, com essa iniciativa, que os datacenters são parte estratégica do ecossistema de telecomunicações e, portanto, não podem mais operar à margem de mecanismos de fiscalização técnica. A partir da publicação do procedimento operacional, que deve ocorrer em até 240 dias, será obrigatória a homologação prévia de qualquer novo datacenter vinculado às redes de telecomunicações, como condição para sua contratação ou ativação por prestadoras de serviços.

Os critérios exigidos pela ANATEL para a homologação desses datacenters são rigorosos e refletem uma preocupação ampla com resiliência, segurança e sustentabilidade. Os centros de dados deverão garantir operação contínua mesmo em situações de falhas, eventos adversos ou desastres, dispor de segurança física reforçada para prevenir acessos não autorizados, contar com proteção cibernética robusta contra-ataques e invasões, utilizar práticas e tecnologias que promovam a eficiência energética e atuar em conformidade com as melhores práticas ambientais.

As operadoras de telecomunicações somente poderão contratar ou instalar datacenters que tenham sido avaliados e homologados nos termos da nova resolução. Já os datacenters atualmente em operação terão um prazo de três anos para se adaptar, o que demandará investimentos e atualizações relevantes em suas estruturas físicas, lógicas e operacionais. O procedimento operacional a ser publicado também indicará como será feito o reconhecimento dos Organismos de Certificação Designados e dos laboratórios de ensaio habilitados, que serão responsáveis por realizar a avaliação da conformidade. A superintendência da ANATEL poderá, inclusive, expedir regras complementares para disciplinar essa atuação, garantindo a imparcialidade e a competência técnica dos entes envolvidos.

Com essa medida, que se soma às Resoluções Internas ANATEL nº 428, de 28 de abril de 2025, e nº 449, de 27 de junho de 2025, a agência reafirma seu compromisso com a segurança como fundamento indispensável para a qualidade dos serviços de telecomunicações. Ao exigir padrões rigorosos para os datacenters que integram as redes, a ANATEL reconhece que não existe qualidade sem segurança, fortalecendo o papel do regulador como guardião da confiabilidade, da continuidade e da proteção das comunicações no país.

Essas ações, junto com a fiscalização nacional dos provedores de internet prevista na Decisão Plenária CONFEA nº 1744/2021, intensificam o controle sobre os sistemas de telecomunicações como forma de garantia e proteção da sociedade, e para coibir a infiltração do crime organizado. O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) foi pioneiro em ações de fiscalização nacional do exercício profissional em telecomunicações, promovendo a regularidade técnica. Essa atuação pioneira reforça o compromisso das entidades reguladoras e fiscalizadoras em assegurar que as redes de telecomunicações operem dentro dos padrões exigidos, protegendo tanto os usuários quanto a integridade da infraestrutura nacional.

Diversas reportagens vêm denunciando o domínio territorial das facções criminosas sobre o serviço de internet. O Fantástico, da TV Globo, revelou que “o crime organizado está ameaçando o serviço de internet em várias partes do Brasil” (G1, 2023). Em reportagem do G1 Rio, destaca-se que “mapeamento identifica que 80% das empresas de internet em comunidades do RJ são controladas pelo crime organizado”. O portal Minha Operadora publicou a manchete: “Anatel endurece regras e mira facções: 912 provedores de internet podem ser suspensos”. Em nível internacional, o Conselho Internacional de Controle de Narcóticos alertou para o crescimento do tráfico de drogas online, conforme publicado no portal das Nações Unidas.

Ao submeter os datacenters a um processo obrigatório de homologação, a ANATEL eleva o padrão de governança digital no Brasil e amplia o cerco ao uso indevido dessas infraestruturas por organizações criminosas, operadores negligentes ou agentes maliciosos. Trata-se de uma resposta concreta às ameaças que crescem em velocidade proporcional ao avanço da digitalização dos serviços públicos e privados. Em um contexto de ataques cibernéticos cada vez mais sofisticados, a decisão da ANATEL reforça o compromisso institucional com a segurança das redes, a integridade das comunicações e a proteção dos dados.

Mais do que uma medida regulatória, a Resolução ANATEL nº 780 simboliza uma mudança de postura. Os datacenters deixam de ser tratados como meras estruturas de armazenamento e passam a ser reconhecidos como ativos críticos à soberania tecnológica e à segurança nacional. O que está em jogo não é apenas a conformidade técnica de equipamentos e ambientes, mas a própria capacidade do Brasil de proteger sua infraestrutura digital estratégica em um cenário global cada vez mais incerto e interconectado.

 

 

 

Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima Silva, Mestre (IME) e Doutor (PUC-Rio) em Engenharia Elétrica/ Telecomunicações

Diretor de Inovação da ABTELECOM, professor do PECS/UEMA e membro do CREA-MA, ABEE Nacional, ABEE-MA e AMC

A engenharia brasileira desce ao nível quântico

Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima Silva
Diretor Estadual MA e de Inovação da ABTELECOM, professor da UEMA e membro do CREA-MA, ABEE Nacional, ABEE-MA e AMC

 

O anúncio da criação do primeiro laboratório brasileiro especializado em computação quântica, com foco na produção de chips, no estado do Rio de Janeiro, representa um avanço extraordinário para a ciência e a engenharia nacionais. Essa iniciativa posiciona o Brasil no mapa global das tecnologias emergentes, sinalizando a maturidade e a capacidade da engenharia brasileira para enfrentar os desafios da nova fronteira da informação.

É fundamental destacar que a produção de chips é uma atividade intrinsecamente ligada à engenharia eletrônica, em especial à microeletrônica, ramo responsável pelo desenvolvimento, fabricação e integração de circuitos eletrônicos em escala microscópica. O exercício profissional das áreas de eletrônica e telecomunicações é atribuição legal da engenharia, conforme estabelecido nos artigos 1º, 7º e 27, alínea “f”, da Lei Federal nº 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo. Também são disciplinadas pelo artigo 9º da Resolução CONFEA nº 218/1973 e pelo artigo 1º da Resolução CONFEA nº 380/1993, que definem as competências dos engenheiros eletricistas, engenheiros em eletrônica, engenheiros de telecomunicações e engenheiros de computação.

Portanto, não há como dissociar esse novo marco da computação quântica da atuação plena e legítima desses profissionais no desenvolvimento, implantação e manutenção dessas tecnologias. Afinal, não existe computação quântica sem hardware, microeletrônica e engenharia eletrônica.

Além da computação quântica, a comunicação quântica surge como uma tecnologia revolucionária que utiliza os princípios da mecânica quântica para garantir a transmissão de informações com segurança absoluta, por meio do fenômeno do entrelaçamento quântico e da criptografia quântica. Essa nova forma de comunicação promete transformar a segurança das redes de telecomunicações, tornando-as imunes a interceptações e ataques cibernéticos tradicionais, o que terá impacto direto em setores estratégicos como defesa, finanças, saúde e governo.

O domínio e a implementação dessas tecnologias dependem integralmente do trabalho qualificado dos engenheiros eletrônicos, de telecomunicações e de computação, que serão responsáveis pela pesquisa, desenvolvimento, integração e manutenção dos sistemas quânticos no país.

A computação e a comunicação quântica são, assim, pilares fundamentais para a soberania científica e tecnológica do Brasil, capazes de alavancar nossa posição no cenário global de inovação e segurança. A Associação Brasileira de Telecomunicações (ABTELECOM) celebra esse avanço como uma conquista da engenharia nacional.

Fonte: Laboratório de computação quântica vai produzir chips no Rio de Janeiro, unidade é a primeira do país especializada na área. Convergência Digital. Disponível em: https://convergenciadigital.com.br/governo/laboratorio-de-computacao-quantica-vai-produzir-chips-no-rio-de-janeiro/

Engenharia em Primeiro Lugar: ANATEL Avança com Responsabilidade na Formalização das PPPs

anatel telecomunicacoes

O Anuário Estatístico ABRACOPEL – Acidentes de Origem Elétrica 2025 (ano-base 2024) traz dados alarmantes para o setor de telecomunicações em 2023: o número de sinistros fatais registrados na rede de distribuição elétrica envolvendo trabalhadores de telecomunicações (internet, TV a cabo e telefonia) apresentou um aumento de 525% em relação aos índices de 2015, revelando um quadro crítico de insegurança, já que os profissionais de telecomunicações fazem parte do TOP FIVE dos grupos com maior número de mortes por choque elétrico. Nesse contexto, destaca-se a aprovação da Fiscalização Nacional dos Provedores de Internet, estabelecida por meio da Decisão Plenária nº 1744/2021 do CONFEA, que intensificou a exigência de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e o combate ao exercício ilegal da profissão nos serviços executados pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, a qual apresenta resultados impressionantes, pois em 2024 esse percentual já caiu para 200% em comparação com 2015, representando uma queda abrupta no número de mortes.

 

A medida cautelar  da ANATEL para suspensão da dispensa de outorga para o SCM, fixando prazo de 120 dias para que todas as prestadoras realizem os procedimentos para obtenção de autorização de serviço ante a Anatel [5], junto com o Plano de Ação para combate à concorrência desleal para prestação do serviço de banda larga fixa aprovado pela Resolução Interna Anatel nº 449/2025 [8], são medidas importantes em um momento em que temos redes compartilhadas desorganizadas, furtos de sinal e fornecimento clandestino de conexão à internet por organizações criminosas. Ressalta-se que a dispensa de outorga para prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) com até 5 mil acessos, conforme disposto na Resolução ANATEL nº 614/2013, já cumpriu seu papel, tendo em vista que o acesso à internet no Brasil alcançou mais de 80% da população [12]. Dessa forma, a exigência da outorga para todos os provedores reforça a necessidade de isonomia, segurança e regulação adequada para o setor.

Importante ressaltar que o setor de telecomunicações é extremamente estratégico para um país, envolvendo também questões que impactam na segurança nacional. O setor de telecomunicações exerce um papel estratégico na segurança nacional de qualquer país, sendo considerado uma infraestrutura crítica que sustenta não apenas a comunicação entre cidadãos e instituições, mas também os sistemas de defesa, inteligência, finanças, energia e saúde. O impacto direto nas capacidades de resposta a ameaças, na soberania digital e na proteção de dados sensíveis é imenso.

O setor de telecomunicações deixou de ser apenas um vetor de desenvolvimento econômico e passou a ser um pilar da segurança nacional moderna. Sua proteção, regulamentação técnica e fortalecimento com base em profissionais especializados, como engenheiros eletricistas, em eletrônica, de computação e de telecomunicações, são essenciais para garantir a soberania, a resiliência e a autonomia estratégica do país através da responsabilidade técnica conforme determinam os arts. 1º ‘b’, 7º e 27 ‘f’ da Lei 5.194/1966, art. 60 da Lei 9.472/1997, art. 1º da Lei 6.496/1977, art. 9º da Resolução CONFEA nº 218/1973 e art. 1º da Resolução CONFEA nº 380/1993.

As telecomunicações, dependendo do tipo, uso de meios confinados ou sem fio, envolvem os três tipos ou pelo menos um destes riscos ao trabalhador: eletricidade, trabalho em altura e radiação não-ionizante. As famosas NRs (Normas Regulamentadoras) são elaboradas e periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho através de suas comissões tripartites compostas por representantes do governo, empresas e trabalhadores, e para a área de telecomunicações destacam-se: NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade; NR-15 – Anexo 7 – Radiações Não-Ionizantes; NR-16 – Anexo 4 – Atividade e Operações Perigosas com Energia Elétrica; NR-21 – Trabalho a Céu Aberto; NR-33 – Segurança e Saúde nos Espaços Confinados; e NR-35 – Trabalho em Altura.

Desde a fabricação dos equipamentos de telecomunicações ao seu uso nos sites e datacenters das operadoras e provedores de internet, passam por atividades de projeto, execução e manutenção tanto destes quanto de suas instalações, inclusive das instalações elétricas com redundância a fim de garantir comunicação mesmo nas faltas de energia. Lembrando que choques elétricos a partir de 30 mA, ou seja, apenas 0,03A, são suficientes para produzir fibrilação cardíaca, motivo pelo qual a NBR 5410 instituiu a obrigatoriedade do uso de dispositivo diferencial residual para fugas a partir de 30 mA nas instalações elétricas em baixa tensão em 1997, configurando-se aí um potencial lesivo nessa atividade.

No caso específico do Maranhão, já temos casos de acidentes com vítimas fatais em redes de fibra óptica compartilhadas nos postes da distribuidora de energia, que iniciou uma investigação por determinação da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica [13], após fato noticiado pela TV Mirante [10], culminando em um auto de infração por exercício ilegal, sendo este auto julgado e mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Elétrica [11], com determinação de comunicação à ANATEL, ANEEL e Ministério Público para as demais cominações legais.

Os sistemas de comunicação sem fio emitem radiação não-ionizante que, embora não se tenha comprovado correlação entre doenças cancerígenas e este tipo de radiação, apresentam efeito térmico, este reconhecido tanto por normas quanto por organismos internacionais, como o ICNIRP (Comissão Internacional de Radiação Não Ionizante). No caso do Brasil, a Agência Reguladora dos Serviços de Telecomunicações revogou a Resolução nº 303/2002-ANATEL, atualizando-a pela Resolução nº 700/2018-ANATEL, que trata do tema.

Os trabalhadores que fazem manutenção destes sistemas irradiantes devem ter atenção ao uso dos EPIs para mitigar os riscos devido à proximidade dos sistemas irradiantes, pois a EIPR (Potência Efetiva Irradiada), que leva em conta tanto a potência quanto o ganho da antena, expõem os trabalhadores a efeitos nocivos como fotoenvelhecimento, queimaduras, cataratas etc. Embora os riscos sejam mínimos para a população em geral, os trabalhadores ficam muito expostos pela proximidade destes sistemas, expondo-os a níveis altos de potência, e por isso devem ter atenção ao uso dos EPIs.

As ERBs (Estações Radiobase) usadas para cobertura celular pelas operadoras de telecomunicações detentoras da licença do SMP (Serviço Móvel Pessoal) são exemplos de atividades laborais relacionadas ao risco do trabalho em altura. Essas ERBs que usam as macrocélulas em cobertura outdoor geralmente estão, na maioria dos casos, na faixa entre 10m e 50m de altura, expondo com certeza os trabalhadores aos riscos desse tipo de atividade profissional, inclusive as próprias Small Cells, pois operam geralmente entre 6 e 12 metros de altura, dependendo do planejamento que leva em conta aspectos de cobertura e tráfego de dados.

O risco das atividades de telecomunicações com eletricidade, trabalho em altura, espaço confinado, trabalho a céu aberto e exposição à radiação não-ionizante demonstram a real percepção do risco que a atuação de leigos e maus profissionais podem acarretar à sociedade em tais atividades.

Diante do cenário crítico apresentado, fica evidente que o fortalecimento do setor de telecomunicações vai muito além do desenvolvimento tecnológico e econômico; trata-se de uma questão de segurança nacional e proteção da vida dos trabalhadores envolvidos. A atuação responsável, técnica e qualificada, com respaldo legal e fiscalização rigorosa, é imprescindível para reduzir os riscos e garantir a continuidade dos serviços essenciais que sustentam a sociedade moderna.

Nesse sentido, reforçamos o apoio à decisão da ANATEL de exigir a outorga para provedores com menos de 5 mil assinantes, medida que assegura isonomia e tratamento igualitário, promovendo um ambiente mais seguro e regulado para todos os agentes do setor. Investir em capacitação profissional, cumprimento das normas regulamentadoras e rigor na supervisão é investir na soberania, na resiliência e no futuro do país.

 

Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima, Mestre (IME) e Doutor (PUC-Rio) em Engenharia Elétrica/ Telecomunicações
Diretor de Inovação da ABTELECOM, professor da UEMA e membro do CREA-MA, ABEE Nacional, ABEE-MA e AMC

 

 

Fonte:

[1] ANUÁRIO ESTATÍSTICO ABRACOPEL ACIDENTES DE ORIGEM ELÉTRICA 2025 Ano base 2024

[2] Lei nº 5.194/1966

[3] Resolução CONFEA nº 218/1973

[4] Resolução CONFEA nº 380/1993

[5] Anatel aprova Plano de Ação para Combate à Concorrência Desleal e Regularização da Banda Larga Fixa, disponível em https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/noticias/anatel-aprova-plano-de-acao-para-combate-a-concorrencia-desleal-e-regularizacao-da-banda-larga-fixa

[6] Resolução Interna Anatel nº 449/2025

[7] Resolução Interna Anatel nº 614/2013

[8] Lei nº 9.472/1997

[9] Sinal de internet era fornecido clandestinamente no estado do Rio, disponível em https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-03/Sinal-de-internet-era-fornecido-clandestinamente-no-estado-do-Rio

[10] Homem morre eletrocutado na cidade de Santa Inês. JM 2ª Edição, disponível em https://globoplay.globo.com/v/8910897/

[11] Decisão nº 60/2022-C.E.E.E./CREA-MA

[12] Relatório Anual de Gestão 2024. ANATEL

[13] Decisão nº 354/2020-C.E.E.E./CREA-MA

 

5G não é 5GHz

Por Eng. Eletric. Rogério Moreira Lima
Diretor de Inovação da ABTELECOM
Especialista da ABEE Nacional
1° Secretário da ABEE-MA
Diretor de Relações Institucionais da AMC
Coordenador da CAPA e da CEALOS do CREA-MA
Professor da UEMA

A história das telecomunicações móveis é marcada por marcos tecnológicos e também por confusões conceituais recorrentes. Uma das mais atuais é a confusão entre o 5G, quinta geração da telefonia móvel, e o 5 GHz, uma faixa de frequência usada em redes Wi-Fi. Embora compartilhem um número e a letra “G”, essas duas expressões dizem respeito a coisas absolutamente distintas — tanto do ponto de vista da engenharia quanto do regulatório.

A origem das comunicações móveis remonta à década de 1920, com os primeiros sistemas de rádio utilizados pela polícia de Detroit. Esses sistemas tinham como principais limitações a alta potência de transmissão, a ausência de reuso de frequência e a baixa capacidade de atendimento. Foi apenas após a Segunda Guerra Mundial que os avanços tecnológicos oriundos do setor militar passaram a ser aplicados em sistemas civis, impulsionando melhorias em confiabilidade, mobilidade, qualidade e capacidade de comunicação. Pesquisas fundamentais foram realizadas por nomes como Bullington, Young, Egli, Okumura e Hata — este último, ao converter gráficos de propagação em fórmulas matemáticas, viabilizou o dimensionamento de sistemas móveis com o uso de calculadoras portáteis. Atualmente, a engenharia de telecomunicações dispõe de modelos mais robustos e específicos para diferentes cenários, como os modelos alfa, beta e gama, consolidados na Recomendação ITU-R P.1411, que trata da propagação em ambientes urbanos, suburbanos e rurais, inclusive nas frequências milimétricas usadas pelo 5G.

O marco simbólico da telefonia celular ocorreu em 3 de abril de 1973, quando o engenheiro eletricista Martin Cooper realizou a primeira ligação via telefone móvel, consolidando a vitória da Motorola sobre os Bell Labs. A comercialização, contudo, só veio uma década depois, com o lançamento do sistema AMPS nos Estados Unidos. Daí em diante, as gerações da telefonia móvel evoluíram rapidamente: do 1G analógico ao 2G digital, da internet móvel do 3G à convergência de voz, dados e aplicativos no 4G, até chegar ao 5G — voltado à conexão massiva de dispositivos, aplicações em tempo real e comunicação ultra confiável.

Ao longo dessa evolução, não é incomum que conceitos da engenharia tenham sido confundidos com nomes de sistemas comerciais. Um exemplo clássico ocorreu nos anos 1990, quando os termos TDMA (Time Division Multiple Access) e CDMA (Code Division Multiple Access) passaram a ser usados como se fossem nomes dos próprios sistemas celulares. Na verdade, TDMA e CDMA são técnicas de acesso ao meio — no caso, o canal rádio — utilizadas por diferentes padrões. O GSM, padrão amplamente adotado em todo o mundo, utilizava TDMA; o IS-95, popular sob a marca “CDMA”, era baseado na técnica CDMA. Ambas organizam o uso do espectro por múltiplos usuários, mas foram equivocadamente tratadas como sinônimos dos sistemas que as utilizavam, o que levou a confusões mesmo entre profissionais da área.

Hoje, observa-se um fenômeno semelhante com os termos “5G” e “5 GHz”. Equipamentos Wi-Fi que operam na faixa de 5 GHz são, muitas vezes, comercializados como “roteadores 5G”, o que é incorreto do ponto de vista da engenharia e pode induzir o consumidor ao erro. Trata-se apenas de uma rede local sem fio, limitada ao ambiente doméstico ou corporativo, sem qualquer relação com a infraestrutura, os requisitos ou os serviços previstos nos sistemas de telefonia móvel de quinta geração. Já o Wi-Fi de 5 GHz é uma aplicação para redes locais, sem necessidade de licenciamento individual, voltada para pequenos ambientes e com funcionamento muito diferente da telefonia móvel.

O 5G, por sua vez, é uma tecnologia móvel padronizada internacionalmente, cujo serviço no Brasil é regulamentado pela Resolução ANATEL nº 477/2007, que disciplina o Serviço Móvel Pessoal (SMP). Trata-se de um sistema operado em espectro licenciado, com estações radiobase (ERBs), reuso de frequência, obrigações de cobertura, qualidade e continuidade de serviço.

O entendimento claro dessas diferenças é essencial. Não se trata apenas de precisão terminológica, mas de proteção ao consumidor, de segurança regulatória e de valorização da engenharia . O uso incorreto de expressões como “5G” para designar tecnologias que não o são compromete a confiança nas comunicações, gera frustrações no usuário e distorce o mercado.

Portanto, confundir 5G com 5 GHz não é um mero erro de linguagem — é uma distorção que compromete a compreensão do funcionamento das redes, o direito à informação clara e o respeito à engenharia como campo essencial à infraestrutura digital do país. Reforçar que 5G não é 5 GHz é defender a seriedade da comunicação tecnológica e o papel fundamental dos engenheiros no desenvolvimento de soluções confiáveis e eficazes.

Fake News Tecnológica: 10 Gbps, 10G e 10 GB não são a mesma coisa

Circula nas redes sociais um vídeo que tem causado confusão ao afirmar que estamos entrando na era da “internet 10G” com base em velocidades de 10 Gbps, misturando de forma equivocada conceitos distintos de velocidade de transmissão, tecnologia de rede e capacidade de armazenamento. Esse tipo de conteúdo, apesar de aparentemente inofensivo, contribui para a desinformação técnica e pode induzir milhares de pessoas ao erro.

É fundamental esclarecer que 10 Gbps significa 10 gigabits por segundo, uma unidade que mede a velocidade com que os dados trafegam por uma rede. Já o termo “10G”, embora usado em campanhas publicitárias de operadoras de cabo nos Estados Unidos, não é uma tecnologia móvel reconhecida internacionalmente como evolução do 5G.

Na realidade, o que está em implantação no Brasil neste momento é o 5G, e o mundo já começa a desenvolver o 6G, com pesquisas conduzidas por universidades, centros de inovação e grandes fabricantes globais. O Brasil também está ativamente inserido nesse processo, e merece destaque o papel do INATEL (Instituto Nacional de Telecomunicações), que vem conduzindo estudos e projetos voltados ao desenvolvimento do 6G no país, participando de fóruns internacionais e contribuindo para a construção das bases técnicas dessa futura geração de redes móveis.

Não há, portanto, qualquer previsão técnica, científica ou normativa de algo chamado “10G” como sucessor do 5G. Além disso, o vídeo mistura o conceito de 10 Gbps com “10 GB”, que é uma medida de volume de dados e não de velocidade. É importante lembrar que 1 byte equivale a 8 bits, logo 10 GB (gigabytes) correspondem a 80 Gb (gigabits). Ou seja, 10 GB se referem à quantidade de dados que podem ser armazenados ou transferidos, enquanto 10 Gbps é uma taxa de transmissão. São coisas completamente diferentes.

Outro equívoco comum presente nesse tipo de conteúdo é ignorar que planos de internet móvel muitas vezes têm limite de uso de dados, tanto para download quanto para upload. Ao atingir esse limite, a velocidade é automaticamente reduzida pelas operadoras, o que não tem relação com a geração da tecnologia contratada. A velocidade nominal pode ser de 5G, mas se o pacote for limitado, o desempenho final será comprometido.

Diante disso, é essencial que a sociedade tenha acesso a informações claras e tecnicamente corretas. Misturar conceitos como tecnologia, velocidade e volume de dados não só confunde como atrasa o entendimento público sobre os avanços reais das telecomunicações. Cabe a nós, engenheiros eletricistas, engenheiros em eletrônica, engenheiros de computação, engenheiros de telecomunicações e professores reforçar o compromisso com a informação responsável e combater a propagação de fake news com base em fundamentos científicos e rigor técnico.

Por:

Eng. Eletric. Dr. Rogerio Moreira Lima
Diretor de inovação e Diretor Estadual da ABTELECOM
Coord. da CAPA e da CEALOS do CREA-MA,
Professor do departamento de engenharia de computação da UEMA
Professor do Mestrado Profissional em Engenharia de Computação e Sistemas da UEMA
Membro da AMC titular da cadeira nº 54
1º Secretário da ABEE-MA

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O Mito da Bateria Magnética e os Riscos das Fake News na Engenharia Elétrica

maxwell

A propagação de desinformação na engenharia pode gerar receios infundados e prejudicar o desenvolvimento de soluções seguras e eficientes. Um exemplo recente é o mito da “bateria magnética” em elevadores, uma ideia sem qualquer embasamento científico. A divulgação de informações técnicas deve ser feita por profissionais devidamente habilitados, como engenheiros(as), conforme o Art. 7° ‘c’ da Lei 5194/1966, que estabelece a competência desses profissionais para a prática e a divulgação técnica. Isso é crucial porque a engenharia elétrica, assim como todas as áreas da engenharia, envolve riscos potenciais à sociedade quando exercida por leigos ou quando ocorre má conduta profissional.

A instalação de uma bateria em um elevador não gera um “campo magnético de bateria”; esse conceito simplesmente não existe. A existência de um campo magnético depende da movimentação de cargas elétricas (corrente elétrica de condução) ou da variação de um campo elétrico no tempo (corrente elétrica de deslocamento). Esses fenômenos são descritos pelas Equações de Maxwell, formuladas pelo físico e matemático escocês James Clerk Maxwell (1831–1879). Seu trabalho unificou a eletricidade e o magnetismo, estabelecendo as bases para a teoria moderna do eletromagnetismo e possibilitando avanços como rádio, radar e telecomunicações.

As Equações de Maxwell sintetizam as leis do eletromagnetismo de Faraday, Ampère e Gauss, descrevendo completamente os campos elétrico e magnético. Uma das principais contribuições de Maxwell foi a inclusão da corrente de deslocamento na Lei de Ampère, o que levou à previsão das ondas eletromagnéticas. A Lei de Faraday-Lenz estabelece que a taxa de variação de um campo magnético no tempo gera um campo elétrico rotacional, induzindo tensão em um circuito fechado, sempre em sentido oposto à variação do campo magnético que a criou. Esse é o princípio básico do funcionamento dos transformadores e geradores elétricos. A Lei de Ampère-Maxwell, por sua vez, descreve que um campo magnético pode ser gerado tanto por uma corrente elétrica quanto pela taxa de variação de um campo elétrico no tempo. A taxa de variação da densidade de fluxo elétrico é conhecida como corrente de deslocamento, e esta foi a grande contribuição de Maxwell, pois permitiu a previsão das ondas eletromagnéticas.

A Lei de Gauss da Eletricidade afirma que a presença de cargas elétricas cria campos elétricos que se afastam das cargas positivas e se aproximam das cargas negativas. Essa lei também confirma a existência de monopolos elétricos. Entretanto  a Lei de Gauss do Magnetismo estabelece que não existem monopolos magnéticos, ou seja, os polos magnéticos sempre aparecem em pares (norte e sul). Diferentemente das cargas elétricas, que podem existir isoladamente, os polos magnéticos não podem ser separados.

Com base nessas equações, é possível tirar algumas conclusões importantes. A taxa de variação do campo magnético induz tensão elétrica em sentido oposto ao campo magnético que a criou. A corrente elétrica produz campo magnético. Existem monopolos elétricos, mas não existem monopolos magnéticos. Portanto, a ideia de que uma simples bateria instalada em um elevador possa gerar um campo magnético significativo é completamente infundada. Baterias armazenam energia química e fornecem tensão elétrica quando necessário, mas, sem circulação de corrente elétrica (de condução ou de deslocamento), não há campo magnético gerado. Mesmo quando uma bateria alimenta um circuito, o campo magnético gerado depende da corrente elétrica fluindo nesse circuito, e não da presença da bateria em si.

A disseminação de desinformação na engenharia evidencia a importância da divulgação técnica responsável. Quando conceitos equivocados se espalham, eles podem influenciar decisões técnicas erradas, comprometendo a segurança de equipamentos e pessoas. O combate às Fake News na engenharia elétrica deve ser um compromisso constante dos profissionais da área, garantindo que a sociedade tenha acesso a informações corretas e cientificamente embasadas. A responsabilidade técnica na divulgação de temas da engenharia elétrica é essencial para evitar alarmismos infundados e garantir que as discussões sobre tecnologia e segurança sejam fundamentadas em conhecimento sólido e verificável.

Assim, conscientizar a sociedade sobre o papel da engenharia e a necessidade de embasamento técnico adequado é fundamental para evitar que mitos como o da “bateria magnética” se espalhem e gerem confusão desnecessária. Apenas com conhecimento rigoroso e comunicação responsável podemos garantir que decisões técnicas sejam tomadas com segurança e precisão.

Fontes:

[1] https://www.instagram.com/reel/DHRJpGCR3jq/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==

[2] A bateria de bicicleta elétrica pode causar explosão no elevador através de campo magnético?, disponível em https://seteservic.com.br/a-bateria-de-bicicleta-eletrica-pode-causar-explosao-no-elevador-atraves-de-campo-magnetico/

[3] WENTWORTH, STUART. Fundamentos de Eletromagnetismo com Aplicações em Engenharia.1. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2006.

[4]Hayt Jr., William H. Hayt, Buck, John A. Engineering Electromagnetics. Mc-Graw-Hill, 2006.

[5] BALANIS, Constantine A. Advanced Engineering Electromagnetics. 10. ed.Nova Jersey. John Wiley& Sons, 1989.

[6] REITZ, John R. , MILFORD, Frederick J., CHRISTY, Robert W. Fundamentos da Teoria Eletromagnética. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1982.

[7] Por que as equações de Maxwell são tão importantes e o que elas realmente significam?, disponível em https://universoracionalista.org/por-que-as-equacoes-de-maxwell-sao-tao-importantes-e-o-que-elas-realmente-significam/

 

Figura 1- Equações de Maxwell [7]

Semicondutores, IA e Telecom: O Novo Horizonte para a Indústria Brasileira

semicondutores

A engenharia desempenha um papel fundamental na sociedade, ainda que muitas vezes passe despercebida.

A engenharia desempenha um papel fundamental na sociedade, ainda que muitas vezes passe despercebida. Sua presença é essencial em praticamente todos os aspectos da vida cotidiana. Desde a agricultura de precisão, que otimiza recursos naturais, até os sistemas de automação elétrica que garantem a distribuição eficiente de energia, os semicondutores estão no centro dessas inovações. A própria internet, que conecta e sustenta grande parte da vida moderna, depende desses componentes. No entanto, ao se discutir tecnologia e chips, frequentemente se ignora a importância da engenharia eletrônica e de computação, como se essas áreas não existissem. A engenharia vai muito além da construção civil; está presente nos alimentos que consumimos, na eletricidade que ilumina nossas casas, na conectividade digital e nos avanços biomédicos.

O Brasil possui mais de 300 títulos de engenharia registrados no Sistema CONFEA/CREA, incluindo engenheiros em eletrônica e de computação, cujas contribuições são essenciais, mas ainda pouco reconhecidas. A indústria de semicondutores é crucial para o avanço tecnológico global, impactando diretamente setores estratégicos como inteligência artificial (IA) e telecomunicações. Iniciativas recentes indicam um movimento promissor para fortalecer a produção nacional de chips, consolidando o Brasil como um player relevante nesse mercado altamente competitivo. Para que o país tenha sucesso, é imprescindível investir na formação de engenheiros(as) especializados(as) nessas áreas.

A recente guerra dos chips entre Estados Unidos e China, intensificada por sanções e tensões geopolíticas, reconfigurou a cadeia global de semicondutores. Muitas empresas chinesas estão transferindo suas operações para data centers no exterior para contornar as restrições impostas pelos EUA. Esse cenário abre uma oportunidade para o Brasil se posicionar como um hub estratégico na produção de semicondutores, atraindo investimentos e diversificando a cadeia produtiva global. O anúncio de investimentos no setor, como os R$ 650 milhões da Unitec Semicondutores para expansão da produção e exportação de chips, demonstra o potencial do Brasil nesse mercado. Além disso, a assinatura do termo de engajamento entre o InvestRS e uma empresa do setor reforça o compromisso do Rio Grande do Sul em atrair investimentos e fomentar o desenvolvimento tecnológico. Essas iniciativas são fundamentais para reduzir a dependência externa de semicondutores, essenciais para dispositivos eletrônicos, telecomunicações e aplicações avançadas em IA. A escassez global de chips nos últimos anos evidenciou a necessidade de cadeias produtivas locais robustas e diversificadas.

A pandemia de Covid-19 desorganizou profundamente a cadeia produtiva global de semicondutores. O fechamento de fábricas, a redução da capacidade produtiva e desafios logísticos resultaram em uma escassez significativa de chips, afetando diversas indústrias, incluindo a automotiva. A falta desses componentes levou à interrupção na produção de veículos, atrasos na entrega de eletrônicos e aumento no preço de componentes essenciais. Segundo a CNN, em 6 de janeiro de 2023, a Anfavea informou que 250 mil veículos deixaram de ser produzidos no ano anterior devido à escassez de semicondutores. Esse cenário reforçou a necessidade de diversificação e fortalecimento das cadeias produtivas regionais. Países e empresas começaram a investir mais em autonomia na fabricação de semicondutores, reduzindo a dependência de fornecedores externos. No Brasil, esse contexto impulsionou iniciativas para atrair investimentos e desenvolver fábricas locais, garantindo maior resiliência frente a futuras crises globais.

O projeto e a fabricação de equipamentos eletrônicos exigem conhecimento técnico especializado, sendo essa uma atribuição exclusiva dos engenheiros em  eletrônica e de computação. Esses profissionais são responsáveis pelo desenvolvimento de semicondutores, circuitos integrados e outros componentes eletrônicos, conforme estabelecido na Lei Federal nº 5.194/1966 e nas Resoluções CONFEA nº 218/1973 e nº 380/1993. Projetar um equipamento eletrônico envolve a representação gráfica e escrita necessária à materialização do produto, com base em princípios técnicos e científicos. Já a fabricação consiste na execução do serviço técnico que transforma matérias-primas em produtos acabados, conforme disposto na Resolução CONFEA nº 1.073/2016. Garantir que esses processos sejam conduzidos por profissionais habilitados é essencial para assegurar qualidade, segurança e inovação na indústria de semicondutores, um setor crítico para o avanço da IA e telecomunicações no Brasil.

Diante desse cenário, o Governo Federal lançou a Nova Indústria Brasil, uma política industrial voltada à reestruturação do desenvolvimento industrial do país. Sob a liderança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a iniciativa busca fomentar a inovação e a sustentabilidade no setor. Entre as medidas, destaca-se a retomada do “Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores” (PADIS), criado em 2007, que oferece incentivos fiscais para a produção de chips e displays de LCD e plasma. Além disso, o governo implementou a isenção de quatro tributos na produção de semicondutores e placas solares, essenciais para o setor fotovoltaico. Outra medida significativa foi a reinstalação do Conselho Nacional do Desenvolvimento Industrial (CNDI), órgão responsável por debater propostas de políticas industriais com a cadeia produtiva e a sociedade civil.

O Brasil também se empenha na transformação digital da indústria. A Missão 4: Transformação Digital da Indústria, proposta pelo governo, visa aumentar a produtividade empresarial por meio da digitalização e da incorporação de tecnologias emergentes, como IA e semicondutores. Atualmente, apenas 23,5% das empresas industriais estão digitalizadas, o que evidencia o grande potencial de crescimento. Para alcançar esses objetivos, é necessário fortalecer a capacitação em TICs e semicondutores, fomentar a colaboração entre governo, institutos de ciência e tecnologia (ICTs) e empresas, além de expandir o uso de plataformas digitais nacionais. O Brasil busca minimizar sua dependência de soluções importadas, investindo na modernização da infraestrutura e incentivando a inovação no setor de TICs.

Entre as estratégias adotadas, destacam-se a implementação do Novo PADIS, a depreciação acelerada e a retomada do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (CEITEC). A Missão 4 tem como objetivos específicos fortalecer empresas nacionais em tecnologias digitais emergentes, reduzir a dependência de produtos micro e nanoeletrônicos, aumentar a participação de empresas nacionais em plataformas digitais e promover a atualização tecnológica das regiões industriais maduras. Esses esforços refletem a busca por uma indústria mais competitiva, autossuficiente e integrada às novas realidades tecnológicas globais, promovendo a autonomia e a sustentabilidade da economia nacional.

Em um mundo cada vez mais dependente da tecnologia e da inovação, a engenharia eletrônica e de computação se consolidam como peças-chave para o desenvolvimento sustentável e competitivo do Brasil. A transformação digital da indústria, aliada ao fortalecimento da produção local de semicondutores e ao investimento em inovação, será determinante para reduzir a dependência tecnológica e consolidar o Brasil como uma potência emergente nesse setor estratégico.

Artigo feito em colaboração com o Prof. Dr. Alex Brito, professor do departamento de economia da Universidade Federal do Maranhão (UFMA)

Fontes:

[1] Como seria o mundo sem a Engenharia?, disponível em https://www.youtube.com/watch?v=JgQNAF4FHMA&ab_channel=RenatoArl%C3%A9o

[2] Tabela de Títulos Profissionais aprovada pela Resolução CONFEA nº 473/2022, atualização: 21/01/2025

[3] Lei Federal nº 5.194/1977

[4] Lei Federal nº 6.496/1977

[5] Acórdão nº 1925/2019-TCU-Plenário

[6] NCEES, disponível em https://ncees.org/

[7] OEP, disponível em https://www.ordemdosengenheiros.pt/pt/

[8] Invest RS assina termo de engajamento para empresa de semicondutores se instalar no Estado, disponível em https://www.estado.rs.gov.br/invest-rs-assina-termo-de-engajamento-com-empresa-de-semicondutores-do-estado

[9] Fábrica brasileira de semicondutores investe R$ 650 milhões para produzir mais e até exportar chips, disponível em https://exame.com/negocios/fabrica-brasileira-de-semicondutores-investe-r-650-milhoes-para-produzir-mais-e-ate-exportar-chips/?utm_source=copiaecola&utm_medium=compartilhamento

[10] Chips, nuvens, robôs: Brasil avança na transformação digital da indústria com R$ 186,6 bi, disponível em https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2024/setembro/chips-nuvens-robos-brasil-avanca-na-transformacao-digital-da-industria-com-r-185-bi

[11] Montadoras deixaram de produzir 250 mil veículos por falta de semicondutores, disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/auto/montadoras-deixaram-de-produzir-250-mil-veiculos-por-falta-de-semicondutores/

[12] “Guerra dos chips”: China usa data centers no exterior para driblar sanções, disponível em https://olhardigital.com.br/2024/08/26/pro/guerra-dos-chips-china-usa-data-centers-no-exterior-para-driblar-sancoes/

[13] Câmara renova programa do Governo que alavanca investimentos em semicondutores, disponível em https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202406/camara-aprova-programa-para-alavancar-investimentos-em-semicondutores

[14] Fatores críticos e futuro da Ceitec são temas de debate no último dia do RS Innovation Stage, disponível em https://estado.rs.gov.br/fatores-criticos-e-futuro-da-ceitec-sao-temas-de-debate-no-ultimo-dia-do-rs-innovation-stage

[15] Entenda o programa Nova Indústria Brasil, disponível em https://www.comunidadecontabilbrasil.com/noticias/post/entenda-o-programa-nova-industria-brasil-wHIXudQyKV8thRr

[16] Governo Federal lança “Nova Indústria Brasil”, disponível em https://www.gov.br/mcom/pt-br/noticias/2024/janeiro/governo-federal-lanca-nova-industria-brasil

[17] Entenda o programa Nova Indústria Brasil, disponível em https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-01/entenda-o-programa-nova-industria-brasil

[18] ComposiçãoSecretaria-Executiva  Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), disponível em https://www.gov.br/mdic/pt-br/composicao/se/cndi

[19] Nova Indústria Brasil: Plano de Ação para a Neoindustrialização 2024-2026, disponível em https://www.gov.br/mdic/pt-br/composicao/se/cndi/plano-de-acao/nova-industria-brasil-plano-de-acao-2024-2026-1.pdf

Fonte: Coluna Rogerio Moreira Lima Portal Imirante