A engenharia de telecomunicações no centro da política pública para 2026

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A engenharia de telecomunicações no centro da política pública para 2026
Infraestrutura digital, inclusão e soberania tecnológica como compromisso nacional

 

Quando se fala em engenharia, grande parte da sociedade ainda associa o termo quase exclusivamente à engenharia civil. Pontes, edifícios e rodovias são facilmente visualizados. Contudo, existe uma infraestrutura igualmente essencial, estratégica e estruturante, ainda que invisível aos olhos: a infraestrutura de telecomunicações. É ela que sustenta a conectividade, a economia digital, os serviços públicos digitais e a própria transformação tecnológica do país.
A meta anunciada pelo Ministério das Comunicações de conectar todas as escolas públicas brasileiras até 2026 revela a dimensão desse desafio. Conforme divulgado pelo Ministério das Comunicações em seu sítio eletrônico, durante o Seminário Políticas de Comunicações realizado na Universidade de Brasília, o secretário de Telecomunicações, Hermano Tercius, informou que 98 mil das 138 mil escolas públicas já estão conectadas, restando aproximadamente 40 mil unidades a serem integradas até o final de 2026.
Para o público leigo, conectar uma escola pode parecer apenas instalar internet. Na realidade, trata-se de um processo técnico complexo que envolve projeto de rede, dimensionamento de capacidade, estudo de link budget, ou balanço de potência, análise de tráfego, garantia de qualidade de serviço, controle de latência, segurança cibernética, redundância e sustentabilidade operacional. Em regiões remotas, a solução exige integração entre fibra óptica, enlaces de rádio digital de alta capacidade e sistemas satelitais. Cada escola conectada pressupõe planejamento de backbone, compatibilização com redes existentes e responsabilidade técnica claramente definida.
É nesse cenário que se evidencia o papel dos engenheiros eletricistas, engenheiros em eletrônica, engenheiros de telecomunicações e engenheiros de computação. O engenheiro atua no planejamento, no projeto e na sustentação da infraestrutura de telecomunicações, garantindo confiabilidade energética, desempenho de rede, integração entre sistemas, qualidade de transmissão, segurança da informação e estabilidade operacional. É esse trabalho técnico especializado que viabiliza, na prática, a conectividade e sustenta a transformação digital do país.
Também conforme divulgado pelo Ministério das Comunicações em seu sítio eletrônico, outra meta para 2026 é a apresentação do Plano Nacional de Inclusão Digital, que contemplará mapeamento e ações concretas para enfrentar a exclusão digital no país. A exclusão não se limita à ausência de sinal. Envolve desigualdade de acesso a dispositivos, déficit de letramento digital e limitações de capacitação técnica local. Superar esse cenário exige planejamento estruturado, integração entre políticas públicas e atuação regulatória consistente da Agência Nacional de Telecomunicações.
No mesmo contexto, o Ministério também destacou políticas nacionais voltadas à conectividade em rodovias, à expansão de cabos submarinos e ao fortalecimento de data centers no território nacional, conforme igualmente divulgado em seu sítio eletrônico. Esses eixos estruturam a base da soberania digital brasileira. Rodovias conectadas ampliam segurança e viabilizam sistemas inteligentes de transporte. Cabos submarinos fortalecem a inserção internacional do Brasil na economia digital. Data centers garantem processamento e armazenamento de dados com eficiência e segurança.
É fundamental que a sociedade compreenda que a infraestrutura digital é tão estruturante quanto a infraestrutura física. A engenharia civil constrói o que se vê. A engenharia de telecomunicações constrói o que conecta, transmite, processa e protege as informações que movimentam a economia, os serviços públicos e a própria dinâmica do país.
O horizonte de 2026 impõe responsabilidade técnica e institucional. Não basta cumprir metas quantitativas. É necessário assegurar qualidade, desempenho e sustentabilidade. A universalização da conectividade somente será efetiva se estiver fundamentada em projetos bem dimensionados, fiscalização adequada e valorização dos engenheiros que sustentam essa transformação.
Conectar escolas é preparar gerações. Estruturar redes é fortalecer soberania. Valorizar a engenharia de telecomunicações é reconhecer que o desenvolvimento contemporâneo depende não apenas do concreto que se ergue, mas também da energia, do espectro, dos circuitos, dos protocolos e dos sistemas que mantêm o Brasil conectado.
Autor
Engenheiro Eletricista Rogério Moreira Lima Silva
Diretor de Inovação e Diretor Estadual no Maranhão da ABTELECOM; Especialista da ABEE Nacional e 1º Secretário da ABEE-MA; Embaixador da ABRACOPEL e do Instituto EWRAN; Membro do SENGE-MA e do CEM; Titular da Cadeira nº 54 e Diretor de Relações Institucionais da Academia Maranhense de Ciências; Professor da Universidade Estadual do Maranhão.

Telecomunicações e Engenharia na Era da Transformação Digital

telecomunicacoes e engenharia

A engenharia por trás da conectividade, da inovação e do desenvolvimento tecnológico

Ao mesmo tempo em que sustentam a transformação digital, a inovação e a integração da sociedade, as telecomunicações figuram entre os campos mais complexos da engenharia moderna. A afirmação de que “telecom é difícil”, longe de ser um exagero, reflete a elevada densidade técnica, matemática e regulatória que caracteriza a área. Afinal, como ocorre em todas as modalidades da engenharia, a Engenharia de Telecomunicações exige domínio aprofundado de matemática e física, que constituem a base para a compreensão e o projeto dos sistemas de comunicação. Compreender essa complexidade é fundamental para entender por que a Engenharia de Telecomunicações ocupa papel estratégico no avanço tecnológico do Brasil.

Do ponto de vista legal e conceitual, a própria definição de telecomunicações já evidencia essa abrangência técnica. Nos termos do art. 60 da Lei nº 9.472/1997, telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. Essa definição deixa claro que as telecomunicações envolvem, de forma indissociável, sistemas físicos, fenômenos eletromagnéticos, processamento de sinais e redes complexas de transmissão de informação.

Fica evidente, portanto, que as telecomunicações são, em sua essência, engenharia aplicada, muito antes mesmo de serem expressamente reconhecidas como atividade característica da engenharia pelo art. 1º, alínea “b”, da Lei nº 5.194/1966. Já em 18 de agosto de 1952, a Resolução CONFEA nº 78 atribuía as atividades de telecomunicações aos engenheiros eletricistas e mecânicos-eletricistas, demonstrando o pioneirismo do Sistema CONFEA na regulamentação técnica do setor. À época, o próprio Conselho já definia serviço de telecomunicações como qualquer emissão, transmissão ou recepção de sinais, imagens ou sons de qualquer natureza, utilizando princípios elétricos, sônicos, ópticos ou outros quaisquer, por meio de qualquer sistema ou meio de propagação. Esse histórico normativo evidencia que as telecomunicações sempre foram tratadas, desde sua origem regulatória, como um campo eminentemente técnico e científico, indissociável da engenharia, muito antes da edição da Lei Geral de Telecomunicações, em 1997.

Esse reconhecimento inicial não permaneceu estático. À medida que os sistemas de comunicação se tornaram mais complexos, incorporando técnicas avançadas de modulação, teoria da informação, processamento digital de sinais, redes e sistemas de rádio cada vez mais sofisticados, o campo das telecomunicações passou por um processo natural de especialização profissional. Esse movimento conduziu, primeiro, à consolidação do engenheiro de comunicação e, posteriormente, ao reconhecimento formal do engenheiro de telecomunicações como campo específico da engenharia, com formação própria, currículo dedicado e competências técnicas altamente especializadas.

A dificuldade da Engenharia de Telecomunicações não decorre apenas do volume de conteúdos ou do rigor acadêmico. Ela está profundamente associada à fragilidade da formação matemática básica com a qual muitos estudantes chegam ao ensino superior. O curso pressupõe domínio consistente, ainda no ensino médio, de funções, trigonometria, geometria analítica, vetores e fundamentos da física clássica, conteúdos que não são retomados de forma introdutória, mas imediatamente aprofundados e utilizados como linguagem básica para disciplinas centrais da formação.

Esse diagnóstico é empírico. O Brasil ocupou a 65ª posição em Matemática no PISA 2023, entre 81 países avaliados, evidenciando um descaso histórico com o ensino de base e com a formação científica. Esse resultado ajuda a explicar por que áreas intensivas em matemática, física e raciocínio abstrato, como a Engenharia de Telecomunicações, são frequentemente percebidas como excessivamente difíceis. Em contrapartida, países que valorizam a engenharia, a ciência e a pesquisa estruturam seu desenvolvimento sobre projetos tecnicamente sólidos, planejamento eficiente e execução responsável.

A partir dessa base fragilizada, o estudante passa a lidar com matemática de nível superior, como cálculo diferencial e integral, álgebra linear, equações diferenciais, análise complexa, séries e transformadas de Fourier, além de processos estocásticos. Quando essa base não está devidamente consolidada, a dificuldade enfrentada não é circunstancial ou pontual, mas estrutural, comprometendo de forma contínua o acompanhamento e a assimilação dos conteúdos próprios da Engenharia de Telecomunicações.

Na Engenharia de Telecomunicações, esses instrumentos matemáticos constituem o núcleo da formação técnica. A análise espectral de sinais exige domínio da transformada de Fourier, essencial para a caracterização da densidade espectral de potência, da largura de banda ocupada, da eficiência espectral e do impacto do ruído e das interferências sobre o desempenho dos sistemas de comunicação.

Essa base matemática se materializa diretamente em tecnologias amplamente utilizadas. Um exemplo emblemático é o OFDM, técnica central em sistemas como LTE, 5G e Wi-Fi. O OFDM é, essencialmente, uma aplicação direta da transformada discreta de Fourier, implementada por meio de algoritmos de FFT e IFFT, permitindo a decomposição do sinal em múltiplas subportadoras ortogonais, com elevada eficiência espectral e maior robustez frente aos efeitos do multipercurso.

Outro eixo estruturante da formação é o estudo da propagação de ondas eletromagnéticas. Em sistemas sem fio, a propagação ocorre no espaço livre ou em meios atmosféricos, envolvendo fenômenos como atenuação, reflexão, refração, difração, espalhamento, multipercurso e interferência. O projeto de enlaces e redes móveis baseia-se em modelos consolidados internacionalmente, estabelecidos em recomendações da ITU-R, como as Recomendações P.525, P.526 e P.1411, amplamente utilizadas no planejamento de cobertura e no controle de interferências.

Nos meios guiados metálicos, como pares trançados, cabos coaxiais e guias de onda, a propagação também é eletromagnética, sendo descrita pelas equações de Maxwell e pela teoria de linhas de transmissão, que modela a distribuição espacial dos campos, a impedância característica e os fenômenos de atenuação e reflexão. A fibra óptica, por sua vez, constitui um guia de onda dielétrico, no qual a propagação ocorre na faixa óptica do espectro por reflexão total interna, exigindo igualmente a modelagem a partir das equações de Maxwell, com a aplicação rigorosa das condições de contorno eletromagnéticas na interface entre núcleo e casca.

A coexistência de múltiplos modos de propagação pode dar origem à dispersão intermodal, que, somada à dispersão cromática, impõe limites físicos à taxa de símbolos e ao alcance dos sistemas de comunicação óptica, influenciando diretamente o projeto de enlaces, a escolha do tipo de fibra e as margens de desempenho dos sistemas.

No campo das redes ópticas de acesso, esses fenômenos físicos são tratados de forma normatizada pelas recomendações da ITU-T. A Recomendação ITU-T G.984, que define o padrão GPON, estabelece parâmetros físicos, ópticos e de transmissão para redes FTTH, garantindo interoperabilidade entre fabricantes, compartilhamento eficiente da infraestrutura e altas taxas de transmissão.

Nas comunicações sem fio, o planejamento de redes móveis envolve ainda medições em campo por meio de drive tests, etapa essencial para validar modelos teóricos, ajustar parâmetros de rede e garantir qualidade de serviço. O canal rádio móvel é modelado como um processo estocástico estacionário no sentido amplo, com espalhadores descorrelacionados, no qual a resposta impulsiva apresenta variações estatísticas no tempo e na frequência em decorrência do multipercurso e da mobilidade. Essa dispersão temporal e espectral constitui a origem física da interferência intersimbólica, impondo limites práticos à taxa de símbolos e, consequentemente, à taxa de transmissão, analisados à luz do critério de Nyquist e da teoria da capacidade de canal.

Importa destacar que as telecomunicações envolvem riscos relevantes para trabalhadores e para a população em geral. A atuação em infraestruturas compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência expõe profissionais a riscos elétricos tratados pela NR-10, os trabalhos em altura enquadram-se na NR-35 e a exposição à radiação não ionizante é tratada pela NR-15, Anexo 7, reforçando a necessidade de responsabilidade técnica e de Anotação de Responsabilidade Técnica.

Merece destaque especial a revisão da NR-10, que solucionou um impasse histórico envolvendo os trabalhadores de telecomunicações que atuam em infraestruturas compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência. A norma passou a reconhecer formalmente que as atividades de telecomunicações expõem os profissionais a riscos elétricos por proximidade, especialmente em postes e estruturas compartilhadas, sem equipará-los às atividades típicas de eletricistas de linha viva. Para esse cenário específico, a nova NR-10 instituiu o Treinamento de Segurança Específico para Compartilhamento de Infraestrutura do Sistema Elétrico de Potência, com carga horária mínima de 40 horas, direcionado às particularidades das telecomunicações. Esse avanço normativo amplia a segurança jurídica, assegura qualificação adequada e reforça a necessidade de planejamento técnico, supervisão por engenheiro legalmente habilitado e formalização da responsabilidade técnica por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica nos serviços de telecomunicações realizados em ambientes com risco elétrico.

No plano dos serviços prestados à sociedade, a Engenharia de Telecomunicações se materializa na oferta de banda larga, telefonia móvel e TV por assinatura, serviços essenciais à transformação digital, à inovação, à economia baseada em dados e à inclusão social.

Em suma, não existe transformação digital sem telecomunicações, nem avanço tecnológico sem engenharia. A complexidade técnica da Engenharia de Telecomunicações não constitui um entrave, mas a base que sustenta a conectividade, a inovação e o desenvolvimento tecnológico do Brasil.

Autor
Engenheiro Eletricista Rogerio Moreira Lima Silva
Diretor de Inovação e Diretor Estadual no Maranhão da ABTELECOM, Especialista da ABEE Nacional e 1º Secretário da ABEE-MA, Embaixador da ABRACOPEL, membro do SENGE-MA e do CEM, Diretor de Relações Institucionais da Academia Maranhense de Ciências e professor da Universidade Estadual do Maranhão.

5G em São Luís: infraestrutura avançada, desafios reais

Como densidade de antenas, qualidade do sinal e otimização da rede explicam a experiência do usuário

São Luís já conta com uma infraestrutura 5G numericamente robusta, com centenas de células em operação e metas regulatórias formalmente atendidas. Ainda assim, reclamações sobre variações de desempenho fazem parte do cotidiano de muitos usuários. Essa aparente contradição ajuda a entender por que o 5G, apesar de tecnologicamente avançado, não pode ser avaliado apenas pelo número de antenas ou pela existência de cobertura nominal. A experiência real do usuário depende de uma combinação de fatores, entre eles a densidade celular, a qualidade efetiva do sinal e o processo contínuo de otimização das redes.

A densidade de antenas 5G é um dos principais indicadores do estágio de implantação da nova geração de redes móveis. Mais do que sinalizar a simples presença da tecnologia, esse parâmetro revela a densidade de células ativas, elemento fundamental para garantir capacidade, estabilidade e qualidade de serviço. No Maranhão, e especialmente em São Luís, essa análise ganha relevância quando observada à luz dos compromissos assumidos pelas operadoras no leilão de radiofrequências conduzido pela Agência Nacional de Telecomunicações, que estabeleceu metas mínimas de cobertura proporcionais ao tamanho da população dos municípios.

Dados do Painel Mapa das Antenas, disponível no sítio eletrônico da Conexis Brasil Digital, indicam que São Luís possui atualmente 477 células 5G em operação, distribuídas em estações rádio base. Desse total, a Vivo opera 161 células, a Claro 156, a TIM 154, enquanto a Brisanet mantém 6 células 5G na capital. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a população estimada de São Luís em 2025 era de 1.089.215 habitantes, dado essencial para avaliar o atendimento às metas regulatórias.

Pelas regras do leilão, até 31 de julho de 2026, municípios com população superior a 200 mil habitantes devem contar, para cada prestadora, com pelo menos uma célula 5G a cada 15 mil habitantes. No caso de São Luís, isso corresponde a um mínimo de 73 células 5G por operadora. A comparação com a infraestrutura atualmente instalada indica que Vivo, Claro e TIM superam com ampla margem esse patamar mínimo, operando com densidade de células superior ao dobro do exigido. A Brisanet, por sua vez, apresenta uma implantação inicial, compatível com seu perfil de operadora regional.

Os dados de cobertura divulgados pela ANATEL reforçam essa leitura. Em São Luís, 98,24% da população encontra-se em área de cobertura móvel, percentual que alcança 98,71% da população urbana. Nas áreas classificadas como rurais, a cobertura atinge 36,68%, refletindo tanto características geográficas quanto a lógica técnica de implantação das redes, que priorizam regiões com maior concentração populacional e maior demanda por tráfego de dados.

É importante registrar que, a partir de setembro de 2024, houve um ajuste metodológico relevante na forma de estimar a cobertura das tecnologias 4G e 5G, com a revisão dos limiares mínimos de potência recebida de −110 dBm para −90 dBm. Essa mudança reduziu as áreas classificadas como cobertas, mas elevou substancialmente o patamar mínimo de qualidade do sinal adotado nas predições, tornando os mapas de cobertura mais aderentes à experiência real do usuário. Trata-se de um aprimoramento inserido em um arcabouço regulatório voltado à avaliação conjunta da cobertura e da qualidade das redes de comunicações móveis, alinhado às melhores práticas internacionais.

Para o leitor não familiarizado com termos técnicos, vale esclarecer que o dBm expressa a potência do sinal recebido pelo aparelho. Quanto mais negativo o valor, mais fraco é o sinal. Um critério de −110 dBm admite sinais muito fracos, normalmente associados a baixa relação sinal-interferência e ruído, enquanto o critério de −90 dBm exige sinais mais fortes, compatíveis com valores mais elevados de SINR, condição essencial para maiores velocidades e menor taxa de erros.

Na prática, a adoção de limiares mais elevados reduz o raio efetivo de cobertura de cada célula. Isso resulta em menor área atendida por célula e exige, portanto, maior densificação da rede. Como consequência, essa densificação pode levar a uma elevação da interferência co-canal, a qual precisa ser controlada por meio de planejamento criterioso e de processos contínuos de otimização.

Outro aspecto técnico relevante diz respeito ao uso da faixa de 3,5 GHz, principal frequência do 5G no Brasil. Embora essa faixa permita maior capacidade e velocidades mais elevadas, apresenta características de propagação diferentes das frequências mais baixas utilizadas no 4G. Em termos práticos, sinais em 3,5 GHz sofrem maior atenuação, têm menor alcance e são mais sensíveis a obstáculos físicos, como paredes, edificações e vegetação. Como consequência, a cobertura de cada célula tende a ser menor, podendo surgir áreas de sombra em locais onde, com frequências mais baixas, anteriormente havia cobertura satisfatória. Esse efeito não representa uma regressão tecnológica, mas sim uma característica física da propagação em frequências mais altas, reforçando a necessidade de maior densificação da rede, planejamento cuidadoso e otimização contínua.

Para compreender por que o simples aumento de potência não resolve problemas de cobertura, é fundamental considerar que as redes de telefonia celular estão sujeitas a interferências inerentes ao próprio sistema. A interferência co-canal decorre da natureza autointerferente dos sistemas celulares, cuja arquitetura se baseia no reuso de frequências. Nessas condições, a qualidade da comunicação passa a depender fundamentalmente da relação sinal-interferência, e não apenas da potência transmitida. Aumentar indiscriminadamente a potência pode elevar simultaneamente o sinal desejado e o nível de interferência, degradando o desempenho global da rede.

A interferência de canal adjacente está associada a sinais transmitidos em frequências próximas à do canal desejado, geralmente relacionada a limitações de filtragem e ao chamado efeito perto-distante, no qual um transmissor próximo interfere na recepção de sinais mais fracos. Esse tipo de interferência é mitigado por meio de planejamento adequado da alocação de canais, separação espectral, controle de potência e uso de filtros eficientes.

Apesar dos avanços observados nos indicadores de densidade celular e cobertura, o 5G em São Luís ainda é alvo de reclamações por parte de usuários, sobretudo relacionadas à variação de desempenho em determinados locais e horários. Esse descompasso entre métricas globais e experiência individual é comum em fases iniciais de implantação de novas tecnologias.

Do ponto de vista da engenharia, a qualidade percebida pelo usuário está diretamente condicionada ao SINR, que depende da distribuição espacial das células, do carregamento da rede, da mobilidade, das características construtivas do ambiente urbano e da capacidade dos terminais. Em redes 5G, que operam com células menores e maior reutilização espectral, essas variáveis tornam-se ainda mais sensíveis.

É importante destacar que as comunicações móveis são projetadas com base em modelos semiempíricos e probabilísticos. Por essa razão, etapas como drive test e otimização contínua são essenciais. Essas atividades permitem medir SINR, potência recebida, interferência e tráfego real, fornecendo subsídios técnicos para ajustes finos da rede.

No caso de São Luís, esse desafio é ampliado pelo processo contínuo de verticalização urbana, que altera o ambiente de propagação e pode modificar o comportamento do SINR mesmo em áreas anteriormente bem atendidas. Isso reforça a necessidade permanente de planejamento, densificação celular e otimização.

Por fim, é importante destacar que esses desafios fazem parte do próprio processo de engenharia associado à implantação do 5G. Trata-se de uma tecnologia introduzida com padrões técnicos definidos e operacionalmente funcional, porém ainda em processo de amadurecimento tecnológico e operacional, com funcionalidades e otimizações sendo progressivamente incorporadas. Esse modelo de implantação é característico de tecnologias de nova geração e explica a necessidade de ajustes contínuos de rede, aprimoramentos de planejamento e expansão gradual da infraestrutura. Assim, as adaptações observadas não indicam falhas, mas refletem o processo natural de evolução e consolidação de uma tecnologia em desenvolvimento, à medida que ela se adapta às condições reais de uso, ao crescimento do tráfego e às particularidades do ambiente urbano.

 

 

Autor:
Engenheiro Eletricista Rogerio Moreira Lima Silva
Diretor de Inovação e Diretor Estadual no Maranhão da ABTELECOM, Especialista da ABEE Nacional e 1º Secretário da ABEE-MA, Embaixador da ABRACOPEL, membro do SENGE-MA e do CEM, Diretor de Relações Institucionais da Academia Maranhense de Ciências e professor da Universidade Estadual do Maranhão.

Antes da lei, a engenharia regulamentou as telecomunicações

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Muito antes de o Brasil dispor de um marco legal específico para o setor de telecomunicações, a engenharia nacional já havia construído, com rigor técnico e visão prospectiva, os contornos conceituais dessa atividade estratégica. Ainda em 1952, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia editou a Resolução nº 78, estabelecendo uma definição de serviço de telecomunicações que, mesmo analisada à luz do atual estágio tecnológico, revela-se notavelmente avançada.

A Resolução CONFEA nº 78/1952 definiu como serviço de telecomunicação qualquer emissão, transmissão e recepção de sinais, imagens ou sons de qualquer natureza, utilizando princípios elétricos, sônicos, óticos ou outros quaisquer, por qualquer meio. Trata-se de uma formulação tecnicamente neutra, ampla e ancorada em fundamentos científicos, capaz de abranger não apenas as tecnologias existentes à época, mas também aquelas que viriam a se desenvolver décadas mais tarde. Esse dado histórico evidencia o elevado grau de maturidade conceitual da engenharia brasileira já no início da segunda metade do século XX.

Esse entendimento técnico não permaneceu restrito ao âmbito infralegal. Com a edição da Lei nº 5.194/1966, que regulamentou o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, as telecomunicações passaram a ser reconhecidas como atividade característica da engenharia. Ao definir como atribuições privativas dos engenheiros as atividades de estudo, projeto, execução, operação e manutenção de sistemas técnicos baseados em princípios científicos, a lei consolidou o enquadramento das telecomunicações no domínio do exercício profissional da engenharia, em especial da engenharia elétrica. Antes, portanto, de qualquer marco setorial específico, as telecomunicações já estavam juridicamente inseridas no campo das atividades técnicas da engenharia brasileira.

Em 1973, a Resolução CONFEA nº 78/1952 foi formalmente revogada pela Resolução CONFEA nº 218, que promoveu uma reorganização sistemática das atribuições profissionais das diversas modalidades da engenharia. Essa revogação não significou abandono do tema das telecomunicações, mas sim sua incorporação em um arranjo normativo mais estruturado. O artigo 9º da Resolução nº 218/1973 passou a tratar expressamente das atividades relacionadas às telecomunicações, reafirmando-as como campo típico da engenharia elétrica e preservando o vínculo técnico entre telecomunicações e os princípios físicos e eletromagnéticos que lhes dão sustentação. Houve, portanto, continuidade conceitual, e não ruptura normativa.

Esse processo de atualização acompanhou a própria evolução tecnológica do setor. Em 1993, a Resolução CONFEA nº 380 instituiu atribuições provisórias relacionadas às telecomunicações no âmbito da engenharia de computação. À época, tratava-se de uma resposta regulatória a um cenário de transição tecnológica, marcado pela crescente convergência entre computação, redes de dados e sistemas de telecomunicações. O caráter provisório dessas atribuições refletia, de forma adequada, um momento de consolidação ainda em curso, tanto do ponto de vista técnico quanto institucional.

Décadas mais tarde, esse amadurecimento se consolidou com a edição da Resolução CONFEA nº 1.156/2025, que promoveu uma profunda reorganização do arcabouço normativo profissional ao revogar expressamente diversos dispositivos e resoluções anteriores, entre eles os arts. 8º e 9º da Resolução nº 218/1973, a íntegra da Resolução nº 380/1993, além de outros atos editados ao longo das últimas décadas. Esse amplo movimento de revogação não representa negação do passado, mas revela dois aspectos centrais. De um lado, a consolidação, em um único normativo, das atribuições dos engenheiros da modalidade eletricista. De outro, a delimitação definitiva, e não mais provisória, das atribuições do engenheiro de computação, conferindo maior clareza conceitual, coerência normativa e segurança jurídica ao exercício profissional.

A principal inovação introduzida pela Resolução nº 1.156/2025 reside justamente nesse ponto de inflexão institucional. As atribuições dos engenheiros de computação deixam de ocupar um espaço transitório e passam a integrar, de forma estável e estruturada, o sistema de competências profissionais reconhecidas. Esse avanço reflete o reconhecimento de que a engenharia de computação atingiu plena maturidade técnica e científica, especialmente nas áreas associadas às infraestruturas digitais, às redes de telecomunicações, aos sistemas computacionais complexos e à convergência tecnológica que caracteriza as telecomunicações contemporâneas.

Esse reconhecimento assume especial relevância em um contexto no qual as telecomunicações modernas se apoiam fortemente em arquiteturas IP, virtualização, computação distribuída, software e redes inteligentes. Ao tornar definitivas as atribuições do engenheiro de computação e, simultaneamente, consolidar as atribuições da engenharia eletricista, a Resolução nº 1.156/2025 fortalece a segurança jurídica dos profissionais, das empresas e da Administração Pública, ao mesmo tempo em que harmoniza o exercício profissional com a realidade tecnológica atual.

Somente após esse longo percurso de consolidação técnica e profissional é que o Brasil instituiu, em 1997, um marco legal específico para o setor de telecomunicações. Quando isso ocorreu, o conceito técnico de telecomunicações já estava formulado, amadurecido e aplicado há décadas no âmbito da engenharia. A legislação setorial posterior não rompe com essa tradição, mas positivou em lei um entendimento previamente construído no campo técnico-profissional.

Assim, o pioneirismo do CONFEA na regulamentação das telecomunicações não se limita a um registro histórico. Ele demonstra que a engenharia nacional foi protagonista na definição dos fundamentos técnicos que até hoje estruturam o setor, acompanhando a evolução tecnológica com coerência conceitual, capacidade de adaptação normativa e compromisso permanente com a segurança técnica e jurídica da sociedade brasileira.

Dia do Engenheiro Eletricista: o profissional que constrói, desenvolve e sustenta, também, a conectividade no Brasil

O Dia Nacional do Engenheiro Eletricista, celebrado em 23 de novembro e instituído pela Lei Federal nº 12.074 de 29 de outubro de 2009, simboliza o reconhecimento de uma profissão cuja presença acompanha, há mais de um século, o avanço científico, tecnológico e institucional do Brasil. A escolha da data remete a 23 de novembro de 1913, quando foi criado o Instituto Eletrotécnico e Mecânico de Itajubá, responsável por inaugurar no país o ensino estruturado da eletrotécnica e formar as bases humanas e acadêmicas que, ao longo das décadas, sustentariam o desenvolvimento da eletricidade, da eletrônica, da computação e das telecomunicações, áreas que hoje compõem o eixo fundamental da infraestrutura contemporânea. Celebrar esse dia é recordar, como destaca o CONFEA, que o engenheiro é o profissional legalmente habilitado para transformar e aplicar recursos naturais em benefício da sociedade e do meio ambiente, sendo o Engenheiro Eletricista detentor da formação necessária para atuar na aplicação da energia em todas as suas expressões.

Essa atuação encontra respaldo jurídico nos arts. 1º b, 7º e 27 f da Lei Federal nº 5.194 de 1966, que estabelecem atribuições que abrangem planejamento, estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres, divulgação técnica, direção, supervisão, fiscalização e execução de obras e serviços técnicos relacionados à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; a equipamentos, materiais e máquinas elétricas; a sistemas de metrologia e controle elétricos; a materiais elétricos e eletrônicos; a equipamentos eletrônicos em geral; a sistemas de comunicação e telecomunicações; e a sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico. Trata-se de um conjunto de competências profissional que habilitam o profissional para atender as demandas das telecomunicações, campo no qual também atuam o Engenheiro em Eletrônica, o Engenheiro de Computação e o Engenheiro de Telecomunicações. Novos profissionais surgiram ao longo do tempo devido a própria evolução tecnológica, que ao longo das décadas gerou cursos e formações específicas em resposta às novas exigências do mercado, preservando, porém, o papel originário da Engenharia Elétrica como matriz histórica, científica e regulatória da engenharia aplicada às comunicações no Brasil.

A presença do Engenheiro Eletricista nas telecomunicações foi reconhecida formalmente ainda em 18 de agosto de 1952, com a publicação da Resolução nº 78 do CONFEA, pioneira ao definir o serviço de telecomunicações quarenta e quatro anos antes da Lei Geral de Telecomunicações e ao regulamentar seu exercício por profissionais de nível superior habilitados. Essa resolução inaugural evidenciou que a transmissão de sinais, a telefonia, a radiocomunicação e as redes de comunicação exigiam domínio técnico específico, situando o Engenheiro Eletricista como parte constitutiva do conjunto de profissionais do eixo profissional responsáveis por essas atividades.

Esse entendimento evoluiu e foi consolidado pela Resolução CONFEA nº 218 de 1973, que organizou o exercício das engenharias e, em seu artigo 9º, incluiu expressamente os sistemas de comunicação e telecomunicações como campo de atuação do Engenheiro Eletricista, abrangendo estudos, projetos, execução e direção técnica. Essa resolução reforçou definitivamente a modalidade eletricista como um dos pilares estruturantes da engenharia das telecomunicações no país, reconhecendo sua inserção tanto nas bases analógicas que marcaram o início do setor quanto no desenvolvimento dos sistemas digitais que viriam a predominar.

Com a intensificação da convergência entre energia, eletrônica, informática e sistemas digitais, tornou-se necessário atualizar o marco regulatório profissional, o que ocorreu com a publicação da Resolução CONFEA nº 1.156 de 2025. Em seu artigo 3º o normativo reafirma que os sistemas de comunicação e telecomunicações permanecem como atribuições próprias tanto do Engenheiro Eletricista quantos do Engenheiro em Eletrônica e do Engenheiro de Telecomunicações. Assim, a engenharia das telecomunicações segue constituída como um campo multidisciplinar sustentado pela contribuição complementar do Engenheiro Eletricista, do Engenheiro em Eletrônica, do Engenheiro de Computação e do Engenheiro de Telecomunicações, profissionais que compartilham fundamentos científicos comuns e que se fortalecem mutuamente na construção da conectividade nacional.

O corpo profissional de Engenheiros Eletricistas distribuído pelo país atua nas áreas de eletrotécnica, controle e automação, eletrônica e telecomunicações, compondo um conjunto essencial ao funcionamento e à modernização da infraestrutura brasileira, responsável por assegurar a continuidade, a segurança e a evolução dos sistemas que sustentam a sociedade contemporânea.

Celebrar o Dia Nacional do Engenheiro Eletricista é reconhecer o legado, a responsabilidade e o compromisso desses profissionais que transformam ciência em infraestrutura e engenharia em desenvolvimento. No setor de telecomunicações, essa celebração ganha significado ainda mais profundo, pois são os Engenheiros Eletricistas, ao lado dos Engenheiros em Eletrônica, de Computação e de Telecomunicações, que constroem, desenvolvem e sustentam as bases técnicas que permitem ao Brasil avançar em direção a um futuro mais conectado, seguro e tecnologicamente sólido. Para a ABTELECOM, esta é uma data para reafirmar o valor da engenharia aplicada às comunicações e reconhecer o protagonismo daqueles que, diariamente, asseguram a confiabilidade, a segurança e o progresso da conectividade brasileira.

Autor:
Eng. Eletric. Rogério Moreira Lima
Diretor de Inovação da ABTELECOM
Diretor Estadual MA da ABTELECOM
Especialista da ABEE Nacional
Coordenador da CAPA e CEALOS do CREA-MA
Diretor de Relações Institucionais e Membro Titular da Cadeira nº 54 da Academia Maranhense de Ciências
1º Secretário da ABEE-MA
Professor do PECS/UEMA
Membro da ABRACOPEL, CEM e do SENGE-MA
Referências
Lei Federal nº 12.074, de 29 de outubro de 2009. Institui o Dia Nacional do Engenheiro Eletricista.
Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo.
Resolução CONFEA nº 78, de 18 de agosto de 1952. Dispõe sobre o exercício, por profissionais de grau superior e por técnicos licenciados, da especialidade de Telecomunicação.
Resolução CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973. Discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia.
Resolução CONFEA nº 1.156, de 24 de outubro de 2025. Atualiza e consolida as atribuições das modalidades profissionais no Sistema Confea/Crea.
CONFEA. Registro histórico sobre o Dia do Engenheiro Eletricista. Publicado em 23 de novembro de 2011.

Fake News das Abelhas: Agora o Alvo é o Wi-Fi

fake news das abelhas

O debate sobre tecnologias de comunicação no Brasil tem sido marcado, nos últimos anos, pela recorrência de narrativas alarmistas que atribuem às ondas eletromagnéticas impactos ambientais e biológicos sem fundamento técnico relevante. A antiga alegação de que o 5G desorientaria abelhas volta agora remodelada, direcionando o foco para o Wi-Fi, como se a simples mudança de frequência pudesse tornar plausível uma relação inexistente. Trata-se da mesma matriz de desinformação que explora o desconhecimento popular sobre física, biologia e engenharia, atribuindo às tecnologias sem fio uma capacidade que elas não possuem e desviando a atenção dos fatores reais que afetam os polinizadores. Para compreender melhor a fragilidade de base dessa narrativa, é necessário retornar aos fundamentos que sustentam as telecomunicações modernas. A teoria unificada dos campos elétrico e magnético formulada por James Clerk Maxwell estabeleceu a base científica das ondas eletromagnéticas ao incorporar a corrente de deslocamento e assegurar a coerência entre a Lei de Ampère e a equação da continuidade. Essa estrutura, posteriormente confirmada experimentalmente por Heinrich Hertz, permitiu entender como os campos variáveis no tempo se regeneram e se propagam no espaço, dando origem ao rádio, à televisão, à telefonia móvel e, mais tarde, às redes Wi-Fi. Esses sistemas não são fruto de especulação, mas de uma construção científica sólida que fundamenta a comunicação sem fio contemporânea.

O Wi-Fi opera em faixas de frequência destinadas ao uso livre, internacionalmente reconhecidas como não licenciadas, justamente porque foram concebidas para aplicações de curta distância e baixa potência. Todas as gerações seguem as normas IEEE 802.11, que definem modulação, potência, ocupação espectral e protocolos de transmissão, garantindo conformidade e segurança. Embora cada geração amplie a capacidade de transmissão, todas mantêm como característica central a baixíssima potência irradiada. Roteadores domésticos operam tipicamente entre 20 e 23 dBm, equivalentes a 100 a 200 mW, valores absolutamente incapazes de produzir efeitos térmicos ou não térmicos relevantes em organismos vivos. O Wi-Fi opera principalmente nas faixas de 2,4 GHz, 5 GHz e 6 GHz, todas elas dentro do espectro de radiofrequências destinado ao uso livre e de baixíssima potência. Essas frequências estão milhões de vezes acima das faixas que produzem eletroestimulação e, ao mesmo tempo, muito abaixo das faixas milimétricas utilizadas em aplicações industriais de alta energia. Isso significa que pertencem a regimes completamente distintos dos fenômenos eletromagnéticos naturais ou biológicos. Além disso, a potência efetiva de transmissão do Wi-Fi é extremamente baixa: um roteador doméstico típico opera entre 20 e 23 dBm, valores correspondentes a 100 a 200 mW, que são energeticamente ínfimos. Para contextualizar, uma lâmpada LED residencial comum consome cerca de 9 W, de 45 a 90 vezes mais potência do que um roteador Wi-Fi. Um forno de micro-ondas doméstico, que também opera próximo de 2,45 GHz, utiliza entre 700 W e 1200 W, potências 3.500 a 12.000 vezes superiores àquelas irradiadas por um Wi-Fi. Mesmo assim, o micro-ondas não libera energia para o ambiente externo porque funciona em uma cavidade metálica blindada. Essa comparação evidencia que acender uma lâmpada em casa ou ligar um micro-ondas representa um uso energético milhares de vezes maior do que qualquer transmissão de roteador, deixando claro que o Wi-Fi não possui densidade de potência capaz de gerar efeitos ambientais ou biológicos mensuráveis.

Apesar de utilizarem ondas eletromagnéticas, os sinais de Wi-Fi pertencem ao grupo das radiações não ionizantes. Essa classe não possui energia suficiente para romper ligações químicas ou alterar estruturas moleculares e é incapaz de provocar qualquer efeito biológico além de um aquecimento superficial insignificante. A Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante, conhecida mundialmente pela sigla ICNIRP, define apenas três mecanismos biológicos possíveis de ocorrer diante de campos eletromagnéticos: eletroestimulação neural e muscular, aquecimento tecidual e alterações transitórias de permeabilidade de membranas celulares. Esses mecanismos aparecem em faixas de frequência e potências completamente distintas das utilizadas pelo Wi-Fi. A eletroestimulação ocorre somente até 10 MHz, muito abaixo dos gigahertz do Wi-Fi. O aquecimento tecidual exige densidades de potência muito superiores às produzidas por roteadores domésticos. As alterações transitórias de membrana só surgem em exposições pulsadas extremamente intensas, próximas de 18 GHz e com SAR de milhares de watts por quilograma, valores inalcançáveis em qualquer aplicação comercial. Esses limites, amplamente documentados pela própria ICNIRP, confirmam que não há mecanismo físico ou biológico ativado pelo Wi-Fi capaz de afetar abelhas, insetos, animais ou seres humanos.

Outro aspecto fundamental, frequentemente ignorado pelos propagadores dessas narrativas, é que o campo magnético natural da Terra apresenta frequência de ressonância extremamente baixa, da ordem de poucos hertz, milhões de vezes inferior às frequências utilizadas pelos sistemas Wi-Fi. As chamadas ressonâncias de Schumann, que compõem o espectro natural do ambiente eletromagnético terrestre, oscilam tipicamente entre 7,8 Hz e 45 Hz, valores totalmente afastados dos gigahertz do Wi-Fi e sem qualquer relação harmônica com eles. Isso significa que não existe qualquer possibilidade física de acoplamento, intermodulação, perturbação, interferência ou ressonância entre o sinal Wi-Fi e os mecanismos de orientação das abelhas associados ao ambiente geomagnético. As diferenças de frequência são tão grandes que pertencem a regimes eletromagnéticos absolutamente distintos, impossibilitando qualquer interação significativa entre esses fenômenos.

Mesmo assim, perfis sensacionalistas passaram a citar um estudo publicado no periódico Science of the Total Environment como suposta comprovação de que o Wi-Fi faria abelhas se perderem. A interpretação disseminada é equivocada e descontextualizada. O estudo, conduzido por Treder, Müller, Fellner, Traynor e Rosenkranz em 2023, utilizou um simulador de alta precisão desenvolvido pelo Instituto de Tecnologia de Karlsruhe para irradiar colmeias de forma contínua durante 12 a 14 semanas, 24 horas por dia, algo absolutamente inexistente no ambiente real. Esse ponto é essencial porque o Wi-Fi é uma tecnologia predominantemente indoor, presente majoritariamente dentro de residências, escritórios, empresas, escolas e ambientes internos. Em áreas externas, ele aparece apenas em situações específicas, como praças, parques públicos, campus universitários e espaços institucionais, sempre em pontos de acesso isolados e com alcance limitado. Portanto, a exposição ambiental real ao Wi-Fi é fragmentada, intermitente e rapidamente atenuada pela distância e pelos obstáculos físicos, diferindo completamente da radiação contínua e ininterrupta utilizada pelos autores para fins de teste experimental extremo. Os próprios autores destacam que a exposição a RF-EMF reduziu significativamente o sucesso de retorno das abelhas ao ninho, mas que esse efeito só aparece após irradiação contínua e de longo prazo, jamais em curto prazo. Da mesma forma, deixam explícito que o desenvolvimento da cria e a longevidade das abelhas não foram afetados pelas frequências utilizadas no experimento.

O estudo concluiu que apenas um efeito moderado, classificado como subletal pelos autores, surgiu na capacidade de retorno ao ninho, e somente após semanas de exposição contínua e ininterrupta. Esse efeito desaparece completamente quando a exposição é curta, como no teste de quarenta minutos conduzido pelos próprios pesquisadores, cujo resultado foi idêntico ao grupo controle. Mesmo sob exposição exagerada, as colônias permaneceram saudáveis e sem redução de força populacional. O trabalho não demonstra risco ambiental e os próprios autores afirmam que os efeitos observados não representam ameaça ecológica, além de destacarem que o cenário de irradiação utilizado não corresponde a nenhuma condição real de Wi-Fi residencial, urbano ou rural.

A regulamentação das telecomunicações pelo Sistema CONFEA CREA possui trajetória pioneira e histórica de mais de sete décadas. Essa longa trajetória de regulamentação profissional demonstra que o Brasil utiliza sistemas de comunicação sem fio há muitas décadas de forma segura, responsável e tecnicamente acompanhada pelo Sistema CONFEA/CREA. A existência de normas específicas desde a década de 1950 comprova que tecnologias de radiofrequência fazem parte da infraestrutura nacional de engenharia há mais de setenta anos, sempre com supervisão de engenheiros habilitados, com controle técnico e sem registros de impactos ambientais ou biológicos que sustentem narrativas alarmistas. A evolução constante das resoluções reflete exatamente o compromisso da engenharia em assegurar que sistemas de comunicação permaneçam confiáveis, seguros e alinhados com critérios científicos. Essa continuidade histórica desmonta a ideia de que tecnologias como o Wi-Fi representam algo novo, desconhecido ou perigoso, já que se inserem em um arcabouço regulatório sólido, consolidado e respaldado pela prática segura ao longo de gerações. Desde a Resolução CONFEA 78 de 1952, que definiu o serviço de telecomunicação e delimitou a atuação dos engenheiros eletricistas, mecânicos eletricistas e dos então engenheiros de telecomunicações, o país já tratava esse campo como área típica da engenharia. A Lei 5.194 consolidou esse entendimento em 1966. Resoluções posteriores, como a 96 de 1954, a 218 de 1973, a 380 de 1993 e, mais recentemente, a 1.156 de 2025, atualizaram essas competências diante da evolução digital e estruturaram de forma definitiva o exercício profissional em sistemas de comunicação e telecomunicações.

A preservação das abelhas é central para a segurança alimentar e para o equilíbrio ecológico. Enfrentar ameaças reais exige rigor científico, políticas eficazes e responsabilidade técnica. Atribuir a tecnologias seguras problemas que elas não causam somente desvia esforços e fragiliza o debate ambiental. Cabe à engenharia, fundamentada na ciência e nas normas técnicas, esclarecer a sociedade, combater narrativas infundadas e promover informação qualificada.

Autores
Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima, Mestre e Doutor em Engenharia Elétrica e Telecom pela UFMA, IME e PUC-Rio, Diretor de Inovação da ABTELECOM, Diretor Estadual MA da ABTELECOM, Especialista da ABEE Nacional, Coordenador da CAPA e da CEALOS do CREA-MA, Diretor de Relações Institucionais e Membro Titular da Cadeira nº 54 da Academia Maranhense de Ciências, 1º Secretário da ABEE-MA, Professor do Departamento de Engenharia de Computação e do PECS da UEMA, Membro da ABRACOPEL e do SENGE-MA.
Físico e Eng. Amb. Sérgio Fernando Saraiva da Silva, Doutor em Acústica, Coordenador Adjunto da Comissão de Educação e Atribuição Profissional do CREA-MA e Secretário da Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Lazer da Câmara Municipal de São Luís.

Referências
ANATEL. Resolução 700 de 2018.
ICNIRP. Guidelines for Limiting Exposure to Electromagnetic Fields 100 kHz a 300 GHz.
ICNIRP. Principles for Non Ionizing Radiation Protection.
IEEE. IEEE 802.11 Wireless LAN Standards.
UIT T. Recomendações K.52, K.61 e K.100.
Treder, M., Müller, M., Fellner, L., Traynor, K., Rosenkranz, P. Defined exposure of honey bee colonies to simulated radiofrequency electromagnetic fields. Science of the Total Environment, 2023.
Instagram. Fake news analisada. Disponível em https://www.instagram.com/p/DQ4hT-4jRHo.

Do telefone ao 5G: a história da regulamentação das telecomunicações no Brasil

A história das telecomunicações no Brasil não pode ser compreendida sem considerar o arcabouço regulamentar que acompanhou e, muitas vezes, antecedeu os avanços tecnológicos. Convém destacar que as telecomunicações são regulamentadas pelo Sistema CONFEA CREA há mais de sete décadas. A primeira norma federal a tratar do tema foi a Resolução CONFEA nº 78, de 18 de agosto de 1952, que já estabelecia a competência dos engenheiros eletricistas, dos engenheiros mecânicos-eletricistas e dos então denominados engenheiros de telecomunicações para atuar em telefonia, telegrafia, radiocomunicação, transmissão de sinais e redes técnicas de comunicação, muito antes da promulgação da Lei Federal nº 5.194. Essa resolução foi ainda mais longe ao definir, em seu artigo 3º, que constitui serviço de telecomunicação qualquer emissão, transmissão e recepção de sinais, imagens ou sons de qualquer natureza, usando princípios elétricos, sônicos, óticos ou outros quaisquer, através de qualquer meio. É importante destacar que a engenharia, por meio do CONFEA, foi pioneira na regulamentação do serviço de telecomunicações no Brasil, tendo estabelecido esse conceito técnico quarenta e quatro anos antes da definição jurídica adotada pela Lei Geral de Telecomunicações.

Somente em 16 de julho de 1997, quarenta e quatro anos depois da Resolução CONFEA nº 78 de 1952, com a promulgação da Lei nº 9.472, conhecida como Lei Geral de Telecomunicações, o país incorporou no seu artigo 60 a definição de serviço de telecomunicações para fins de regulação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. Isso ocorre porque o CONFEA regulamenta o exercício profissional da engenharia, estabelecendo competências e atribuições dos profissionais habilitados, mas não exerce competência sobre a regulação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. A regulação empresarial, incluindo autorizações, outorgas, fiscalização de redes e organização do setor, é de responsabilidade da ANATEL, criada justamente pela Lei Geral de Telecomunicações. No âmbito do Sistema CONFEA/CREA, a única sanção aplicável às empresas é a multa, uma vez que as penalidades de advertência reservada, censura pública, suspensão e cancelamento de registro previstas no artigo 71 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, destinam-se exclusivamente aos profissionais.

O grande marco legal das atribuições profissionais ocorreu em 24 de dezembro de 1966, quando a Lei nº 5.194 incorporou definitivamente as telecomunicações como atividades características da engenharia. Seus artigos 1º, alínea b, 7º e 27, alínea f, estabeleceram que compete aos engenheiros o estudo, o projeto, a direção, a execução e a operação de sistemas de telecomunicações. Desde então, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece formalmente, por meio de lei federal, que as telecomunicações constituem um campo próprio da engenharia, reforçando a responsabilidade técnica e a necessidade de formação especializada para o exercício das atividades.

Esse processo de consolidação avançou com a Resolução CONFEA nº 218, de 1973, que sistematizou as atribuições profissionais e confirmou que a transmissão de sinais, a comutação, as redes de telecomunicações, os sistemas de comunicação e toda a infraestrutura técnica associada são atribuições do engenheiro eletricista, do engenheiro eletrônico e do então denominado engenheiro de comunicações, consolidando de forma clara o campo técnico das telecomunicações dentro das modalidades da engenharia.

O Sistema CONFEA CREA continuou a evoluir diante da convergência tecnológica entre eletrônica, computação e telecomunicações. Em 1993, a Resolução CONFEA nº 380 reconheceu novas modalidades vinculadas ao avanço das telecomunicações, impulsionadas pela convergência entre a informática e os sistemas de comunicação. Estabeleceu a competência do engenheiro de computação e do engenheiro eletricista com ênfase em computação, atribuindo-lhes as competências previstas no artigo 7º da Lei nº 5.194 de 1966 combinadas com as atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218 de 1973. Incluem-se nesse rol a análise de sistemas computacionais, materiais elétricos e eletrônicos, equipamentos eletrônicos, sistemas de comunicação e telecomunicações, sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico e serviços afins e correlatos.

A Resolução CONFEA nº 380, de 1993, atribuiu competências aos engenheiros de computação em razão do avanço da convergência tecnológica entre computação e telecomunicações. À época, essas atribuições foram estabelecidas em caráter provisório, pois o CONFEA buscava disciplinar de forma transitória o exercício profissional enquanto estruturava uma regulamentação definitiva para as novas modalidades tecnológicas emergentes. Esse processo foi consolidado com a Resolução CONFEA nº 1.156, de 2025, que formalizou de maneira definitiva as atribuições do engenheiro de computação, do engenheiro computacional e do engenheiro de computação e informação, sistematizando suas competências com base no artigo 7º da Lei nº 5.194, de 1966, e harmonizando-as com as atividades relacionadas a sistemas de comunicação e telecomunicações previstas na normatização vigente.

No cenário contemporâneo, a Resolução CONFEA nº 1.156, de 2025, também regulamentou e consolidou as atribuições dos profissionais do grupo engenharia da modalidade eletricista. Essa resolução atualizou e reafirmou, em seus artigos 3º e 4º, a competência do engenheiro eletrônico, do engenheiro eletricista com ênfase em eletrônica, do engenheiro de comunicação, do engenheiro em eletrônica, do engenheiro de telecomunicações, do engenheiro em eletrônica e telecomunicações, do engenheiro de computação, do engenheiro computacional e do engenheiro de computação e informação, garantindo a esses profissionais as atribuições previstas no artigo 7º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, combinadas com as atividades 01 a 18 do artigo 5º, parágrafo 1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes a sistemas de comunicação e telecomunicações.

Esses marcos da regulação profissional dialogam diretamente com a evolução da regulação dos serviços. A Lei Geral de Telecomunicações, ao criar a ANATEL em 1997, estruturou o modelo regulatório moderno ao organizar o setor, gerenciar o espectro radioeletrônico, fiscalizar redes e disciplinar serviços como o Serviço Telefônico Fixo Comutado, o Serviço Móvel Pessoal e o Serviço de Comunicação Multimídia. Esse arcabouço permitiu a expansão das redes digitais, a consolidação das tecnologias GSM, 3G e 4G e criou as condições regulatórias para o avanço ao 5G.

A estrutura regulatória dos serviços de telecomunicações passou por uma atualização profunda em 28 de abril de 2025, quando a ANATEL aprovou a Resolução nº 777. Esse novo normativo unificou em uma única resolução todos os serviços de telecomunicações, substituindo e revogando integralmente regulamentos anteriores, incluindo a Resolução nº 477 de 2007 do Serviço Móvel Pessoal, a Resolução nº 426 de 2005 do Serviço Telefônico Fixo Comutado e a Resolução nº 614 de 2013 do Serviço de Comunicação Multimídia. Ao consolidar a regulamentação em um único marco normativo, a ANATEL modernizou e harmonizou as regras aplicáveis aos serviços, eliminando sobreposições e estabelecendo um conjunto único de diretrizes compatíveis com a convergência tecnológica das redes IP, fibra óptica, 4G, 5G e demais evoluções digitais.

A chegada do 5G inaugurou uma nova etapa da transformação digital, exigindo normas rigorosas sobre espectro, antenas, redes ópticas, mitigação de interferências, certificação de equipamentos e segurança cibernética. Ao mesmo tempo, reforçou-se a importância da dualidade regulatória. O Sistema CONFEA CREA regula o exercício profissional e assegura a responsabilidade técnica, enquanto a ANATEL regula a prestação dos serviços, a infraestrutura e o uso do espectro. Essa dupla estrutura garante que redes de alta complexidade sejam projetadas, implantadas e operadas com rigor técnico, segurança e qualidade.

Assim, a passagem do telefone analógico à ultraconectividade do 5G demonstra que, sempre que o Brasil avançou tecnologicamente, a engenharia e a regulação caminharam juntas. A evolução das normas do Sistema CONFEA CREA e o amadurecimento regulatório da ANATEL formam um conjunto que assegura segurança técnica, eficiência, inovação e proteção ao usuário, preparando o país para os desafios das próximas gerações de comunicação digital.

Autor

Eng. Eletric. Rogério Moreira Lima
Diretor de Inovação da ABTELECOM
Diretor Estadual MA da ABTELECOM
Especialista da ABEE Nacional
Coordenador da CAPA e CEALOS do CREA-MA
Diretor de Relações Institucionais e Membro Titular da Cadeira nº 54 da Academia Maranhense de Ciências
1º Secretário da ABEE-MA
Professor do PECS/UEMA
Membro da ABRACOPEL e do SENGE-MA

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Engenharia de Computação e Telecomunicações: A Convergência que Impulsiona a Transformação Digital

 

A engenharia foi regulamentada no Brasil em 11 de dezembro de 1933, data em que também foram criados o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs), instituindo o sistema de fiscalização profissional das atividades técnicas de engenharia, agronomia e demais profissões correlatas. Em 18 de agosto de 1952, dezoito anos e oito meses após a regulamentação da engenharia, o CONFEA reconheceu oficialmente o exercício, por profissionais de grau superior, da especialidade de telecomunicação, por meio da Resolução CONFEA nº 78/1952. Essa norma foi pioneira ao estabelecer o escopo das atribuições dos engenheiros eletricistas e mecânicos-eletricistas, fixando como competências o estudo, projeto, direção, fiscalização e montagem de estações de telecomunicações sem fios, o estudo e projeto das redes de telecomunicação sem fios, o estudo, projeto, direção, fiscalização e montagem das estações de telecomunicação com fios, e o estudo, projeto, direção, fiscalização e instalação das redes de telecomunicação com fios. O artigo 2º da resolução dispôs que as atribuições dos engenheiros em telecomunicação, diplomados por escolas oficiais ou reconhecidas pelo Governo, seriam idênticas às mencionadas no artigo 1º, acrescidas daquelas previstas em seus currículos. Já o artigo 3º apresentou uma definição notavelmente moderna para a época, conceituando serviço de telecomunicação como “qualquer emissão, transmissão e recepção de sinais, imagens ou sons de qualquer natureza, usando princípios elétricos, sônicos, óticos ou outros quaisquer, através de qualquer meio”.

Ressalta-se que as telecomunicações foram incorporadas como atividade característica da engenharia em 24 de dezembro de 1966, com a promulgação da Lei nº 5.194/1966, em especial pelos arts. 1º, alínea “b”, e 7º, que estabeleceram as bases legais para o exercício das profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo, definindo as atividades técnicas próprias da engenharia e as atribuições privativas desses profissionais. Em 29 de junho de 1973, o CONFEA editou a Resolução nº 218/1973, que organizou e sistematizou as modalidades profissionais da engenharia e da agronomia, estabelecendo no artigo 9º que compete ao engenheiro eletrônico, ao engenheiro eletricista, modalidade eletrônica, ou ao engenheiro de comunicação o desempenho das atividades profissionais referentes a materiais elétricos e eletrônicos, equipamentos eletrônicos em geral, sistemas de comunicação e telecomunicações, sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico e seus serviços afins e correlatos. Essa resolução manteve a regulamentação das telecomunicações no âmbito da engenharia elétrica, consolidando o enquadramento técnico e profissional das atividades ligadas à transmissão, emissão e recepção de sinais como campo próprio dos engenheiros eletricistas, eletrônicos e de comunicação, conforme previsto na Lei nº 5.194/1966. A Resolução CONFEA nº 218/1973 também revogou expressamente a Resolução CONFEA nº 78/1952, atualizando e ampliando o enquadramento das atribuições profissionais à luz das novas realidades tecnológicas e acadêmicas da engenharia brasileira.

Em 1993, a Resolução CONFEA nº 380/1993 definiu que as telecomunicações também constituíam atribuições específicas do engenheiro de computação, acompanhando a evolução tecnológica e o surgimento das redes digitais. No entanto, essa resolução teve caráter provisório, atribuindo aos engenheiros de computação competências transitórias, uma vez que os cursos dessa modalidade ainda se encontravam em consolidação e careciam de diretrizes curriculares nacionais que delimitassem com precisão seus campos de atuação. Assim, o engenheiro de computação permaneceu por mais de três décadas com atribuições provisórias, até que, em 2025, o CONFEA consolidou definitivamente sua regulamentação profissional.

A Resolução CONFEA nº 1.156/2025 regulamentou, de forma definitiva, que compete ao engenheiro de computação, ou ao engenheiro computacional, ou ao engenheiro de computação e informação, ou ao engenheiro eletricista com ênfase em computação, as atribuições previstas no artigo 7º da Lei nº 5.194/1966, combinadas com as atividades 01 a 18 do artigo 5º, §1º, da Resolução CONFEA nº 1.073/2016, referentes à análise de sistemas computacionais, materiais elétricos e eletrônicos, equipamentos eletrônicos em geral, sistemas de comunicação e telecomunicações, sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico e seus serviços afins e correlatos. Assim, a nova resolução consolidou de forma definitiva as atividades técnicas em telecomunicações como de competência também dos engenheiros de computação, assegurando a integração plena dessa modalidade no conjunto das engenharias da modalidade eletricista.

Cumpre registrar que a Resolução CONFEA nº 1.156, de 24 de outubro de 2025, também promoveu a consolidação normativa da modalidade eletricista ao revogar expressamente os dispositivos e resoluções anteriores que tratavam das atribuições profissionais de forma fragmentada. Foram revogados os arts. 8º e 9º da Resolução nº 218, de 30 de junho de 1973; a Resolução nº 380, de 17 de dezembro de 1993; a Resolução nº 427, de 5 de março de 1999; a Resolução nº 1.076, de 5 de julho de 2016; a Resolução nº 1.100, de 24 de maio de 2018; a Resolução nº 1.103, de 26 de julho de 2018; e os arts. 3º, 11, 12, 13 e 14 da Resolução nº 1.129, de 11 de dezembro de 2020. Essas revogações representaram a unificação do conjunto normativo que tratava das atribuições de todos os engenheiros do grupo engenharia modalidade eletricista, resultando em um instrumento único, coerente com a evolução tecnológica e com as diretrizes curriculares da engenharia contemporânea.

Com o avanço tecnológico das telecomunicações e a necessidade de um marco regulatório unificado, foi instituída em 16 de julho de 1997 a Lei nº 9.472, conhecida como Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que criou a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), autarquia especial responsável por regular, fiscalizar e desenvolver o setor de telecomunicações no Brasil. O artigo 60 da Lei nº 9.472/1997 define expressamente que o serviço de telecomunicação envolve a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. Essa redação, que permanece em vigor, tornou-se a base conceitual do ordenamento jurídico brasileiro sobre o tema, consagrando e reafirmando o entendimento técnico-científico já consolidado no Sistema CONFEA/CREA desde 1952 e reforçando a natureza essencialmente eletromagnética da comunicação moderna.
Quando se trata da natureza eletromagnética das telecomunicações, é importante compreender que todo o processo de emissão, transmissão e recepção de sinais ocorre por meio de ondas eletromagnéticas. São exemplos de sistemas e meios de transmissão baseados nesse princípio o rádio, o 5G, o cabo coaxial e a fibra óptica, entre outros. Enquanto o rádio e o 5G utilizam o espectro de radiofrequências, o cabo coaxial e a fibra óptica propagam os sinais eletromagnéticos em meios físicos, sendo que, atualmente, as operadoras de TV a Cabo vêm migrando de redes HFC (híbridas de fibra óptica e cabo coaxial) para redes GPON (Gigabit Passive Optical Network), que utilizam fibra óptica até a última milha, garantindo maior capacidade e eficiência na transmissão de dados.
Essa definição é muito semelhante àquela adotada mais de quatro décadas antes pelo art. 3º da Resolução CONFEA nº 78/1952, que conceituava o serviço de telecomunicação como “qualquer emissão, transmissão e recepção de sinais, imagens ou sons de qualquer natureza, usando princípios elétricos, sônicos, óticos ou outros quaisquer, através de qualquer meio”. Tal semelhança demonstra a consistência e a continuidade do entendimento técnico das telecomunicações como atividade da engenharia.

A fronteira entre a ciência da computação e as telecomunicações deixou de ser um limite definido para se tornar um ponto de convergência tecnológica, consolidando o surgimento de um novo profissional: o engenheiro de computação. As comunicações modernas são essencialmente digitais, e os sistemas computacionais tornaram-se o núcleo de armazenamento, controle e processamento da informação. Essa integração entre hardware, software e redes de telecomunicações sustenta a infraestrutura da transformação digital e redefine os contornos da inovação no século XXI. A engenharia de computação, ao integrar fundamentos de eletrônica, automação, ciência da computação e telecomunicações, forma o profissional capaz de projetar desde dispositivos embarcados até sistemas distribuídos e infraestruturas em nuvem.

Por sua vez, as telecomunicações passaram por um processo de profunda transformação tecnológica. As antigas redes analógicas de voz, baseadas em comutação de circuitos, evoluíram para redes digitais hierarquizadas, inicialmente estruturadas sobre as tecnologias PDH (Plesiochronous Digital Hierarchy) e SDH (Synchronous Digital Hierarchy), que permitiram a multiplexação e o transporte de grandes volumes de dados com precisão temporal. Posteriormente, surgiram as redes de pacotes com o uso de Frame Relay e ATM (Asynchronous Transfer Mode), que introduziram o conceito de virtualização de canais e possibilitaram maior eficiência na comutação e no uso da largura de banda. Essa digitalização das redes culminou nas chamadas Redes de Nova Geração (NGN – Next Generation Networks), nas quais os serviços de voz, dados e vídeo convergem sobre uma única infraestrutura baseada em IP, utilizando protocolos como SIP (Session Initiation Protocol) e tecnologias de SIP Trunking, que substituíram os troncos analógicos e E1 tradicionais por enlaces digitais flexíveis e escaláveis. Atualmente, as telecomunicações avançam para redes inteligentes e programáveis sustentadas por SDN (Software Defined Networks) e NFV (Network Function Virtualization), que se apoiam em ambientes virtualizados e orientados por software, exigindo domínio de programação, processamento digital de sinais, redes IP e computação em nuvem.

Com a chegada do 5G, da Internet das Coisas (IoT) e da inteligência artificial embarcada, a interdependência entre essas duas áreas tornou-se ainda mais evidente. A arquitetura das redes de quinta geração, por exemplo, é profundamente dependente de funções virtualizadas e orquestradas em datacenters, onde algoritmos de aprendizado de máquina otimizam a alocação de recursos e o roteamento inteligente do tráfego. Nesse contexto, a engenharia de computação fornece as ferramentas de software, de hardware e também as redes de telecomunicações que garantem a robustez física, a confiabilidade e a segurança da infraestrutura.

Mais do que uma soma de competências, a integração entre computação e telecomunicações representa o coração das infraestruturas digitais contemporâneas, que incluem redes, datacenters, nuvem e sistemas embarcados. O engenheiro desse novo paradigma é o engenheiro de computação, mediador entre a energia elétrica que alimenta os bits, as telecomunicações responsáveis pela comunicação de dados e o código que transforma dados em conhecimento, desempenhando papel essencial na construção de um Brasil mais conectado, inovador e independente tecnologicamente.

Autor:
Eng. Eletric. Rogério Moreira Lima
Diretor de Inovação da ABTELECOM
Diretor Estadual MA da ABTELECOM
Especialista da ABEE Nacional
Coordenador da CAPA e CEALOS do CREA-MA
Diretor de Relações Institucionais e Membro Titular da Cadeira nº 54 da Academia Maranhense de Ciências
1º Secretário da ABEE-MA
Professor do PECS/UEMA
Membro da ABRACOPEL e do SENGE-MA

Regularização dos Serviços de Telecomunicações: ANATEL e Sistema CONFEA/CREA impulsionam Inovação com Segurança e Não Ruptura

Por Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima Silva
Diretor de Inovação e Estadual MA da ABTELECOM, Especialista da ABEE Nacional, Coordenador da CAPA e CEALOS do CREA-MA, 1º Secretário da ABEE-MA, Professor da UEMA e Diretor de Relações Institucionais da Academia Maranhense de Ciências

A manchete publicada pelo portal Olhar Digital, intitulada “ANATEL: milhares de provedoras de internet fixa se tornam clandestinas hoje”, gerou apreensão entre as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), fundamentais para a interiorização da conectividade e a inclusão digital no país. No entanto, uma leitura técnica e regulatória mais cuidadosa revela um cenário oposto. A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) não está promovendo uma ruptura, mas conduzindo um processo responsável de regularização e fortalecimento institucional, orientado pela segurança, pela transparência e pela valorização da engenharia.

Em 27 de junho de 2025, o Conselho Diretor da ANATEL aprovou a Resolução Interna nº 449/2025, que instituiu o Plano de Ação para o Combate à Concorrência Desleal e para a Regularização da Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). O documento reconhece o papel essencial das PPPs na expansão da banda larga, inclusive em regiões menos atrativas economicamente, e busca equilibrar a livre concorrência com a segurança jurídica no setor. O plano definiu prazo de 120 dias para que as prestadoras em situação irregular se adequem, priorizando medidas orientativas antes de qualquer ação sancionatória.

Antes dessa resolução, a Agência já havia publicado a Resolução Interna nº 428/2025, em 30 de abril, que estabeleceu o prazo de 180 dias para adequação das empresas às exigências de segurança do trabalho, prevenção de acidentes e regularidade fiscal. Essa sequência evidencia que a ANATEL atua com planejamento e prudência, adotando primeiro medidas educativas e de apoio técnico e, em seguida, mecanismos de regularização e fiscalização.

A política de segurança técnica da Agência foi ampliada em agosto de 2025 com a publicação da Resolução nº 780/2025, que alterou o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações. Essa norma incluiu o Título VI-A, que trata da avaliação da conformidade e da homologação de data centers que integram as redes de telecomunicações, criando um novo marco regulatório de proteção da infraestrutura crítica digital do país.

Os data centers vinculados a redes de telecomunicações deverão ser avaliados e certificados antes do início de suas operações. O procedimento operacional de certificação será publicado em até 240 dias após a entrada em vigor da norma, e os data centers já em operação terão três anos para se adequar. Entre os requisitos de avaliação estão a segurança física das instalações, a resiliência operacional contínua, a segurança cibernética contra ataques e invasões, a eficiência energética e a sustentabilidade ambiental.

Com essa medida, a ANATEL avança na proteção da soberania digital e da infraestrutura de dados do país, assegurando que apenas data centers certificados possam ser utilizados por prestadoras de telecomunicações. A Resolução nº 780/2025 representa uma evolução natural do processo regulatório, complementando as Resoluções nº 428 e nº 449 e criando uma arquitetura de segurança que abrange o trabalho humano, as redes físicas e os ambientes digitais.

Essa estrutura de governança técnica também dialoga com as ações do Sistema CONFEA/CREA. A Decisão Plenária CONFEA nº 1.744/2021 instituiu a Fiscalização Nacional dos Provedores de Internet com base em proposição da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica (CCEEE). Essa decisão surgiu diante do aumento de acidentes com trabalhadores de provedores de internet, inclusive fatais, em empresas sem registro ou sem responsável técnico. O plenário determinou que os CREAs desenvolvessem ações conjuntas e preventivas, com uso de métodos modernos e inteligentes de fiscalização. A medida foi aprovada por ampla maioria e consolidou uma política nacional de acompanhamento técnico das atividades de telecomunicações, reforçando o papel do Sistema CONFEA/CREA na defesa da sociedade e na prevenção de sinistros.

Essa integração entre ANATEL e CONFEA traduz-se em uma política pública coordenada, na qual a Agência regula e fiscaliza os serviços, enquanto o Sistema CONFEA/CREA garante que as atividades sejam executadas por profissionais habilitados e sob responsabilidade técnica. A soma dessas atuações fortalece o ambiente regulatório e aumenta a segurança das redes e dos trabalhadores.

O Sistema CONFEA/CREA é composto por 28 autarquias federais, sendo o CONFEA o órgão nacional e os 27 CREAs as unidades regionais. Todas possuem autonomia administrativa e financeira e não estão vinculadas a ministérios, o que assegura independência técnica e presença em todo o território brasileiro.

Nas telecomunicações, essa integração é essencial. O Brasil possui uma dupla regulação complementar: a ANATEL, responsável pela prestação dos serviços de telecomunicações conforme a Lei nº 9.472/1997, e o Sistema CONFEA/CREA, que fiscaliza o exercício profissional e a responsabilidade técnica conforme a Lei nº 5.194/1966 e a Lei nº 6.496/1977, que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Essa atuação coordenada garante segurança jurídica, qualidade técnica e proteção à sociedade.

O planejamento, o estudo, o projeto, a execução e a fiscalização de obras e serviços técnicos de telecomunicações são atividades características da engenharia e de competência dos engenheiros eletricistas, eletrônicos, de telecomunicações e de computação, conforme os artigos 1º, 7º e 27 da Lei nº 5.194/1966, o artigo 9º da Resolução CONFEA nº 218/1973 e o artigo 1º da Resolução CONFEA nº 380/1993. Essas normas sustentam o tripé técnico das telecomunicações: Análise Espectral, Eletromagnetismo e Teoria Estatística das Comunicações.

A Análise Espectral fundamenta-se na Transformada de Fourier, que permite decompor os sinais em suas componentes de frequência e compreender o espectro utilizado na transmissão de dados. Esse princípio é a base tanto das comunicações ópticas quanto das comunicações por rádio e das redes móveis de quinta geração (5G).

Nas redes ópticas, a análise espectral é empregada para definir as janelas de transmissão, que correspondem às faixas de menor atenuação e dispersão, garantindo eficiência e estabilidade na propagação da luz. As três janelas ópticas de maior relevância situam-se ao redor de 850 nm, 1300 nm e 1550 nm, comprimentos de onda que apresentam as menores perdas e o melhor desempenho em longas distâncias. Essas faixas estão na região do infravermelho próximo, onde as fibras ópticas monomodo apresentam mínima dispersão dos pulsos e ampla largura de banda, possibilitando a transmissão de grandes volumes de dados com elevada confiabilidade. Essa eficiência resulta da precisão com que a luz é confinada no núcleo da fibra, cujo índice de refração é ligeiramente superior ao da casca, permitindo o fenômeno da reflexão interna total e garantindo o guiamento da onda eletromagnética com baixíssima degradação do sinal.

Nas comunicações por rádio e nas redes 5G, a análise espectral é igualmente essencial para o uso racional e eficiente do espectro de frequências, recurso escasso e de alto valor estratégico. A título de exemplo, o 5G no Brasil opera principalmente nas faixas de 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz, cada uma destinada a diferentes aplicações: a primeira voltada à cobertura ampla e estável, a segunda ao equilíbrio entre alcance e capacidade, e a terceira, em ondas milimétricas, voltada a altíssimas taxas de transmissão e baixa latência. O domínio da análise espectral permite aplicar técnicas como OFDM (Orthogonal Frequency Division Multiplexing) e MIMO (Multiple Input Multiple Output), que aumentam a eficiência espectral, reduzem interferências e otimizam o desempenho das redes de próxima geração.

O Eletromagnetismo, descrito pelas Equações de Maxwell e de Helmholtz, explica como as ondas eletromagnéticas se propagam e interagem tanto em espaço livre quanto em espaço confinado, sustentando o princípio físico que torna possível tanto o 5G quanto as comunicações ópticas. Essa precisão física e matemática é o que permite à engenharia de telecomunicações controlar parâmetros como dispersão, atenuação e largura de banda, garantindo a segurança, a estabilidade e a confiabilidade dos enlaces ópticos modernos, seja via rádio seja por fibra óptica.

A Teoria Estatística das Comunicações, baseada em processos estocásticos, descreve o comportamento aleatório dos sinais e do ruído, permitindo quantificar a confiabilidade e a capacidade de transmissão de um canal. Essa teoria também possibilita avaliar os efeitos de multipercurso e seletividade, determinando as faixas em que o canal apresenta desvanecimento plano (flat fading), condição em que todas as frequências sofrem atenuação semelhante.

De acordo com o Anuário Estatístico de Acidentes de Origem Elétrica 2025, elaborado pela ABRACOPEL, as medidas implementadas já apresentam resultados expressivos. As mortes de trabalhadores de telecomunicações caíram 52% em 2024 em relação a 2023, resultado direto da intensificação da fiscalização e da exigência de conformidade técnica. Ainda assim, o número permanece 200% acima do registrado em 2015, mantendo o setor entre as cinco atividades com mais mortes por choque elétrico no país.

Outro ponto de preocupação é a infiltração do crime organizado no setor de provedores de internet, especialmente nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro e de Fortaleza, onde milícias e facções criminosas exploram redes clandestinas. Essa prática ameaça a segurança pública, fragiliza as infraestruturas e distorce o ambiente competitivo.

O enfrentamento à clandestinidade técnica, à criminalidade econômica e às vulnerabilidades digitais é uma necessidade urgente e coletiva. Esses fenômenos colocam em risco a confiabilidade das redes, a segurança dos profissionais e a proteção dos dados.

As ações coordenadas da ANATEL e do Sistema CONFEA/CREA representam um avanço efetivo nesse cenário. Enquanto a ANATEL fortalece a regulação e promove transparência, o Sistema CONFEA/CREA assegura que as atividades técnicas sejam conduzidas por profissionais legalmente habilitados e comprometidos com a segurança.

A convergência dessas autarquias federais traduz-se em mais proteção à sociedade, redução de riscos operacionais e fortalecimento da infraestrutura digital brasileira. Regularizar é preservar vidas, garantir o funcionamento seguro das redes e promover a inovação com responsabilidade.

Em um país cada vez mais dependente de suas infraestruturas críticas, a segurança física, técnica, operacional e cibernética forma o novo quadrante de sustentação das telecomunicações. A consolidação dessa governança técnica é o que permitirá ao Brasil avançar com inovação, estabilidade e soberania digital.

Entre Maxwell, Cooper e as fake news: a verdade científica sobre o 5G e as abelhas

Das equações de Maxwell ao primeiro celular de Cooper, a trajetória das telecomunicações é marcada por avanços científicos sólidos. Mesmo assim, persistem mitos sobre o 5G e seus supostos efeitos biológicos. A ciência e a regulação mostram outra realidade.

Circulam nas redes sociais boatos de que o 5G faria abelhas abandonarem colmeias. A física, a biologia e a engenharia mostram que não há base científica nessa hipótese: a radiação do 5G é não ionizante, fraca e opera dentro de limites seguros definidos por normas internacionais.

A base das telecomunicações começa quando James Clerk Maxwell unificou a eletricidade e o magnetismo, provando que esses fenômenos existem em conjunto. Maxwell avançou em relação aos estudos de André-Marie Ampère, que havia demonstrado que toda carga elétrica em movimento gera um campo magnético, e também ampliou os trabalhos de Michael Faraday e Heinrich Lenz, que haviam comprovado o fenômeno da indução eletromagnética.

Em seu desenvolvimento teórico, Maxwell buscou preservar a coerência entre a equação da continuidade e a Lei de Ampère, introduzindo o conceito de corrente de deslocamento como solução para o equilíbrio entre essas formulações. Essa contribuição permitiu completar o sistema de equações que descreve o comportamento conjunto dos campos elétrico e magnético, unificando-os em uma teoria capaz de explicar tanto os fenômenos estáticos quanto os dinâmicos.

A corrente de deslocamento garante a adequação entre a equação da continuidade e a Lei de Ampère, assegurando a conservação de energia em sistemas eletromagnéticos. Maxwell percebeu que, em um circuito onde o campo elétrico varia no tempo, como no interior de um capacitor durante o carregamento, existe uma região onde não há corrente elétrica conduzida por elétrons, mas o campo elétrico variável gera um efeito equivalente, produzindo linhas de fluxo magnético. Essa correção completou a simetria das equações de Maxwell e permitiu explicar fenômenos oscilatórios e de propagação que até então não eram compreendidos pela física.

A equação de Maxwell conhecida como Lei de Ampère-Maxwell, ao introduzir o conceito de corrente de deslocamento, é a equação fundamental que torna possível a propagação das ondas eletromagnéticas. Sua combinação com a Lei de Faraday-Lenz da Indução Eletromagnética demonstra que campos elétricos e magnéticos variáveis no tempo se regeneram mutuamente e se propagam no espaço, constituindo a base física das telecomunicações e de toda a tecnologia moderna de transmissão de sinais sem fio.

Esse avanço conceitual permitiu compreender matematicamente a propagação das ondas eletromagnéticas, pois as equações de Maxwell são a base da equação de Helmholtz, que descreve como as ondas se propagam no espaço. A comprovação experimental dessa teoria foi realizada posteriormente por Heinrich Hertz, que demonstrou a existência das ondas eletromagnéticas previstas por Maxwell, inaugurando o caminho que levaria à invenção do rádio, da televisão, dos satélites e, por fim, das redes de comunicações móveis modernas.

Mais de um século depois, em 3 de abril de 1973, o Engenheiro Eletricista Martin Cooper, da Motorola, realizou a primeira chamada móvel da história com o DynaTAC 8000X, um telefone de 1,1 kg cuja bateria durava apenas 25 minutos. Formado em Engenharia Elétrica pela Universidade de Illinois e pelo Instituto de Tecnologia de Illinois, Cooper liderou a equipe que transformou o conceito de comunicação pessoal em realidade, inaugurando a era dos telefones celulares e abrindo caminho para a evolução das redes móveis que culminaria no 5G.

Nos últimos dias, circularam nas redes sociais publicações afirmando que a radiação emitida pelas antenas de telefonia 5G estaria fazendo com que abelhas abandonassem suas colmeias. A hipótese, apresentada de forma alarmista e amplamente compartilhada em vídeos e grupos de mensagens, reacende o debate sobre a relação entre tecnologia, meio ambiente e informação. Esse tipo de conteúdo, contudo, precisa ser analisado à luz da ciência, da engenharia e da regulação técnica, e não com base em especulações.

A primeira distinção fundamental é entre radiação ionizante e não ionizante. A radiação ionizante, como a dos raios X e das partículas alfa e beta, possui energia suficiente para alterar a estrutura atômica da matéria, rompendo ligações químicas e provocando efeitos biológicos potencialmente nocivos.

A radiação é considerada ionizante quando possui energia suficiente para remover elétrons de um átomo, formando íons. Esse fenômeno ocorre quando a energia transportada por cada fóton, a partícula elementar associada à radiação eletromagnética, é maior que a energia de ligação do elétron ao núcleo atômico. Em termos físicos, isso significa que a radiação tem força suficiente para quebrar a ligação entre o elétron e o átomo, alterando sua estrutura.

A energia de um fóton depende diretamente da frequência da radiação. Quanto maior a frequência, maior a energia associada. É por isso que radiações como os raios X e os raios gama são classificadas como ionizantes, pois possuem altíssimas frequências e, portanto, energia suficiente para provocar ionização e danos biológicos.

Entretanto, as radiações não ionizantes, entre as quais se enquadram as ondas de rádio, televisão, Wi-Fi e 5G, apresentam frequências muito mais baixas, o que significa que a energia de seus fótons é incomparavelmente menor. Essa energia é incapaz de romper ligações atômicas ou causar ionização, produzindo apenas o efeito térmico, ou seja, um leve aquecimento local quando a energia é absorvida, muito abaixo de qualquer nível prejudicial à saúde.

Além disso, os níveis de potência utilizados nas transmissões 5G são extremamente baixos. Mesmo uma estação rádio-base de cobertura ampla, como a Qualcomm – Plataforma 5G RAN para Small Cells (FSM200xx), que suporta 64 elementos de antena com dupla polarização e é capaz de transmitir potência superior a 40 dBm (classe 1), opera com energia muito pequena quando comparada a outras fontes de radiação do cotidiano. Para efeito de comparação, uma lâmpada incandescente de 60 W irradia cerca de 47,8 dBm, o que representa muito mais energia térmica do que uma antena 5G. Mesmo nas estações macro, a potência típica por setor gira em torno de 30 dBm, valor muito inferior ao de dispositivos elétricos domésticos comuns. Embora 47,8 dBm possa parecer apenas um pouco acima de 40 dBm, é importante lembrar que a escala de decibéis é logarítmica – a cada aumento de 3 dB, a potência dobra – de modo que uma diferença de 7,8 dB entre a lâmpada e a estação 5G representa várias vezes mais energia irradiada em termos absolutos.

Em dispositivos móveis, como smartphones, a potência média é ainda menor, geralmente entre 20 e 23 dBm, o que corresponde a apenas 100 a 200 mW, valores insuficientes para causar qualquer alteração biológica mensurável.

No Brasil, o controle sobre esses limites é rigoroso. A Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018, da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), que estabelece os limites de exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de 8,3 kHz a 300 GHz, está alinhada às diretrizes internacionais da ICNIRP (International Commission on Non-Ionizing Radiation Protection).

A ICNIRP descreve os limiares biológicos que servem de base para a definição dos limites de exposição humana à radiação de radiofrequência. Esses limiares se baseiam em três mecanismos fisiológicos principais: estimulação neural, aumento de temperatura e alterações na permeabilidade das membranas celulares.

O primeiro ocorre apenas em frequências mais baixas, inferiores a 10 MHz, quando os campos elétricos podem induzir correntes dentro do corpo humano e provocar pequenas respostas nos tecidos nervosos e musculares. Em frequências mais elevadas, como as empregadas em telecomunicações, esse efeito deixa de ocorrer e o principal fenômeno associado passa a ser o aquecimento tecidual resultante da absorção de energia eletromagnética.

O segundo é o aumento de temperatura, que constitui o efeito dominante na faixa de radiofrequências utilizada por sistemas de comunicação sem fio. A ICNIRP destaca que a absorção de energia de radiofrequência pode elevar a temperatura dos tecidos, mas apenas em níveis muito superiores aos encontrados em situações reais de exposição. Estudos experimentais demonstram que danos teciduais só ocorrem quando a temperatura local excede entre 41 °C e 43 °C, dependendo do tipo de tecido e da duração da exposição. Para garantir ampla margem de segurança, as diretrizes estabelecem limites que impedem elevações superiores a 2 °C em órgãos internos e 5 °C em tecidos superficiais, como a pele e os membros. Esses valores correspondem a níveis de SAR e densidade de potência muito acima das condições observadas em transmissões 5G, em que o aumento de temperatura é inferior a 1 °C e fisiologicamente insignificante.

O terceiro mecanismo é a alteração na permeabilidade das membranas celulares, observada apenas em exposições pulsadas de altíssima intensidade e curta duração. Essas variações transitórias ocorrem em níveis de energia extremamente elevados, superiores a 5 quilowatts por quilograma (kW/kg), em frequências próximas de 18 gigahertz (GHz), valores centenas de vezes maiores que os limites de segurança adotados. A ICNIRP concluiu que esses efeitos estão diretamente associados ao excesso de energia térmica e que os limites de exposição estabelecidos para controlar o aquecimento já garantem proteção total contra qualquer alteração de membrana celular.

Esses três mecanismos constituem a base científica dos limites internacionais de exposição a radiofrequências e sustentam os parâmetros adotados pela Resolução ANATEL nº 700/2018, assegurando que as redes de telecomunicações, inclusive as tecnologias 5G, operem com ampla margem de segurança em relação aos limiares biológicos de risco.

Essas diretrizes formam a base científica da regulamentação brasileira, garantindo que as redes de comunicações móveis, incluindo o 5G, operem dentro de limites amplamente seguros para seres humanos, fauna e flora. As avaliações de campo realizadas em diversas cidades brasileiras indicam níveis de intensidade eletromagnética muito inferiores aos limites máximos permitidos, evidenciando que o impacto ambiental e biológico é praticamente nulo.

Até o momento, não há evidência científica robusta que associe a operação de estações 5G ao abandono de colmeias ou à desorientação de abelhas. Pesquisas conduzidas dentro de parâmetros reais de exposição indicam que os campos eletromagnéticos típicos das telecomunicações não produzem alterações significativas no comportamento desses insetos.

A expansão das redes de telecomunicações deve sempre observar princípios de sustentabilidade ambiental, responsabilidade técnica e licenciamento pelos órgãos competentes, mas o debate precisa estar fundamentado em dados científicos e não em fake news.

A engenharia, ao seguir normas nacionais e internacionais de segurança, é uma aliada da preservação ambiental e da inovação tecnológica, assegurando que o avanço digital ocorra de forma segura, transparente e sustentável. Combater a desinformação também é uma forma de engenharia, pois significa aplicar o conhecimento técnico em defesa da verdade científica e do interesse coletivo.

Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima Silva, Mestre e Doutor em Engenharia Elétrica/Telecom
Diretor da ABTELECOM | Especialista da ABEE Nacional | 1º Secretário da ABEE-MA | Coordenador da CAPA e da CEALOS do CREA-MA | Diretor de Relações Institucionais da AMC | Membro da ABRACOPEL | Professor da UEMA

Referências Técnicas

ANATEL – Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018. Limites de exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de 8,3 kHz a 300 GHz.

ICNIRP – Guidelines for Limiting Exposure to Electromagnetic Fields (100 kHz to 300 GHz). Health Physics, vol. 118, nº 5, 2020.

ICNIRP – Principles for Non-Ionizing Radiation Protection. Health Physics, vol. 118, nº 5, 2020.

UIT-T – Recomendações K.52, K.61 e K.100 – Orientações para conformidade, medição e previsão numérica de campos eletromagnéticos em instalações de telecomunicações.

QUALCOMM – Plataforma 5G RAN para Small Cells (FSM200xx). Ficha técnica do fabricante, 2023.

MARTIN COOPER (MOTOROLA, 1973) – Desenvolvimento do telefone celular DynaTAC 8000X e primeira chamada móvel realizada em 3 de abril de 1973. Entrevista à AFP (2023).