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Anatel reforça infraestrutura de radiomonitoração para garantir a segurança das telecomunicações na COP30, em Belém (PA)

COP30 AMAZONIA ANATEL

A Agência concluiu a instalação de seis novas estações de radiomonitoramento, em setembro. O objetivo é assegurar que as comunicações das 198 nações participantes, da imprensa e das operações de segurança funcionem sem interferências durante a Conferência

A Anatel Pará (GR10) concluiu a instalação de seis novas estações de radiomonitoramento, em setembro, em preparação para a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), que ocorrerá em Belém (PA). O novo sistema é crucial para a fiscalização e proteção do espectro radioelétrico durante o que será um dos maiores eventos multilaterais da ONU, garantindo a segurança das telecomunicações. O objetivo da Agência é assegurar que as comunicações das 198 nações participantes, da imprensa e das operações de segurança funcionem sem interferências durante a Conferência.

As seis estações instaladas (cinco do modelo RFEye e uma Celplan) cobrem os principais centros de atividade da COP30, garantindo uma vigilância robusta em tempo real. Os pontos estratégicos contemplados incluem:

• A Zona Verde (Parque da Cidade), espaço central para a sociedade civil e líderes globais.
• O Estádio Mangueirão, previsto para receber shows e eventos culturais.
• O Terminal CDP Outeiro, que servirá de ancoradouro para navios de cruzeiro que hospedarão delegações.
• O complexo Porto Futuro I/II, um centro turístico vital, e o Campus da Universidade Federal do Pará (UFPA).
• A própria sede da Anatel Pará em Belém.

Além disso, a fiscalização contará com uma estação do MIAER (Monitoramento de Interferências em Aviação e Radiodifusão) instalada próxima ao Parque da Cidade, e uma estação RFEye que cobrirá a Aldeia COP30 (Escola de Aplicação da UFPA), dedicada aos eventos relativos aos povos originários.

Profissionalismo e Colaboração Inter-regional

A complexa instalação da infraestrutura exigiu uma colaboração dedicada entre as unidades regionais da Anatel. As atividades foram coordenadas pelo servidor Adailton Lima (GR10) e executadas pelos servidores Brasílio Leite (GR08) e Odacir Bittencourt (UO081). A equipe contou ainda com o apoio técnico de Júlio César, do estagiário Hugo Barros e da auxiliar administrativa Tatiane Dantas, todos da GR10. O sucesso da operação se deu graças ao profissionalismo e a competência técnica das equipes da Agência na preparação para eventos de grande porte e relevância internacional.

COP

A Conferência das Partes (COP) é o maior evento das Nações Unidas global para discussão e negociações sobre as mudanças do clima. O encontro é realizado anualmente e a presidência se alterna entre as cinco regiões reconhecidas pela ONU.

Este ano, o Brasil sediará a 30ª Conferência das Partes (COP30), que acontecerá em Belém, no Pará. O evento debaterá soluções para a mudança do clima, fortalecerá o multilateralismo e a implementação do acordo de Paris.

 

Fonte: ANATEL

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Brasil regulamenta datacenters verdes com nova Medida Provisória

servisos dtacenter - regulamentacao - governo federal

O governo federal deu um passo estratégico para impulsionar a economia digital e a sustentabilidade no setor de tecnologia ao publicar a Medida Provisória nº 1.318, de 17 de setembro de 2025, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, iniciativa que busca atrair investimentos bilionários, estimular a inovação tecnológica e consolidar o Brasil como um polo de infraestrutura digital na América Latina, criando as condições necessárias para que o país avance em direção a um modelo de desenvolvimento baseado em eficiência, segurança e respeito às boas práticas ambientais.

Os datacenters, também chamados de centros de processamento de dados, constituem locais destinados à concentração de sistemas computacionais e de telecomunicações de empresas e organizações, reunindo equipamentos, aparelhos, dispositivos e demais meios necessários para o armazenamento, o tratamento, o envio e a recepção de dados, além do fornecimento de energia que sustenta a operação, abrangendo ainda seus acessórios, periféricos e, quando for o caso, as próprias instalações que os abrigam, podendo também englobar terminais portáteis essenciais para prover serviços de telecomunicações. Tendo em vista a convergência tecnológica entre TI e telecom que criou o anacrônico termo TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), os datacenters deixaram de ser apenas centros de dados e se tornaram também estações de telecomunicações, conforme define o artigo 60 da Lei Geral de Telecomunicações, tornando-se assim verdadeiros centros de processamento de informações e comunicação, fundamentais para a sustentação das redes digitais modernas, para a expansão da computação em nuvem, para o avanço da inteligência artificial e para o funcionamento dos serviços digitais que hoje são indispensáveis à sociedade.

Com a nova medida, empresas que instalarem ou ampliarem datacenters no Brasil passam a contar com a suspensão de tributos federais como PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação na aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, benefícios que poderão ser convertidos em alíquota zero após o cumprimento das contrapartidas previstas, entre as quais se destacam a obrigação de disponibilizar no mínimo dez por cento da capacidade de processamento e armazenamento ao mercado interno, a exigência de utilizar cem por cento de energia proveniente de fontes limpas ou renováveis, a observância de rigorosos critérios de eficiência hídrica com índice WUE igual ou inferior a 0,05 L/kWh e a realização de investimentos correspondentes a dois por cento do valor dos equipamentos adquiridos em pesquisa, desenvolvimento e inovação em parceria com universidades, instituições científicas e startups, cabendo ressaltar que, nos empreendimentos situados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, essas exigências são reduzidas em vinte por cento como forma de incentivar a descentralização dos investimentos e a interiorização da infraestrutura digital.

É importante destacar que a Medida Provisória nº 1.318/2025 se soma à Resolução Anatel nº 780, de 1º de agosto de 2025, que passou a exigir a avaliação da conformidade e homologação específica dos datacenters que compõem a infraestrutura de telecomunicações, estabelecendo que, antes do início de sua operação, esses centros deverão comprovar atendimento a requisitos de segurança física e cibernética, eficiência energética, resiliência operacional e conformidade ambiental, reforçando o caráter essencial dos datacenters como parte integrante das redes de telecomunicações. E aqui cabe uma reflexão: de que adianta informação sem acesso a ela? Se a informação está armazenada, mas não há a infraestrutura de telecomunicações que a conecta, o conhecimento se perde em ilhas digitais, o que na prática significa deixar boa parte dos datacenters à margem da sua plena função de integração e comunicação.

O descumprimento das obrigações estabelecidas pelo REDATA implicará no recolhimento dos tributos suspensos, acrescidos de juros e multa, além da exclusão do regime por até dois anos, mecanismo que reforça a seriedade da política e garante que apenas empresas comprometidas com a inovação e com a sustentabilidade possam usufruir dos benefícios fiscais concedidos. De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, a medida tem potencial para destravar até dois trilhões de reais em investimentos ao longo da próxima década, impulsionando setores estratégicos como a computação em nuvem, a inteligência artificial, o big data e os serviços digitais, e consolidando o Brasil como referência mundial na implantação de datacenters verdes, alinhados às melhores práticas internacionais e às demandas de uma sociedade cada vez mais conectada.

Autor:
Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima
Diretor de Inovação da ABTELECOM
Diretor Estadual MA da ABTELECOM
Especialista da ABEE Nacional
Coordenador da CAPA e CEALOS do CREA-MA
Diretor de Relações Institucionais da Academia Maranhense de Ciências
1º Secretário da ABEE-MA
Professor do PECS/UEMA

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HUDDLE 2025: Brasil sediará debate internacional sobre o futuro das redes 6G

O encontro terá como tema central o papel das redes de comunicação de próxima geração

A Anatel sediará, nos dias 23 e 24 de setembro de 2025, o HUDDLE 2025, evento internacional promovido pelo Wireless World Research Forum (WWRF), entidade que reúne pesquisadores, representantes da indústria e reguladores do setor de telecomunicações em todo o mundo.

O encontro terá como tema central o papel das redes de comunicação de próxima geração (6G) no avanço da conectividade, da sustentabilidade e da transformação digital. Ao longo de dois dias, especialistas nacionais e internacionais discutirão tópicos como gestão do espectro de radiofrequências, segurança cibernética, padronização tecnológica e novas aplicações das redes móveis.

Para este evento, estão confirmadas as presenças do presidente da Anatel, Carlos Baigorri, e do diretor do Bureau de Radiocomunicações da União Internacional de Telecomunicações (UIT), Mario Maniewicz, o que reforça a relevância da iniciativa e a importância do diálogo multilateral sobre o futuro das comunicações sem fio.

PROTAGONISMO

A realização do HUDDLE 2025 no Brasil evidencia o protagonismo do país no cenário global das telecomunicações e oferece uma oportunidade de intercâmbio entre reguladores, acadêmicos e setor produtivo sobre os principais desafios e tendências para o futuro das redes sem fio.

Mais informações sobre o evento, incluindo a programação completa e os procedimentos para inscrição, estão disponíveis no site oficial da WWRF: https://wwrfhuddle.org

Fonte: ANATEL

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Fake News: a fibra óptica não vence pela velocidade de propagação!

A verdadeira superioridade está na largura de banda e na baixíssima atenuação, que permitem taxas altíssimas de transmissão de dados.

É fake news dizer que a fibra óptica é melhor porque transmite próximo à velocidade da luz. Essa explicação, repetida até em grandes reportagens, distorce os fundamentos da engenharia de telecomunicações.

Na prática, a propagação em espaço livre, usada na comunicação sem fio, é ainda mais rápida: ocorre praticamente na velocidade da luz no vácuo (≈300 mil km/s). Já na fibra óptica, devido ao índice de refração do vidro, a velocidade cai para cerca de 200 mil km/s. Ou seja, o rádio é mais rápido que a fibra em termos de propagação do sinal.

Se a velocidade fosse o critério decisivo, as comunicações sem fio teriam taxas altíssimas de transmissão de dados, muito superiores às redes cabeadas. Mas isso não acontece. O que realmente faz a fibra óptica ser indispensável é a sua resposta em frequência. Uma análise cuidadosa dessa característica mostra que a fibra é capaz de suportar uma largura de banda gigantesca, da ordem de terahertz, especialmente nas janelas de 1,3 µm e 1,55 µm, onde a atenuação e a dispersão são mínimas. Esse potencial se traduz em taxas de transmissão impressionantes: com técnicas como o DWDM (Dense Wavelength Division Multiplexing) já se alcançam centenas de gigabits por segundo (Gbps) por canal, e sistemas comerciais e experimentais ultrapassam facilmente a casa dos terabits por segundo (Tbps) em um único par de fibras.

Enquanto isso, nos sistemas de comunicação sem fio reais, as taxas continuam muito mais modestas. O 4G LTE-Advanced atinge cerca de 100 Mbps a 1 Gbps em condições ideais, mas em operação comercial típica gira entre 20 e 200 Mbps. O 5G Sub-6 GHz, que opera em faixas médias, alcança de 300 Mbps a 1,5 Gbps em redes comerciais, dependendo da largura de banda disponível e do uso de múltiplas antenas MIMO. Já o 5G mmWave, que utiliza ondas milimétricas acima de 24 GHz, pode alcançar taxas reais em operação de 2 a 5 Gbps para usuários próximos da antena, com baixa latência, mas alcance reduzido. Em enlaces fixos ponto a ponto, rádios modernos em micro-ondas e ondas milimétricas podem operar com 10 a 20 Gbps em condições ideais, especialmente quando utilizam agregação de canais e modulação 4096-QAM. Esses números mostram que, embora o rádio evolua constantemente, suas taxas de transmissão permanecem muito abaixo da capacidade efetiva da fibra, cuja largura de banda é virtualmente ilimitada.

Enquanto o DWDM tornou possível explorar ao máximo a capacidade da fibra nos backbones e redes troncais, o GPON (Gigabit Passive Optical Network) abriu caminho para levar essa eficiência até o usuário final. No Brasil, o sucesso do GPON se deu não apenas pela tecnologia, mas também pelo marco regulatório que permitiu o compartilhamento da infraestrutura de postes das concessionárias de energia elétrica. Essa decisão estratégica reduziu drasticamente os custos de implantação, permitindo que pequenos e médios provedores regionais pudessem lançar suas redes de fibra óptica até a casa do cliente. Essa combinação entre a tecnologia GPON e a regulação favorável viabilizou a explosão do modelo FTTH (Fiber to the Home), garantindo internet banda larga de alta velocidade na última milha a custos acessíveis e ampliando a cobertura em todo o país.

Outro ponto decisivo é a baixíssima atenuação. Na fibra, os sinais percorrem longas distâncias com perdas muito pequenas, enquanto no rádio há forte atenuação, ruído e interferências, que limitam a qualidade e a capacidade da transmissão. Mesmo considerando limitações como dispersão cromática e não linearidades, a fibra continua oferecendo capacidade milhões de vezes maior que qualquer faixa de rádio disponível.

Por isso, é fundamental destacar: quem deve se manifestar tecnicamente sobre telecomunicações são os engenheiros eletricistas, eletrônicos, de computação ou de telecomunicações, profissionais legalmente habilitados para estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; ensino, pesquisas, experimentação e ensaios; fiscalização, direção e execução de obras e serviços técnicos de sistemas de comunicação e telecomunicações.

Assim, é fake relacionar a superioridade da fibra óptica à velocidade de propagação. O que realmente a torna essencial é a combinação de baixíssima perda e largura de banda praticamente infinita. As telecomunicações são o pilar que sustenta toda a internet, e os engenheiros são os responsáveis por garantir a nossa conectividade estável e segura.

 

Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima Silva, Mestre (IME) e Doutor (PUC-Rio) em Engenharia Elétrica/ Telecomunicações

Diretor de Inovação e Estadual MA da ABTELECOM,
professor do PECS/UEMA, conselheiro do CREA-MA e membro da ABEE Nacional, ABRACOPEL, ABEE-MA e AMC

 

Nota de rodapé

As atribuições profissionais citadas neste artigo estão fundamentadas na Lei nº 5.194/1966, que regula o exercício da engenharia e agronomia no Brasil; na Resolução CONFEA nº 218/1973, que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia; e na Resolução CONFEA nº 380/1993, que define as atividades profissionais do engenheiro de computação.

 

 

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Brasil endurece regras e penas para conter o avanço do crime organizado nos provedores de internet

brasil cria novas regras anti pirataria

Por Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima Silva – Diretor de Inovação e Estadual MA da ABTELECOM, Coordenador da C.A.P.A. e C.E.A.L.O.S. do CREA-MA, Especialista da ABEE Nacional, 1º Secretário da ABEE-MA, Professor da UEMA, Diretor de Relações Institucionais e membro titular da cadeira nº 54 da Academia Maranhense de Ciências; e Adv. José Alberto Lucas Medeiros Guimarães – Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça.

Em 2025, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) promoveu um avanço regulatório significativo no setor de telecomunicações ao publicar três normas fundamentais: a Resolução Interna nº 428, de 28 de abril; a Resolução Interna nº 449, de 27 de junho; e a Resolução nº 780, de 1º de agosto.

A Resolução nº 428/2025 estabelece critérios mais rigorosos para comprovação de capacidade técnica e operacional na prestação de serviços de telecomunicações, exigindo que, a cada dois anos, as empresas apresentem documentação sobre programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs e EPCs) e capacitação de trabalhadores conforme as Normas Regulamentadoras (NRs). Determina ainda a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica, do Resumo de Relação de Tomador de Obra (RET) e do registro anual no conselho de fiscalização profissional competente.

A Resolução Interna nº 449/2025 reforça o combate à concorrência desleal e à informalidade ao extinguir a dispensa de outorga prevista na Resolução nº 614/2013 para prestadoras de pequeno porte com até 5 mil acessos, obrigando a regularização de todas as empresas de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) junto à Anatel.

A Resolução nº 780/2025 constitui instrumento estratégico de proteção à infraestrutura crítica de telecomunicações, estabelecendo a obrigatoriedade de certificação prévia para data centers integrantes dessas redes. Essa certificação contemplará requisitos como operação ininterrupta, segurança física e cibernética robusta, eficiência energética e conformidade ambiental. Após a publicação do procedimento operacional, prevista para ocorrer em até 240 dias, novos data centers somente poderão ser instalados ou contratados mediante documento de conformidade emitido pela Anatel, e os já existentes terão prazo de três anos para adequação.

O conjunto dessas três resoluções, nº 428, nº 449 e nº 780, todas de 2025, representa um marco regulatório orientado à prevenção de acidentes e ao bloqueio da infiltração do crime organizado no setor de telecomunicações, assegurando isonomia regulatória, reforçando a responsabilidade técnica e coibindo redes clandestinas, fraudes e furtos de sinal. Essas práticas, segundo investigações jornalísticas e policiais, vêm sendo exploradas por facções criminosas. A gravidade do problema é evidenciada por operações como a da Polícia Civil no Rio de Janeiro, contra provedores de internet controlados pelo tráfico, e pela prisão, no Ceará, de 19 integrantes de facção que administravam provedores ilegais.

Nesse contexto, além das medidas adotadas pela Anatel, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) vem, desde 2021, executando ações próprias de fiscalização, a partir da aprovação da Decisão Plenária nº 1.744/2021, que instituiu a Fiscalização Nacional dos Provedores de Internet. Essas iniciativas têm por objetivo assegurar a segurança técnica, a regularidade na prestação dos serviços e a proteção da sociedade.

De acordo com o Anuário Estatístico de Acidentes de Origem Elétrica da ABRACOPEL (2025, ano-base 2024), o número de mortes por choque elétrico entre trabalhadores de telecomunicações cresceu 525% entre 2015 e 2023, posicionando a categoria entre os cinco grupos profissionais com maior número de fatalidades. A intensificação da fiscalização pelo CONFEA apresentou resultados concretos: em 2024, o índice caiu para 200% acima dos níveis de 2015, após anos de crescimento contínuo, de 225% em 2021, 275% em 2022 e 525% em 2023.

Além do arcabouço normativo e penal, é fundamental reconhecer que a prestação segura e eficiente de serviços de telecomunicações exige conhecimento técnico especializado, uma vez que a implantação de redes do setor envolve planejamento, estudo, projeto, análise, execução, direção e fiscalização de obras e serviços de telecomunicações. Essas atividades constituem competências e atribuições exclusivas dos engenheiros eletricistas, engenheiros em eletrônica, engenheiros de telecomunicações e engenheiros de computação, conforme os artigos 1º, alínea b, 7º e 27, alínea f, da Lei Federal nº 5.194/1966, o artigo 9º da Resolução CONFEA nº 218/1973 e o artigo 1º da Resolução CONFEA nº 380/1993.

Trata-se de um campo estruturado sobre o tripé formado pela análise espectral, pelo eletromagnetismo e pela teoria estatística das comunicações.

A análise espectral, fundamentada em ferramentas como a transformada de Fourier, é indispensável para identificar, classificar e mitigar interferências, assegurando a integridade dos sinais transmitidos. No contexto das telecomunicações, isso abrange não apenas o espectro radioelétrico, mas também as janelas de transmissão em sistemas ópticos, bem como as diferentes faixas de frequência utilizadas em diversos meios físicos, como cabos coaxiais. A natureza das telecomunicações envolve a transmissão de sinais em múltiplas faixas de frequência, o que pode originar interferências que precisam ser cuidadosamente gerenciadas. Esse controle é essencial para garantir que a transmissão, independentemente do meio ou da tecnologia empregada, mantenha qualidade e desempenho adequados.

O eletromagnetismo, por sua vez, abrange o estudo e o controle dos fenômenos de propagação de ondas eletromagnéticas, considerando aspectos como atenuação, reflexão, refração e difração, elementos essenciais para garantir que o sinal chegue ao destino com a intensidade e a estabilidade adequadas. Já a teoria estatística das comunicações, apoiada no estudo de processos estocásticos, orienta a modelagem, a previsão e a otimização do tráfego, bem como a análise de parâmetros críticos, como a taxa de erro de bits (BER). Não basta que o sinal esteja presente: é imprescindível que apresente qualidade, e a BER adequada é o parâmetro que assegura essa qualidade.

Essa base conceitual e prática, inerente à formação e à atuação do engenheiro, é o que permite projetar, operar e manter redes com alta confiabilidade, evitando falhas sistêmicas e garantindo que a infraestrutura de telecomunicações atenda aos mais elevados padrões de desempenho e segurança. Tais competências não são acessórias; constituem requisito essencial para o exercício da responsabilidade técnica prevista em lei.

O fortalecimento do arcabouço legal é ampliado pela Lei nº 15.181, de 28 de julho de 2025, que aumenta as penas para os crimes de roubo e furto de cabos de telecomunicações e de energia, podendo chegar a 15 anos de prisão. A norma prevê agravantes para delitos que atinjam a infraestrutura de serviços essenciais e estabelece penalidades específicas para empresas que adquiram, comercializem ou utilizem material furtado ou roubado.

Essas mudanças evidenciam um alinhamento entre regulação, fiscalização e legislação penal, voltado a enfrentar riscos e coibir crimes que ameaçam a integridade das telecomunicações no Brasil. O conjunto dessas ações fortalece a proteção da infraestrutura crítica e assegura a oferta de serviços seguros e confiáveis à sociedade, reafirmando o compromisso das instituições envolvidas com a segurança, a qualidade e a continuidade das telecomunicações no país.

Referências:

ANUÁRIO ESTATÍSTICO ABRACOPEL – Acidentes de Origem Elétrica 2025 (Ano-base 2024)

Lei nº 5.194/1966

Resolução CONFEA nº 218/1973

Resolução CONFEA nº 380/1993

Resolução Anatel nº 614/2013

Resolução Interna Anatel nº 449/2025

Resolução Interna Anatel nº 428/2025

Resolução Anatel nº 780/2025

Resolução Anatel nº 477/2007

Lei nº 9.472/1997

Lei nº 15.181/2025

Sinal de internet era fornecido clandestinamente no estado do Rio, Agência Brasil

Homem morre eletrocutado na cidade de Santa Inês, TV Mirante / Globoplay

Decisão nº 60/2022-C.E.E.E./CREA-MA

Relatório Anual de Gestão 2024 – ANATEL

Decisão nº 354/2020-C.E.E.E./CREA-MA

Facções expulsam provedores e dominam serviço de internet em bairros pelo Brasil. G1, 13/04/2025. Disponível em: https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2025/04/13/faccoes-criminosas-expulsam-provedores-de-internet-para-dominar-servico-em-varios-bairros.ghtml

Mapeamento identifica que 80% das empresas de internet em comunidades do RJ são controladas pelo crime organizado. G1, 11/07/2025. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/07/11/mapeamento-identifica-que-80percent-das-empresas-de-internet-em-comunidades-do-rj-sao-controladas-pelo-crime-organizado.ghtml

Polícia prende 19 membros de facção donos de provedores ilegais de internet em Fortaleza. Disponível em: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2025/06/17/policia-prende-18-membros-de-faccao-que-atacou-empresas-de-internet-no-ceara.ghtml

Polícia Civil faz operação contra provedores de internet do tráfico no RJ. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/rj/policia-civil-faz-operacao-contra-provedores-de-internet-do-trafico-no-rj/

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ANATEL fecha o cerco ao crime: nova resolução exige homologação obrigatória de Data Centers

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) aprovou nesta sexta-feira, 1º, uma nova versão do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações. Com a publicação da Resolução ANATEL nº 780, de 1º de agosto de 2025, o Brasil dá um passo decisivo no enfrentamento às vulnerabilidades digitais e à crescente ameaça do crime cibernético. A medida acrescenta ao regulamento um novo título, denominado TÍTULO VI-A – Da Avaliação da Conformidade de Datacenters que Integram as Redes de Telecomunicações, instituindo um marco regulatório inédito e robusto para o controle técnico de uma das infraestruturas mais sensíveis das redes, os datacenters.

A exigência de conformidade e homologação dos datacenters por parte da ANATEL reforça a importância da regulamentação para garantir a segurança e a confiabilidade das infraestruturas críticas de comunicação no país. Esses datacenters integram as redes de telecomunicações e, conforme disposição deste Título, devem atender a rigorosos requisitos técnicos para sua operação.

Para compreender a importância dessa medida, é fundamental entender o que é um datacenter. Trata-se de uma instalação física que abriga sistemas computacionais, equipamentos, aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização do processamento, armazenamento, gerenciamento e comunicação dos dados. Contudo, dados isolados não têm valor sem o acesso a eles. Por isso, o datacenter é uma estação de telecomunicações, pois não basta a informação, é preciso prover o acesso a essa informação. Esse acesso ocorre justamente por meio da infraestrutura de telecomunicações, que inclui os equipamentos e dispositivos que compõem o próprio datacenter, permitindo a comunicação, o processamento e a disponibilização segura dos dados. Essa definição encontra respaldo legal no artigo 60 da Lei nº 9.472, de 1997, conhecida como Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que dá respaldo a definir o datacenter como uma estação de telecomunicações. Diante disso, a regulamentação da ANATEL torna-se essencial para assegurar que essas estações operem dentro de padrões técnicos e de segurança que protejam tanto os dados quanto a continuidade dos serviços.

A ANATEL reconhece, com essa iniciativa, que os datacenters são parte estratégica do ecossistema de telecomunicações e, portanto, não podem mais operar à margem de mecanismos de fiscalização técnica. A partir da publicação do procedimento operacional, que deve ocorrer em até 240 dias, será obrigatória a homologação prévia de qualquer novo datacenter vinculado às redes de telecomunicações, como condição para sua contratação ou ativação por prestadoras de serviços.

Os critérios exigidos pela ANATEL para a homologação desses datacenters são rigorosos e refletem uma preocupação ampla com resiliência, segurança e sustentabilidade. Os centros de dados deverão garantir operação contínua mesmo em situações de falhas, eventos adversos ou desastres, dispor de segurança física reforçada para prevenir acessos não autorizados, contar com proteção cibernética robusta contra-ataques e invasões, utilizar práticas e tecnologias que promovam a eficiência energética e atuar em conformidade com as melhores práticas ambientais.

As operadoras de telecomunicações somente poderão contratar ou instalar datacenters que tenham sido avaliados e homologados nos termos da nova resolução. Já os datacenters atualmente em operação terão um prazo de três anos para se adaptar, o que demandará investimentos e atualizações relevantes em suas estruturas físicas, lógicas e operacionais. O procedimento operacional a ser publicado também indicará como será feito o reconhecimento dos Organismos de Certificação Designados e dos laboratórios de ensaio habilitados, que serão responsáveis por realizar a avaliação da conformidade. A superintendência da ANATEL poderá, inclusive, expedir regras complementares para disciplinar essa atuação, garantindo a imparcialidade e a competência técnica dos entes envolvidos.

Com essa medida, que se soma às Resoluções Internas ANATEL nº 428, de 28 de abril de 2025, e nº 449, de 27 de junho de 2025, a agência reafirma seu compromisso com a segurança como fundamento indispensável para a qualidade dos serviços de telecomunicações. Ao exigir padrões rigorosos para os datacenters que integram as redes, a ANATEL reconhece que não existe qualidade sem segurança, fortalecendo o papel do regulador como guardião da confiabilidade, da continuidade e da proteção das comunicações no país.

Essas ações, junto com a fiscalização nacional dos provedores de internet prevista na Decisão Plenária CONFEA nº 1744/2021, intensificam o controle sobre os sistemas de telecomunicações como forma de garantia e proteção da sociedade, e para coibir a infiltração do crime organizado. O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) foi pioneiro em ações de fiscalização nacional do exercício profissional em telecomunicações, promovendo a regularidade técnica. Essa atuação pioneira reforça o compromisso das entidades reguladoras e fiscalizadoras em assegurar que as redes de telecomunicações operem dentro dos padrões exigidos, protegendo tanto os usuários quanto a integridade da infraestrutura nacional.

Diversas reportagens vêm denunciando o domínio territorial das facções criminosas sobre o serviço de internet. O Fantástico, da TV Globo, revelou que “o crime organizado está ameaçando o serviço de internet em várias partes do Brasil” (G1, 2023). Em reportagem do G1 Rio, destaca-se que “mapeamento identifica que 80% das empresas de internet em comunidades do RJ são controladas pelo crime organizado”. O portal Minha Operadora publicou a manchete: “Anatel endurece regras e mira facções: 912 provedores de internet podem ser suspensos”. Em nível internacional, o Conselho Internacional de Controle de Narcóticos alertou para o crescimento do tráfico de drogas online, conforme publicado no portal das Nações Unidas.

Ao submeter os datacenters a um processo obrigatório de homologação, a ANATEL eleva o padrão de governança digital no Brasil e amplia o cerco ao uso indevido dessas infraestruturas por organizações criminosas, operadores negligentes ou agentes maliciosos. Trata-se de uma resposta concreta às ameaças que crescem em velocidade proporcional ao avanço da digitalização dos serviços públicos e privados. Em um contexto de ataques cibernéticos cada vez mais sofisticados, a decisão da ANATEL reforça o compromisso institucional com a segurança das redes, a integridade das comunicações e a proteção dos dados.

Mais do que uma medida regulatória, a Resolução ANATEL nº 780 simboliza uma mudança de postura. Os datacenters deixam de ser tratados como meras estruturas de armazenamento e passam a ser reconhecidos como ativos críticos à soberania tecnológica e à segurança nacional. O que está em jogo não é apenas a conformidade técnica de equipamentos e ambientes, mas a própria capacidade do Brasil de proteger sua infraestrutura digital estratégica em um cenário global cada vez mais incerto e interconectado.

 

 

 

Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima Silva, Mestre (IME) e Doutor (PUC-Rio) em Engenharia Elétrica/ Telecomunicações

Diretor de Inovação da ABTELECOM, professor do PECS/UEMA e membro do CREA-MA, ABEE Nacional, ABEE-MA e AMC

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Infraestrutura em Risco: Anatel Enfrenta Facções e Reestrutura Regulação dos Provedores de Internet no Brasil

infraestrutura em risco

O avanço do narcotráfico sobre a infraestrutura de telecomunicações no Brasil tem gerado crescente preocupação entre autoridades, especialistas e entidades de engenharia. A crescente presença do crime organizado no setor de internet banda larga, especialmente em áreas urbanas periféricas e comunidades, compromete não apenas a livre concorrência e a qualidade dos serviços, mas ameaça diretamente a soberania tecnológica nacional, a segurança dos consumidores e a estabilidade da conectividade no país.

Diversas reportagens vêm denunciando o domínio territorial das facções criminosas sobre o serviço de internet. O Fantástico, da TV Globo, revelou que “o crime organizado está ameaçando o serviço de internet em várias partes do Brasil” (G1, 2023). Em reportagem do G1 Rio, destaca-se que “mapeamento identifica que 80% das empresas de internet em comunidades do RJ são controladas pelo crime organizado”. O portal Minha Operadora publicou a manchete: “Anatel endurece regras e mira facções: 912 provedores de internet podem ser suspensos”. Em nível internacional, o Conselho Internacional de Controle de Narcóticos alertou para o crescimento do tráfico de drogas online, conforme publicado no portal das Nações Unidas.

Essas informações apontam para um cenário crítico, em que redes ilegais de telecomunicações são apropriadas pelo narcotráfico para operar negócios ilícitos, controlar territórios e até interceptar comunicações. O domínio sobre provedores locais permite a censura de conteúdos, vigilância ilegal e limitação do acesso à informação por parte dos cidadãos — elementos que afrontam diretamente o Estado de Direito e a universalização dos serviços públicos essenciais.

Diante desse panorama, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem adotado medidas firmes. A Resolução nº 614/2013 estabelece o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), mas é por meio das mais recentes resoluções internas que a agência tem buscado ampliar o controle e garantir a regularização do setor. A Resolução Interna nº 449/2025 instituiu o Plano de Ação para o Combate à Concorrência Desleal e para a Regularização da Prestação do Serviço de Banda Larga Fixa, determinando a notificação das prestadoras de SCM que atuam com base na dispensa de outorga, conforme o art. 13 do Regulamento Geral de Outorgas (RGO), para que regularizem sua autorização como serviço de interesse coletivo.

Mais contundente ainda é a Resolução Interna nº 428/2024, que determina a obrigatoriedade de registro no CREA, atestados de capacidade técnica e a apresentação de documentos de segurança do trabalho, como o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), para a atuação dos prestadores de serviço. Tais exigências elevam o padrão técnico dos operadores, dificultando a proliferação de empresas de fachada controladas por facções, e garantem que apenas profissionais habilitados possam atuar em redes que são consideradas infraestrutura crítica de Estado.

Ao elevar o rigor regulatório e exigir qualificação técnica e responsabilidade legal, a Anatel enfrenta não apenas provedores irregulares, mas também a infiltração do crime organizado em um setor vital. A engenharia nacional, por meio de suas entidades representativas e Conselhos Profissionais, deve apoiar e acompanhar essa reestruturação, defendendo a legalidade, a segurança e a soberania das redes de telecomunicações. Em tempos de guerra cibernética e ameaças internas à integridade da infraestrutura digital, não há espaço para omissão regulatória ou permissividade institucional.

A conectividade é o novo território estratégico da nação. Preservá-lo é missão de todos os que defendem a ordem pública, a ética profissional e o direito da população a serviços seguros e de qualidade.

Fontes:

Resolução ANATEL nº 614/2013 – Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia

Resolução Interna ANATEL nº 449/2025 – Plano de Ação para combate à concorrência desleal

Resolução Interna ANATEL nº 428/2024 – Exigência de CREA, atestados técnicos, PGR e PCMSO

Portal G1 – “O crime organizado está ameaçando o serviço de internet, em várias partes do Brasil”

G1 Rio – “Mapeamento identifica que 80% das empresas de internet em comunidades do RJ são controladas pelo crime organizado”

Portal Minha Operadora – “Anatel endurece regras e mira facções: 912 provedores de internet podem ser suspensos”

Portal das Nações Unidas – “Conselho Internacional alerta para aumento do tráfico de drogas online”

 

 

ENG. ELETRIC. ROGERIO MOREIRA LIMA SILVA
Diretor de Inovação da ABTELECOM, Especialista da ABEE Nacional,
Coordenador da CEALOS e da CAPA do CREA-MA,
1º Secretário da ABEE-MA,
Professor do PECS/UEMA e
Diretor de Relações Institucionais da AMC.

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Anatel publica resolução e passa a exigir comprovação de capacidade técnica e registro no CREA para empresas de telecomunicações

anatel telecomunicacoes

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou a Resolução Interna nº 428, de 28 de abril de 2025, que estabelece novos critérios para comprovação da adoção de medidas de prevenção de acidentes e da regularidade trabalhista, fiscal e técnica por parte das autorizadas de serviços de telecomunicações de interesse coletivo. A norma entra em vigor no dia 27 de outubro de 2025.

O destaque da resolução é a exigência de comprovação de capacidade técnica das empresas como requisito para a continuidade da autorização de funcionamento. O atestado deve comprovar que a prestadora possui as condições técnicas efetivas, ou seja, estrutura adequada e profissionais legalmente habilitados, necessários para a execução dos serviços com segurança, qualidade e responsabilidade.

A resolução também estabelece, de forma expressa, que a empresa deve comprovar registro ativo junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, reafirmando que os serviços técnicos vinculados à implantação, operação e manutenção de redes e infraestruturas de telecomunicações devem estar sob responsabilidade de engenheiros habilitados, conforme determina a legislação federal (Lei nº 5.194/1966 e Resolução CONFEA nº 218/1973).

A cada dois anos, as autorizadas deverão apresentar documentação que comprove a implementação de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), fornecimento adequado de EPIs e EPCs, realização de treinamentos em conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs) e o cumprimento do Anexo 2 da NR 4, além do atestado de capacidade técnica e do Resumo de Relação de Tomador de Obra (RET).

Além disso, anualmente, será exigida a apresentação de certidões negativas de débitos trabalhistas e fiscais, regularidade com o FGTS e o já citado registro junto ao CREA, como prova de que a empresa atua em conformidade com as normas que regem o exercício das atividades técnicas.

A exigência do atestado de capacidade técnica, acompanhada da comprovação de regularidade perante o sistema profissional da engenharia, representa um avanço importante no fortalecimento da segurança, da responsabilidade técnica e da qualificação mínima exigida para atuação no setor. A medida corrige distorções, combate a informalidade e contribui para evitar que atividades técnicas sejam desempenhadas sem respaldo legal, colocando em risco trabalhadores, contratantes e a própria infraestrutura crítica de telecomunicações.

A resolução também prevê que, em situações devidamente justificadas, a Superintendência responsável pela outorga poderá solicitar documentos adicionais ou dispensar formalidades específicas, mantendo o rigor técnico como princípio orientador da regulação.

Ao exigir que as empresas demonstrem capacidade técnica real para operar com segurança, com estrutura e com profissionais devidamente registrados no CREA, a Anatel reafirma que a prestação de serviços de telecomunicações deve se dar com responsabilidade técnica, segurança jurídica e valorização da engenharia habilitada. A prevenção de acidentes não é opcional. É uma exigência regulatória, legal e ética.

Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima Silva
Diretor de Inovação da ABTELECOM

Fonte:
https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes-internas/2024-resolu%C3%A7%C3%A3o-interna-428

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Anatel participa de audiência sobre divisão da faixa de 6 GHz entre Wi-Fi e telefonia móvel

ANATEL PARTICIPA DE AUDIENCIA divisão da faixa de 6 GHz entre Wi-Fi e telefonia móvel

Superintendente Vinicius Caram Caram reforçou a proposta da Agência de alocar a parte inferior da faixa (5.925–6.425 GHz) para Wi-Fi 6E/7 e a parte superior (6.425–7.125 GHz) para redes móveis (6G)

Nessa quarta-feira (9/7), o superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Vinicius Caram, participou de audiência pública na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) da Câmara dos Deputados para discutir a divisão da faixa de 6 GHz entre serviços de Wi-Fi e redes móveis no Brasil.

O debate, intitulado “A Divisão da Frequência de 6 GHz entre o Wi-Fi e a Telefonia Móvel”, contou com representantes de entidades do setor, como a Abrasat, Conexis Brasil Digital, GSMA, Abrint e operadoras, além do Ministério das Comunicações.

Caram reforçou a proposta da Agência de alocar a parte inferior da faixa (5.925–6.425 GHz) para Wi-Fi 6E/7 e a parte superior (6.425–7.125 GHz) para redes móveis (6G), alinhando-se a 80% dos países que adotaram essa divisão em fóruns internacionais, como a Conferência Mundial de Radiocomunicações (WRC-23).

Destacou a importância de seguir padrões internacionais para reduzir os custos de dispositivos e infraestrutura, garantindo competitividade às operadoras brasileiras.

Mencionou que canais maiores (200 MHz ou mais) são essenciais para aplicações avançadas, como holografia, inteligência artificial e conectividade industrial (B2B), além de permitir a expansão da cobertura em áreas remotas — 80% do território ainda está sem acesso.

Garantiu que a proposta não prejudica a evolução do Wi-Fi, que continuará operando em 2,4 GHz, 5 GHz e parte da faixa de 6 GHz, com canais de até 320 MHz.

A Anatel já realizou três consultas públicas sobre o tema desde 2019 e prevê um leilão da faixa em 2026, conforme decisão do Conselho Diretor.

Fonte: ANATEL

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Brasil lança oficialmente candidatura de Baigorri à vice-secretaria-geral da UIT

ANATEL

Presidente da Anatel representará o país na eleição da Conferência de Plenipotenciários de 2026, principal evento da União Internacional de Telecomunicações

O Brasil oficializou, em 18 de junho, a candidatura do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Manuel Baigorri, ao cargo de Secretário-Geral Adjunto da União Internacional de Telecomunicações (UIT). O anúncio ocorreu durante evento paralelo à Sessão do Conselho da entidade, em Genebra, e marca um novo passo na estratégia brasileira de fortalecimento institucional no sistema de governança internacional das TICs.

A eleição será realizada na Conferência de Plenipotenciários de 2026 (PP-26), instância máxima da UIT, responsável por definir o corpo diretivo da organização e suas diretrizes estratégicas. Se eleito, ele ocupará o cargo a partir de 2027, após sair do comando da Anatel – onde seu mandato termina em 2026.

Perfil do candidato

Carlos Baigorri está na presidência da Anatel desde 2022. É servidor de carreira da agência desde 2009, onde já atuou nas áreas de fiscalização, competição, regulação e gestão interna. Antes de ingressar na Anatel, trabalhou como analista e consultor no setor privado.

Como presidente, liderou a realização do leilão de espectro para redes 5G em 2021 e representa a agência em articulações internacionais. A Anatel firmou, sob sua gestão, acordos com organismos multilaterais e reguladores de outros países. Um dos acordos recentes foi firmado com a Unesco, com foco em conectividade e inteligência artificial.

Baigorri é economista, com doutorado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Lecionou em instituições de ensino superior e publicou trabalhos acadêmicos no Brasil e no exterior.

Aumento da contribuição financeira e atuação técnica

O Brasil ocupa assento no Conselho da UIT desde 1947 e mantém presença regular em grupos técnicos e comitês da entidade. Entre 2023 e 2026, representantes brasileiros atuaram como presidente do Grupo Consultivo sobre o projeto das instalações da sede (MSAG), vice-presidentes dos grupos de finanças, recursos humanos e da Cúpula Mundial da Sociedade da Informação (WSIS), além de facilitador para conectividade espacial no Fórum Mundial de Políticas de Telecomunicações 2026 (WTPF-26).

Na Conferência de Plenipotenciários de 2022 (PP-22), o país ampliou sua contribuição financeira anual à UIT, passando de 954 mil para 3,5 milhões de francos suíços, o que o posiciona entre os principais financiadores da organização.

O governo brasileiro reafirmou, no evento de Genebra, o interesse em manter e ampliar sua participação na UIT no ciclo 2027–2030. Segundo comunicado, a intenção é seguir contribuindo com temas como segurança cibernética, conectividade espacial e regulação de tecnologias emergentes, com base no diálogo entre Estados-Membros e Membros Setoriais. (Com assessoria de imprensa).

Fonte: Telesintese