Telecomunicações: A Engenharia que Transforma Equações em Conexões

Telecomunicações, conforme definido no art. 60 da Lei nº 9.472/1997, a Lei Geral de Telecomunicações, é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. Trata-se, portanto, de um campo de complexidade técnica e científica, cujo domínio é atribuído exclusivamente ao engenheiro, em especial ao engenheiro de telecomunicações, ao engenheiro eletricista, ao engenheiro em eletrônica e ao engenheiro de computação, que recebem em sua formação sólida base matemática, física e tecnológica para planejar, projetar e executar sistemas que sustentam a infraestrutura moderna de comunicação.

A engenharia de telecomunicações apoia-se em um tripé conceitual fundamental: a análise espectral, a propagação de ondas eletromagnéticas e a teoria estatística das comunicações. A análise espectral, com base em séries e transformadas de Fourier, possibilita decompor sinais complexos em frequências, permitindo o estudo de interferências, ruídos e ocupação eficiente do espectro. Já o eletromagnetismo, regido pelas equações de Maxwell e desdobrado em análises diferenciais e vetoriais, fornece os fundamentos para compreender como as ondas se propagam em meios diversos, guiadas, refletidas, difratadas ou absorvidas, o que viabiliza desde a transmissão em fibras ópticas até o funcionamento de antenas. A teoria estatística das comunicações, por sua vez, baseada em processos estocásticos, viabiliza a análise de tráfego, do multipercurso, da propagação em canais ruidosos e da taxa de erro de bit, estabelecendo critérios probabilísticos que garantem desempenho e confiabilidade.

Um exemplo emblemático é a fibra óptica, que funciona como um guia de onda. A análise de sua propagação é realizada a partir das equações de Maxwell em coordenadas cilíndricas, permitindo estudar fenômenos como a dispersão intermodal e cromática, que afetam diretamente a qualidade da transmissão. Esse nível de análise, abstrato e matematicamente sofisticado, é indispensável para garantir redes de alta capacidade e baixa perda.

O mesmo ocorre com as antenas: a partir do cálculo dos campos elétrico e magnético é possível determinar o diagrama de radiação, a diretividade e o ganho. Esses elementos são indispensáveis para o correto dimensionamento de sistemas de transmissão sem fio, sejam eles de telefonia celular, satélite ou redes de rádio.

No mundo digital, outro eixo fundamental é o estudo da modulação e da codificação de canal. Modulação é o processo pelo qual um sinal de informação é incorporado a uma portadora, possibilitando sua transmissão em determinadas faixas de frequência. Cada técnica de modulação, especialmente as digitais, amplamente utilizadas hoje, apresenta desempenho específico em termos de taxa de transmissão, robustez ao ruído e eficiência espectral. Esse processo é decisivo porque afeta diretamente a taxa de erro de bit e a confiabilidade da comunicação. A codificação de canal complementa esse mecanismo ao introduzir redundâncias controladas que permitem corrigir erros de transmissão, elevando a eficiência e a qualidade do sistema.

Outro aspecto essencial para redes de comunicação móvel é o cálculo da probabilidade de cobertura (CAP), que utiliza modelos probabilísticos para definir a área efetiva de alcance de um sistema de telecomunicações. Esse cálculo é indispensável, por exemplo, para dimensionar a cobertura de estações rádio-base de telefonia celular em cenários complexos, como áreas urbanas densas ou situações de mobilidade, como embarcações em alto-mar. O engenheiro precisa dominar estatística, teoria da propagação e ferramentas de simulação para oferecer soluções que garantam qualidade de serviço e minimizem zonas de sombra.

Vale destacar que a atuação do engenheiro não se limita ao espectro ou às antenas, mas também envolve a infraestrutura física. Esses profissionais estudam instalações elétricas, cabeamentos estruturados, sistemas de proteção, aterramento e toda a base que garante a segurança e a confiabilidade de centrais e estações de telecomunicações. Além disso, são formados para compreender e projetar protocolos de comunicação, que estruturam as redes digitais modernas. Protocolos de enlace, mecanismos de controle de tráfego, modulação, multiplexação e detecção de erros fazem parte desse arcabouço de conhecimento, essencial para que a informação percorra o caminho correto, no tempo adequado e com mínima perda.

Por isso, apenas o engenheiro de telecomunicações, o engenheiro eletricista, o engenheiro em eletrônica e o engenheiro de computação, pela sua formação específica, estão habilitados para o planejamento, estudo, projeto e execução, a fim de garantir a confiabilidade das redes de telecomunicações.

Em suma, não existe tecnologia sem engenharia, e não existe engenharia sem matemática. O reflexo do atraso do Brasil nesse setor encontra-se no baixo desempenho em matemática, evidenciado pelo PISA de 2022, no qual o país ocupa a 65ª posição entre 81 nações avaliadas, resultado incompatível com seu status de 9ª maior economia mundial em 2023. A consequência direta é a evasão universitária: de cada 100 estudantes que ingressam nos cursos de engenharia, apenas 35 se formam, o que representa a maior taxa de evasão entre todos os cursos do país. “A maioria dos estudantes desiste”, afirmou o presidente do CONFEA em entrevista à Revista Veja. Desse grupo, apenas 15 registram-se no CREA, tornando-se efetivamente profissionais habilitados. Soma-se a isso o tempo médio de formação, que deveria ser de 5 anos, mas no Brasil alcança 6 anos, revelando as dificuldades adicionais enfrentadas pelos estudantes. Muitos ainda migram para outras áreas, como o mercado financeiro, que valoriza a sólida formação matemática dos engenheiros.

É uma feliz coincidência que o atual presidente do CONFEA, Vinícius Marchese, seja engenheiro de telecomunicações, o primeiro dessa modalidade a ocupar a presidência do Conselho. Esse fato é simbólico e reforça o papel estratégico das telecomunicações no desenvolvimento nacional, lembrando à sociedade que a base de todo avanço tecnológico está nas equações, nos cálculos e no rigor científico que apenas a engenharia pode oferecer.

 

Por
Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima Silva
Diretor Estadual e de Inovação da ABTELECOM
Especial da ABEE Nacional
Diretor de Relações Institucionais da AMC
Coordenador da CAPA e da CEALOS do CREA-MA
Professor do PECS/UEMA

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Brasil endurece regras e penas para conter o avanço do crime organizado nos provedores de internet

brasil cria novas regras anti pirataria

Por Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima Silva – Diretor de Inovação e Estadual MA da ABTELECOM, Coordenador da C.A.P.A. e C.E.A.L.O.S. do CREA-MA, Especialista da ABEE Nacional, 1º Secretário da ABEE-MA, Professor da UEMA, Diretor de Relações Institucionais e membro titular da cadeira nº 54 da Academia Maranhense de Ciências; e Adv. José Alberto Lucas Medeiros Guimarães – Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça.

Em 2025, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) promoveu um avanço regulatório significativo no setor de telecomunicações ao publicar três normas fundamentais: a Resolução Interna nº 428, de 28 de abril; a Resolução Interna nº 449, de 27 de junho; e a Resolução nº 780, de 1º de agosto.

A Resolução nº 428/2025 estabelece critérios mais rigorosos para comprovação de capacidade técnica e operacional na prestação de serviços de telecomunicações, exigindo que, a cada dois anos, as empresas apresentem documentação sobre programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs e EPCs) e capacitação de trabalhadores conforme as Normas Regulamentadoras (NRs). Determina ainda a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica, do Resumo de Relação de Tomador de Obra (RET) e do registro anual no conselho de fiscalização profissional competente.

A Resolução Interna nº 449/2025 reforça o combate à concorrência desleal e à informalidade ao extinguir a dispensa de outorga prevista na Resolução nº 614/2013 para prestadoras de pequeno porte com até 5 mil acessos, obrigando a regularização de todas as empresas de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) junto à Anatel.

A Resolução nº 780/2025 constitui instrumento estratégico de proteção à infraestrutura crítica de telecomunicações, estabelecendo a obrigatoriedade de certificação prévia para data centers integrantes dessas redes. Essa certificação contemplará requisitos como operação ininterrupta, segurança física e cibernética robusta, eficiência energética e conformidade ambiental. Após a publicação do procedimento operacional, prevista para ocorrer em até 240 dias, novos data centers somente poderão ser instalados ou contratados mediante documento de conformidade emitido pela Anatel, e os já existentes terão prazo de três anos para adequação.

O conjunto dessas três resoluções, nº 428, nº 449 e nº 780, todas de 2025, representa um marco regulatório orientado à prevenção de acidentes e ao bloqueio da infiltração do crime organizado no setor de telecomunicações, assegurando isonomia regulatória, reforçando a responsabilidade técnica e coibindo redes clandestinas, fraudes e furtos de sinal. Essas práticas, segundo investigações jornalísticas e policiais, vêm sendo exploradas por facções criminosas. A gravidade do problema é evidenciada por operações como a da Polícia Civil no Rio de Janeiro, contra provedores de internet controlados pelo tráfico, e pela prisão, no Ceará, de 19 integrantes de facção que administravam provedores ilegais.

Nesse contexto, além das medidas adotadas pela Anatel, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) vem, desde 2021, executando ações próprias de fiscalização, a partir da aprovação da Decisão Plenária nº 1.744/2021, que instituiu a Fiscalização Nacional dos Provedores de Internet. Essas iniciativas têm por objetivo assegurar a segurança técnica, a regularidade na prestação dos serviços e a proteção da sociedade.

De acordo com o Anuário Estatístico de Acidentes de Origem Elétrica da ABRACOPEL (2025, ano-base 2024), o número de mortes por choque elétrico entre trabalhadores de telecomunicações cresceu 525% entre 2015 e 2023, posicionando a categoria entre os cinco grupos profissionais com maior número de fatalidades. A intensificação da fiscalização pelo CONFEA apresentou resultados concretos: em 2024, o índice caiu para 200% acima dos níveis de 2015, após anos de crescimento contínuo, de 225% em 2021, 275% em 2022 e 525% em 2023.

Além do arcabouço normativo e penal, é fundamental reconhecer que a prestação segura e eficiente de serviços de telecomunicações exige conhecimento técnico especializado, uma vez que a implantação de redes do setor envolve planejamento, estudo, projeto, análise, execução, direção e fiscalização de obras e serviços de telecomunicações. Essas atividades constituem competências e atribuições exclusivas dos engenheiros eletricistas, engenheiros em eletrônica, engenheiros de telecomunicações e engenheiros de computação, conforme os artigos 1º, alínea b, 7º e 27, alínea f, da Lei Federal nº 5.194/1966, o artigo 9º da Resolução CONFEA nº 218/1973 e o artigo 1º da Resolução CONFEA nº 380/1993.

Trata-se de um campo estruturado sobre o tripé formado pela análise espectral, pelo eletromagnetismo e pela teoria estatística das comunicações.

A análise espectral, fundamentada em ferramentas como a transformada de Fourier, é indispensável para identificar, classificar e mitigar interferências, assegurando a integridade dos sinais transmitidos. No contexto das telecomunicações, isso abrange não apenas o espectro radioelétrico, mas também as janelas de transmissão em sistemas ópticos, bem como as diferentes faixas de frequência utilizadas em diversos meios físicos, como cabos coaxiais. A natureza das telecomunicações envolve a transmissão de sinais em múltiplas faixas de frequência, o que pode originar interferências que precisam ser cuidadosamente gerenciadas. Esse controle é essencial para garantir que a transmissão, independentemente do meio ou da tecnologia empregada, mantenha qualidade e desempenho adequados.

O eletromagnetismo, por sua vez, abrange o estudo e o controle dos fenômenos de propagação de ondas eletromagnéticas, considerando aspectos como atenuação, reflexão, refração e difração, elementos essenciais para garantir que o sinal chegue ao destino com a intensidade e a estabilidade adequadas. Já a teoria estatística das comunicações, apoiada no estudo de processos estocásticos, orienta a modelagem, a previsão e a otimização do tráfego, bem como a análise de parâmetros críticos, como a taxa de erro de bits (BER). Não basta que o sinal esteja presente: é imprescindível que apresente qualidade, e a BER adequada é o parâmetro que assegura essa qualidade.

Essa base conceitual e prática, inerente à formação e à atuação do engenheiro, é o que permite projetar, operar e manter redes com alta confiabilidade, evitando falhas sistêmicas e garantindo que a infraestrutura de telecomunicações atenda aos mais elevados padrões de desempenho e segurança. Tais competências não são acessórias; constituem requisito essencial para o exercício da responsabilidade técnica prevista em lei.

O fortalecimento do arcabouço legal é ampliado pela Lei nº 15.181, de 28 de julho de 2025, que aumenta as penas para os crimes de roubo e furto de cabos de telecomunicações e de energia, podendo chegar a 15 anos de prisão. A norma prevê agravantes para delitos que atinjam a infraestrutura de serviços essenciais e estabelece penalidades específicas para empresas que adquiram, comercializem ou utilizem material furtado ou roubado.

Essas mudanças evidenciam um alinhamento entre regulação, fiscalização e legislação penal, voltado a enfrentar riscos e coibir crimes que ameaçam a integridade das telecomunicações no Brasil. O conjunto dessas ações fortalece a proteção da infraestrutura crítica e assegura a oferta de serviços seguros e confiáveis à sociedade, reafirmando o compromisso das instituições envolvidas com a segurança, a qualidade e a continuidade das telecomunicações no país.

Referências:

ANUÁRIO ESTATÍSTICO ABRACOPEL – Acidentes de Origem Elétrica 2025 (Ano-base 2024)

Lei nº 5.194/1966

Resolução CONFEA nº 218/1973

Resolução CONFEA nº 380/1993

Resolução Anatel nº 614/2013

Resolução Interna Anatel nº 449/2025

Resolução Interna Anatel nº 428/2025

Resolução Anatel nº 780/2025

Resolução Anatel nº 477/2007

Lei nº 9.472/1997

Lei nº 15.181/2025

Sinal de internet era fornecido clandestinamente no estado do Rio, Agência Brasil

Homem morre eletrocutado na cidade de Santa Inês, TV Mirante / Globoplay

Decisão nº 60/2022-C.E.E.E./CREA-MA

Relatório Anual de Gestão 2024 – ANATEL

Decisão nº 354/2020-C.E.E.E./CREA-MA

Facções expulsam provedores e dominam serviço de internet em bairros pelo Brasil. G1, 13/04/2025. Disponível em: https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2025/04/13/faccoes-criminosas-expulsam-provedores-de-internet-para-dominar-servico-em-varios-bairros.ghtml

Mapeamento identifica que 80% das empresas de internet em comunidades do RJ são controladas pelo crime organizado. G1, 11/07/2025. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/07/11/mapeamento-identifica-que-80percent-das-empresas-de-internet-em-comunidades-do-rj-sao-controladas-pelo-crime-organizado.ghtml

Polícia prende 19 membros de facção donos de provedores ilegais de internet em Fortaleza. Disponível em: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2025/06/17/policia-prende-18-membros-de-faccao-que-atacou-empresas-de-internet-no-ceara.ghtml

Polícia Civil faz operação contra provedores de internet do tráfico no RJ. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/rj/policia-civil-faz-operacao-contra-provedores-de-internet-do-trafico-no-rj/

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ANATEL fecha o cerco ao crime: nova resolução exige homologação obrigatória de Data Centers

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) aprovou nesta sexta-feira, 1º, uma nova versão do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações. Com a publicação da Resolução ANATEL nº 780, de 1º de agosto de 2025, o Brasil dá um passo decisivo no enfrentamento às vulnerabilidades digitais e à crescente ameaça do crime cibernético. A medida acrescenta ao regulamento um novo título, denominado TÍTULO VI-A – Da Avaliação da Conformidade de Datacenters que Integram as Redes de Telecomunicações, instituindo um marco regulatório inédito e robusto para o controle técnico de uma das infraestruturas mais sensíveis das redes, os datacenters.

A exigência de conformidade e homologação dos datacenters por parte da ANATEL reforça a importância da regulamentação para garantir a segurança e a confiabilidade das infraestruturas críticas de comunicação no país. Esses datacenters integram as redes de telecomunicações e, conforme disposição deste Título, devem atender a rigorosos requisitos técnicos para sua operação.

Para compreender a importância dessa medida, é fundamental entender o que é um datacenter. Trata-se de uma instalação física que abriga sistemas computacionais, equipamentos, aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização do processamento, armazenamento, gerenciamento e comunicação dos dados. Contudo, dados isolados não têm valor sem o acesso a eles. Por isso, o datacenter é uma estação de telecomunicações, pois não basta a informação, é preciso prover o acesso a essa informação. Esse acesso ocorre justamente por meio da infraestrutura de telecomunicações, que inclui os equipamentos e dispositivos que compõem o próprio datacenter, permitindo a comunicação, o processamento e a disponibilização segura dos dados. Essa definição encontra respaldo legal no artigo 60 da Lei nº 9.472, de 1997, conhecida como Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que dá respaldo a definir o datacenter como uma estação de telecomunicações. Diante disso, a regulamentação da ANATEL torna-se essencial para assegurar que essas estações operem dentro de padrões técnicos e de segurança que protejam tanto os dados quanto a continuidade dos serviços.

A ANATEL reconhece, com essa iniciativa, que os datacenters são parte estratégica do ecossistema de telecomunicações e, portanto, não podem mais operar à margem de mecanismos de fiscalização técnica. A partir da publicação do procedimento operacional, que deve ocorrer em até 240 dias, será obrigatória a homologação prévia de qualquer novo datacenter vinculado às redes de telecomunicações, como condição para sua contratação ou ativação por prestadoras de serviços.

Os critérios exigidos pela ANATEL para a homologação desses datacenters são rigorosos e refletem uma preocupação ampla com resiliência, segurança e sustentabilidade. Os centros de dados deverão garantir operação contínua mesmo em situações de falhas, eventos adversos ou desastres, dispor de segurança física reforçada para prevenir acessos não autorizados, contar com proteção cibernética robusta contra-ataques e invasões, utilizar práticas e tecnologias que promovam a eficiência energética e atuar em conformidade com as melhores práticas ambientais.

As operadoras de telecomunicações somente poderão contratar ou instalar datacenters que tenham sido avaliados e homologados nos termos da nova resolução. Já os datacenters atualmente em operação terão um prazo de três anos para se adaptar, o que demandará investimentos e atualizações relevantes em suas estruturas físicas, lógicas e operacionais. O procedimento operacional a ser publicado também indicará como será feito o reconhecimento dos Organismos de Certificação Designados e dos laboratórios de ensaio habilitados, que serão responsáveis por realizar a avaliação da conformidade. A superintendência da ANATEL poderá, inclusive, expedir regras complementares para disciplinar essa atuação, garantindo a imparcialidade e a competência técnica dos entes envolvidos.

Com essa medida, que se soma às Resoluções Internas ANATEL nº 428, de 28 de abril de 2025, e nº 449, de 27 de junho de 2025, a agência reafirma seu compromisso com a segurança como fundamento indispensável para a qualidade dos serviços de telecomunicações. Ao exigir padrões rigorosos para os datacenters que integram as redes, a ANATEL reconhece que não existe qualidade sem segurança, fortalecendo o papel do regulador como guardião da confiabilidade, da continuidade e da proteção das comunicações no país.

Essas ações, junto com a fiscalização nacional dos provedores de internet prevista na Decisão Plenária CONFEA nº 1744/2021, intensificam o controle sobre os sistemas de telecomunicações como forma de garantia e proteção da sociedade, e para coibir a infiltração do crime organizado. O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) foi pioneiro em ações de fiscalização nacional do exercício profissional em telecomunicações, promovendo a regularidade técnica. Essa atuação pioneira reforça o compromisso das entidades reguladoras e fiscalizadoras em assegurar que as redes de telecomunicações operem dentro dos padrões exigidos, protegendo tanto os usuários quanto a integridade da infraestrutura nacional.

Diversas reportagens vêm denunciando o domínio territorial das facções criminosas sobre o serviço de internet. O Fantástico, da TV Globo, revelou que “o crime organizado está ameaçando o serviço de internet em várias partes do Brasil” (G1, 2023). Em reportagem do G1 Rio, destaca-se que “mapeamento identifica que 80% das empresas de internet em comunidades do RJ são controladas pelo crime organizado”. O portal Minha Operadora publicou a manchete: “Anatel endurece regras e mira facções: 912 provedores de internet podem ser suspensos”. Em nível internacional, o Conselho Internacional de Controle de Narcóticos alertou para o crescimento do tráfico de drogas online, conforme publicado no portal das Nações Unidas.

Ao submeter os datacenters a um processo obrigatório de homologação, a ANATEL eleva o padrão de governança digital no Brasil e amplia o cerco ao uso indevido dessas infraestruturas por organizações criminosas, operadores negligentes ou agentes maliciosos. Trata-se de uma resposta concreta às ameaças que crescem em velocidade proporcional ao avanço da digitalização dos serviços públicos e privados. Em um contexto de ataques cibernéticos cada vez mais sofisticados, a decisão da ANATEL reforça o compromisso institucional com a segurança das redes, a integridade das comunicações e a proteção dos dados.

Mais do que uma medida regulatória, a Resolução ANATEL nº 780 simboliza uma mudança de postura. Os datacenters deixam de ser tratados como meras estruturas de armazenamento e passam a ser reconhecidos como ativos críticos à soberania tecnológica e à segurança nacional. O que está em jogo não é apenas a conformidade técnica de equipamentos e ambientes, mas a própria capacidade do Brasil de proteger sua infraestrutura digital estratégica em um cenário global cada vez mais incerto e interconectado.

 

 

 

Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima Silva, Mestre (IME) e Doutor (PUC-Rio) em Engenharia Elétrica/ Telecomunicações

Diretor de Inovação da ABTELECOM, professor do PECS/UEMA e membro do CREA-MA, ABEE Nacional, ABEE-MA e AMC

A engenharia brasileira desce ao nível quântico

Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima Silva
Diretor Estadual MA e de Inovação da ABTELECOM, professor da UEMA e membro do CREA-MA, ABEE Nacional, ABEE-MA e AMC

 

O anúncio da criação do primeiro laboratório brasileiro especializado em computação quântica, com foco na produção de chips, no estado do Rio de Janeiro, representa um avanço extraordinário para a ciência e a engenharia nacionais. Essa iniciativa posiciona o Brasil no mapa global das tecnologias emergentes, sinalizando a maturidade e a capacidade da engenharia brasileira para enfrentar os desafios da nova fronteira da informação.

É fundamental destacar que a produção de chips é uma atividade intrinsecamente ligada à engenharia eletrônica, em especial à microeletrônica, ramo responsável pelo desenvolvimento, fabricação e integração de circuitos eletrônicos em escala microscópica. O exercício profissional das áreas de eletrônica e telecomunicações é atribuição legal da engenharia, conforme estabelecido nos artigos 1º, 7º e 27, alínea “f”, da Lei Federal nº 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo. Também são disciplinadas pelo artigo 9º da Resolução CONFEA nº 218/1973 e pelo artigo 1º da Resolução CONFEA nº 380/1993, que definem as competências dos engenheiros eletricistas, engenheiros em eletrônica, engenheiros de telecomunicações e engenheiros de computação.

Portanto, não há como dissociar esse novo marco da computação quântica da atuação plena e legítima desses profissionais no desenvolvimento, implantação e manutenção dessas tecnologias. Afinal, não existe computação quântica sem hardware, microeletrônica e engenharia eletrônica.

Além da computação quântica, a comunicação quântica surge como uma tecnologia revolucionária que utiliza os princípios da mecânica quântica para garantir a transmissão de informações com segurança absoluta, por meio do fenômeno do entrelaçamento quântico e da criptografia quântica. Essa nova forma de comunicação promete transformar a segurança das redes de telecomunicações, tornando-as imunes a interceptações e ataques cibernéticos tradicionais, o que terá impacto direto em setores estratégicos como defesa, finanças, saúde e governo.

O domínio e a implementação dessas tecnologias dependem integralmente do trabalho qualificado dos engenheiros eletrônicos, de telecomunicações e de computação, que serão responsáveis pela pesquisa, desenvolvimento, integração e manutenção dos sistemas quânticos no país.

A computação e a comunicação quântica são, assim, pilares fundamentais para a soberania científica e tecnológica do Brasil, capazes de alavancar nossa posição no cenário global de inovação e segurança. A Associação Brasileira de Telecomunicações (ABTELECOM) celebra esse avanço como uma conquista da engenharia nacional.

Fonte: Laboratório de computação quântica vai produzir chips no Rio de Janeiro, unidade é a primeira do país especializada na área. Convergência Digital. Disponível em: https://convergenciadigital.com.br/governo/laboratorio-de-computacao-quantica-vai-produzir-chips-no-rio-de-janeiro/

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Infraestrutura em Risco: Anatel Enfrenta Facções e Reestrutura Regulação dos Provedores de Internet no Brasil

infraestrutura em risco

O avanço do narcotráfico sobre a infraestrutura de telecomunicações no Brasil tem gerado crescente preocupação entre autoridades, especialistas e entidades de engenharia. A crescente presença do crime organizado no setor de internet banda larga, especialmente em áreas urbanas periféricas e comunidades, compromete não apenas a livre concorrência e a qualidade dos serviços, mas ameaça diretamente a soberania tecnológica nacional, a segurança dos consumidores e a estabilidade da conectividade no país.

Diversas reportagens vêm denunciando o domínio territorial das facções criminosas sobre o serviço de internet. O Fantástico, da TV Globo, revelou que “o crime organizado está ameaçando o serviço de internet em várias partes do Brasil” (G1, 2023). Em reportagem do G1 Rio, destaca-se que “mapeamento identifica que 80% das empresas de internet em comunidades do RJ são controladas pelo crime organizado”. O portal Minha Operadora publicou a manchete: “Anatel endurece regras e mira facções: 912 provedores de internet podem ser suspensos”. Em nível internacional, o Conselho Internacional de Controle de Narcóticos alertou para o crescimento do tráfico de drogas online, conforme publicado no portal das Nações Unidas.

Essas informações apontam para um cenário crítico, em que redes ilegais de telecomunicações são apropriadas pelo narcotráfico para operar negócios ilícitos, controlar territórios e até interceptar comunicações. O domínio sobre provedores locais permite a censura de conteúdos, vigilância ilegal e limitação do acesso à informação por parte dos cidadãos — elementos que afrontam diretamente o Estado de Direito e a universalização dos serviços públicos essenciais.

Diante desse panorama, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem adotado medidas firmes. A Resolução nº 614/2013 estabelece o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), mas é por meio das mais recentes resoluções internas que a agência tem buscado ampliar o controle e garantir a regularização do setor. A Resolução Interna nº 449/2025 instituiu o Plano de Ação para o Combate à Concorrência Desleal e para a Regularização da Prestação do Serviço de Banda Larga Fixa, determinando a notificação das prestadoras de SCM que atuam com base na dispensa de outorga, conforme o art. 13 do Regulamento Geral de Outorgas (RGO), para que regularizem sua autorização como serviço de interesse coletivo.

Mais contundente ainda é a Resolução Interna nº 428/2024, que determina a obrigatoriedade de registro no CREA, atestados de capacidade técnica e a apresentação de documentos de segurança do trabalho, como o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), para a atuação dos prestadores de serviço. Tais exigências elevam o padrão técnico dos operadores, dificultando a proliferação de empresas de fachada controladas por facções, e garantem que apenas profissionais habilitados possam atuar em redes que são consideradas infraestrutura crítica de Estado.

Ao elevar o rigor regulatório e exigir qualificação técnica e responsabilidade legal, a Anatel enfrenta não apenas provedores irregulares, mas também a infiltração do crime organizado em um setor vital. A engenharia nacional, por meio de suas entidades representativas e Conselhos Profissionais, deve apoiar e acompanhar essa reestruturação, defendendo a legalidade, a segurança e a soberania das redes de telecomunicações. Em tempos de guerra cibernética e ameaças internas à integridade da infraestrutura digital, não há espaço para omissão regulatória ou permissividade institucional.

A conectividade é o novo território estratégico da nação. Preservá-lo é missão de todos os que defendem a ordem pública, a ética profissional e o direito da população a serviços seguros e de qualidade.

Fontes:

Resolução ANATEL nº 614/2013 – Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia

Resolução Interna ANATEL nº 449/2025 – Plano de Ação para combate à concorrência desleal

Resolução Interna ANATEL nº 428/2024 – Exigência de CREA, atestados técnicos, PGR e PCMSO

Portal G1 – “O crime organizado está ameaçando o serviço de internet, em várias partes do Brasil”

G1 Rio – “Mapeamento identifica que 80% das empresas de internet em comunidades do RJ são controladas pelo crime organizado”

Portal Minha Operadora – “Anatel endurece regras e mira facções: 912 provedores de internet podem ser suspensos”

Portal das Nações Unidas – “Conselho Internacional alerta para aumento do tráfico de drogas online”

 

 

ENG. ELETRIC. ROGERIO MOREIRA LIMA SILVA
Diretor de Inovação da ABTELECOM, Especialista da ABEE Nacional,
Coordenador da CEALOS e da CAPA do CREA-MA,
1º Secretário da ABEE-MA,
Professor do PECS/UEMA e
Diretor de Relações Institucionais da AMC.

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Anatel publica resolução e passa a exigir comprovação de capacidade técnica e registro no CREA para empresas de telecomunicações

anatel telecomunicacoes

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou a Resolução Interna nº 428, de 28 de abril de 2025, que estabelece novos critérios para comprovação da adoção de medidas de prevenção de acidentes e da regularidade trabalhista, fiscal e técnica por parte das autorizadas de serviços de telecomunicações de interesse coletivo. A norma entra em vigor no dia 27 de outubro de 2025.

O destaque da resolução é a exigência de comprovação de capacidade técnica das empresas como requisito para a continuidade da autorização de funcionamento. O atestado deve comprovar que a prestadora possui as condições técnicas efetivas, ou seja, estrutura adequada e profissionais legalmente habilitados, necessários para a execução dos serviços com segurança, qualidade e responsabilidade.

A resolução também estabelece, de forma expressa, que a empresa deve comprovar registro ativo junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, reafirmando que os serviços técnicos vinculados à implantação, operação e manutenção de redes e infraestruturas de telecomunicações devem estar sob responsabilidade de engenheiros habilitados, conforme determina a legislação federal (Lei nº 5.194/1966 e Resolução CONFEA nº 218/1973).

A cada dois anos, as autorizadas deverão apresentar documentação que comprove a implementação de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), fornecimento adequado de EPIs e EPCs, realização de treinamentos em conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs) e o cumprimento do Anexo 2 da NR 4, além do atestado de capacidade técnica e do Resumo de Relação de Tomador de Obra (RET).

Além disso, anualmente, será exigida a apresentação de certidões negativas de débitos trabalhistas e fiscais, regularidade com o FGTS e o já citado registro junto ao CREA, como prova de que a empresa atua em conformidade com as normas que regem o exercício das atividades técnicas.

A exigência do atestado de capacidade técnica, acompanhada da comprovação de regularidade perante o sistema profissional da engenharia, representa um avanço importante no fortalecimento da segurança, da responsabilidade técnica e da qualificação mínima exigida para atuação no setor. A medida corrige distorções, combate a informalidade e contribui para evitar que atividades técnicas sejam desempenhadas sem respaldo legal, colocando em risco trabalhadores, contratantes e a própria infraestrutura crítica de telecomunicações.

A resolução também prevê que, em situações devidamente justificadas, a Superintendência responsável pela outorga poderá solicitar documentos adicionais ou dispensar formalidades específicas, mantendo o rigor técnico como princípio orientador da regulação.

Ao exigir que as empresas demonstrem capacidade técnica real para operar com segurança, com estrutura e com profissionais devidamente registrados no CREA, a Anatel reafirma que a prestação de serviços de telecomunicações deve se dar com responsabilidade técnica, segurança jurídica e valorização da engenharia habilitada. A prevenção de acidentes não é opcional. É uma exigência regulatória, legal e ética.

Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima Silva
Diretor de Inovação da ABTELECOM

Fonte:
https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes-internas/2024-resolu%C3%A7%C3%A3o-interna-428

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Anatel participa de audiência sobre divisão da faixa de 6 GHz entre Wi-Fi e telefonia móvel

ANATEL PARTICIPA DE AUDIENCIA divisão da faixa de 6 GHz entre Wi-Fi e telefonia móvel

Superintendente Vinicius Caram Caram reforçou a proposta da Agência de alocar a parte inferior da faixa (5.925–6.425 GHz) para Wi-Fi 6E/7 e a parte superior (6.425–7.125 GHz) para redes móveis (6G)

Nessa quarta-feira (9/7), o superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Vinicius Caram, participou de audiência pública na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) da Câmara dos Deputados para discutir a divisão da faixa de 6 GHz entre serviços de Wi-Fi e redes móveis no Brasil.

O debate, intitulado “A Divisão da Frequência de 6 GHz entre o Wi-Fi e a Telefonia Móvel”, contou com representantes de entidades do setor, como a Abrasat, Conexis Brasil Digital, GSMA, Abrint e operadoras, além do Ministério das Comunicações.

Caram reforçou a proposta da Agência de alocar a parte inferior da faixa (5.925–6.425 GHz) para Wi-Fi 6E/7 e a parte superior (6.425–7.125 GHz) para redes móveis (6G), alinhando-se a 80% dos países que adotaram essa divisão em fóruns internacionais, como a Conferência Mundial de Radiocomunicações (WRC-23).

Destacou a importância de seguir padrões internacionais para reduzir os custos de dispositivos e infraestrutura, garantindo competitividade às operadoras brasileiras.

Mencionou que canais maiores (200 MHz ou mais) são essenciais para aplicações avançadas, como holografia, inteligência artificial e conectividade industrial (B2B), além de permitir a expansão da cobertura em áreas remotas — 80% do território ainda está sem acesso.

Garantiu que a proposta não prejudica a evolução do Wi-Fi, que continuará operando em 2,4 GHz, 5 GHz e parte da faixa de 6 GHz, com canais de até 320 MHz.

A Anatel já realizou três consultas públicas sobre o tema desde 2019 e prevê um leilão da faixa em 2026, conforme decisão do Conselho Diretor.

Fonte: ANATEL

Engenharia em Primeiro Lugar: ANATEL Avança com Responsabilidade na Formalização das PPPs

anatel telecomunicacoes

O Anuário Estatístico ABRACOPEL – Acidentes de Origem Elétrica 2025 (ano-base 2024) traz dados alarmantes para o setor de telecomunicações em 2023: o número de sinistros fatais registrados na rede de distribuição elétrica envolvendo trabalhadores de telecomunicações (internet, TV a cabo e telefonia) apresentou um aumento de 525% em relação aos índices de 2015, revelando um quadro crítico de insegurança, já que os profissionais de telecomunicações fazem parte do TOP FIVE dos grupos com maior número de mortes por choque elétrico. Nesse contexto, destaca-se a aprovação da Fiscalização Nacional dos Provedores de Internet, estabelecida por meio da Decisão Plenária nº 1744/2021 do CONFEA, que intensificou a exigência de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e o combate ao exercício ilegal da profissão nos serviços executados pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, a qual apresenta resultados impressionantes, pois em 2024 esse percentual já caiu para 200% em comparação com 2015, representando uma queda abrupta no número de mortes.

 

A medida cautelar  da ANATEL para suspensão da dispensa de outorga para o SCM, fixando prazo de 120 dias para que todas as prestadoras realizem os procedimentos para obtenção de autorização de serviço ante a Anatel [5], junto com o Plano de Ação para combate à concorrência desleal para prestação do serviço de banda larga fixa aprovado pela Resolução Interna Anatel nº 449/2025 [8], são medidas importantes em um momento em que temos redes compartilhadas desorganizadas, furtos de sinal e fornecimento clandestino de conexão à internet por organizações criminosas. Ressalta-se que a dispensa de outorga para prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) com até 5 mil acessos, conforme disposto na Resolução ANATEL nº 614/2013, já cumpriu seu papel, tendo em vista que o acesso à internet no Brasil alcançou mais de 80% da população [12]. Dessa forma, a exigência da outorga para todos os provedores reforça a necessidade de isonomia, segurança e regulação adequada para o setor.

Importante ressaltar que o setor de telecomunicações é extremamente estratégico para um país, envolvendo também questões que impactam na segurança nacional. O setor de telecomunicações exerce um papel estratégico na segurança nacional de qualquer país, sendo considerado uma infraestrutura crítica que sustenta não apenas a comunicação entre cidadãos e instituições, mas também os sistemas de defesa, inteligência, finanças, energia e saúde. O impacto direto nas capacidades de resposta a ameaças, na soberania digital e na proteção de dados sensíveis é imenso.

O setor de telecomunicações deixou de ser apenas um vetor de desenvolvimento econômico e passou a ser um pilar da segurança nacional moderna. Sua proteção, regulamentação técnica e fortalecimento com base em profissionais especializados, como engenheiros eletricistas, em eletrônica, de computação e de telecomunicações, são essenciais para garantir a soberania, a resiliência e a autonomia estratégica do país através da responsabilidade técnica conforme determinam os arts. 1º ‘b’, 7º e 27 ‘f’ da Lei 5.194/1966, art. 60 da Lei 9.472/1997, art. 1º da Lei 6.496/1977, art. 9º da Resolução CONFEA nº 218/1973 e art. 1º da Resolução CONFEA nº 380/1993.

As telecomunicações, dependendo do tipo, uso de meios confinados ou sem fio, envolvem os três tipos ou pelo menos um destes riscos ao trabalhador: eletricidade, trabalho em altura e radiação não-ionizante. As famosas NRs (Normas Regulamentadoras) são elaboradas e periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho através de suas comissões tripartites compostas por representantes do governo, empresas e trabalhadores, e para a área de telecomunicações destacam-se: NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade; NR-15 – Anexo 7 – Radiações Não-Ionizantes; NR-16 – Anexo 4 – Atividade e Operações Perigosas com Energia Elétrica; NR-21 – Trabalho a Céu Aberto; NR-33 – Segurança e Saúde nos Espaços Confinados; e NR-35 – Trabalho em Altura.

Desde a fabricação dos equipamentos de telecomunicações ao seu uso nos sites e datacenters das operadoras e provedores de internet, passam por atividades de projeto, execução e manutenção tanto destes quanto de suas instalações, inclusive das instalações elétricas com redundância a fim de garantir comunicação mesmo nas faltas de energia. Lembrando que choques elétricos a partir de 30 mA, ou seja, apenas 0,03A, são suficientes para produzir fibrilação cardíaca, motivo pelo qual a NBR 5410 instituiu a obrigatoriedade do uso de dispositivo diferencial residual para fugas a partir de 30 mA nas instalações elétricas em baixa tensão em 1997, configurando-se aí um potencial lesivo nessa atividade.

No caso específico do Maranhão, já temos casos de acidentes com vítimas fatais em redes de fibra óptica compartilhadas nos postes da distribuidora de energia, que iniciou uma investigação por determinação da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica [13], após fato noticiado pela TV Mirante [10], culminando em um auto de infração por exercício ilegal, sendo este auto julgado e mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Elétrica [11], com determinação de comunicação à ANATEL, ANEEL e Ministério Público para as demais cominações legais.

Os sistemas de comunicação sem fio emitem radiação não-ionizante que, embora não se tenha comprovado correlação entre doenças cancerígenas e este tipo de radiação, apresentam efeito térmico, este reconhecido tanto por normas quanto por organismos internacionais, como o ICNIRP (Comissão Internacional de Radiação Não Ionizante). No caso do Brasil, a Agência Reguladora dos Serviços de Telecomunicações revogou a Resolução nº 303/2002-ANATEL, atualizando-a pela Resolução nº 700/2018-ANATEL, que trata do tema.

Os trabalhadores que fazem manutenção destes sistemas irradiantes devem ter atenção ao uso dos EPIs para mitigar os riscos devido à proximidade dos sistemas irradiantes, pois a EIPR (Potência Efetiva Irradiada), que leva em conta tanto a potência quanto o ganho da antena, expõem os trabalhadores a efeitos nocivos como fotoenvelhecimento, queimaduras, cataratas etc. Embora os riscos sejam mínimos para a população em geral, os trabalhadores ficam muito expostos pela proximidade destes sistemas, expondo-os a níveis altos de potência, e por isso devem ter atenção ao uso dos EPIs.

As ERBs (Estações Radiobase) usadas para cobertura celular pelas operadoras de telecomunicações detentoras da licença do SMP (Serviço Móvel Pessoal) são exemplos de atividades laborais relacionadas ao risco do trabalho em altura. Essas ERBs que usam as macrocélulas em cobertura outdoor geralmente estão, na maioria dos casos, na faixa entre 10m e 50m de altura, expondo com certeza os trabalhadores aos riscos desse tipo de atividade profissional, inclusive as próprias Small Cells, pois operam geralmente entre 6 e 12 metros de altura, dependendo do planejamento que leva em conta aspectos de cobertura e tráfego de dados.

O risco das atividades de telecomunicações com eletricidade, trabalho em altura, espaço confinado, trabalho a céu aberto e exposição à radiação não-ionizante demonstram a real percepção do risco que a atuação de leigos e maus profissionais podem acarretar à sociedade em tais atividades.

Diante do cenário crítico apresentado, fica evidente que o fortalecimento do setor de telecomunicações vai muito além do desenvolvimento tecnológico e econômico; trata-se de uma questão de segurança nacional e proteção da vida dos trabalhadores envolvidos. A atuação responsável, técnica e qualificada, com respaldo legal e fiscalização rigorosa, é imprescindível para reduzir os riscos e garantir a continuidade dos serviços essenciais que sustentam a sociedade moderna.

Nesse sentido, reforçamos o apoio à decisão da ANATEL de exigir a outorga para provedores com menos de 5 mil assinantes, medida que assegura isonomia e tratamento igualitário, promovendo um ambiente mais seguro e regulado para todos os agentes do setor. Investir em capacitação profissional, cumprimento das normas regulamentadoras e rigor na supervisão é investir na soberania, na resiliência e no futuro do país.

 

Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima, Mestre (IME) e Doutor (PUC-Rio) em Engenharia Elétrica/ Telecomunicações
Diretor de Inovação da ABTELECOM, professor da UEMA e membro do CREA-MA, ABEE Nacional, ABEE-MA e AMC

 

 

Fonte:

[1] ANUÁRIO ESTATÍSTICO ABRACOPEL ACIDENTES DE ORIGEM ELÉTRICA 2025 Ano base 2024

[2] Lei nº 5.194/1966

[3] Resolução CONFEA nº 218/1973

[4] Resolução CONFEA nº 380/1993

[5] Anatel aprova Plano de Ação para Combate à Concorrência Desleal e Regularização da Banda Larga Fixa, disponível em https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/noticias/anatel-aprova-plano-de-acao-para-combate-a-concorrencia-desleal-e-regularizacao-da-banda-larga-fixa

[6] Resolução Interna Anatel nº 449/2025

[7] Resolução Interna Anatel nº 614/2013

[8] Lei nº 9.472/1997

[9] Sinal de internet era fornecido clandestinamente no estado do Rio, disponível em https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-03/Sinal-de-internet-era-fornecido-clandestinamente-no-estado-do-Rio

[10] Homem morre eletrocutado na cidade de Santa Inês. JM 2ª Edição, disponível em https://globoplay.globo.com/v/8910897/

[11] Decisão nº 60/2022-C.E.E.E./CREA-MA

[12] Relatório Anual de Gestão 2024. ANATEL

[13] Decisão nº 354/2020-C.E.E.E./CREA-MA

 

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Brasil lança oficialmente candidatura de Baigorri à vice-secretaria-geral da UIT

ANATEL

Presidente da Anatel representará o país na eleição da Conferência de Plenipotenciários de 2026, principal evento da União Internacional de Telecomunicações

O Brasil oficializou, em 18 de junho, a candidatura do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Manuel Baigorri, ao cargo de Secretário-Geral Adjunto da União Internacional de Telecomunicações (UIT). O anúncio ocorreu durante evento paralelo à Sessão do Conselho da entidade, em Genebra, e marca um novo passo na estratégia brasileira de fortalecimento institucional no sistema de governança internacional das TICs.

A eleição será realizada na Conferência de Plenipotenciários de 2026 (PP-26), instância máxima da UIT, responsável por definir o corpo diretivo da organização e suas diretrizes estratégicas. Se eleito, ele ocupará o cargo a partir de 2027, após sair do comando da Anatel – onde seu mandato termina em 2026.

Perfil do candidato

Carlos Baigorri está na presidência da Anatel desde 2022. É servidor de carreira da agência desde 2009, onde já atuou nas áreas de fiscalização, competição, regulação e gestão interna. Antes de ingressar na Anatel, trabalhou como analista e consultor no setor privado.

Como presidente, liderou a realização do leilão de espectro para redes 5G em 2021 e representa a agência em articulações internacionais. A Anatel firmou, sob sua gestão, acordos com organismos multilaterais e reguladores de outros países. Um dos acordos recentes foi firmado com a Unesco, com foco em conectividade e inteligência artificial.

Baigorri é economista, com doutorado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Lecionou em instituições de ensino superior e publicou trabalhos acadêmicos no Brasil e no exterior.

Aumento da contribuição financeira e atuação técnica

O Brasil ocupa assento no Conselho da UIT desde 1947 e mantém presença regular em grupos técnicos e comitês da entidade. Entre 2023 e 2026, representantes brasileiros atuaram como presidente do Grupo Consultivo sobre o projeto das instalações da sede (MSAG), vice-presidentes dos grupos de finanças, recursos humanos e da Cúpula Mundial da Sociedade da Informação (WSIS), além de facilitador para conectividade espacial no Fórum Mundial de Políticas de Telecomunicações 2026 (WTPF-26).

Na Conferência de Plenipotenciários de 2022 (PP-22), o país ampliou sua contribuição financeira anual à UIT, passando de 954 mil para 3,5 milhões de francos suíços, o que o posiciona entre os principais financiadores da organização.

O governo brasileiro reafirmou, no evento de Genebra, o interesse em manter e ampliar sua participação na UIT no ciclo 2027–2030. Segundo comunicado, a intenção é seguir contribuindo com temas como segurança cibernética, conectividade espacial e regulação de tecnologias emergentes, com base no diálogo entre Estados-Membros e Membros Setoriais. (Com assessoria de imprensa).

Fonte: Telesintese

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Anatel indica Baigorri como secretário-geral adjunto da UIT

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, concorrerá ao cargo de secretário-geral adjunto da UIT (União Internacional de Telecomunicações) para o período de 2027-30. A candidatura foi aprovada pelo conselho diretor da agência brasileira na última quinta-feira, 22.

Cabe ao secretário-geral adjunto assistir ao secretário-geral da organização na coordenação das atividades, preparação e implementação de seu planejamento estratégico.

O anúncio oficial das candidaturas deve ser feito no dia 18 de junho e as eleições ocorrem em novembro de 2026, em Doha, Catar, durante a Conferência de Plenipotenciários da UIT.

O Brasil também se candidatou como estado-membro do Conselho da UIT. O País já ocupa assento no mandato atual.

Fonte: Mobile Time