Antes da lei, a engenharia regulamentou as telecomunicações

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Muito antes de o Brasil dispor de um marco legal específico para o setor de telecomunicações, a engenharia nacional já havia construído, com rigor técnico e visão prospectiva, os contornos conceituais dessa atividade estratégica. Ainda em 1952, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia editou a Resolução nº 78, estabelecendo uma definição de serviço de telecomunicações que, mesmo analisada à luz do atual estágio tecnológico, revela-se notavelmente avançada.

A Resolução CONFEA nº 78/1952 definiu como serviço de telecomunicação qualquer emissão, transmissão e recepção de sinais, imagens ou sons de qualquer natureza, utilizando princípios elétricos, sônicos, óticos ou outros quaisquer, por qualquer meio. Trata-se de uma formulação tecnicamente neutra, ampla e ancorada em fundamentos científicos, capaz de abranger não apenas as tecnologias existentes à época, mas também aquelas que viriam a se desenvolver décadas mais tarde. Esse dado histórico evidencia o elevado grau de maturidade conceitual da engenharia brasileira já no início da segunda metade do século XX.

Esse entendimento técnico não permaneceu restrito ao âmbito infralegal. Com a edição da Lei nº 5.194/1966, que regulamentou o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, as telecomunicações passaram a ser reconhecidas como atividade característica da engenharia. Ao definir como atribuições privativas dos engenheiros as atividades de estudo, projeto, execução, operação e manutenção de sistemas técnicos baseados em princípios científicos, a lei consolidou o enquadramento das telecomunicações no domínio do exercício profissional da engenharia, em especial da engenharia elétrica. Antes, portanto, de qualquer marco setorial específico, as telecomunicações já estavam juridicamente inseridas no campo das atividades técnicas da engenharia brasileira.

Em 1973, a Resolução CONFEA nº 78/1952 foi formalmente revogada pela Resolução CONFEA nº 218, que promoveu uma reorganização sistemática das atribuições profissionais das diversas modalidades da engenharia. Essa revogação não significou abandono do tema das telecomunicações, mas sim sua incorporação em um arranjo normativo mais estruturado. O artigo 9º da Resolução nº 218/1973 passou a tratar expressamente das atividades relacionadas às telecomunicações, reafirmando-as como campo típico da engenharia elétrica e preservando o vínculo técnico entre telecomunicações e os princípios físicos e eletromagnéticos que lhes dão sustentação. Houve, portanto, continuidade conceitual, e não ruptura normativa.

Esse processo de atualização acompanhou a própria evolução tecnológica do setor. Em 1993, a Resolução CONFEA nº 380 instituiu atribuições provisórias relacionadas às telecomunicações no âmbito da engenharia de computação. À época, tratava-se de uma resposta regulatória a um cenário de transição tecnológica, marcado pela crescente convergência entre computação, redes de dados e sistemas de telecomunicações. O caráter provisório dessas atribuições refletia, de forma adequada, um momento de consolidação ainda em curso, tanto do ponto de vista técnico quanto institucional.

Décadas mais tarde, esse amadurecimento se consolidou com a edição da Resolução CONFEA nº 1.156/2025, que promoveu uma profunda reorganização do arcabouço normativo profissional ao revogar expressamente diversos dispositivos e resoluções anteriores, entre eles os arts. 8º e 9º da Resolução nº 218/1973, a íntegra da Resolução nº 380/1993, além de outros atos editados ao longo das últimas décadas. Esse amplo movimento de revogação não representa negação do passado, mas revela dois aspectos centrais. De um lado, a consolidação, em um único normativo, das atribuições dos engenheiros da modalidade eletricista. De outro, a delimitação definitiva, e não mais provisória, das atribuições do engenheiro de computação, conferindo maior clareza conceitual, coerência normativa e segurança jurídica ao exercício profissional.

A principal inovação introduzida pela Resolução nº 1.156/2025 reside justamente nesse ponto de inflexão institucional. As atribuições dos engenheiros de computação deixam de ocupar um espaço transitório e passam a integrar, de forma estável e estruturada, o sistema de competências profissionais reconhecidas. Esse avanço reflete o reconhecimento de que a engenharia de computação atingiu plena maturidade técnica e científica, especialmente nas áreas associadas às infraestruturas digitais, às redes de telecomunicações, aos sistemas computacionais complexos e à convergência tecnológica que caracteriza as telecomunicações contemporâneas.

Esse reconhecimento assume especial relevância em um contexto no qual as telecomunicações modernas se apoiam fortemente em arquiteturas IP, virtualização, computação distribuída, software e redes inteligentes. Ao tornar definitivas as atribuições do engenheiro de computação e, simultaneamente, consolidar as atribuições da engenharia eletricista, a Resolução nº 1.156/2025 fortalece a segurança jurídica dos profissionais, das empresas e da Administração Pública, ao mesmo tempo em que harmoniza o exercício profissional com a realidade tecnológica atual.

Somente após esse longo percurso de consolidação técnica e profissional é que o Brasil instituiu, em 1997, um marco legal específico para o setor de telecomunicações. Quando isso ocorreu, o conceito técnico de telecomunicações já estava formulado, amadurecido e aplicado há décadas no âmbito da engenharia. A legislação setorial posterior não rompe com essa tradição, mas positivou em lei um entendimento previamente construído no campo técnico-profissional.

Assim, o pioneirismo do CONFEA na regulamentação das telecomunicações não se limita a um registro histórico. Ele demonstra que a engenharia nacional foi protagonista na definição dos fundamentos técnicos que até hoje estruturam o setor, acompanhando a evolução tecnológica com coerência conceitual, capacidade de adaptação normativa e compromisso permanente com a segurança técnica e jurídica da sociedade brasileira.

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5G Standalone: entre o discurso da inovação e os desafios reais

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O artigo publicado pela Revista Fórum em 16 de janeiro de 2026, sob o título “O fim do 4G? A tecnologia 5G Standalone prepara o mercado para serviços digitais de alta performance”, traz ao debate público um tema central para o futuro das telecomunicações. Ao tratar da consolidação do 5G Standalone, o texto cumpre um papel relevante de divulgação em um momento de transição estrutural das redes móveis, ainda que, como é natural nesse tipo de abordagem, simplifique aspectos que, do ponto de vista técnico, são decisivos.

Quando essa discussão é analisada sob a ótica da engenharia elétrica e das telecomunicações, torna-se evidente que o 5G não se sustenta apenas em novos equipamentos ou em promessas genéricas de maior velocidade. A sua implantação depende, essencialmente, de planejamento de rede, medições em campo, como os drive tests, e processos contínuos de otimização, sem os quais não há como assegurar desempenho, confiabilidade e qualidade de serviço em ambientes urbanos complexos e heterogêneos.

Sob o aspecto técnico, é inegável que o principal destaque do 5G Standalone reside na capacidade de operar como banda larga móvel de altíssima performance, com taxas da ordem de 1 Gbps e latências inferiores a 1 ms em cenários devidamente planejados. Não se trata apenas de um avanço incremental em relação ao 4G, mas de uma mudança qualitativa que viabiliza aplicações até então inviáveis em redes móveis convencionais.

Esse ponto pode ser compreendido por meio de um exemplo simples de gestão remota de veículos autônomos em tempo real. Considere o acionamento remoto do sistema de frenagem de um veículo em deslocamento a 72 km/h. Em uma rede 4G, cuja latência típica situa-se na ordem de 100 ms, o comando percorre a rede em tempo suficiente para que o veículo avance cerca de 2 m antes que a resposta efetiva ocorra. Em um cenário de 5G Standalone, com latência inferior a 1 ms, esse deslocamento residual se reduz para aproximadamente 2 cm. A diferença é expressiva e evidencia por que, em aplicações críticas, milissegundos não constituem um detalhe técnico, mas um requisito funcional diretamente associado à segurança e à confiabilidade do sistema.

É importante destacar, contudo, que latências ultrabaixas não são automáticas nem universais. Elas dependem de uma arquitetura ponta a ponta adequada, da proximidade do processamento, muitas vezes viabilizada por edge computing, além da correta configuração da rede de acesso e de transporte. Em cenários reais, ainda há variabilidade, o que reforça a necessidade de engenharia rigorosa e de otimização permanente.

Do ponto de vista do rádio, o 5G enfrenta desafios clássicos de propagação, agora potencializados pelo uso de frequências mais elevadas e por ambientes urbanos densos. Fenômenos como desvanecimento, sombreamento, multipercurso e interferência impactam diretamente a qualidade do enlace, sobretudo em cenários de alta mobilidade e elevada concentração de usuários. Esses efeitos ajudam a explicar a percepção de instabilidade relatada por parte dos usuários durante a fase inicial de implantação da rede. A resposta técnica a esses desafios está incorporada na própria arquitetura do 5G, por meio do uso de MIMO massivo e de técnicas avançadas de beamforming, que permitem direcionar a energia do sinal de forma dinâmica e adaptativa, concentrando potência onde o usuário se encontra e reduzindo interferências indesejadas.

Do ponto de vista técnico-normativo, o 5G foi concebido desde a sua origem para atender três classes centrais de serviço, definidas internacionalmente pela ITU (The International Telecommunication Union). O mMTC (massive Machine Type Communications) é voltado à comunicação massiva entre máquinas e dispositivos de Internet das Coisas. O eMBB (enhanced Mobile Broadband) consolida o 5G como banda larga móvel avançada, com elevadas taxas de transmissão de dados. Já o URLLC (Ultra-Reliable Low Latency Communications) é direcionado a aplicações de tempo real e missão crítica, que exigem latência ultrabaixa e altíssima confiabilidade.

Merece registro positivo a estratégia de escolha das faixas de frequência adotada para o 5G no Brasil, que revela equilíbrio técnico entre capacidade, cobertura e viabilidade de implantação. Em especial, a faixa de 3,5 GHz destaca-se como o verdadeiro pilar do 5G brasileiro, por situar-se no início da faixa de SHF (Super High Frequency), permitindo larguras de banda compatíveis com os requisitos do 5G sem abrir mão de um comportamento de propagação ainda adequado ao ambiente urbano.

É compreensível, portanto, que a implantação do 5G no Brasil venha acompanhada de reclamações por parte dos usuários. Esses problemas não decorrem de falhas conceituais da tecnologia, mas da convivência com redes legadas, da necessidade progressiva de densificação e da complexidade própria da engenharia de RF em frequências mais elevadas.

No 5G, especialmente nas faixas de 3,5 GHz e 26 GHz, por se situarem na faixa de SHF, a Estação Transmissora de Radiocomunicação assume caráter ainda mais estratégico. Nessas frequências, a área de cobertura por estação é naturalmente menor, o que impõe maior densidade de sites no ambiente urbano. Sem a implantação adequada dessas estações, não há como expandir cobertura, aumentar capacidade ou reduzir latência.

É justamente nesse ponto que se estabelece a relação direta entre as ETRs e as legislações municipais. Quando normas locais criam condicionantes excessivos ou burocracia desproporcional, a infraestrutura deixa de acompanhar as metas regulatórias e técnicas do 5G.

A ANATEL atuou de forma preventiva desde 2021, encaminhando Carta Aberta às Autoridades Municipais Brasileiras e disponibilizando Minuta de Projeto de Lei Municipal para orientar a instalação de infraestrutura de telecomunicações, evidenciando esforço técnico e institucional antecipado.

Do ponto de vista do planejamento, a relação entre CAP (Coverage Area Probability) e margem demonstra que não existe cobertura técnica absoluta. CAP é uma métrica estatística e não determinística, e a busca por CAP igual a 100% é fisicamente e matematicamente inviável, levando a custos excessivos e ineficiência de rede. O papel da engenharia é ajustar requisitos, e não prometer impossibilidades.

Em síntese, o 5G Standalone não representa o fim do 4G, mas a abertura de uma nova etapa das telecomunicações, mais complexa do ponto de vista técnico e mais dependente de coordenação institucional. As reclamações dos usuários refletem desafios reais de implantação, não a inviabilidade da tecnologia. Em aplicações críticas, milissegundos fazem diferença concreta, o que recoloca a engenharia, o planejamento e a segurança jurídica no centro do debate sobre o futuro das redes móveis no Brasil. Mas afinal, de quem é a responsabilidade pelas reclamações que chegam à ANATEL? Da Agência, que atuou de forma preventiva e com antecedência, orientando as prestadoras, a sociedade e as prefeituras, e que dispõe de corpo técnico especializado e engenharia altamente qualificada? Das prestadoras do Serviço Móvel Pessoal, que cumprem requisitos técnicos e regulatórios tanto da ANATEL quanto do Sistema CONFEA/CREA, assegurando a qualificação da empresa e de sua equipe de engenharia legalmente habilitada? Ou das próprias prefeituras, que estabelecem condicionantes à implantação da infraestrutura necessária ao 5G, muitas vezes sem dispor de estrutura técnica especializada em telecomunicações para avaliar adequadamente seus impactos e exigências? Ou, simplesmente, não há culpados, e parte das insatisfações decorre do fato de que o nível de exigência projetado por alguns usuários é tecnicamente inalcançável, uma vez que não existe, nem nunca existirá, uma rede móvel com CAP igual a 100%?

Autor
Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima
Diretor de Inovação e Diretor Estadual MA da ABTELECOM
Especialista da ABEE Nacional
Embaixador da ABRACOPEL
Titular da Cadeira nº 54 e Diretor de Relações Institucionais da Academia Maranhense de Ciências
1º Secretário da ABEE-MA
Membro do SENGE-MA e do CEM
Professor da UEMA

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Anatel inicia Consulta Pública sobre requisitos de avaliação da conformidade para Data Centers que integram as redes de telecomunicações

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) disponibilizou a Consulta Pública nº 48/2025, relativa a Ato que estabelece os Requisitos Técnicos e o Procedimento Operacional para a Avaliação da Conformidade de Data Centers que integram as redes de telecomunicações (DCTC). A sociedade, empresas do setor e especialistas podem enviar contribuições, com a devida fundamentação, através do sistema Participa Anatel, pelo prazo de 70 dias.

A proposta busca garantir que a infraestrutura de armazenamento e processamento dos dados, que suportam o núcleo funcional das redes de telecomunicações de interesse coletivo das prestadoras brasileiras, possua níveis adequados de resiliência, segurança cibernética e eficiência energética, além de assegurar a implementação de melhores práticas ambientais e de sustentabilidade.

O conselheiro Alexandre Freire, representante do tema na Anatel, afirmou que “a proposta reforça o compromisso da Agência com a segurança, a eficiência e a sustentabilidade das infraestruturas digitais, essenciais para o desenvolvimento do Brasil. Por meio da Consulta Pública, o setor e toda a sociedade terão oportunidade de apresentar contribuições e fundamentar suas preocupações, de modo que tenhamos uma proposta ainda mais robusta ao fim do processo, garantindo a participação social.”

A medida regulamenta dispositivos introduzidos pela recente Resolução nº 780/2025, que incluiu os Data Centers no escopo de avaliação da conformidade da Agência. Ela define critérios mínimos para os Data Centers considerados essenciais para a continuidade dos serviços de telecomunicações. Entre os principais pontos, podemos destacar:

  • Resiliência e Continuidade: uso de arquiteturas de redundância (energia, climatização e conectividade), conferindo a proteção física da infraestrutura e a continuidade em caso de eventos ambientais.
  • Segurança Cibernética: adoção de políticas de análise de riscos baseadas em padrões internacionais (série ISO/IEC 27000) para proteger a confidencialidade e integridade dos serviços e dos dados dos usuários.
  • Sustentabilidade e Eficiência: medição de Eficiência Energética (PUE), Uso de Água (WUE) e Eficiência de Carbono (CUE), além da adoção de sistemas de gestão ambiental e de energia.
  • Compatibilidade eletromagnética: Requisitos específicos de EMC para DCTCs que utilizam Unidades de Processamento Gráfico (GPUs), essenciais para o processamento de Inteligência Artificial.

Para evitar a duplicidade de custos ao setor, a proposta prevê um modelo de equivalência, no qual operadores que já possuam certificações internacionais reconhecidas (como ISO 27001, ISO 14001, ISO 50001 e normas TIA-942) poderão solicitar a homologação dessas certificações diretamente à Anatel, simplificando o processo administrativo.

O Ato prevê um período de adaptação de um ano após a sua publicação para entrar em vigor, garantindo que o setor possa adequar seus processos de auditoria e de contratação de Organismos de Avaliação de Sistemas (OAS).

A iniciativa reforça o papel da Anatel em assegurar que a infraestrutura digital do país seja robusta e sustentável, acompanhando a evolução tecnológica e a crescente dependência da sociedade por serviços em nuvem e processamento de dados, sem onerar excessivamente o setor.

Fonte: ANATEL

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Índia se prepara para o 6G

No final de dezembro de 2025, a Índia deu um passo decisivo rumo ao futuro das telecomunicações. O National Frequency Allocation Plan 2025 liberou a faixa de 6 GHz, expandindo a capacidade do 5G Advanced e preparando o país para o 6G, redes móveis mais rápidas, confiáveis e com menor latência. Essa medida mostra como decisões técnicas bem fundamentadas antecipam e moldam o futuro da comunicação global.

Curiosamente, três meses antes, em 26 de setembro de 2025, durante o INOVAtic, evento promovido pelo Tele.Síntese em Guarulhos (SP), o engenheiro eletricista Vinicius Caram, superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel, já defendia a destinação de parte da frequência de 6 GHz para a telefonia móvel, em vez de cedê-la completamente ao uso do WiFi. Caram sustentou a opção de compartilhamento da faixa citando condições operacionais do espectro, a viabilidade da tecnologia 6G no Brasil e o fato de que os provedores, apesar de terem a frequência disponível, ainda não oferecem planos que a utilizem nas redes WiFi 6E e 7. “Quando a gente fala dessa frequência, a minha bandeira é 6 GHz para permitir o 6G, porque não temos espectro abaixo de 6 GHz com portadora de 200 MHz. Não tem. O Brasil não pode ficar sem 6G e não tenho outro espectro que não seja o de 6 GHz”, afirmou Caram.

Para quem não conhece, Vinicius Caram é Engenheiro Eletricista, Mestre em Engenharia de Telecomunicações e especialista em Gestão de Telecomunicações pela UnB, especialista em Governança e Controle da Regulação pela ENAP, e possui certificação em Liderança em IA pela Harvard Kennedy School. Atua na Anatel desde 2011, com experiência em regulamentação, infraestrutura e qualidade, e ocupou cargos estratégicos, como Vice-Presidente da Comissão de Licitação do 5G, Coordenador da Comissão Brasileira de Comunicações (CBC2), além de integrar grupos de trabalho relacionados à TV 3.0, uso do espectro com as Forças Armadas e Conselho Nacional de Combate à Pirataria.

Um detalhe interessante sobre o engenheiro eletricista Vinicius Caram é que sua dissertação de mestrado foi intitulada “Gerenciamento e Otimização do Espectro de Frequências para Rede Móvel com Múltiplas Tecnologias em mesma Banda”. Coincidentemente, hoje ele ocupa o cargo de Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da ANATEL, função que exige exatamente o conhecimento especializado que sua pesquisa abordou. Essa conexão entre formação acadêmica e atuação profissional reforça a profundidade técnica de Caram e a segurança de suas decisões na gestão do espectro de frequências, garantindo que políticas de alocação de bandas e implementação de redes móveis estejam baseadas em conhecimento técnico consolidado. Não é à toa que a decisão tomada recentemente pela Índia sobre a faixa de 6 GHz referenda o posicionamento do engenheiro Caram, mesmo considerando que cada país tem suas especificidades na gestão do espectro nacional.

Importante destacar que os engenheiros eletricistas são profissionais devidamente habilitados para planejamento, estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; ensino, pesquisas, experimentação e ensaios; produção técnica especializada; fiscalização; direção e execução de obras e serviços técnicos referentes às telecomunicações, conforme arts. 1º ‘b’, 7º e 27 ‘f’ da Lei 5.194/1966 e art. 2º da Resolução CONFEA nº 1156/2025. Isso demonstra a importância de profissionais qualificados como o engenheiro Caram, pois ele fundamenta suas decisões em conhecimento técnico especializado, garantindo que políticas de espectro e implementação de redes móveis estejam baseadas em conhecimento especializado e padrões técnicos reconhecidos.

Para que o leitor entenda melhor a importância do espectro, podemos pensar em exemplos simples: 10% de 900 MHz é 90 MHz, 10% de 3,5 GHz é 350 MHz, 10% de 6 GHz é 600 MHz e 10% de 26,5 GHz é 2,65 GHz. Quanto maior a frequência, maior a largura de banda disponível, ou seja, mais informações podem ser transmitidas ao mesmo tempo.

Segundo a Lei de Shannon-Hartley, a capacidade de um canal depende da largura de banda e da relação sinal-ruído. A largura de banda tem efeito diretamente proporcional, enquanto a relação sinal-ruído age de forma logarítmica: aumentar um sinal fraco melhora muito a capacidade, mas aumentar um sinal já forte gera ganhos menores. Por isso, para melhorar a transmissão, ampliar a largura de banda é mais eficiente do que aumentar apenas a potência do sinal (Shannon, 1948). Hoje, técnicas avançadas de codificação e modulação de alta eficiência espectral permitem aumentar a taxa de dados sem ampliar a largura de banda ou a relação sinal-ruído, embora existam limites físicos.

Sinais em frequências mais altas enfrentam desafios de propagação, com maior dificuldade para contornar obstáculos, exigindo antenas e torres planejadas com precisão. Frequências próximas de 3 GHz ainda permitem cobertura maior e possibilitam ponto-a-área, razão pela qual o Brasil adotou 3,5 GHz para o 5G. Já a faixa de 6 GHz é essencial para 5G Advanced e 6G, oferecendo mais capacidade, suportando múltiplos usuários simultaneamente e permitindo serviços de altíssima velocidade, embora exija infraestrutura planejada com precisão.

O uso de tecnologias como Massive MIMO, beamforming, modulação adaptativa e codificação eficiente torna possível direcionar o sinal com precisão, reduzir interferências e atender múltiplos usuários simultaneamente. Esses sistemas envolvem álgebra linear aplicada a matrizes de sinais complexos, transformada de Fourier para análise espectral e processos estocásticos, que consideram ruído elétrico, multipercurso e variação do canal rádio móvel. Esse conhecimento permite criar redes escaláveis, confiáveis e de alta capacidade.

Essa complexidade evidencia que a engenharia vai muito além da construção civil. A engenharia de telecomunicações é o pilar da comunicação moderna, impactando serviços, indústria e o dia a dia das pessoas, além de abrir caminho para inovações tecnológicas globais.

Para que o Brasil aproveite plenamente essas oportunidades, é fundamental investir no ensino de matemática desde o ensino fundamental e médio, preparando futuros engenheiros, reduzindo evasão e diminuindo o tempo médio de formatura. O PISA 2022 apontou que 70% dos estudantes de 15 anos têm dificuldades com problemas matemáticos simples, e o PISA 2023 mostrou média de apenas 379 pontos em Matemática, bem abaixo da média OCDE de 472, evidenciando lacunas profundas no aprendizado desde cedo (BBC, 2022; BBC, 2023).

Referências:

Shannon, C. E. A Mathematical Theory of Communication. Bell System Technical Journal, v. 27, p. 379‑423, 623‑656, 1948.

BBC. Até alunos mais ricos no Brasil estão abaixo da média global em Matemática, aponta PISA. 2022. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/cv2zx819rg4o
. Acesso em: 01 jan. 2026.

BBC. Resultados do PISA 2023: Brasil obtém 379 pontos em Matemática. 2023. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/cv2zx819rg4o
. Acesso em: 01 jan. 2026.

FAPESP. Recent trends in engineering education in Brazil. 2022. Disponível em: https://revistapesquisa.fapesp.br/en/recent-trends-in-engineering-education/?utm_source=chatgpt.com
. Acesso em: 01 jan. 2026.

DEPARTMENT OF TELECOMMUNICATIONS. National Frequency Allocation Plan 2025. Nova Deli: Government of India, 30 dez. 2025. Disponível em: https://www.theweek.in/news/sci-tech/2025/12/30/india-gets-ready-for-6g-network-2026-nfap-2025-in-effect-on-dec-30.html
. Acesso em: 01 jan. 2026.

ECONOMIC TIMES. India earmarks upper 6GHz band for 5G & 6G mobile services in NFAP‑2025. Mumbai, 30 dez. 2025. Disponível em: https://telecom.economictimes.indiatimes.com/news/india-earmarks-upper-6ghz-band-for-5g-6g-mobile-services-in-nfap-2025/126250214
. Acesso em: 01 jan. 2026.

Tele.sintese. “Brasil não tem outro espectro para o 6G a não ser os 6 GHz”, diz Caram. Portal de Telecom, Internet e ITC. Disponível em: https://telesintese.com.br/brasil-nao-tem-outro-espectro-para-o-6g-a-nao-ser-os-6-ghz-diz-caram/
. Acesso em: 01 jan. 2026.

Anatel. Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação – Vinicius Oliveira Caram Guimarães. Disponível em: https://www.gov.br/anatel/pt-br/composicao/superintendencias/superintendencia-de-outorga-e-recursos-a-prestacao/vinicius-oliveira-caram-guimaraes
. Acesso em: 01 jan. 2026.

CNPq. Vinícius Oliveira Caram Guimarães. Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/4898086289455446
. Acesso em: 01 jan. 2026.

Autor:
Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima
Diretor de Inovação e Estadual MA da ABTELECOM
Especialista da ABEE Nacional
Embaixador da ABRACOPEL
Diretor de Relações Institucionais da Academia Maranhense de Ciências
1° secretário da ABEE-MA
Membro do SENGE-MA e do CEM
Professor da UEMA

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As telecomunicações rumo ao mundo quântico

Por Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima
Diretor de Inovação e Estadual MA da ABTELECOM
Especialista da ABEE Nacional
Embaixador da ABRACOPEL
Diretor de Relações Institucionais da Academia Maranhense de Ciências
Coordenador da CAPA e CEALOS do CREA-MA
1º Secretário da ABEE-MA
Professor do PECS/UEMA

A evolução das telecomunicações alcança um novo patamar com a emergência da comunicação quântica, que permite a transmissão de informações utilizando fenômenos quânticos como a superposição, o emaranhamento e a coerência quântica. Enquanto os sistemas convencionais de telecomunicações se baseiam na propagação de ondas eletromagnéticas, descritas pelas equações de Maxwell e pela equação de Helmholtz, fundamentos do eletromagnetismo, o mundo quântico abre possibilidades inéditas para a comunicação, a segurança da informação e o processamento de dados. Essa transição conceitual e tecnológica marca um dos movimentos mais profundos da história das telecomunicações desde a consolidação da eletrônica e da microeletrônica no século XX.

No Brasil, o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF) se destaca com a criação de um laboratório de tecnologias quânticas, equipado com um refrigerador de diluição, que mantém dispositivos a temperaturas próximas do zero absoluto, e uma evaporadora, utilizada na fabricação de chips quânticos e dispositivos supercondutores. O laboratório também integra a Rede Rio de Comunicação Quântica e desenvolve sensoriamento quântico baseado em cristais de diamante, configurando-se como um espaço crucial para o avanço da comunicação quântica e das tecnologias associadas no país. Foram investidos 30 milhões de reais, por meio de recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia (INCT) via FAPERJ, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Petrobras.

Esse cenário reforça um ponto fundamental: não existe computação quântica nem comunicação quântica sem hardware, microeletrônica, engenharia eletrônica e sistemas de telecomunicações. A produção de chips quânticos, a operação segura de redes de telecomunicações e o desenvolvimento de comunicação quântica dependem integralmente do trabalho técnico especializado dos engenheiros eletricistas, engenheiros em eletrônica, engenheiros de telecomunicações e engenheiros de computação, que possuem responsabilidade legal e técnica pelo desempenho dessas tecnologias emergentes, conforme os arts. 1°, 7° e 27 “f” da Lei Federal nº 5.194/1966 e os arts. 3° e 4° da Resolução CONFEA 1156/2025.

Além do CBPF, outras instituições de pesquisa de destaque no Brasil incluem a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a Universidade de São Paulo (USP), a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), fortalecendo o ecossistema científico nacional voltado para a comunicação quântica. A integração dessas instituições contribui para a formação de profissionais altamente capacitados e para o desenvolvimento de tecnologias que posicionam o Brasil na vanguarda da inovação global.

Estudos recentes demonstram que a comunicação quântica pode coexistir com sinais convencionais de telecomunicações em fibras ópticas, mantendo fidelidade quântica mesmo na presença de tráfego clássico de alta potência. Experimentos conduzidos por Thomas et al. (2024) demonstraram teletransporte quântico em fibras ópticas de 30,2 km compartilhadas com sinais de 400 Gbps, utilizando técnicas de multiplexação de comprimento de onda, filtragem espectro-temporal e detecção por coincidência multiphotônica. Estes resultados confirmam a viabilidade de sistemas híbridos que operam simultaneamente com comunicação quântica e convencional, abrindo caminho para a expansão de redes quânticas em infraestrutura já existente.

A engenharia brasileira, portanto, deve se preparar para descer efetivamente ao nível quântico, assumindo papel central no desenvolvimento, implantação e manutenção dessas tecnologias emergentes. O CBPF, em conjunto com outras universidades e laboratórios, consolida a posição do Brasil como protagonista no cenário internacional da comunicação quântica, contribuindo para a soberania tecnológica, a segurança da informação e a inovação científica nacional.

 

 

Referências
SILVA, Rogerio Moreira Lima. Internet Quântica: o futuro da conectividade. ABTELECOM. Disponível em: https://abtelecom.org.br/site/internet-quantica-o-futuro-da-conectividade/. Acesso em: 28 dez. 2025.
SILVA, Rogerio Moreira Lima. A Engenharia Brasileira Desce ao Nível Quântico. ABTELECOM. Disponível em: https://abtelecom.org.br/site/a-engenharia-brasileira-desce-ao-nivel-quantico/. Acesso em: 28 dez. 2025.
GOVERNO DO BRASIL. 2025: O Ano da Quântica e o papel do CBPF no Brasil. Disponível em: https://www.gov.br/cbpf/pt-br/assuntos/noticias/2025-o-ano-da-quantica-e-o-papel-do-cbpf-no-brasil#:~:text=Laborat%C3%B3rio%20de%20Tecnologias%20Qu%C3%A2nticas%20do%20CBPF&text=Jo%C3%A3o%20Paulo%20Sinnecker%2C%20pesquisador%20do,pa%C3%ADs%20no%20cen%C3%A1rio%20tecnol%C3%B3gico%20mundial. Acesso em: 28 dez. 2025.
THOMAS, Jordan M.; YEH, Fei I.; CHEN, Jim Hao; MAMBRETTI, Joe J.; KOHLERT, Scott J.; KANTER, Gregory S.; KUMAR, Prem. Quantum teleportation coexisting with classical communications in optical fiber. Optica, v. 11, n. 12, p. 1700–1707, dez. 2024. DOI: 10.1364/OPTICA.540362.
BRASIL. RESOLUÇÃO Nº 1.156, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. Consolida normativos acerca das atividades e competências profissionais dos engenheiros eletricistas.
BRASIL. LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.

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Dezembro marca os 135 anos de Edwin Howard Armstrong, o engenheiro eletricista que revolucionou as telecomunicações

Dezembro marca os 135 anos do nascimento de Edwin Howard Armstrong, engenheiro eletricista cuja obra redefiniu de forma estrutural os fundamentos das telecomunicações modernas. Muito além de ser reconhecido como o inventor do rádio FM, Armstrong consolidou princípios físicos, matemáticos e arquiteturais que permanecem plenamente válidos mesmo na era digital. Sua contribuição ultrapassa a radiodifusão e alcança, de forma direta ou conceitual, praticamente todos os sistemas contemporâneos de transmissão de informação.
Nascido em Nova Iorque, em 1890, Armstrong formou-se em Engenharia Elétrica pela Universidade Columbia, instituição na qual também se tornou professor. Desde o início de sua trajetória acadêmica, destacou-se por aliar sólida formação teórica, domínio experimental e uma visão sistêmica incomum para sua época. Para Armstrong, o rádio não era um artefato empírico sujeito apenas a ajustes práticos, mas um sistema físico rigorosamente governado por leis matemáticas, especialmente no que se refere ao comportamento do ruído e ao uso eficiente do espectro eletromagnético.
Ainda no contexto de suas primeiras grandes contribuições, em 1918 Armstrong patenteou o circuito super-heteródino, arquitetura que se tornaria um divisor de águas na recepção de sinais. Contudo, já se sabia que o princípio havia sido concebido anteriormente por Lucien Lévy, fato que deu origem a uma longa e complexa disputa judicial. Ao final desse processo, Armstrong acabou por perder a paternidade formal da invenção. Ainda assim, sua contribuição técnica foi decisiva ao transformar o conceito em uma arquitetura funcional, robusta e amplamente aplicável, responsável por viabilizar sua adoção em escala global.
No ano seguinte, em 1919, ao retornar da França, onde havia atuado no serviço de telecomunicações do Exército dos Estados Unidos durante a Primeira Guerra Mundial, Armstrong envolveu-se em nova disputa judicial, desta vez com Lee De Forest, outro nome central na história do rádio. O litígio dizia respeito à prioridade da invenção do circuito de realimentação associado aos amplificadores regenerativos. Após doze anos de batalhas judiciais, a decisão final atribuiu a prioridade a De Forest, episódio que marcou profundamente a trajetória pessoal e profissional de Armstrong e evidenciou o ambiente jurídico hostil enfrentado pelos pioneiros da engenharia do rádio.
Essas controvérsias legais não se restringiram às primeiras décadas de sua carreira. Ao longo da década de 1930, a técnica de modulação em frequência desenvolvida por Armstrong tornou-se igualmente alvo de resistência institucional. À época, a modulação em amplitude dominava completamente o mercado, e as grandes empresas de comunicação haviam realizado investimentos expressivos em infraestrutura e equipamentos AM. A introdução do FM colocava esse parque tecnológico em risco de obsolescência, o que contribuiu para a desconfiança inicial e para a oposição sistemática à nova proposta.
Nesse contexto, a Federal Communications Commission (FCC), órgão responsável pela alocação do espectro nos Estados Unidos, decidiu atribuir à radiodifusão em FM a faixa atualmente em uso, entre 87,5 e 108 MHz. Armstrong, contudo, havia demonstrado tecnicamente a conveniência de uma distribuição alternativa de frequências, capaz de reduzir ruído e proporcionar áudio de alta fidelidade. Ainda assim, sua proposta não foi adotada na época, refletindo condicionantes econômicos e políticos do setor.
Entretanto, foi com a modulação em frequência que Armstrong produziu sua contribuição mais profunda e duradoura. Em um cenário dominado pela modulação em amplitude, altamente suscetível a interferências elétricas e ruídos atmosféricos, Armstrong demonstrou que a informação poderia ser transmitida por meio de variações da frequência instantânea da portadora, mantendo sua amplitude praticamente constante. Essa escolha conceitual simples e elegante alterou de forma definitiva a relação sinal-ruído dos sistemas de comunicação.
No FM, o sinal modulante não altera a amplitude da portadora, mas sim sua frequência instantânea. Isso significa que, no receptor, é necessário um processo de demodulação que extraia as variações de frequência e as converta novamente em sinais de informação. Inicialmente, o sinal recebido passa por uma etapa de limitação de amplitude, essencial para eliminar flutuações indesejadas introduzidas pelo canal de transmissão. Em seguida, o sinal é aplicado a um discriminador ou diferenciador de frequência, que realiza a conversão das variações instantâneas de frequência em variações de tensão proporcionais, recuperando assim o sinal original modulante.
Do ponto de vista espectral, esse processo produz consequências profundas sobre o comportamento do ruído. O ruído branco gaussiano presente na entrada do receptor possui densidade espectral de potência aproximadamente constante ao longo da frequência. Contudo, a operação de diferenciação inerente à demodulação em FM modifica esse cenário de forma significativa. Pela análise no domínio da frequência, obtida por meio da Transformada de Fourier, sabe-se que a derivada de um sinal no tempo corresponde à multiplicação de seu espectro por um fator proporcional à frequência. Como a densidade espectral de potência é proporcional ao módulo ao quadrado do espectro, o efeito da diferenciação faz com que a densidade espectral do ruído cresça quadraticamente com a frequência.
Como consequência direta, após o diferenciador, a maior parte da energia do ruído concentra-se nas componentes espectrais de alta frequência, enquanto a faixa de baixas frequências, onde se encontra o conteúdo informacional do sinal de áudio, permanece relativamente menos afetada. Esse deslocamento espectral permite que, após a demodulação, a aplicação de um simples filtro passa-baixas seja suficiente para atenuar significativamente o ruído residual, preservando o sinal útil. A combinação entre modulação angular, limitação de amplitude, diferenciação e filtragem constitui o fundamento físico e matemático da elevada imunidade ao ruído do FM e de sua reconhecida fidelidade sonora. Trata-se de um ganho estrutural da arquitetura do sistema, e não de uma melhoria incremental.
Durante a Segunda Guerra Mundial, Armstrong voltou a contribuir de forma decisiva para o avanço das telecomunicações, participando do aperfeiçoamento da modulação em frequência aplicada a enlaces de longa distância e a sistemas de radar de onda contínua, reforçando o caráter estratégico e militar de suas ideias.
Em 1953, apresentou sua última grande invenção, um sistema de multiplexação em modulação de frequência, conhecido como FM Multiplexing, que permitia a transmissão simultânea de mais de um programa no mesmo comprimento de onda, sem a necessidade de alterar a frequência da portadora. Esse princípio antecipou conceitos que se tornariam centrais nos sistemas modernos de transmissão multicanal.
Nos anos finais de sua vida, e pouco antes de expirarem os prazos legais de suas patentes, Armstrong foi pressionado a aceitar um acordo financeiro com a RCA para cobrir os elevados custos acumulados ao longo de décadas de disputas judiciais. Enfrentando grave desgaste emocional e financeiro, ele suicidou-se em 31 de janeiro de 1954, lançando-se do 13º andar de sua residência em Nova York. Na nota deixada para sua esposa, escreveu: “Que Deus o ajude e tenha piedade de minha alma”. Sua esposa, Marion, que havia sido secretária de David Sarnoff, então presidente da RCA, antes do casamento, retomou posteriormente a disputa judicial relacionada às patentes e, ao final da década de 1970, obteve decisões favoráveis que reconheceram a relevância e a originalidade das contribuições de Armstrong.
O legado de Armstrong, contudo, não se encerra no rádio analógico. Há uma linha conceitual clara que conecta a modulação em frequência aos sistemas digitais modernos. Os atributos buscados por Armstrong, eficiência espectral e robustez frente ao ruído, passaram a ser perseguidos, décadas depois, no domínio digital, à medida que a engenharia enfrentou novos desafios associados à crescente demanda por capacidade.
No contexto digital, técnicas de modulação como a Frequency Shift Keying (FSK) apresentam limitações importantes. Quando utilizada a modulação FSK simples gera um componente DC se a portadora central estiver exatamente em fc ± rb/2, o que pode introduzir interferências e degradação do sinal em receptores digitais. A modulação FSK também não possibilita alta eficiência espectral, propriedade essencial em um mundo que demanda cada vez mais por banda larga móvel, assim os problemas de componente contínua (DC) e baixa eficiência espectral são as razões pelas quais o FSK não é amplamente usado em sistemas digitais modernos de alta capacidade.
Para superar essas limitações, a engenharia digital recorreu à Modulação por Amplitude em Quadratura (QAM). O QAM herda o conceito fundamental de modulação angular explorado no FM e no FSK, mas em vez de variar a frequência da portadora, de maneira contínua ou discreta, codifica a informação em variações discretas de fase e amplitude simultâneas. Isso permite transmitir múltiplos bits por símbolo, aumentando a eficiência espectral e eliminando os problemas de componente DC associados à FSK. Além disso, o QAM oferece equilíbrio entre robustez frente ao ruído e eficiência espectral, características essenciais para transmissões de alta velocidade e sistemas de comunicação digital modernos.
Enquanto no FM a informação é transmitida pela variação contínua da frequência e na FSK por mudanças discretas da frequência, no QAM a informação é representada por pontos de constelação em um plano complexo, combinando amplitude e fase. Essa abordagem mantém o princípio de modulação angular, mas explora a fase da portadora em vez da frequência, permitindo esquemas de alta ordem, como QAM-64, QAM-256, QAM-512 ou constelações de ordem mais elevada, adequadas a canais digitais de alta capacidade.
A evolução mais recente dessa família de técnicas é o Mapeamento de Constelação Não Uniforme, NUC-QAM. Diferentemente da QAM uniforme, na qual os pontos da constelação são organizados de forma regular e equidistante, o NUC-QAM ajusta a posição desses pontos de maneira assimétrica, otimizando a constelação para condições específicas de canal e de relação sinal-ruído. O objetivo é aproximar a distribuição estatística do sinal transmitido da distribuição gaussiana teórica descrita por Shannon, maximizando a capacidade do canal.
O principal benefício do NUC-QAM é o ganho de modelagem, que permite reduzir a taxa de erro de bits para uma mesma potência média ou, alternativamente, aumentar a taxa de dados sem ampliar a largura de banda ocupada. Embora alguns símbolos estejam associados a níveis de energia mais baixos, o redesenho global da constelação equilibra distâncias, probabilidades e energia média, resultando em melhor desempenho global e maior eficiência espectral.
No Brasil, essas discussões assumem caráter estratégico no contexto do projeto da TV 3.0. A adoção de modulações avançadas baseadas em QAM de alta ordem e em constelações não uniformes permite ampliar a robustez da recepção, a eficiência espectral e a cobertura do serviço, ao mesmo tempo em que otimiza o uso de um espectro cada vez mais disputado. O planejamento regulatório do espectro depende diretamente desse tipo de escolha tecnológica, que exige sólido embasamento de engenharia.
É nesse cenário que a ABTELECOM, Associação Brasileira de Telecomunicações, exerce papel fundamental ao esclarecer engenheiros, pesquisadores, profissionais do setor e especialistas em regulação, inclusive por meio da valorização da história das telecomunicações. Sua atuação contribui para qualificar o debate técnico nacional, fortalecendo a conexão entre inovação tecnológica, planejamento regulatório e interesse público.
Celebrar os 135 anos de Edwin Howard Armstrong é, portanto, reconhecer o papel central do engenheiro na construção da infraestrutura invisível que sustenta a sociedade digital. Do diferenciador do FM às constelações não uniformes da QAM, os princípios formulados por Armstrong permanecem atuais, tecnicamente sólidos e indispensáveis para compreender os desafios presentes e futuros das telecomunicações.

 

Rogério Moreira Lima
Diretor de Inovação e Estadual MA da ABTELECOM
Especialista da ABEE Nacional
Embaixador da ABRACOPEL
Coordenador da CAPA e da CEALOS do CREA-MA
Diretor de Relações Institucionais da Academia Maranhense de Ciências
1° secretário da ABEE-MA
Membro do SENGE-MA e do CEM
Professor da UEMA

Referências
ARMSTRONG, Edwin Howard. A method of reducing disturbances in radio signaling by a system of frequency modulation. Proceedings of the Institute of Radio Engineers, New York, v. 24, n. 5, p. 689–740, 1936.
ARMSTRONG, Edwin Howard. Edwin Armstrong. Wikipédia, a enciclopédia livre. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Edwin_Armstrong. Acesso em: 21 dez. 2025.
CARLSON, A. Bruce; CRILLY, Paul B.; RUTLEDGE, Janet C. Communication systems: an introduction to signal and noise in electrical communication. 4. ed. New York: McGraw-Hill, 2002.
HAYKIN, Simon; MOHER, Michel. Introduction to analog & digital communication. 2. ed. Hoboken: John Wiley & Sons, Inc., 2007.
LESSING, Lawrence. Man of high fidelity: Edwin Howard Armstrong. New York: Bantam Books, 1969.
PROAKIS, John G.; SALEHI, Masoud. Digital communications. 5. ed. New York: McGraw-Hill, 2007.
SHANNON, Claude Elwood. A mathematical theory of communication. Bell System Technical Journal, New York, v. 27, p. 379–423, 623–656, 1948.

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Anatel publica Relatório sobre Compartilhamento de Infraestruturas

anatel telecomunicacoes
Documento avalia efeitos do Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de Suporte à Prestação de Serviço de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 683/2017.

Anatel publicou o Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) do Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de Suporte à Prestação de Serviço de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 683/2017, previsto na Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026.

O Relatório foi incluído na Agenda Regulatória da Anatel em atenção ao Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que trouxe diretrizes para a integração da ARR à atividade de elaboração normativa. A ARR objetiva a “verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação”, conforme dispõe o referido decreto.

O Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de Suporte à Prestação de Serviço de Telecomunicações tem por objetivo disciplinar o compartilhamento de infraestrutura de suporte à prestação de serviço de telecomunicações, em observância às diretrizes presentes na Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, e ao artigo 73 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

O monitoramento da regulamentação é etapa importante no processo regulamentar, pois permite avaliar se ela atingiu ou não seus objetivos de maneira satisfatória, fornecendo subsídios para o planejamento regulatório da Agência.

Como premissa desta ARR, não foram analisados os efeitos produzidos pela regra de compartilhamento estabelecida pela Lei nº 11.934/2009, cuja obrigação regulamentar vigorou por curto período, dada sua revogação pela Lei nº 14.173, de 15 de junho de 2021. Também não foram consideradas dinâmicas de compartilhamento de infraestrutura decorrentes de outras regulamentações, como o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) e a regulamentação sobre compartilhamento de postes do setor elétrico.

A ARR conclui que, de forma geral, o regulamento aprovado pela Resolução nº 683/2017 cumpre o papel de alinhar a regulamentação às determinações legais e oferecer uma base normativa para o compartilhamento de infraestrutura, ainda que sua efetividade direta seja de difícil mensuração devido à atuação de outras regulamentações que também regem o tema. Assim, apesar da limitação de dados e da impossibilidade de mensurar plenamente os resultados regulatórios, recomenda-se a manutenção da norma para assegurar respaldo legal aos casos não cobertos pelo PGMC ou pelas regras de postes. O Relatório recomenda ainda que, eventualmente, e conforme demandas da sociedade, poderá ser considerada uma revisão do Regulamento para aprimorar os mecanismos de disponibilização de informações pelas detentoras.

A íntegra do Relatório de ARR está disponível no Processo Eletrônico nº 53500.005833/2025-59.

Fonte: ANATEL

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Aneel aprova nova versão do regulamento de compartilhamento de postes

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 2, uma nova versão do regulamento conjunto para compartilhamento de postes entre os setores de energia elétrica e telecomunicações. Agora, a mesma proposta deve ser avaliada pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Em discussão há anos, o regulamento foi aprovado por unanimidade nos termos do voto-vista de Agnes da Costa, diretora da Aneel. O texto define que a cessão de espaços em postes para exploração de um terceiro (o “posteiro”) não deve ser obrigatória entre distribuidoras de energia; este era o principal ponto de divergência entre as agências.

Em vez disso, os espaços em postes serão cedidos ao posteiro em casos de desistência da elétrica, de má prestação inequívoca nas gestão dos postes (constatada pela Aneel a partir de critérios definidos conjuntamente com a Anatel) ou em situações de interesse público (podendo envolver perímetros menores ou diferentes áreas de concessão das elétricas).

O posteiro também poderá ser empresa do mesmo grupo econômico da distribuidora de energia, mas não poderá fazer parte do mesmo grupo das empresas de telecomunicações.

Preços

O voto aprovado na Aneel também prevê uma consulta pública sobre a metodologia de um preço regulado para as operadoras contratarem acesso aos postes.

Até essa definição, ficaria valendo como preço referência para resolução de conflitos o valor de R$ 5,84 – mas sem o condão de afetar contratos vigentes, definiu Agnes da Costa.

A diretora também rechaçou que parte dos valores pagos pela operadoras às distribuidoras seja revertida para a modicidade tarifária, que reduz as contas dos usuários de energia elétrica. Segundo Costa, a alternativa estaria em desacordo com o modelo do setor elétrico e com a política de Poste Legal do governo.

O fim da modicidade tarifária e a readequação de contratos considerando um novo preço teto eram algumas das propostas defendidas pelo setor de telecomunicações no regulamento dos postes.

Custos de organização

O voto aprovado na Aneel também deixou com as operadoras de telecom a obrigação de executar e custear a remoção de cabos ociosos e irregulares – algo que as teles defendiam ser feito pelo gestor da infraestrutura, a partir do valor pago pelos postes.

Com a aprovação definitiva da resolução, as operadoras teriam 120 dias para identificar seus cabos. Já as distribuidoras deverão elaborar anualmente um Plano de Regularização dos Postes Prioritários (PRPP), indicando postes críticos onde são necessárias atividades de regularização.

A projeção da Aneel é de cerca de 10 milhões a 15 milhões de unidades neste estado (20% a 30% do parque do País). O PRPP de cada distribuidora deve englobar no máximo 3% dos postes de cada empresa, e no mínimo 2%. A organização dos pontos prioritários poderá ser repassada pelas teles ao eventual “posteiro”, mediante acordos comerciais.

No sentido inverso, a remoção das redes não identificadas será responsabilidade da distribuidora/posteiro, podendo ser repassada às operadoras mediante redução de custos com o preço de postes. Isso porque, segundo Agnes da Costa, essa remoção de redes deverá ser um dos componentes no futuro preço regulado.

A proposta aprovada na Aneel também prevê a unificação de pontos no mesmo grupo econômico, bem como medidas que aumentem o número de pontos nos postes ao máximo tecnicamente possível.

Fonte: Teletime

Dia do Engenheiro Eletricista: o profissional que constrói, desenvolve e sustenta, também, a conectividade no Brasil

O Dia Nacional do Engenheiro Eletricista, celebrado em 23 de novembro e instituído pela Lei Federal nº 12.074 de 29 de outubro de 2009, simboliza o reconhecimento de uma profissão cuja presença acompanha, há mais de um século, o avanço científico, tecnológico e institucional do Brasil. A escolha da data remete a 23 de novembro de 1913, quando foi criado o Instituto Eletrotécnico e Mecânico de Itajubá, responsável por inaugurar no país o ensino estruturado da eletrotécnica e formar as bases humanas e acadêmicas que, ao longo das décadas, sustentariam o desenvolvimento da eletricidade, da eletrônica, da computação e das telecomunicações, áreas que hoje compõem o eixo fundamental da infraestrutura contemporânea. Celebrar esse dia é recordar, como destaca o CONFEA, que o engenheiro é o profissional legalmente habilitado para transformar e aplicar recursos naturais em benefício da sociedade e do meio ambiente, sendo o Engenheiro Eletricista detentor da formação necessária para atuar na aplicação da energia em todas as suas expressões.

Essa atuação encontra respaldo jurídico nos arts. 1º b, 7º e 27 f da Lei Federal nº 5.194 de 1966, que estabelecem atribuições que abrangem planejamento, estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres, divulgação técnica, direção, supervisão, fiscalização e execução de obras e serviços técnicos relacionados à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; a equipamentos, materiais e máquinas elétricas; a sistemas de metrologia e controle elétricos; a materiais elétricos e eletrônicos; a equipamentos eletrônicos em geral; a sistemas de comunicação e telecomunicações; e a sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico. Trata-se de um conjunto de competências profissional que habilitam o profissional para atender as demandas das telecomunicações, campo no qual também atuam o Engenheiro em Eletrônica, o Engenheiro de Computação e o Engenheiro de Telecomunicações. Novos profissionais surgiram ao longo do tempo devido a própria evolução tecnológica, que ao longo das décadas gerou cursos e formações específicas em resposta às novas exigências do mercado, preservando, porém, o papel originário da Engenharia Elétrica como matriz histórica, científica e regulatória da engenharia aplicada às comunicações no Brasil.

A presença do Engenheiro Eletricista nas telecomunicações foi reconhecida formalmente ainda em 18 de agosto de 1952, com a publicação da Resolução nº 78 do CONFEA, pioneira ao definir o serviço de telecomunicações quarenta e quatro anos antes da Lei Geral de Telecomunicações e ao regulamentar seu exercício por profissionais de nível superior habilitados. Essa resolução inaugural evidenciou que a transmissão de sinais, a telefonia, a radiocomunicação e as redes de comunicação exigiam domínio técnico específico, situando o Engenheiro Eletricista como parte constitutiva do conjunto de profissionais do eixo profissional responsáveis por essas atividades.

Esse entendimento evoluiu e foi consolidado pela Resolução CONFEA nº 218 de 1973, que organizou o exercício das engenharias e, em seu artigo 9º, incluiu expressamente os sistemas de comunicação e telecomunicações como campo de atuação do Engenheiro Eletricista, abrangendo estudos, projetos, execução e direção técnica. Essa resolução reforçou definitivamente a modalidade eletricista como um dos pilares estruturantes da engenharia das telecomunicações no país, reconhecendo sua inserção tanto nas bases analógicas que marcaram o início do setor quanto no desenvolvimento dos sistemas digitais que viriam a predominar.

Com a intensificação da convergência entre energia, eletrônica, informática e sistemas digitais, tornou-se necessário atualizar o marco regulatório profissional, o que ocorreu com a publicação da Resolução CONFEA nº 1.156 de 2025. Em seu artigo 3º o normativo reafirma que os sistemas de comunicação e telecomunicações permanecem como atribuições próprias tanto do Engenheiro Eletricista quantos do Engenheiro em Eletrônica e do Engenheiro de Telecomunicações. Assim, a engenharia das telecomunicações segue constituída como um campo multidisciplinar sustentado pela contribuição complementar do Engenheiro Eletricista, do Engenheiro em Eletrônica, do Engenheiro de Computação e do Engenheiro de Telecomunicações, profissionais que compartilham fundamentos científicos comuns e que se fortalecem mutuamente na construção da conectividade nacional.

O corpo profissional de Engenheiros Eletricistas distribuído pelo país atua nas áreas de eletrotécnica, controle e automação, eletrônica e telecomunicações, compondo um conjunto essencial ao funcionamento e à modernização da infraestrutura brasileira, responsável por assegurar a continuidade, a segurança e a evolução dos sistemas que sustentam a sociedade contemporânea.

Celebrar o Dia Nacional do Engenheiro Eletricista é reconhecer o legado, a responsabilidade e o compromisso desses profissionais que transformam ciência em infraestrutura e engenharia em desenvolvimento. No setor de telecomunicações, essa celebração ganha significado ainda mais profundo, pois são os Engenheiros Eletricistas, ao lado dos Engenheiros em Eletrônica, de Computação e de Telecomunicações, que constroem, desenvolvem e sustentam as bases técnicas que permitem ao Brasil avançar em direção a um futuro mais conectado, seguro e tecnologicamente sólido. Para a ABTELECOM, esta é uma data para reafirmar o valor da engenharia aplicada às comunicações e reconhecer o protagonismo daqueles que, diariamente, asseguram a confiabilidade, a segurança e o progresso da conectividade brasileira.

Autor:
Eng. Eletric. Rogério Moreira Lima
Diretor de Inovação da ABTELECOM
Diretor Estadual MA da ABTELECOM
Especialista da ABEE Nacional
Coordenador da CAPA e CEALOS do CREA-MA
Diretor de Relações Institucionais e Membro Titular da Cadeira nº 54 da Academia Maranhense de Ciências
1º Secretário da ABEE-MA
Professor do PECS/UEMA
Membro da ABRACOPEL, CEM e do SENGE-MA
Referências
Lei Federal nº 12.074, de 29 de outubro de 2009. Institui o Dia Nacional do Engenheiro Eletricista.
Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo.
Resolução CONFEA nº 78, de 18 de agosto de 1952. Dispõe sobre o exercício, por profissionais de grau superior e por técnicos licenciados, da especialidade de Telecomunicação.
Resolução CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973. Discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia.
Resolução CONFEA nº 1.156, de 24 de outubro de 2025. Atualiza e consolida as atribuições das modalidades profissionais no Sistema Confea/Crea.
CONFEA. Registro histórico sobre o Dia do Engenheiro Eletricista. Publicado em 23 de novembro de 2011.

Fake News das Abelhas: Agora o Alvo é o Wi-Fi

fake news das abelhas

O debate sobre tecnologias de comunicação no Brasil tem sido marcado, nos últimos anos, pela recorrência de narrativas alarmistas que atribuem às ondas eletromagnéticas impactos ambientais e biológicos sem fundamento técnico relevante. A antiga alegação de que o 5G desorientaria abelhas volta agora remodelada, direcionando o foco para o Wi-Fi, como se a simples mudança de frequência pudesse tornar plausível uma relação inexistente. Trata-se da mesma matriz de desinformação que explora o desconhecimento popular sobre física, biologia e engenharia, atribuindo às tecnologias sem fio uma capacidade que elas não possuem e desviando a atenção dos fatores reais que afetam os polinizadores. Para compreender melhor a fragilidade de base dessa narrativa, é necessário retornar aos fundamentos que sustentam as telecomunicações modernas. A teoria unificada dos campos elétrico e magnético formulada por James Clerk Maxwell estabeleceu a base científica das ondas eletromagnéticas ao incorporar a corrente de deslocamento e assegurar a coerência entre a Lei de Ampère e a equação da continuidade. Essa estrutura, posteriormente confirmada experimentalmente por Heinrich Hertz, permitiu entender como os campos variáveis no tempo se regeneram e se propagam no espaço, dando origem ao rádio, à televisão, à telefonia móvel e, mais tarde, às redes Wi-Fi. Esses sistemas não são fruto de especulação, mas de uma construção científica sólida que fundamenta a comunicação sem fio contemporânea.

O Wi-Fi opera em faixas de frequência destinadas ao uso livre, internacionalmente reconhecidas como não licenciadas, justamente porque foram concebidas para aplicações de curta distância e baixa potência. Todas as gerações seguem as normas IEEE 802.11, que definem modulação, potência, ocupação espectral e protocolos de transmissão, garantindo conformidade e segurança. Embora cada geração amplie a capacidade de transmissão, todas mantêm como característica central a baixíssima potência irradiada. Roteadores domésticos operam tipicamente entre 20 e 23 dBm, equivalentes a 100 a 200 mW, valores absolutamente incapazes de produzir efeitos térmicos ou não térmicos relevantes em organismos vivos. O Wi-Fi opera principalmente nas faixas de 2,4 GHz, 5 GHz e 6 GHz, todas elas dentro do espectro de radiofrequências destinado ao uso livre e de baixíssima potência. Essas frequências estão milhões de vezes acima das faixas que produzem eletroestimulação e, ao mesmo tempo, muito abaixo das faixas milimétricas utilizadas em aplicações industriais de alta energia. Isso significa que pertencem a regimes completamente distintos dos fenômenos eletromagnéticos naturais ou biológicos. Além disso, a potência efetiva de transmissão do Wi-Fi é extremamente baixa: um roteador doméstico típico opera entre 20 e 23 dBm, valores correspondentes a 100 a 200 mW, que são energeticamente ínfimos. Para contextualizar, uma lâmpada LED residencial comum consome cerca de 9 W, de 45 a 90 vezes mais potência do que um roteador Wi-Fi. Um forno de micro-ondas doméstico, que também opera próximo de 2,45 GHz, utiliza entre 700 W e 1200 W, potências 3.500 a 12.000 vezes superiores àquelas irradiadas por um Wi-Fi. Mesmo assim, o micro-ondas não libera energia para o ambiente externo porque funciona em uma cavidade metálica blindada. Essa comparação evidencia que acender uma lâmpada em casa ou ligar um micro-ondas representa um uso energético milhares de vezes maior do que qualquer transmissão de roteador, deixando claro que o Wi-Fi não possui densidade de potência capaz de gerar efeitos ambientais ou biológicos mensuráveis.

Apesar de utilizarem ondas eletromagnéticas, os sinais de Wi-Fi pertencem ao grupo das radiações não ionizantes. Essa classe não possui energia suficiente para romper ligações químicas ou alterar estruturas moleculares e é incapaz de provocar qualquer efeito biológico além de um aquecimento superficial insignificante. A Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante, conhecida mundialmente pela sigla ICNIRP, define apenas três mecanismos biológicos possíveis de ocorrer diante de campos eletromagnéticos: eletroestimulação neural e muscular, aquecimento tecidual e alterações transitórias de permeabilidade de membranas celulares. Esses mecanismos aparecem em faixas de frequência e potências completamente distintas das utilizadas pelo Wi-Fi. A eletroestimulação ocorre somente até 10 MHz, muito abaixo dos gigahertz do Wi-Fi. O aquecimento tecidual exige densidades de potência muito superiores às produzidas por roteadores domésticos. As alterações transitórias de membrana só surgem em exposições pulsadas extremamente intensas, próximas de 18 GHz e com SAR de milhares de watts por quilograma, valores inalcançáveis em qualquer aplicação comercial. Esses limites, amplamente documentados pela própria ICNIRP, confirmam que não há mecanismo físico ou biológico ativado pelo Wi-Fi capaz de afetar abelhas, insetos, animais ou seres humanos.

Outro aspecto fundamental, frequentemente ignorado pelos propagadores dessas narrativas, é que o campo magnético natural da Terra apresenta frequência de ressonância extremamente baixa, da ordem de poucos hertz, milhões de vezes inferior às frequências utilizadas pelos sistemas Wi-Fi. As chamadas ressonâncias de Schumann, que compõem o espectro natural do ambiente eletromagnético terrestre, oscilam tipicamente entre 7,8 Hz e 45 Hz, valores totalmente afastados dos gigahertz do Wi-Fi e sem qualquer relação harmônica com eles. Isso significa que não existe qualquer possibilidade física de acoplamento, intermodulação, perturbação, interferência ou ressonância entre o sinal Wi-Fi e os mecanismos de orientação das abelhas associados ao ambiente geomagnético. As diferenças de frequência são tão grandes que pertencem a regimes eletromagnéticos absolutamente distintos, impossibilitando qualquer interação significativa entre esses fenômenos.

Mesmo assim, perfis sensacionalistas passaram a citar um estudo publicado no periódico Science of the Total Environment como suposta comprovação de que o Wi-Fi faria abelhas se perderem. A interpretação disseminada é equivocada e descontextualizada. O estudo, conduzido por Treder, Müller, Fellner, Traynor e Rosenkranz em 2023, utilizou um simulador de alta precisão desenvolvido pelo Instituto de Tecnologia de Karlsruhe para irradiar colmeias de forma contínua durante 12 a 14 semanas, 24 horas por dia, algo absolutamente inexistente no ambiente real. Esse ponto é essencial porque o Wi-Fi é uma tecnologia predominantemente indoor, presente majoritariamente dentro de residências, escritórios, empresas, escolas e ambientes internos. Em áreas externas, ele aparece apenas em situações específicas, como praças, parques públicos, campus universitários e espaços institucionais, sempre em pontos de acesso isolados e com alcance limitado. Portanto, a exposição ambiental real ao Wi-Fi é fragmentada, intermitente e rapidamente atenuada pela distância e pelos obstáculos físicos, diferindo completamente da radiação contínua e ininterrupta utilizada pelos autores para fins de teste experimental extremo. Os próprios autores destacam que a exposição a RF-EMF reduziu significativamente o sucesso de retorno das abelhas ao ninho, mas que esse efeito só aparece após irradiação contínua e de longo prazo, jamais em curto prazo. Da mesma forma, deixam explícito que o desenvolvimento da cria e a longevidade das abelhas não foram afetados pelas frequências utilizadas no experimento.

O estudo concluiu que apenas um efeito moderado, classificado como subletal pelos autores, surgiu na capacidade de retorno ao ninho, e somente após semanas de exposição contínua e ininterrupta. Esse efeito desaparece completamente quando a exposição é curta, como no teste de quarenta minutos conduzido pelos próprios pesquisadores, cujo resultado foi idêntico ao grupo controle. Mesmo sob exposição exagerada, as colônias permaneceram saudáveis e sem redução de força populacional. O trabalho não demonstra risco ambiental e os próprios autores afirmam que os efeitos observados não representam ameaça ecológica, além de destacarem que o cenário de irradiação utilizado não corresponde a nenhuma condição real de Wi-Fi residencial, urbano ou rural.

A regulamentação das telecomunicações pelo Sistema CONFEA CREA possui trajetória pioneira e histórica de mais de sete décadas. Essa longa trajetória de regulamentação profissional demonstra que o Brasil utiliza sistemas de comunicação sem fio há muitas décadas de forma segura, responsável e tecnicamente acompanhada pelo Sistema CONFEA/CREA. A existência de normas específicas desde a década de 1950 comprova que tecnologias de radiofrequência fazem parte da infraestrutura nacional de engenharia há mais de setenta anos, sempre com supervisão de engenheiros habilitados, com controle técnico e sem registros de impactos ambientais ou biológicos que sustentem narrativas alarmistas. A evolução constante das resoluções reflete exatamente o compromisso da engenharia em assegurar que sistemas de comunicação permaneçam confiáveis, seguros e alinhados com critérios científicos. Essa continuidade histórica desmonta a ideia de que tecnologias como o Wi-Fi representam algo novo, desconhecido ou perigoso, já que se inserem em um arcabouço regulatório sólido, consolidado e respaldado pela prática segura ao longo de gerações. Desde a Resolução CONFEA 78 de 1952, que definiu o serviço de telecomunicação e delimitou a atuação dos engenheiros eletricistas, mecânicos eletricistas e dos então engenheiros de telecomunicações, o país já tratava esse campo como área típica da engenharia. A Lei 5.194 consolidou esse entendimento em 1966. Resoluções posteriores, como a 96 de 1954, a 218 de 1973, a 380 de 1993 e, mais recentemente, a 1.156 de 2025, atualizaram essas competências diante da evolução digital e estruturaram de forma definitiva o exercício profissional em sistemas de comunicação e telecomunicações.

A preservação das abelhas é central para a segurança alimentar e para o equilíbrio ecológico. Enfrentar ameaças reais exige rigor científico, políticas eficazes e responsabilidade técnica. Atribuir a tecnologias seguras problemas que elas não causam somente desvia esforços e fragiliza o debate ambiental. Cabe à engenharia, fundamentada na ciência e nas normas técnicas, esclarecer a sociedade, combater narrativas infundadas e promover informação qualificada.

Autores
Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima, Mestre e Doutor em Engenharia Elétrica e Telecom pela UFMA, IME e PUC-Rio, Diretor de Inovação da ABTELECOM, Diretor Estadual MA da ABTELECOM, Especialista da ABEE Nacional, Coordenador da CAPA e da CEALOS do CREA-MA, Diretor de Relações Institucionais e Membro Titular da Cadeira nº 54 da Academia Maranhense de Ciências, 1º Secretário da ABEE-MA, Professor do Departamento de Engenharia de Computação e do PECS da UEMA, Membro da ABRACOPEL e do SENGE-MA.
Físico e Eng. Amb. Sérgio Fernando Saraiva da Silva, Doutor em Acústica, Coordenador Adjunto da Comissão de Educação e Atribuição Profissional do CREA-MA e Secretário da Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Lazer da Câmara Municipal de São Luís.

Referências
ANATEL. Resolução 700 de 2018.
ICNIRP. Guidelines for Limiting Exposure to Electromagnetic Fields 100 kHz a 300 GHz.
ICNIRP. Principles for Non Ionizing Radiation Protection.
IEEE. IEEE 802.11 Wireless LAN Standards.
UIT T. Recomendações K.52, K.61 e K.100.
Treder, M., Müller, M., Fellner, L., Traynor, K., Rosenkranz, P. Defined exposure of honey bee colonies to simulated radiofrequency electromagnetic fields. Science of the Total Environment, 2023.
Instagram. Fake news analisada. Disponível em https://www.instagram.com/p/DQ4hT-4jRHo.