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Perspectivas regulatórias para a Anatel em 2024 – Parte 2

(Este é o segundo de uma série de três artigos, o conselheiro da Anatel, Alexandre Freire, e o presidente da agência, Carlos Baigorri apresentam as perspectivas e prioridades da agência para 2024)

Em 2023, a Anatel encarou desafios inovadores, possivelmente moldando seu papel na sociedade brasileira neste segundo quarto de século recém-iniciado.

Diversos temas foram discutidos, tais como: conflitos no serviço de telefonia fixa comutada em contratos de concessão que se encontram em vias de encerramento, punibilidade de pessoas físicas que fazem circular produtos não homologados pela Agência; expansão das infovias na Amazônia; promoção da equidade de gênero nos cargos de liderança; novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), cuja discussão ganhou um tom especial por incluir temas de ponta, como os padrões comerciais obscuros (dark commercial patterns) e uma maior aderência à Agenda ESG.

Entretanto, em 2024, o setor de telecomunicações deve evoluir para enfrentar desafios remanescentes de 2023 e abraçar outros que se impõem no futuro.

Neste artigo, os autores destacam os temas preponderantes que devem orientar as discussões na Anatel ao longo de 2024, a saber:

Parte 1 (publicada em 01/02/2024):

– Projetos de ambientes regulatórios experimentais (sandboxes), sendo um deles relacionado ao uso de repetidores e reforçadores de sinais do SMP por munícipios para a expansão da cobertura desse serviço – que se encontra sob a relatoria de um dos autores deste artigo – e o outro, ao uso temporário de radiofrequências para sistemas satelitais em aplicações direct-to-device – em que um dos autores figura como vistor;

– Revisão do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 740, de 21 de dezembro de 2020 (R-Ciber);

– Discussão sobre a substituição de sanção pecuniária pela imposição negociada de obrigação de fazer atrelada a metas E.S.G.;

– Análise da proposta de simplificação da regulamentação e dos serviços de telecomunicações;

– Consectários da aprovação do novo RGC;

Parte 2 (publicada abaixo):

– Regulamentação da aplicação de ferramentas de IA no setor de telecomunicações

– Questões relacionadas ao encerramento das concessões no STFC, com destaque para a situação da Oi

– Fair share e tributação do setor

– Regulamentação do uso de postes – desdobramentos

Parte 3 (a ser publicada em 05/02/2024):

– Propostas para se ampliar a competividade do mercado, após a saída da Oi do SMP

– TV Digital 3.0

– Mercado secundário do espectro novo Projeto do RUE

– GAPE e conectividade nas escolas

– Conclusões

Regulamentação da aplicação de ferramentas de inteligência artificial na Anatel e no setor de telecomunicações

No ano de 2023, o mundo testemunhou a validação do conceito de Inteligência Artificial Generativa (ou IA generativa), que passou a integrar, de diversas maneiras, ao uso cotidiano da tecnologia. Isso ocorreu especialmente na criação de conteúdos, como textos, imagens, músicas, áudios e vídeos, a partir de interações usuário/ferramenta apresentadas em linguagem comum.

No entanto, em que pesem as diversas possibilidades de aplicação da IA generativa, o uso dessa poderosa ferramenta não se encontra livre de riscos, em que eventos indesejados não tardaram a acontecer.

Como exemplo, observam-se casos de citação de precedentes inexistentes tanto no Brasil como nos Estados Unidos, além de situações em que se identificou o fornecimento de informações historicamente imprecisas, inverídicas, ou, ainda, descontextualizadas no uso de ferramentas de IA generativa.

A partir dessa constatação, estes autores, ainda no ano passado, a partir do Ofício nº 30/2023/AF-ANATEL (SEI nº 10326974), deflagaram a discussão do tema, para melhor compreender o uso das diversas ferramentas de inteligência artificial pelo quadro de pessoal da Anatel e pelo setor regulado.

Recentemente, por meio do Ofício nº 15/2024/AF-ANATEL, determinou-se às diversas superintendências a elaboração de diagnóstico e estudos técnicos sobre o assunto, dentro de um prazo de 90 dias.

Embora essa discussão ainda demande um maior amadurecimento, espera-se que, neste ano de 2024, haja uma evolução significativa a seu respeito.

Questões relacionadas ao fim das concessões no STFC

Embora se tenha evoluído na discussão relacionada ao final das concessões do Serviço de Telefonia Fixa Comutada – STFC no ano de 2023[1], com o início de tratativas para a solução consensual de litígios promovidos por Oi S.A., em recuperação judicial, Telefônica Brasil S.A. e Claro S.A., Sercomtel S.A. Telecomunicações e Algar Telecom S.A. – sob a atual supervisão do Tribunal de Contas da União – há muito o que se fazer em relação ao encerramento desses contratos, programada para o ano de 2025.

Devem ser tomadas decisões fundamentais, como a extinção direta dos atualmente vigentes, a eventual prorrogação com adaptações ou a realização de licitação para uma nova concessão. Igualmente, outros pontos merecem endereçamento, como a identificação e a destinação dos bens reversíveis, eventual indenização por investimentos não amortizados etc.

No que diz respeito à elaboração de novos contratos, é preciso discutir, sobretudo, matriz de riscos, incluindo a discussão sobre possíveis ajustes para a eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em futuros contratos.

Por fim, anota-se que, no ano de 2023, a Oi entrou em nova recuperação judicial, num cenário em que ela já alienou a totalidade da sua operação no SMP e parte relevante de sua operação na banda larga. Assim, a Anatel deve continuar a acompanhar de perto o andamento da recuperação judicial, de modo que a operação da Oi no STFC não fique comprometida nesse final de concessão.

Fair share e distribuição de custos da infraestrutura de telecomunicações

Outro tema, com discussão ainda em estágio embrionário (em fase de consulta pública – já encerrada – e de tomada de subsídios), mas que é estratégico para a Anatel, relaciona-se ao que se denomina de fair share.

Em artigo de autoria de um dos autores deste trabalho com o Professor Ricardo Campos, da Goethe Universität Frankfurt am Main, chamou-se a atenção para a disputa relativa à forma de distribuição dos custos de implementação e manutenção da infraestrutura nos serviços de telecomunicações[2].

Nos últimos anos, em um processo de transformação que ganhou intensidade durante a pandemia de Covid-19, observa-se um aumento significativo no uso por parte dos consumidores de serviços e produtos digitais que demandam uso intensivo dos serviços de tráfego ofertados pelas prestadoras de telecomunicações.

Isso é mais percebido notadamente nos serviços de streaming (como as plataformas Netflix, Disney+, Amazon Prime Video etc.) e em redes sociais cujo modelo de negócios compreendam o emprego intensivo de transmissão de grandes quantidades de dados, como YouTube, o Instagram e o TikTok.

Ocorre que esse aumento exponencial demandou das prestadoras novos investimentos específicos para atender o aumento dessa demanda.

Nesse cenário, tanto no Brasil como em escala global, tem-se percebido um impasse para uma solução negociada entre prestadoras e empresas de tecnologia. Essa situação, eventualmente, pode demandar algum tipo de intervenção estatal, seja no plano legislativo, regulatório ou mesmo jurisdicional, para o enfrentamento do problema.

Esse tema se encontra em discussão no projeto de Regulamento dos Deveres dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações (item 3 da Agenda Regulatória ANATEL para o biênio 2023-2024), em que se avaliam, dentre outros, os deveres dos grandes geradores de tráfego (ou GGTs).

Paralelamente a essa discussão, menciona-se, ainda, o debate relacionado à tributação setorial, especialmente no que diz respeito a eventuais disparidades no tratamento dos serviços de telecomunicações (notadamente, tráfego de dados e voz) e serviços de valor adicionado. No entanto, esse ponto, ainda que diga respeito à regulação exercida pela Anatel, insere-se na alçada do Poder Legislativo.

Desdobramentos da regulamentação do uso de postes

Embora o Conselho Diretor da Anatel tenha aprovado projeto de resolução conjunta para uso compartilhado de postes pelas prestadoras de telecomunicações e pelas distribuidoras de energia elétrica, o tema ainda carece de decisão pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Além disso, foi encaminhada para consulta pública o projeto da metodologia de precificação do uso dessa infraestrutura, contexto no qual a Anatel eventualmente terá de decidir, novamente em conjunto com a Aneel, como será essa metodologia.

Sobre os autores: Alexandre Freire é Presidente do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovação Tecnológica da ANATEL – CEADI. Presidente do Comitê de Infraestrutura de Telecomunicações da ANATEL. Visiting Scholar at the Goethe Universität Frankfurt am Main’s Faculty of Law. Doutor em Direito pela PUC-SP e Mestre em Direito pela UFPR. Nomeado pela Presidência da República como membro da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU. Carlos Manoel Baigorri é Presidente do Conselho Diretor da Anatel. Presidente do Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV – Gired e do Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz – Gaispi. Doutor e mestre em Economia pela Universidade Católica de Brasília (UCB). As opiniões expressas nesse artigo não necessariamente refletem o pontode vista de TELETIME.

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[1] Para maiores detalhes, confrontar a seguinte matéria, de autoria de um dos subscritores do presente artigo, disponível em: https://teletime.com.br/19/12/2023/retrospectiva-regulatoria-os-casos-decididos-pela-anatel-que-definiram-as-telecomunicacoes-em-2023/.

[2] Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/fair-share-entre-infraestrutura-digital-e-fluxo-de-servicos-e-dados-24012023

 

Fonte: Teletime

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Estados Unidos dão o primeiro golpe de 2024 na China: máquina mais avançada para a criação de chips pisa em solo americano

Além de cercarem a China, EUA também investem em seu próprio maquinário

EUA a China estão numa batalha constante para se destacarem nos seus avanços tecnológicos, algo que tem sido demonstrado em áreas como o desenvolvimento da Inteligência Artificial, da computação em nuvem, espaço sideral e, principalmente, na produção de semicondutores.

É precisamente na corrida ao desenvolvimento dos microchips eletrônicos que os Estados Unidos desferiram o último golpe na China. Depois de focar em vários embargos e diferentes restrições aos chineses, os ianques agora resolveram melhorar sua própria produção em território americano.

Isso porque a empresa ASML, que é líder na produção de máquinas litográficas UVE, ou seja, aquelas utilizadas para fabricação de chips eletrônicos, entregou o modelo Twinscan EXE:5000. A ASML fez uma parceria com a Intel, mas todo o país se beneficiará dessa tecnologia pois confere aos EUA uma posição de força em desenvolvimento e fabricação de componentes (em relação a China).

Receber a Twinscan EXE:5000 significa um novo caminho na produção de microchips para os EUA, que é resultado de um investimento entre US$ 300 e 400 milhões, além de cinco anos para seu desenvolvimento e entrega. A máquina, solicitada pela Intel em 2018, possui algumas características como produzir mais de 200 wafers por hora, e inclui design óptico para produzir padrões em maior resolução, sendo capaz de fabricar transistores menores e miniaturizar ainda mais componentes.

Boas notícias para Intel e EUA

A Twinscan EXE:5000 permitirá à Intel fabricar seus processadores de 1,8 nanômetros, planejados para o segundo semestre de 2024, permitindo que a indústria atinja um novo nível de eficiência – que não foi alcançado com a tecnologia atual da TSMC.

Junto com a entrega da máquina, que dá vantagem aos americanos na produção de chips de ponta, estão também as sanções e acordos dos Estados Unidos, que criaram o ambiente perfeito para a China não conseguir emular suas capacidades tecnológicas.

Como resultado, segundo o Xataka México, os Estados Unidos implementaram medidas para que a ASML não possa vender à China a sua tecnologia mais avançada, com equipamentos como o EXE:5000, bem como outros menos avançados – mas ainda assim fundamentais para a indústria tecnológica.

Fonte: IGN Brasil

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Europa vai criar fábricas de IA para startups

A Comissão Europeia apresentou nesta quarta-feira, 24, um pacote com regras e iniciativas para o uso da inteligência artificial por empresas pequenas, médias e startups do continente. Entre as novidades está uma regulação para montagem de fábricas de IA e uma injeção financeira para gerar investimentos de 4 bilhões de euros nos setores público e privado até 2027.

As fábricas de IA (espaços com grande capacidade computacional e gráfica para criar aplicações de inteligência artificial, uma espécie de evolução de datacenters e hyperscalers) envolvem “aquisição, modernização e exploração de supercomputadores” que serão ofertados em um “balcão único” para as startups. Os recursos virão dos programas Horizonte Europa e Europa Digital.

A NVIDIA é uma empresa que tem divulgado a importância das fábricas de IA nos últimos três anos.

Segundo Thierry Breton, comissário para o Mercado Interno da Europa, as fábricas de IA servirão como um único espaço para que as startups desenvolvam os modelos e as aplicações industriais de IA mais avançadas. Por sua vez, a vice-presidente executiva responsável por uma Europa Preparada para a Era Digital, Margrethe Vestager, disse que a ideia do pacote de medidas é permitir que PMEs e startups tenham acesso “à rede de supercomputadores europeus”.

Também estão entre as propostas:

  • Criação de um gabinete para IA na Comissão para atuar junto ao parlamento e supervisionar a futura regulação de IA;
  • Implementação de espaços comuns de dados europeus;
  • A iniciativa GenAI4EU para apoiar o desenvolvimento de novos casos de uso e aplicações de robótica, saúde, biotecnologia, indústria, mobilidade, clima e mundo virtual;
  • E dois consórcios com estados-membros, o ALT-EDIC para manter a diversidade linguística da Europa e EDIC CitiVERSE, para desenvolver gêmeos digitais em cidades inteligentes, como simulações em gestão de tráfegos e resíduos.

Cronograma

Para as fábricas de IA, o próximo passo será a análise do pacote pelo Parlamento e pelo Conselho Europeu para adicionar as propostas ao regulamento de criação da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho. Por sua vez, o Escritório de IA foi criado a partir desta quinta-feira, 24, mas as operações começam nos próximos meses. E os consórcios do ALT-EDIC e EDIC CitiVERSE serão estabelecidos nos países-membros.

 

Fonte: Mobile Time

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Faça parte da transformação: Anatel abre inscrições para o Prêmio Mérito Rondon em Artigos Acadêmicos e Soluções

PREMIO-MARECHAL-RONDOM

Prêmio Mérito Rondon receberá trabalhos nas categorias “Artigos Acadêmicos” e “Soluções” entre de janeiro e março de 2024 pelo e-mail Ceadi@anatel.gov.br

Os interessados em concorrer ao Prêmio Mérito Rondon têm até 3 de março de 2024 (pelo horário de Brasília/DF) para enviar seus estudos para o e-mail Ceadi@anatel.gov.brAs inscrições estão abertas desde essa segunda-feira, 8 de janeiro.

O prêmio busca fomentar o conhecimento, a pesquisa e o debate acadêmico sobre a regulação de telecomunicações e as novas tecnologias digitais.

Promovido pelo Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi), o Prêmio Mérito Rondon abrange duas categorias:

I – “Artigos Acadêmicos”, que tem como objetivo incentivar a produção científica, com base nos temas propostos na cláusula 3.2 deste Edital, reconhecendo os trabalhos de maior qualidade técnica; e

II – “Soluções”, que tem por finalidade estimular o desenvolvimento de resoluções para desafio regulatório ou tecnológicos identificado pela Anatel, reconhecendo os trabalhos de maior inovação, potencial de impacto e qualidade técnica, conforme cláusula 3.4 deste Edital.

Para a categoria “Artigos Acadêmicos”, o participante deverá optar por um dos temas listados abaixo:

I – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 na regulação do setor de Comunicações Digitais;

II – Inteligência Artificial (IA) aplicada ao setor de telecomunicações ou a novas tecnologias relacionadas às comunicações digitais; ou

III – Desafios atuais em infraestrutura de telecomunicações e sustentabilidade.

Para a categoria “Soluções”, o participante deverá apresentar proposta ao seguinte desafio de segurança cibernética:

Desafio: “Uma das fraudes associada aos serviços de telecomunicações envolve a habilitação de uma linha telefônica legítima em um Sim card de posse de criminosos, conhecida como fraude do Sim Swap. Com isso, o dispositivo da vítima não consegue realizar ou receber chamadas, nem utilizar o pacotes de dados, visto que a linha telefônica foi habilitada em outro sim card, permitindo que a linha do consumidor seja utilizada para diversas outras fraudes, até de natureza bancária. Qual(is) solução(ões) poderia(m) ser adotada(s) para prevenir ou mitigar essas fraudes?”

Serão premiados os três melhores Artigos Acadêmicos e as três melhores Soluções, totalizando 6 prêmios, distribuídos da seguinte forma:

I – 1º lugar: premiação em dinheiro no valor de R$ 25.000 (vinte e cinco mil) e Certificado de Premiação, para cada um;

II – 2º lugar: premiação em dinheiro no valor de R$ 12.500 (doze mil e quinhentos) e Certificado de Premiação, para cada um;

III – 3º lugar: premiação em dinheiro no valor de R$ 7.500 (sete mil e quinhentos) e Certificado de Premiação, para cada um.

Conforme expresso pelo conselheiro diretor Alexandre Freire, o Prêmio Mérito Rondon propõe-se a suprir lacunas na formulação de políticas públicas setoriais, fomentando a produção acadêmica para contribuir de forma significativa nos debates sobre os impactos econômicos e sociais do emergente ecossistema digital. Freire enfatiza que por meio de iniciativas dessa natureza, o Ceadi almeja instigar um diálogo refinado com as instituições acadêmicas e centros tecnológicos, promovendo uma interação enriquecedora.

Ceadi é o órgão responsável pelo fomento às pesquisas científicas e ao debate acadêmico do setor de comunicações digitais, inovações tecnológicas e segurança cibernética, tanto interna quanto externamente à Anatel. Desempenha, nesse sentido, um papel proeminente como um think tank dedicado ao avanço das pesquisas científicas e ao fomento do debate acadêmico no âmbito das comunicações digitais, inovações tecnológicas e segurança cibernética, exercendo sua influência não apenas internamente, mas também como um agente ativo no cenário internacional.

Leia abaixo a íntegra do edital

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 7/2023

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Prêmio Mérito Rondon – Edição 2023, doravante chamado “Prêmio”, tem a finalidade de estimular estudos sobre temas de relevância estratégica para a Agência Nacional de Telecomunicações e reconhecerá os melhores trabalhos submetidos nas categorias “Artigos Acadêmicos” e “Soluções”.

O Prêmio faz parte do programa do Ceadi dedicado à Alta Educação em Regulação de Telecomunicações e no compromisso de fomentar estudos qualificados e debate acadêmico do setor de telecomunicações.

A coordenação do prêmio ficará a cargo de um comitê técnico, cujas atribuições abrangem a organização do certame e a escolha da banca julgadora.

O cronograma a ser observado, o qual poderá ser alterado, a critério do comitê técnico, com a devida atualização do regulamento, está assim formatado:

Atividade

Período previsto

Divulgação do Prêmio Mérito Rondon por meio de lançamento de conteúdo publicitário

dezembro de 2023

Submissão de trabalhos pelos participantes

de 08/01/2024 a 03/03/2024

Divulgação do resultado na Internet

05/05/2024

Solenidade de premiação

junho de 2024

Publicação dos trabalhos vencedores em periódico do Ceadi

julho de 2024

DA PARTICIPAÇÃO

Poderão se inscrever no Prêmio Mérito Rondon, de forma gratuita, pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, com no mínimo 18 (dezoito) anos completos no momento da inscrição.

Serão aceitos trabalhos individuais ou em grupo, desde que com a identificação de um único representante.

Ficam impedidos de participar do Prêmio Mérito Rondon:

I – Servidores, funcionários, colaboradores e estagiários da Anatel, incluindo os de outros órgãos em exercício na Anatel;

II – Membros do Comitê Técnico ou da Comissão Julgadora;

III – Cônjuges, companheiros e parentes até primeiro grau das pessoas enumeradas nos incisos I e II dessa cláusula.

Os artigos acadêmicos deverão ser, obrigatoriamente, de autoria do participante inscrito, sob pena de sua desclassificação, sem prejuízo de sua responsabilização por danos eventualmente causados, direta ou indiretamente, à Anatel e ao Ceadi.

Os artigos acadêmicos não poderão ser elaborados com o uso de inteligência artificial (IA) generativa, devendo o(a) autor(a) apresentar Termo de Responsabilidade, conforme modelo contido no Anexo ao presente edital.

A participação no Prêmio Mérito Rondon é voluntária e eventuais despesas com a elaboração do trabalho e entrega são de responsabilidade do participante, sem possibilidade de custeio ou ressarcimento pela Anatel ou Ceadi.

Os interessados poderão concorrer em ambas as categorias de premiação.

DAS CATEGORIAS E DOS TEMAS

O Prêmio Mérito Rondon abrange duas categorias, conforme detalhamento abaixo:

I – “Artigos Acadêmicos” que tem como objetivo incentivar a produção científica, com base nos temas propostos na cláusula 3.2 deste Edital, reconhecendo os trabalhos de maior qualidade técnica; e

II – “Soluções” que tem por finalidade estimular o desenvolvimento de resoluções para desafio regulatório ou tecnológicos identificado pela Anatel, reconhecendo os trabalhos de maior inovação, potencial de impacto e qualidade técnica, conforme cláusula 3.4 deste Edital.

§ 1º Cada candidato poderá apresentar no máximo 1 (um) trabalho distinto por categoria.

Para a categoria “Artigos Acadêmicos”, o participante deverá optar por um dos temas listados abaixo:

I – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 na regulação do setor de Comunicações Digitais;

II – Inteligência Artificial (IA) aplicada ao setor de telecomunicações ou a novas tecnologias relacionadas às comunicações digitais; ou

III – Desafios atuais em infraestrutura de telecomunicações e sustentabilidade.

Artigos acadêmicos que não se adequem às temáticas apresentadas na cláusula 3.2 serão desclassificados.

Para a categoria “Soluções”, o participante deverá apresentar proposta ao desafio de segurança cibernética descrito abaixo:

Desafio: “Uma das fraudes associada aos serviços de telecomunicações envolve a habilitação de uma linha telefônica legítima em um Sim card de posse de criminosos, conhecida como fraude do Sim Swap. Com isso, o dispositivo da vítima não consegue realizar ou receber chamadas, nem utilizar o pacotes de dados, visto que a linha telefônica foi habilitada em outro sim card, permitindo que a linha do consumidor seja utilizada para diversas outras fraudes, até de natureza bancária. Qual(is) solução(ões) poderia(m) ser adotada(s) para prevenir ou mitigar essas fraudes?”

Soluções que não se adequem a atender o desafio apresentado na cláusula 3.4 serão desclassificadas.

DA SUBMISSÃO DE ARTIGOS ACADÊMICOS E SOLUÇÕES

O período para envio dos trabalhos terá início em 08 de janeiro de 2024 e se encerrará às 23h59 de 03 de março de 2024 pelo horário de Brasília/DF.

Os trabalhos devem ser enviados por meio eletrônico para ceadi@anatel.gov.br, com o assunto “Prêmio Mérito Rondon – Artigos Acadêmicos e Soluções”.

§ 1º Todos os trabalhos escritos deverão ser apresentados em arquivo no formato “pdf”, não devem conter qualquer tipo de identificação, sob pena de não serem aceitos para avaliação, tais como informações que permitam a identificação de autoria no nome do documento, em seu conteúdo ou em seus metadados.

§ 2º No caso de proposta de solução, devem ser anexados todos os arquivos necessários para a compreensão da resolução sugerida.

§ 3º No corpo da mensagem, deverão ser indicadas as seguintes informações:

I – Nome completo dos autores da solução ou do artigo, acompanhado de dados de identificação (RG ou equivalente, CPF e endereço) e de documentação correspondente, enviados em único arquivo, por autor;

II – categoria de premiação escolhida;

III – mini-currículo atualizado dos autores;

IV – Endereço eletrônico de todos os autores do trabalho;

V – identificação do representante do grupo, dentre os autores do trabalho, no caso de autoria coletiva.

Serão desclassificadas submissões realizadas fora do prazo ou sem os anexos necessários.

§ 1º Em nenhuma hipótese serão aceitos trabalhos apresentados por meio diverso daquele disposto neste Edital.

§ 2º Serão desclassificados os trabalhos enviados sem identificação da categoria para a qual está concorrendo ou que não tenham atendido a todos os requisitos dispostos neste Edital.

Os Artigos Acadêmicos submetidos para avaliação deverão:

I – atender aos requisitos de ineditismo, autoria, solidez metodológica e fundamentação técnico-científica, não podendo ter sido publicado nem estar sob avaliação em outro veículo, seja em mídia impressa ou eletrônica;

II – ser escritos na seguinte formação:

(a) Tamanho do arquivo: de 15 a 25 páginas, numeradas, incluindo elementos pré-textuais, notas de rodapé e bibliografia;

(b) Alinhamento: justificado;

(c) Fonte: Times New Roman, normal, tamanho 12 – título, corpo de texto, citações; tamanho 10 – notas de rodapé (não utilizar notas de fim);

(d) Espaçamento entre linhas: 1,5;

(f) Citações: entre aspas – quando ultrapassar três linhas, usar recuo de 4 cm (nesse caso, não usar aspas). Caso haja destaque em citação, indicar “grifo nosso” se for do autor do artigo e “grifo do autor” se for do autor citado (original);

(e) Destaques em itálico (não utilizar negrito e sublinhado);

(f) Título do artigo em português;

(g) Título do artigo em inglês;

(i) Lista de 5 palavras-chave em português;

(j) Lista de 5 palavras-chave em inglês;

(k) Resumo do artigo em português com, no máximo, 10 linhas;

(l) Resumo do artigo em inglês com, no máximo, 10 linhas;

(m) O arquivo deve vir nomeado com o título do artigo, em caixa alta; e

(n) Margens: superior e inferior de 2,0 cm, esquerda e direita de 3,0 cm.

III – ser despersonalizados e sem qualquer outra informação que identifique o autor, sob pena de desclassificação;

IV – incluir na capa do trabalho as seguintes referências: a identificação “Prêmio Mérito Rondon – Artigos Acadêmicos e Soluções”, o título do trabalho e o tema escolhido, dentre os listados na cláusula 3.2 deste Edital.

V – obedecer à NBR 10719 (Apresentação de relatórios técnico-científico) e à NBR 10520 (Citação em documentos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

VI – utilizar citações na forma estipulada pelas normas da ABNT, com utilização do  sistema numérico, sem emprego de citações em sistema autor-data; e

VII – conter referências bibliográficas no final do trabalho, também nos termos definidos pela ABNT.

As soluções devem responder ao desafio descrito na cláusula 3.4 deste Edital.

Os recursos utilizados podem ser textos descritivos com a proposta conceitual da solução, bem como plataformas, algoritmos de busca e organização, sistemas de consultas, aplicações, painéis de controle e mecanismos de visualização de dados ou outras soluções de ciência de dados e inteligência artificial que ajudem a produzir, captar, interpretar e comunicar dados.

As soluções devem ser funcionais e estar acessíveis na internet, devendo o endereço eletrônico para acesso ser informado no formulário eletrônico de inscrição.

Também serão aceitas propostas apresentadas em formato conceitual, desde que passíveis de implementação.

A solução sediada na internet deve omitir o nome do(s) autor(es) durante o período de realização do Prêmio Mérito Rondon.

Não sendo tecnicamente possível a omissão do nome do(s) autor(es) na solução disponível na internet, estes devem encaminhar ao Ceadi justificativa da situação por meio do endereço eletrônico ceadi@anatel.gov.br, dentro do período de inscrições.

Os custos para o desenvolvimento e entrega das soluções são de integral responsabilidade dos proponentes.

Não serão permitidas alterações posteriores ao envio dos trabalhos submetidos.

O Ceadi encaminhará confirmação de recebimento da mensagem de encaminhamento do trabalho, cabendo ao candidato o ônus de contatar o Ceadi caso não receba tal confirmação até o dia útil seguinte ao envio do trabalho.

Os dados pessoais solicitados para fins de submissão do artigo ou da solução serão utilizados exclusivamente para o processamento das suas avaliações.

§ 1º Com a submissão do artigo ou da solução, o titular dos dados consente com tal uso ao incluir e compartilhar seus dados pessoais com o Ceadi.

§ 2º Resguarda-se aos titulares o exercício das faculdades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.

Na submissão dos trabalhos, os autores são responsáveis por reconhecer e revelar eventuais conflitos de interesse que possam ter influenciado na sua elaboração, podendo tais conflitos serem de natureza pessoal, comercial, política, acadêmica e financeira, dentre outros.

Parágrafo único. Caso haja financiamento de atividade ou pesquisa que, de alguma forma, tenha resultado no trabalho submetido, devem ser indicadas as fontes financiadora e as circunstâncias do financiamento em nota de rodapé no início do texto.

A premiação em dinheiro do trabalho, em quaisquer das categorias premiadas, e em quaisquer das colocações, implica a cessão ampla e irrestrita dos direitos de reprodução e publicação respectivas, sem prejuízo da menção à sua autoria, não fazendo os autores jus a quaisquer contrapartidas financeiras adicionais em relação ao trabalho premiado.

DA APURAÇÃO DO RESULTADO

A avaliação das submissões, em revisão cega, será feita por Comissão Julgadora formada por 5 (cinco) membros com notório saber nas temáticas propostas e aprovados pelo Ceadi, observando-se a promoção da igualdade de gênero na sua composição.

Os documentos de trabalho da comissão serão tratados como documentos preparatórios de acordo com a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – e serão mantidos em acesso restrito durante o seu desenvolvimento, os quais serão divulgados após a proclamação do resultado final do prêmio.

A Comissão Julgadora adotará como critérios para a premiação as seguintes diretrizes:

I – Para a Categoria “Artigos Acadêmicos”:

a) originalidade de abordagem;

b) adaptação da abordagem teórica e/ou empírica ao tema;

c) clareza dos objetivos;

d) adequação metodológica;

e) coerência nas análises e nos resultados;

f) consistência nas discussões;

g) coerência da bibliografia com o tema proposto;

h) estruturação do texto equilibrada, incluindo organização e precisão das partes do trabalho;

i) redação apropriada (adequação, correção, objetividade, fluência); e

j) uso adequado de figuras, tabelas, ilustrações e referências bibliográficas.

II – Para a Categoria “Soluções”:

a) efetividade em responder ao desafio proposto;

b) inovação, criatividade e singularidade da solução;

c) interesse público e impacto social;

d) nível de maturidade;

e) qualidade técnica;

f) usabilidade, experiência do usuário e visual; e

g) acessibilidade.

A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões, contra as quais não caberá recurso.

A Comissão Julgadora poderá, a seu exclusivo critério, conceder menções honrosas a trabalhos não premiados, que serão divulgados na página do Ceadi.

DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

O resultado do Prêmio Mérito Rondon será divulgado pela internet, no endereço: https://www.gov.br/anatel/pt-br/composicao/ceadi, na data prevista no cronograma.

A entrega dos prêmios será realizada na sede da Anatel, em data a ser estabelecida e oportunamente informada.

As despesas com o deslocamento pessoal (somente passagem aérea e/ou rodoviária) do premiado (ou seu representante) à cidade de Brasília/DF para participação na cerimônia de premiação serão custeadas pela Anatel/Ceadi, mediante solicitação formal do vencedor, limitado ao custeio de 1 (uma) pessoa por solução ou artigo vencedor.

A forma de deslocamento pessoal (passagem aérea e/ou rodoviária) do premiado (ou seu representante) à cidade de Brasília/DF será definida exclusivamente pela Anatel/Ceadi.

Os trabalhos premiados serão publicados em periódico do Ceadi na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/anatel/pt-br/composicao/ceadi

A Comissão Julgadora poderá, a seu exclusivo critério, decidir não conferir premiação em uma ou em ambas as categorias do Prêmio Mérito Rondon, caso entenda que nenhum dos trabalhos possua qualidade satisfatória ou esteja adequado aos temas propostos.

Serão premiados os três melhores Artigos Acadêmicos e as três melhores Soluções, totalizando 6 prêmios, distribuídos da seguinte forma:

I – 1º lugar: premiação em dinheiro no valor de R$ 25.000 (vinte e cinco mil) e Certificado de Premiação, para cada um;

II – 2º lugar: premiação em dinheiro no valor de R$ 12.500 (doze mil e quinhentos) e Certificado de Premiação, para cada um;

III – 3º lugar: premiação em dinheiro no valor de R$ 7.500 (sete mil e quinhentos) e Certificado de Premiação, para cada um.

No caso de trabalhos de autoria coletiva, o valor do prêmio será pago pela Anatel diretamente à pessoa identificada como representante no momento da inscrição, cabendo ao representante eventual divisão do prêmio entre os membros do grupo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato, ao se inscrever, deverá assinar termo de consentimento específico de acesso e tratamento de dados pessoais, de acordo com a LGPD, para os atos inerentes ao Prêmio Mérito Rondon – Artigos Acadêmicos e Soluções, bem como para os atos necessários à publicação da revista de trabalhos premiados do Ceadi, quando for o caso.

Dúvidas relativas ao Prêmio Mérito Rondon e a este regulamento devem ser sanadas por meio do e-mail do Ceadi (ceadi@anatel.gov.br).

ANEXO – MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE

(ITEM 2.4.1 DO PRESENTE EDITAL)

 

Pelo presente instrumento, eu _____________________________________, portador da ID __________________ e do CPF _________________________, declaro para o fim determinado no item 2.4.1 do Edital de Seleção nº 7/2023 que não fiz uso de inteligência artificial (IA) generativa para elaboração de artigo acadêmico apresentado com o intuito de participar do Prêmio Mérito Rondon, voltado a premiar autores de artigos acadêmicos e soluções.

 (cidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________________________

Fonte: ANATEL

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Anatel mantém conceito de área crítica em ato sobre limites de exposição a espectro

Operadoras defendem que o conceito de área crítica está defasado. Regra, no entanto, é definida em lei. Técnicos da agência estudam alternativas.

A ANATEL publicou hoje, 11, nova regra a respeito dos limites de radiação emitidas por antenas de telecomunicações, que entrará em vigor no dia 1º de março. O Ato 17.865/23 atualiza as regras exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de radiofrequências de 8,3 kHz a 300 GHz, adotando os limites mais atualizados e em linha com os padrões mais recentes recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Mas mantém, por imposição legal, um conceito que é tido por operadoras como defasado: o de área crítica, aquela em que existam hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos num raio de 50 metros das antenas.

Na consulta pública feita pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel em 2022, a Telefônica foi uma das operadoras que sugeriu a retirada do conceito, alegando que teria impacto sobre a expansão do 5G: “A perpetuação do conceito de ‘áreas críticas’ no Ato pode vir a tornar-se mais um requisito impeditivo ou, no mínimo, nova norma potencialmente dificultadora na implementação de rede móvel e massificação de novas tecnologias como o 5G, que possuem amplitude de propagação menor àquelas utilizadas pelas tecnologias legadas que, consequentemente, poderão ser instaladas em regiões mais próximas de instituições de saúde e educação”. Também a GSMA criticou o conceito.

Vale lembrar que o conceito é imposto pela Lei nº 11.934/2009, no entanto, e por isso não pode ser alterado por regulamento. Segundo apurou o Tele.Síntese, a área técnica da agência também considera que o conceito precisa ser revisto e vem trabalhando em alternativas.

Por ora, pela regra, as empresas devem continuar a medir a exposição à radiação radioelétrica nas áreas críticas e garantir que a potência das antenas se mantenha dentro dos limites exigidos. O ato trata da exposição a frequências de 8,3 Khz até 300 GHz.

A regra manda as empresas medirem a radiação dos equipamentos e apresentar os relatórios de conformidade assinados por uma entidade competente. Os relatórios deverão ser feitos para inclusão ou licenciamento de uma estação a cada cinco anos.

A publicação também revogará, em 1º de março, os atos 458, 3.388 e 5.289, todos de 2019, e o 1.674 de 2020.

Fonte: Telesíntese

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Marechal Rondon e o prêmio da ANATEL

Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima

Diretor de Inovação da ABTELECOM

Coord. Nacional Adjunto CCEEE/CONFEA

Membro cadeira nº 54 da AMC

Professor do PECS/UEMA

 

A origem das telecomunicações remonta a três personagens: James Clerk Maxwell, Padre Roberto Landell de Moura e Guglielmo Marconi. A fundamentação teórica que proporcionou as primeiras comunicações a distância coube a James Clerck Maxwell que em 1.864 unificou eletricidade e magnetismo, surgindo o eletromagnetismo, e com isso a base para propagação de ondas eletromagnética, seja sem fio ou por meios confinados. Os demais personagens, Landell e Marconi, colocaram em prática a teoria de Maxwell através de experimentos demonstrando a possibilidade da comunicação a distância, o início das telecomunicações.

A primeira transmissão sem fio de mensagens é objeto de uma polêmica entre o brasileiro Padre Roberto Landell de Moura e o italiano Guglielmo Marconi. Apesar do reconhecimento internacional do italiano o Padre Landell de Moura teria construído o primeiro transmissor sem fio em 1.892 e feito a primeira transmissão publica entre 1.893 e 1.894, garantindo assim o pioneirismo brasileiro nas telecomunicações. Após vários testes e bons resultados em 9 de março de 1.901 Landell de Moura consegue obter a primeira patente, mas a falta de documentação da data precisa dos primeiros experimentos favoreceu o reconhecimento a Guglielmo Marconi que em 1.899 conseguiu transmissão sem fio de códigos Morse.

A UIT (União Internacional de Telecomunicações) é a agência da ONU responsável pelas TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação) padronizando as telecomunicações no mundo e tendo em sua composição todos os 193 países membros da ONU. A UIT foi fundada em 17 de maio de 1.865 como União Internacional de Telégrafos, e por isso esse dia é considerado o dia internacional das telecomunicações. Importante ressaltar que a ANATEL, assim como as demais agências nacionais, participa na UIT   através de diversos grupos de trabalho sempre buscando harmonização do espectro e uniformização de ações.

O Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon é o patrono das comunicações no Brasil por seu trabalho e dedicação na implantação de linhas de telégrafo integrando através das comunicações as regiões mais longínquas do Brasil. Marechal Rondon nasceu em 05 de maio de 1.865 e por isso esta data foi adotada para o Dia Nacional das Comunicações.  A grande coincidência é que o Patrono Brasileiro das Comunicações nasceu no mês e ano de fundação da UIT, fundada em 17 de maio de 1.865.  Rondon nasceu predestinado para as telecomunicações, presente em duas importantes datas comemorativas das telecomunicações – cinco de maio, Dia Nacional das Comunicações e dezessete de maio, o Dia Mundial das Telecomunicações, respectivamente, marcando o mês de nascimento do Marechal Rondon como dedicado às telecomunicações.

O Engenheiro Militar e Sanitarista Cândido Rondon foi responsável por implantar linhas telegráficas para retirar do isolamento o oeste brasileiro. Marechal Rondon em 1.906 encerrou seus trabalhos na Comissão Construtora de Linhas Telegráficas do Estado do Mato Grosso com um total de 1.667,004 km de linha construída e 16 estações telegráficas. Assim, pelos relevantes serviços prestados as telecomunicações no Brasil o exército fez dele o patrono da arma de comunicações em 1.963.(SÁ, Luzia V. Rondom: O Agente Público e Político. 2009.230f. Tese (Doutorado em História). Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade Estadual de São Paulo, USP, 2009).

O Conselho Diretor da ANATEL aprovou no dia 13 de dezembro de 2023 o Edital do Prêmio Mérito Rondon-2024 uma justa homenagem ao patrono das telecomunicações no Brasil e uma política de estímulo ao desenvolvimento das telecomunicações no país através da premiação de artigos e soluções em telecomunicações estimulando a Pesquisa e Inovação nacional. A ANATEL busca estimular a pesquisa ciência nas áreas de regulação do setor de comunicações digitais, Inteligência Artificial (IA) aplicada ou relacionada ao setor de telecomunicações e infraestrutura de telecomunicações e sustentabilidade.

A ANATEL reforça o reconhecimento ao Marechal Rondon, com a publicação do Edital do Prêmio Mérito Rondon – Edição 2024. O Conselheiro Alexandre Freire presidente do CEADI (Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas), informou que “o Prêmio Mérito Rondon preenche uma lacuna na formulação de políticas públicas setoriais ao ampliar a participação na produção acadêmica e no debate dos impactos econômicos e sociais do novo ecossistema digital” (Premiação estimula estudos sobre temas de relevância estratégica para a Anatel. ANATEL, 2023. Disponível em https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/noticias/premiacao-estimula-estudos-sobre-temas-de-relevancia-estrategica-para-a-anatel. Acesso em 07 jan. 2024).

A ABTELECOM – Associação Brasileira de Telecomunicações, associação pioneira das telecomunicações no Brasil, reforça a importância da ação da ANATEL. O presidente da ABTELECOM Eng. Eletron. Luiz Rocha afirma que “Marechal Rondon é um gigante da cidadania nas comunicações, e a ANATEL se renova ao promover e atualizar o seu legado, publicando o Edital do Prêmio Mérito Rondon, de estímulo à pesquisa cientifica e inovação em telecomunicações no Brasil”.

LGPD e as telecomunicações: entenda a função dessa lei para você

LGPD é um termo citado em meio ao universo das telecomunicações, portanto é direito do consumidor entender do que se trata.

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Satélites, APIs e IA: as tendências em telecomunicações para 2024

A consultoria britânica Juniper Research divulgou uma lista de tendências que devem ter influência sobre as atividades das operadoras e dos provedores de internet a partir de 2024.

Segundo a empresa, há cinco tecnologias em destaque, as quais terão consequências significativas sobre o setor já no próximo ano: Satélites em ascensão, APIs abertas, IA generativa para bots e marketing, Dispositivos compatíveis com iSim proliferarão e Interoperabilidade entre plataformas.

 

APIs Abertas

A consultoria destaca que nos últimos 12 meses, o custo do SMS aumentou consideravelmente, variando entre 50% e 500% em diversas regiões do mundo. Paralelamente, as APIs abertas estão ganhando crescente importância no cenário das telecomunicações, possibilitando o desenvolvimento de novos serviços e aplicações.

É relevante salientar que o uso de APIs abertas é uma prioridade para a GSMA, a associação global de operadoras, que recentemente anunciou os primeiros produtos para o Brasil no âmbito do projeto Open Gateway.

 

Inteligência Artificial generativa para bots e marketing

Desde o lançamento do ChatGPT como uma ferramenta de uso público em novembro do ano passado, a Inteligência Artificial generativa emergiu como a tecnologia mais discutida globalmente. A consultoria prevê que modelos de linguagem desse tipo se tornarão uma das principais prioridades na indústria de telecomunicações no próximo ano.

De acordo com a Juniper Research, a IA generativa será integrada às operações como uma aplicação capaz de aprimorar o atendimento ao cliente e fornecer resumos de conversas. Além disso, essa tecnologia tem o potencial de transformar a abordagem nas campanhas de marketing, permitindo que empresas direcionem anúncios com base no comportamento do cliente, incluindo o uso de linguagens personalizadas para cada consumidor.

Proliferação de dispositivos compatíveis com iSIM

Segundo a Juniper Research, os chips iSIM (SIM integrado) devem ganhar maior adoção a partir do próximo ano. Esses chips são integrados diretamente ao processador de dispositivos móveis, permitindo que smartphones se conectem à rede móvel sem depender de um SIM físico ou eSIM (chip virtual).

Interoperabilidade entre plataformas

Em setembro, a União Europeia (UE) identificou seis empresas como controladoras de acesso digitais (Google, Meta, Microsoft, Apple, Amazon e TikTok), as quais devem se adequar à Lei dos Mercados Digitais (DMA) até março de 2024. Segundo a Juniper Research, isso terá um impacto significativo na interoperabilidade de terceiros nos ecossistemas das plataformas OTTs.

“A introdução da interoperabilidade terá impactos significativos no mercado mais amplo de mensagens A2P, eliminando as restrições da fragmentação no mercado de mensagens empresariais OTT da UE. Empresas serão capazes de interagir com os consumidores, independentemente do aplicativo de mensagens OTT utilizado,” avalia a consultoria. Especialistas indicam que regulamentações semelhantes à europeia podem ser implementadas em outras partes do mundo, incluindo o Brasil.

 

Com informações de Telesíntese

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Leilão do 5G: operadora de celular vencedora em 2022 desiste do negócio

A Winity exerceu o seu direito de renúncia e desistiu de licença que adquiriu no leilão do 5G em novembro do ano passado. Depois de arrematar o espectro por R$ 1,42 bilhão, a operadora decidiu devolvê-lo à Anatel.

O valor da proposta da Winity foi 805% superior ao mínimo exigido pelo Governo Bolsonaro, de R$ 157.628.411,00. O contrato era de 20 anos, e a empresa levaria internet a 31 mil km de rodovias federais com cobertura mínima de 4G em 9.696 localidades distantes, como aglomerados urbanos, vilarejos e povoados. O investimento total era de R$ 12 bilhões e a construção de 19 mil sites em todo o país para atuar no modelo de operadora móvel de atacado. Sites são locais com torres, antenas e equipamentos de rede.

Em comunicado à imprensa este mês, porém, a empresa afirma agora que as condições estabelecidas pela Anatel em outubro impediram a viabilidade do projeto acertado no ano passado.

“A condicionante imposta pela ANATEL a clientes da Winity impediu a concretização deste e de qualquer outro contrato com operadoras detentoras de redes”. Na nota, a empresa diz que a devolução não afetará as demais frentes do negócio de infraestrutura, que independem da oferta de espectro.

“A Winity respeita a decisão da Anatel, e reafirma seu compromisso com o investimento na expansão da conectividade e no crescimento do setor de telecomunicações. A empresa seguirá desenvolvendo os demais projetos do seu amplo portfólio de investimentos, certa de que conectividade é fundamental para setores estratégicos da nossa economia, e que o investimento em infraestrutura e telecomunicações são fatores centrais para o desenvolvimento sustentável do país”, afirma.

As condições
O Conselho Diretor Anatel marcou uma reunião extraordinária em agosto deste ano para decidir sobre operação de compartilhamento de infraestrutura entre a Telefônica Brasil (dona da Vivo) e a Winity Telecom

O acordo entre as duas companhias foi autorizado em maio este ano pela Cade, mas este mesmo órgão já tinha solicitado mais informações à Anatel sobre o negócio.

O projeto inicial dizia que Winity alugaria à Telefônica, na forma de cessão do direito de uso, a faixa de 700 MHz (adquirido no leilão do 5G) em 1.120 municípios. Por outro lado, a Telefônica forneceria meios à Winity para a cobertura de trechos de rodovias.

Tecnicamente, a Anatel estabeleceu o seguinte: a Winity deve seguir algumas etapas específicas: primeiro, realizar um convite público para empresas de pequeno porte em todos os lugares onde recebeu permissão para usar a faixa de 700 MHz.

Pode abrir exceções para locais onde precisa cumprir compromissos do contrato. Em seguida, deve fazer convites públicos para empresas com Poder de Mercado Significativo (PMS) interessadas nos lugares não contratados pelas empresas de pequeno porte.

Além disso, a Winity deve oferecer roaming para qualquer empresa de Serviço Móvel Pessoal interessada em ser cliente dela. Tanto a Winity quanto as empresas com PMS que contratam com ela devem oferecer roaming público ao longo de rodovias para qualquer empresa interessada.

A Telefônica, por sua vez, deve oferecer Roaming EIR a qualquer empresa com autorização primária para usar radiofrequências nessas mesmas áreas, excluindo as empresas com PMS.

A Telefônica não pode fazer acordos de compartilhamento de infraestrutura de rede (RAN Sharing) nas faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz em cidades com até 100.000 habitantes com outras empresas com PMS.

Segundo a imprensa especializada, uma das condições que mais influenciaram na decisão da empresa em desistir do negócio foi a proibição da Vivo em fazer RAN Sharing em 2.03 GHz e 3,5 GHz em cidades com menos de 100 mil habitantes.

RAN Sharing, ou Compartilhamento de Infraestrutura de Rede (do inglês, Radio Access Network Sharing), refere-se à prática de duas ou mais operadoras de telecomunicações compartilharem a infraestrutura da rede de acesso rádio, que é a parte da rede responsável pela comunicação sem fio entre os dispositivos móveis e as estações rádio-base (ERBs ou eNBs).

O objetivo principal do RAN Sharing é otimizar a utilização dos recursos de rede, reduzir custos e melhorar a eficiência operacional, sem comprometer a qualidade dos serviços oferecidos aos usuários. Esse tipo de prática é especialmente relevante em áreas onde a densidade populacional é menor.

A Winity pagou duas parcelas do valor de R$ 1 bilhão que deveria transferir ao Tesouro caso mantivesse a faixa. A próxima parcela, de R$ 74 milhões, venceria em 26 de dezembro. A operadora também teria o primeiro vencimento de obrigações do edital 5G em 31 de dezembro próximo.

Ao renunciar à faixa, conforme o edital, ela fica dispensada de pagar novas parcelas remanescentes e seus compromissos. A Anatel ainda deve, porém, abrir processo para atestar se existem ou não pendências.

Fonte: Direita Online

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Indicamos um Conselheiro Substituto Engenheiro para ANATEL, e agora?

Eng. Eletric. Dr. Rogerio Moreira Lima
Membro da AMC, Diretor de Inovação da ABTELECOM e Professor da UEMA

 

A Engenharia de Telecomunicações consiste em estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica, produção técnica especializada, direção e execução de obras e serviços técnicos referentes a Sistemas de Comunicação e Telecomunicações. Telecomunicações é atividade regulamentada, tanto pela ANATEL quanto pelo Sistema CONFEA/CREA, envolvendo uma gama de conhecimentos especializados, com base em matemática e física de nível superior, a qual contempla, por base, Equações Diferenciais, Análise Vetorial, Análise de Fourier e Processos Estocásticos, os quais só podem ser adquiridos mediante sólido conhecimento em Cálculo Diferencial e Integral e variáveis complexas. Os conhecimentos profissionais referentes à Engenharia de Telecomunicações estão apoiados no tripé Análise Espectral, Propagação de Ondas Eletromagnéticas e Processos Estocásticos.

A Lei Geral de Telecomunicações define Telecomunicações como a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza (art. 60 da Lei Federal 9.472/1997), e essa transmissão pode ser feita por meio aberto (espaço livre) ou por meio confinado (par metálico, cabo coaxial, fibra óptica etc.). A transmissão se dá por um canal de comunicação, o qual está sujeito às degradações referentes aos fenômenos de distorção, interferência e ruído, além da própria atenuação.

O Anuário Estatístico de Acidentes de Origem Elétrica 2023/2022 (ABRACOPEL) traz dados reveladores sobre profissionais do setor de telecomunicações (telefonia, internet e TV a Cabo) vítimas fatais por choque elétrico na rede aérea de distribuição por profissão. Os dados apresentados mostram que entre os anos de 2013 e 2017 houve uma redução de 61,54% dessas mortes na população ocupacional, porém entre 2017 e 2022 houve aumento de 440% das vítimas fatais.

As normas técnicas em telecomunicações envolvem Resoluções da ANATEL, Resoluções Conjuntas ANEEL e ANATEL, Recomendações da ITU (International Telecommunications Union), Diretrizes da ICNIRP (International Commission on Non-Ionizing Radiation Protection), Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR10, NR 15 ANEXO 7, NR 21, NR 33 e NR 35), tudo feito e desenvolvido em prol da segurança da sociedade. Assim, além da qualificação técnica, os profissionais devem ser habilitados pelo registro e autorização das atividades profissionais referentes às telecomunicações no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) da sua circunscrição, pois as Telecomunicações são uma atividade da Engenharia, conforme define a Lei 5.194/1966 em seu artigo 1º alínea (b), atividade essa que envolve toda uma infraestrutura para prover o serviço e tendo a necessidade do projeto e execução por parte de um Engenheiro devidamente habilitado. A atribuição para telecomunicações está prevista como atribuição inicial para os Engenheiros Eletricistas, Engenheiros em Eletrônica, Engenheiros de Telecomunicações e Engenheiros de Computação, conforme disposto nas Resoluções do CONFEA 218/1973 e 380, e profissionais que detenham a referida extensão de atribuição nessa atividade conforme art. 7º da Resolução CONFEA nº 1.073/2016.

Atualmente o conselho diretor da ANATEL é composto por cinco conselheiros, sendo um economista e três graduados em Direito ( Composição Conselho Diretor ANATEL, disponível no sítio eletrônico: https://www.gov.br/anatel/pt-br/composicao/conselho-diretor), e um Conselheiro Substituto, vaga de preenchimento temporário, Engenheiro Eletricista, servidor de carreira da ANATEL, enquanto aguarda-se a indicação pelo presidente da República e a aprovação pelo Senado do novo membro. Em tantas indicações em que se predomina a política ante o conhecimento técnico especializado na área de telecomunicações, a indicação, mesmo que temporária, de um Engenheiro Eletricista, que é um dos profissionais devidamente habilitado em telecomunicações, traz esperança. Em que pese uma visão dos impactos econômicos e jurídicos, não se pode excluir totalmente a parte técnica que cabe à Engenharia. A ANATEL contém em seu quadro técnico Engenheiros extremamente qualificados e devidamente habilitados, mas um conselheiro Engenheiro devidamente habilitado em telecomunicações abriria uma interlocução fluida com a parte técnica da agência e daria um maior equilíbrio, levando a se ter resoluções que não se prendam somente a aspectos meramente econômicos ou jurídicos, e que se preocupem também com aspectos relativos à segurança da sociedade brasileira. Mas o Presidente da República indicou um Engenheiro Eletricista, e agora? Esperamos sabedoria da presidência da república para que a vaga de Conselheiro da ANATEL seja preenchida, em definitivo, por um Engenheiro devidamente habilitado em telecomunicações, garantindo não somente a qualidade, mas também a proteção e segurança da sociedade e de seus bens patrimoniais.