Nova Ceitec e prorrogação do Padis estimulam indústria nacional de semicondutores
Em outra iniciativa voltada, um decreto presidencial prorrogou o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) até 31 de dezembro de 2026 e acrescentou novos itens à lista de insumos contemplados pelo programa. Com isso, passam a fazer parte do programa do MCTI peças e equipamentos usados na fabricação de painéis solares.
“É inconcebível que a gente desmonte aquilo que é a nata da inovação no mundo. Vamos definir claramente o papel e a missão da Ceitec para recompormos a política nacional de semicondutores, que é estratégica para a soberania nacional”, afirmou a ministra Luciana Santos.
A Ceitec é a única empresa na América Latina capaz de desenvolver um chip da concepção à aplicação final. A empresa projeta, fabrica e comercializa circuitos integrados para diferentes aplicações, desempenhando papel estratégico no desenvolvimento da indústria de microeletrônica do Brasil.
Durante o governo anterior, a Ceitec foi incluída no Programa de Parcerias e Investimentos para ser privatizada, e um decreto autorizou a sua liquidação em 2020. Agora, um grupo de trabalho coordenado pelo MCTI vai apresentar alternativas para reversão do processo de desestatização e liquidação da empresa.
Padis
A fabricação de chips no Brasil ganhou estímulo com o decreto, de 29 de março, que prorrogou o Padis até 2026. Além disso, incluiu componentes para a produção de painéis solares na lista de itens que poderão receber benefícios fiscais. A medida integra os esforços do governo de atualizar a política nacional de semicondutores.
“Com a redução de impostos aplicada a esses materiais, estimulamos a indústria nacional a fabricar as placas solares aqui no país em vez de importa-los”, explicou o secretário substituto de Ciência e Tecnologia para a Transformação Digital do MCTI, Henrique de Oliveira Miguel.
O benefício fiscal do Padis incide desde a implantação da fábrica até a comercialização do produto. Em contrapartida, as empresas têm que investir 5% do faturamento em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Fonte: ANATEL
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