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Anatel vai antecipar espectro para 5G em 78 cidades de menor porte

Na próxima reunião do Gaispi (grupo que coordena as ações de liberação da faixa de 3,5 GHz para o 5G, entre outras atribuições), no dia 24, a Anatel deve autorizar a liberação imediata de uso de espectro de 5G em 78 cidades, de diversos tamanhos, que fazem parte dos clusters das capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes (liberadas no final do ano passado). Estas cidades fazem parte de um conjunto de 480 municípios que, apesar de estarem com prazos de liberação de espectro previstos para daqui a alguns anos apenas, serão antecipadas por serem adjacentes a áreas em que o 5G já pode ser ativado na faixa de 3,5 GHz.

A maior parte das cidades que terão espectro liberado agora são da região metropolitana de São Paulo (29 cidades), mas há cidades das regiões metropolitanas de Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Recife, Belém entre outras. Ao todo, são municípios e 10 estados e em quase todas as regiões do País (exceto Centro Oeste). Algumas das cidades, com menos de 30 mil habitantes, só precisariam estar liberadas a partir de 2026, mas estão sendo antecipadas agora.

Isso quer dizer que o 5G estará ativado nestas cidades? Não. O início das operações dependerá de uma decisão estratégica e comercial das operadoras, explica o conselheiro Moisés Moreira, presidente do Gaispi. Segundo ele, os prazos de obrigação de cobertura das operadoras continuam os mesmos. “Estamos apenas antecipando a liberação de espectro porque percebemos que isso era possível, em se tratando de cidades que estão próximas a regiões já liberadas e onde não há nenhum risco de interferência. Mas o início da operação do serviço em 5G dependerá da estratégia de cada empresa, respeitados os prazos máximos previstos no edital”.

Moisés Moreira está otimista com o ritmo de liberação das cidades para o uso do espectro de 3,5 GHz e, portanto, início das operações. “Percebemos que os primeiros problemas logísticos e operacionais enfrentados pela EAF foram superados e está sendo possível antecipar o cronograma muito rapidamente e em muitas cidades”, disse o conselheiro da Anatel, em referência a Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF), empresa que tem o papel de operacionalizar a liberação do espectro e que utiliza o nome comercial Siga Antenado. No ritmo atual, e não havendo nenhuma surpresa, ele acredita que até o final de 2024 todas as cidades poderão estar com a faixa de 3,5 GHz liberada para uso.

No começo do mês, Moreira já havia antecipado a esse noticiário o plano do Gaispi de antecipar a liberação das cidades com mais de 200 mil habitantes.

Confira a lista de cidades que devem ter a liberação de uso da faixa de 3,5 GHz antecipada para este mês:

Cidade UF
Alumínio SP
Araçoiaba da Serra SP
Araquari SC
Arujá SP
Balneário Barra do Sul SC
Barueri SP
Benevides PA
Betim MG
Cabo de Santo Agostinho PE
Caieiras SP
Cajamar SP
Camaragibe PE
Carapicuíba SP
Cariacica ES
Chácara MG
Coronel Pacheco MG
Cotia SP
Cravinhos SP
Embu das Artes SP
Embu-Guaçu SP
Farroupilha RS
Ferraz de Vasconcelos SP
Flores da Cunha RS
Francisco Morato SP
Franco da Rocha SP
Fundão ES
Garuva SC
Guaramirim SC
Guarapari ES
Guararema SP
Hortolândia SP
Ibiporã PR
Ibirité MG
Igarapé MG
Indaiatuba SP
Itapecerica da Serra SP
Itapevi SP
Itaquaquecetuba SP
Itu SP
Itupeva SP
Jacareí SP
Jaguariúna SP
Jambeiro SP
Jandira SP
Japeri RJ
Mairinque SP
Mairiporã SP
Mário Campos MG
Marituba PA
Matias Barbosa MG
Mauá SP
Mogi das Cruzes SP
Monte Mor SP
Pirapora do Bom Jesus SP
Poá SP
Queimados RJ
Ribeirão das Neves MG
Ribeirão Pires SP
Rio Grande da Serra SP
Santa Bárbara do Pará PA
Santa Isabel SP
Santa Izabel do Pará PA
Santana de Parnaíba SP
São Gonçalo dos Campos BA
São Joaquim de Bicas MG
São Lourenço da Serra SP
São Marcos RS
Sarzedo MG
Schroeder SC
Serrana SP
Sumaré SP
Suzano SP
Taboão da Serra SP
Tamarana PR
Valinhos SP
Vargem Grande Paulista SP
Viana ES
Votorantim SP

Fonte: Teletime

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TIM assina acordo para fornecer 4G por satélite diretamente ao celular

A TIM assinou um memorando de entendimento (MoU) com a AST SpaceMobile, empresa norte-americana que fornece banda larga móvel por meio de conexão satelital direta a celulares. O acordo de intenções anunciado nesta segunda-feira, 23, tem como objetivo levar a cobertura 4G (dados e voz) para regiões remotas do País – segundo a operadora, a conectividade estará disponível “em quase todo o território nacional”, sendo disponibilizada onde não há torres disponíveis.

Para tanto, a solução da AST SpaceMobile utilizará satélites de órbita baixa (LEO) para enviar o sinal 4G diretamente para celulares, sem necessidade de hardware ou software especial ou antenas parabólicas. Essa rede está sendo projetada atualmente, mas os primeiros testes técnicos devem acontecer nas regiões Norte e Nordeste no primeiro semestre deste ano. As primeiras avaliações da solução planejada deverão acontecer no mesmo período, mas a operadora lembra que ainda será necessário algumas etapas, incluindo aprovação regulatória da Anatel.

A rede da empresa do Texas utiliza satélites LEO com extensos painéis dobráveis de antenas que funcionam em conjunto para enviar a capacidade diretamente aos aparelhos por meio de espectro de frequência média e baixa. Para infraestrutura (gateways ou backhaul), os artefatos utilizam faixas mais altas nas bandas Q e V. O primeiro satélite, lançado em setembro do ano passado, é o BlueWalker, mas o futuro sistema terá artefatos batizados de BlueBirds. Além da TIM, a AST também assinou acordo com a operadora europeia Vodafone.

“O acordo com a AST SpaceMobile complementa iniciativas importantes em curso para promover mais inclusão digital, pois permitirá à TIM levar 4G para áreas isoladas, distritos, vilas, estradas, resorts e pontos turísticos que hoje não são atendidos por outras operadoras”, explica em comunicado o diretor de Desenvolvimento de Rede da TIM Brasil, Marco Di Costanzo.

A iniciativa é diferente do projeto Sky Coverage, que utiliza a conectividade satelital mais convencional como backhaul para torres em regiões afastadas, de difícil acesso e sem energia elétrica disponível – as infraestruturas são alimentadas por painéis solares. Atualmente, a TIM contabiliza mais de 1,3 mil sites no projeto no País.

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Google vai demitir 12 mil funcionários, em semana de cortes nas Big Techs

Por Bloomberg — Nova York

(O Globo)

A Alphabet, controladora do Google, vai cortar cerca de 12.000 empregos, o equivalente a mais de 6% de sua força de trabalho global, tornando-se a mais recente gigante da tecnologia a reduzir custos após anos de crescimento abundante e contratações.

Os cortes afetarão os empregos em todo o mundo e em toda a empresa, disse o CEO Sundar Pichai aos funcionários em um e-mail enviado nesta sexta-feira, no qual diz que assume “total responsabilidade pelas decisões que nos levaram até aqui”.

Com as demissões, o Google se junta a uma série de outras big techs que reduziram drasticamente suas operações em meio a uma economia global vacilante e uma inflação crescente…

Fonte: Bloomberg – O Globo
oglobo.globo.com

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Anatel permite renovação de 800, 900 e 1.800 MHz da Algar Telecom

O Conselho Diretor da Anatel deu sinal verde para a segunda renovação dos direitos de uso da Algar Telecom nos espectros de 800 MHz, 900 Mhz e 1.800 MHz. Enquanto a primeira faixa poderá ser prorrogada até 2028, as duas últimas serão renovadas até 2032.

Aprovada de forma remota no circuito deliberativo da agência, a matéria teve como relator o conselheiro da Anatel, Artur Coimbra. As licenças em três áreas de prestação distintas venceriam já no próximo dia 21 de janeiro, após primeira renovação por 15 anos em 2008. Cidades de Minas Gerais, São Paulo, Goiás e Mato Grosso do Sul fazem parte do processo.

“Em se tratando de segunda prorrogação, cumpre observar, de forma minuciosa, as condições dispostas no art. 12 do Decreto nº 10.402”, lembrou o acórdão da Anatel, afirmando: “as hipóteses ensejadoras de indeferimento da prorrogação foram afastadas pela área técnica, sendo atendidos os requisitos legais e as condições subjetivas”.

Entre as condições de verificação necessária estão o cumprimento de obrigações já assumidas pela operadora, aspectos concorrenciais, o uso eficiente do recurso espectral e o atendimento ao interesse público – todas cumpridas pela operadora móvel, segundo a Anatel.

Vale lembrar que o Tribunal de Contas da União (TCU) tem acompanhado de perto as segundas renovações para espectro licitado antes de 2019, quando a Lei 13.879/2019 (do novo modelo de telecomunicações) introduziu as renovações sucessivas de licenças.

O entendimento da corte é que novas licitações devem ser a regra nestes casos, com segundas renovações para faixas anteriores a 2019 permitidas apenas em casos excepcionais. O horizonte é um refarming das faixas, que poderiam ganhar novas atribuições e exploradoras no futuro.

Segundo a Anatel, tal perspectiva acarretou nos prazos de renovação agora concedidos para a Algar. “A modificação da destinação e das condições de uso das faixas objeto do pedido, promovida pelo Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências […] permite a prorrogação das autorizações em 800 MHz até 29 de novembro de 2028 e das autorizações em 900 MHz e 1.800 MHz até 22 de dezembro de 2032”, lembrou o acórdão.

VPL

Agora, um valor devido pela Algar em caso de prorrogação será calculado pela área técnica da Anatel, utilizando parâmetros de Valor Presente Líquido (VPL). A Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) da agência vai estabelecer os compromissos de investimento aplicáveis para o pagamento.

Um termo de autorização distinto deverá ser celebrado para cada uma das três áreas de prestação onde o espectro está sendo renovado. Vejas as cidades em São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Goiás onde a exploração das faixas pela Algar será renovada até 2028 (800 MHz) e 2032 (900 e 1.800 MHz):

  • Setor 33 do PGO (no estado de São Paulo): Altinópolis, Aramina, Batatais, Brodosqui, Buritizal, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Colômbia, Franca, Guaíra, Guará, Ipuã, Ituverava, Jardinópolis, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Ribeirão Corrente, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santo Antônio da Alegria e São Joaquim da Barra.
  • Setor 3 do PGO (no estado de Minas Gerais): Araporã, Araújo, Campina Verde, Campo Florido,Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinhos, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Córrego Danta, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Frutal, Gurinhatã, Ibiraci, Igaratinga, Iguatama, Indianópolis, Ipiaçú, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Limeira D’Oeste, Luz, Maravilhas, Moema, Monte Alegre de Minas, Monte Santo de Minas, Nova Ponte, Nova Serrana, Papagaios, Pará de Minas, Patos de Minas, Pedrinópolis, Pequi, Perdigão, Pirajuba, Pitangui, Planura, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Juliana, Santa Vitória, São Francisco de Sales, São José da Varginha, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas e Vazante.
  • Setores 22 e 25 do PGO: Paranaíba (Mato Grosso do Sul) e Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itumbiara, Paranaiguara e São Simão (Goiás).

Fonte: TELETIME

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Japão deve taxar big techs por jogos para celular

O governo japonês pretende taxar as gigantes de tecnologia como Apple e Google por jogos para celular. As empresas, que atuam fazendo a ponte entre desenvolvedores de jogos e consumidores por meio do fornecimento de conteúdo em lojas de aplicativos, serão obrigadas a pagarem um imposto sobre consumo de mobile games do exterior, segundo informações do site Nikkei.

Segundo o site asiático de notícias, a ideia é que o Japão se inspire no modelo europeu para projetar seu próprio sistema de taxação.

Segundo dados da Sensor Tower, cerca de metade dos 100 principais jogos para smartphones vendidos no Japão em 2022 foram criados por empresas estrangeiras, com a China tendo o maior número. Há casos em que o imposto de consumo recebido de usuários japoneses não é pago às autoridades fiscais japonesas por esses criadores de jogos.

Como muitas das empresas estrangeiras de games são de pequeno a médio porte, elas não possuem unidades no Japão, o que dificulta a cobrança do imposto pelas autoridades fiscais do país.

Fonte: Mobile Time

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O QI e o empobrecimento da linguagem

(Christophe Clavé, cantor, compositor e ator francês)

O QI médio da população mundial, que sempre aumentou desde o pós-guerra até ao final dos anos 90, diminuiu nos últimos vinte anos. É a inversão do efeito Flynn.
Parece que o nível de inteligência, medido pelos testes, diminui nos países mais desenvolvidos. Pode haver muitas causas para este fenómeno. Um deles pode ser o empobrecimento da linguagem.
Na verdade, vários estudos mostram a diminuição do conhecimento lexical e o empobrecimento da linguagem: não é apenas a redução do vocabulário utilizado, mas também as sutilezas linguísticas que permitem elaborar e formular pensamentos complexos.
O desaparecimento gradual dos tempos (subjuntivo, imperfeito, formas compostas do futuro, particípio passado) dá origem a um pensamento quase sempre no presente, limitado ao momento: incapaz de projeções no tempo.
A simplificação dos tutoriais, o desaparecimento das letras maiúsculas e da pontuação são exemplos de “golpes mortais” na precisão e variedade de expressão.
Apenas um exemplo: eliminar a palavra “signorina/senhorita/mademoiselle” (agora obsoleta) não significa apenas abrir mão da estética de uma palavra, mas também promover involuntariamente a ideia de que entre uma menina e uma mulher não existem fases intermediárias.
Menos palavras e menos verbos conjugados significam menos capacidade de expressar emoções e menos capacidade de processar um pensamento. Estudos têm mostrado que parte da violência nas esferas pública e privada decorre diretamente da incapacidade de descrever as emoções em palavras.
Sem palavras para construir um argumento, o pensamento complexo torna-se impossível.
Quanto mais pobre a linguagem, mais o pensamento desaparece.
A história está cheia de exemplos e muitos livros (George Orwell – “1984”; Ray Bradbury – “Fahrenheit 451”) contam como todos os regimes totalitários sempre atrapalharam o pensamento, reduzindo o número e o significado das palavras.
Se não houver pensamentos, não há pensamentos críticos. E não há pensamento sem palavras. Como construir um pensamento hipotético-dedutivo sem o condicional? Como pensar o futuro sem uma conjugação com o futuro? Como é possível captar uma temporalidade, uma sucessão de elementos no tempo, passado ou futuro, e a sua duração relativa, sem uma linguagem que distinga entre o que poderia ter sido, o que foi, o que é, o que poderia ser, e o que será depois do que pode ter acontecido, realmente aconteceu?
Caros pais e professores: Façamos com que os nossos filhos, os nossos alunos falem, leiam e escrevam. Ensinemos e pratiquemos o idioma nas suas mais diversas formas. Mesmo que pareça complicado. Principalmente se for complicado. Porque nesse esforço existe liberdade.
Aqueles que afirmam a necessidade de simplificar a grafia, descartar a linguagem dos seus “defeitos”, abolir géneros, tempos, nuances, tudo que cria complexidade, são os verdadeiros arquitetos do empobrecimento da mente humana.
Não há liberdade sem necessidade. Não há beleza sem o pensamento da beleza.

A gramática regulamenta a linguagem. A linguagem é a expressão de pensamento. O pensamento é a expressão do ser.

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Claro vai captar R$ 1,5 bi em debêntures este mês | apoio Haganá

Por TeleSíntese

(TeleSíntese)

A Claro informou à Comissão de Valores Mobiliários que pretende emitir R$ 1,5 bilhão em debêntures neste mês. A empresa apresentou a oferta ontem, 12, e já iniciou o roadshow, pelo qual seus representantes vão encontrar-se com potenciais investidores.

A venda das debêntures é restrita a investidores profissionais. O processo de “bookbuilding”, ou seja, de coleta de interesse firme de fundos e bancos, vai até o dia 24 de janeiro. A liquidação das debêntures acontecerá já no dia 27. No dia 30, os títulos podem começar a ser negociados no mercado. A distribuição dos títulos será realizada pela empresa Pentágono S.A.

A empresa não especifica qual a finalidade do dinheiro a ser levantado. A Claro comprou em 2022 parte da Oi Móvel por R$ 3,5 bilhões, ao lado de TIM e Vivo. Também adquiriu espectro no leilão 5G em novembro de 2021. Naquele ano, já havia emitido também R$ 1,5 bilhão em debêntures…

Fonte: TeleSíntese
telesintese.com.br

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Abinee passa a integrar Movimento Antene-se

A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) passou a integrar o Movimento Antene-se. Segundo divulgou nesta quarta-feira, 11, a iniciativa em prol da atualização da lei das antenas também comemorou a marca de 271 cidades brasileiras com a legislação adequada à instalação das infraestruturas. Desta forma, os municípios somados atingem aproximadamente 36% da população brasileira.

Presidente da Abrintel e porta-voz do movimento, Luciano Stutz argumenta que a nova parceira é importante para a industrialização brasileira, com ações significativas para o aumento da cobertura e da inclusão digital. “O apoio da entidade ao Movimento Antene-se é fundamental para fortalecer o trabalho que temos realizado junto aos municípios para a atualização de suas leis de antenas, que são a base para promover o acesso da população a inúmeros serviços já disponíveis pela internet”, destacou em comunicado.

Já o presidente da Abinee, Humberto Barbato, destacou a atuação da entidade junto à Anatel e ao governo nos últimos anos na discussão sobre a necessidade de regulamentação da lei das antenas. “Para a entidade, esse é um passo fundamental para a implementação do 5G no país e essencial para a transformação digital, possibilitando o efetivo aproveitamento da nova tecnologia em áreas como cidades inteligentes, automação industrial, agricultura, segurança pública, telemedicina ou educação à distância”, colocou.

O movimento foi criado em 2021 com o objetivo de promover o texto de lei federal e o projeto de lei padrão da Anatel em municípios que ainda não atualizaram a legislação dessas infraestruturas, especialmente com a necessidade de maior adensamento de antenas com a tecnologia 5G. Desde então, o Antene-se contatou mais de 500 prefeituras, estabelecendo parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Fonte: Teletime

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CES 2023: Lenovo oficializa o SmartPaper, um ‘tablet’ com E-ink

Por Carlos Palmeira, do Tecmundo

(Tecmundo)

A Lenovo anunciou, nesta quinta-feira (05), durante a CES 2023, o dispositivo SmartPaper, uma espécie de tablet com 10.3 polegadas com e-ink. O equipamento ainda tem conexão com caneta Stylus e é voltado para estudos, tarefas domésticas e uso corporativo.

Parecido com o Kindle Scribe, o aparelho tem foco na experiência de leitura e por isso vem com várias características de um e-reader. Ele permite a inserção de livros digitais, que podem receber anotações à mão com as canetas, por exemplo.

Além disso, o Lenovo SmartPaper possibilita gravações de notas por voz e vem com templates de calendário, tabela, textos e até formato de campo de futebol…

Fonte: Carlos Palmeira – Tecmundo
tecmundo.com.br

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Veja a nova estrutura e as competências do Ministério das Comunicações

Foi publicada nesta segunda, dia 2, a nova estrutura dos ministérios na Esplanada, que começa a valer a partir do dia 24 deste mês. O Ministério das Comunicações teve algumas alterações importantes. A maior delas foi a perda da Secretaria de Comunicação Social, que volta a ter status de ministério e ser vinculada ao Palácio do Planalto. A incorporação da Secom ao Ministério das Comunicações foi uma das marcas da recriação do MCom no governo Bolsonaro.

Na gestão Lula, o Ministério das Comunicações volta a ter as características anteriores, cuidando de radiodifusão (agora adotando o nome de Comunicação Social Eletrônica) e uma de telecomunicações.

A secretaria de telecomunicações terá um departamento de política setorial; um de investimento em infraestrutura e inovação; e um terceiro departamento de inclusão digital, sendo esta a principal novidade em relação à estrutura anterior. Nas atribuições, uma das novidades da secretaria de telecomunicações em relação à anterior é a proposição e supervisão de programas, projetos, ações e estudos relativos à cadeia de valor das telecomunicações, o que abre espaço para o MCom analisar o contexto das telecomunicações no ambiente da Internet, por exemplo.

A secretaria de comunicação social eletrônica terá um departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização; um departamento de redes privadas; e um departamento de redes públicas, comunitárias e estatais de radiodifusão. A novidade foi esse departamento dedicado à radiodifusão pública e estatal. E em relação às atribuições, destaque-se um papel atribuído à secretaria de radiodifusão dedicado à educação e diversidades midiáticas.

Acompanhando a nova estrutura e a posse dos novos membros, os secretários e diretores de departamento do governo Bolsonaro foram já todos exonerados.

As atribuições de cada secretaria são as seguintes:

Secretaria de Telecomunicações:

  1. propor políticas, objetivos e metas relativos à cadeia de valor das telecomunicações;
  2. propor e supervisionar programas, projetos, ações e estudos relativos à cadeia de valor das telecomunicações;
  3. acompanhar as atividades da Anatel relativas a políticas públicas instituídas no âmbito do Poder Executivo federal;
  4. propor a regulamentação e a normatização técnica para a execução dos serviços de telecomunicações;
  5. estabelecer normas, metas e critérios para a expansão dos serviços de telecomunicações e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;
  6. definir normas e critérios para alocação de recursos destinados ao financiamento de projetos e de programas de expansão dos serviços de telecomunicações;
  7. planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, os estudos e as propostas para a expansão de investimentos, de infraestrutura e de serviços na cadeia de valor das telecomunicações;
  8. apoiar a implantação de medidas destinadas ao desenvolvimento tecnológico do setor de telecomunicações;
  9. apoiar a supervisão da Telebras e de suas subsidiárias;
  10. promover, no âmbito de sua competência, interação com organismos nacionais e internacionais; e
  11. apoiar a gestão dos Conselhos Gestores do Fust e do Funttel.

Cabe notar ainda as funções específicas dos departamentos previstos na nova estrutura da Setel:

Ao Departamento de Política Setorial compete:

  • I – subsidiar a formulação e a avaliação de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas aos serviços de telecomunicações;
  • II – auxiliar na orientação, no acompanhamento e na supervisão das atividades da Anatel relativas às políticas públicas instituídas pelo Poder Executivo federal e zelar por sua observância;
  • III – propor normas, metas e critérios para a universalização ou a ampliação dos serviços de telecomunicações e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;
  • IV – subsidiar a colaboração com os Poderes Legislativo e Judiciário, de forma articulada com a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos e a Consultoria Jurídica do Ministério, em assuntos relacionados a telecomunicações e temas correlatos;
  • V – atuar nos fóruns internacionais destinados às telecomunicações; e
  • VI – subsidiar e prestar o apoio necessário ao exercício das atividades do Ministério no Fust.

Ao Departamento de Investimento, Infraestrutura e Inovação compete:

  • I – propor medidas e projetos para alocação de recursos destinados ao financiamento da universalização ou da ampliação dos serviços de telecomunicações;
  • II – executar atividades, estudos e projetos com vistas à expansão de infraestrutura e serviços de telecomunicações, em especial para promoção do acesso à internet em banda larga;
  • III – realizar e manter atualizado levantamento de cobertura das redes e dos serviços de telecomunicações que propiciam o acesso à internet em banda larga;
  • IV – promover a implantação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação em espaços públicos para inclusão digital;
  • V – desenvolver e articular projetos para viabilizar a aplicação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação na melhoria da gestão urbana;
  • VI – apoiar a formulação de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas ao aumento, à melhoria e à facilitação dos investimentos na cadeia de valor das telecomunicações;
  • VII – propor e executar, no âmbito de suas competências, políticas públicas que fomentem o investimento privado em telecomunicações por meio de benefícios fiscais ou de outros mecanismos;
  • VIII – acompanhar a atuação de organismos nacionais e internacionais, com o objetivo de propor medidas e recomendações para o desenvolvimento do ambiente de negócios das telecomunicações no País;
  • IX – apoiar a avaliação e o desenvolvimento de indicadores relativos à cadeia de valor das telecomunicações;
  • X – cooperar com a iniciativa privada e com os órgãos governamentais no apoio às políticas setoriais;
  • XI – subsidiar a formulação de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas ao desenvolvimento tecnológico do setor de telecomunicações do País;
  • XII – desenvolver meios para a difusão de inovações tecnológicas em telecomunicações, notadamente quanto aos projetos e programas financiados com recursos públicos;
  • XIII – estimular e acompanhar projetos de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias do setor de telecomunicações; e
  • XIV – prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das atividades do Conselho Gestor do Funttel.

Ao Departamento de Inclusão Digital compete:

  • I – auxiliar na formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à inclusão digital;
  • II – planejar, coordenar e auxiliar na supervisão e na orientação das ações de inclusão digital;
  • III – executar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação de programa de inclusão digital do Governo federal, em articulação com órgãos e instituições internos e externos;
  • IV – promover a formalização de parcerias para promoção e implantação de ações de inclusão digital;
  • V – realizar a articulação e a gestão de parcerias para o desenvolvimento de ações conjuntas de formação para inclusão digital;
  • VI – desenvolver e articular as ações relativas ao desenvolvimento de programa de recondicionamento de computadores do Ministério para projetos de inclusão digital;
  • VII – acompanhar o desenvolvimento da política de desfazimento de bens eletrônicos do Governo federal; e
  • VIII – monitorar e acompanhar as parcerias institucionais estabelecidas, no âmbito de sua competência, conforme as diretrizes e instrumentos legais firmados.

Secretaria de Comunicação Social Eletrônica:

I – formular e supervisionar a execução de políticas públicas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e propor e supervisionar a elaboração de estudos e atividades com vistas à inovação tecnológica do setor;

II – formular e propor a regulamentação e a alteração normativa dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;

III – planejar, coordenar e elaborar os planos nacionais de outorga e os processos seletivos para execução de serviços de radiodifusão privada, pública e estatal;

IV – supervisionar e executar as atividades integrantes dos processos relativos aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;

V – supervisionar as atividades inerentes:

  1. a) ao acompanhamento e ao desenvolvimento de novas tecnologias com vistas à evolução dos serviços de radiodifusão e ancilares; e
  2. b) à avaliação dos impactos de novas tecnologias digitais sobre os serviços de radiodifusão, com o acompanhamento e a atualização da regulamentação correlata;

VI – promover a liberdade de expressão e de imprensa e a diversidade midiática;

VII – promover medidas de educação midiática;

VIII – decidir, em segunda instância, quanto aos recursos administrativos apresentados contra:

  1. a) a decisão de indeferimento ou de inabilitação no âmbito dos processos relativos aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares; e
  2. b) a decisão de aplicação da sanção de multa ou de suspensão às pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;

IX – decidir quanto à aplicação da sanção de cassação às pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, exceto quando se tratar de pessoas jurídicas concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens;

X – emitir parecer para subsidiar a decisão de aplicação da sanção de cassação às pessoas jurídicas concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens;

XI – decidir quanto à revogação da autorização às pessoas jurídicas executantes do serviço de radiodifusão comunitária;

XII – firmar parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento das atividades de sua competência;

XIII – fiscalizar a prestação dos serviços de radiodifusão quanto à observância da legislação vigente; e

XIV – orientar as unidades regionais nos assuntos de sua competência.

Ao Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização compete:

I – auxiliar na formulação de políticas públicas relativas aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;

II – fixar e avaliar a execução de diretrizes, objetivos e metas para execução das atividades integrantes dos processos de inovação;

III – coordenar e realizar estudos e atividades que visem à inovação tecnológica do setor;

IV – auxiliar na proposição de regulamentos e de normas sobre serviços de radiodifusão e de seus ancilares;

V – responder às demandas de solicitação de informações relativas aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;

VI – coordenar as atividades de implantação e atualização dos sistemas e dados relativos aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e a padronização e a atualização dos modelos de documentos utilizados no âmbito da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica;

VII – decidir quanto à aplicação da sanção de multa ou de suspensão às pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, em casos de cometimento de infrações administrativas e contratuais passíveis dessas penalidades;

VIII – converter a sanção de suspensão a que se refere o inciso VII em multa, na forma do regulamento;

IX – propor a aplicação da sanção de cassação às pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, em casos de cometimento de infrações administrativas e contratuais passíveis dessa penalidade;

X – propor a revogação da autorização às pessoas jurídicas executantes do serviço de radiodifusão comunitária;

XI – conhecer e decidir os recursos administrativos apresentados em processos de apuração da prática de infrações administrativas ou contratuais por pessoas outorgadas a prestar o serviço de radiodifusão, inclusive seus ancilares; e

XII – coordenar e executar as atividades integrantes dos processos de fiscalização dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares.

Ao Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal compete:

I – fixar e avaliar a execução de diretrizes, objetivos, metas, estudos técnicos e ações de educação sobre os processos de outorga, pós-outorga e renovação dos serviços de radiodifusão pública, comunitária e estatal e de seus ancilares;

II – propor, planejar e coordenar medidas e programas de fomento para a radiodifusão pública, incluídas aquelas voltadas à criação de novos meios de comunicação social eletrônica;

III – fornecer subsídios para propostas de alteração normativa e de regulamentação dos serviços de radiodifusão pública, comunitária e estatal e de seus ancilares;

IV – planejar e coordenar a elaboração de editais ou outros instrumentos de seleção para execução dos serviços de radiodifusão pública, comunitária e estatal e de seus ancilares;

V – coordenar e executar as atividades integrantes dos processos de outorga, pós-outorga e renovação dos serviços de radiodifusão pública, comunitária e estatal e de seus ancilares;

VI – decidir quanto ao indeferimento ou à inabilitação no âmbito dos processos de outorga, pós-outorga e renovação relativos aos serviços de radiodifusão pública, comunitária e estatal e de seus ancilares;

VII – solicitar à Anatel a alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais quanto aos temas de sua competência; e

VIII – auxiliar no fornecimento de subsídios relativos aos assuntos de sua competência.

Ao Departamento de Radiodifusão Privada compete:

I – fixar e avaliar a execução de diretrizes, objetivos, metas, estudos técnicos e ações de educação sobre os processos de outorga, pós-outorga e renovação dos serviços de radiodifusão privada e de seus ancilares;

II – fornecer subsídios para propostas de regulamentação e de alteração normativa dos serviços de radiodifusão privada e de seus ancilares;

III – planejar e coordenar a elaboração de editais de licitação para execução do serviço de radiodifusão privada e de seus ancilares;

IV – coordenar e executar as atividades integrantes dos processos de outorga, pós-outorga e renovação dos serviços de radiodifusão privada e de seus ancilares;

V – decidir quanto ao indeferimento ou à inabilitação no âmbito dos processos de outorga, pós-outorga e renovação relativos aos serviços de radiodifusão privada e de seus ancilares;

VI – solicitar à Anatel a alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais quanto aos temas de sua competência; e

VII – auxiliar no fornecimento de subsídios relativos aos assuntos de sua competência.

 

Fonte: Teletime