,

Onze estados e Distrito Federal entram no STF contra redução do ICMS

Os governadores de 11 estados e do Distrito Federal entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 28, contra a lei complementar 194/22, que provoca a redução da alíquota de ICMS sobre combustíveis, energia, transporte coletivo e telecomunicações ao classificá-los como serviços essenciais. A petição é assinada pelos governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal. A iniciativa escancara um racha entre os estados, vide que São Paulo e Goiás optaram por seguir imediatamente a nova lei e anunciaram na última segunda-feira, 27, a redução do ICMS.

“Trata-se de um intervencionismo sem precedentes da União Federal nos demais entes subnacionais, por meio de desonerações tributárias heterônomas, em ofensa às regras de repartição de competências postas na Constituição Federal de 1988, violação da autonomia financeira dos entes subnacionais e ônus excessivo e desproporcional aos cofres estaduais e municipais”, argumentam no documento enviado ao STF.

Os estados alegam que as regras compensatórias pelas perdas, previstas na referida lei complementar, são “inexequíveis”. E afirmam que isso vai gerar uma redução do orçamento disponível para saúde e educação, o que impactará principalmente os mais pobres. 

Argumentam ainda que a lei complementar 194 fere a Constituição porque esta “reserva aos Estados a competência para a fixação de alíquotas e dos seus critérios”. E também porque “a competência da União Federal para editar leis complementares tributárias não abrange a fixação de alíquotas”.

Além disso, solicitam ao STF uma medida cautelar para que a referida lei só vigore depois de concluído o julgamento da ação. E pedem que o caso seja remetido ao ministro Gilmar Mendes, que já está cuidando de outra ADI similar.

Fonte: Mobile Time

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *