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5G, a invenção do celular e o caos no Rio de Janeiro

Por Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima
Diretor de Inovação da ABTELECOM
Coord. Nacional Adjunto C.C.E.E.E./CONFEA
Membro ocupando a cadeira 54 da AMC
Professor da UEMA

 

O avanço das telecomunicações levou à criação da telefonia móvel celular pelo engenheiro eletricista Martin Cooper há 50 anos atrás, em 03 de abril de 1973, mas, a telefonia móvel teve seu início em um tempo bem anterior, com o sistema rádio móvel da polícia de Detroit em 1921. As limitações impostas ao tráfego inviabilizavam a implantação da telefonia móvel, pois os sistemas móveis existentes não reutilizavam frequência, tinham alta potência de transmissão e atendiam uma baixa densidade de usuários. Após a 2ª Guerra Mundial, o desenvolvimento realizado com finalidades militares foi transferido para aplicações civis, objetivando o retorno do capital investido, o aproveitamento das instalações fabris e a implantação de sistemas avançados de comunicações, destacando-se melhor qualidade e maior capacidade de transmissão, confiabilidade, mobilidade etc.  Posteriormente ocorreram estudos em VHF   por Bullington (1950), Young (1952), Egli (1957), Okumura (1968) e Hata (1980). Cabe ressaltar que o trabalho de Hata, que traduziu, através de fórmulas matemáticas, os gráficos de Okumura, foi fundamental para os engenheiros, pois, a partir daí, nos projetos os cálculos da atenuação poderiam ser feitos com o emprego de calculadoras portáteis. Em 03 de abril de 1973 o eng. eletric. Martin Cooper realiza a primeira ligação de um telefone celular e a Motorola vence a disputa com o Bells Lab no desenvolvimento do celular portátil. Após essa primeira ligação, problemas na fabricação e na regulamentação atrasaram a implantação da telefonia móvel celular, e somente em 1983 entra em operação comercial o sistema AMPS pela companhia americana AT&T.

A evolução da telefonia móvel partiu dos sistemas analógicos para os digitais 2G, depois houve o início dos sistemas banda larga móvel com o 3G, posteriormente para conectar as pessoas e transformar os telefones em computadores portáteis surge o 4G. Agora a tecnologia 5G se propõe à conexão das coisas e das pessoas às coisas, objetivando impulsionar novas aplicações como metaverso, telemedicina, veículos autônomos etc.

O 5G é um sistema de comunicação móvel, ou seja, a transmissão se dá pela irradiação em espaço livre, permitindo a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para outras estações. Assim, tais sistemas são pura engenharia de telecomunicações, que consiste em estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica, produção técnica especializada, direção e execução de obras e serviços técnicos referentes a sistemas de comunicação e telecomunicações (art. 7º e 27 alínea (f) da Lei 5.1944/1966 c/c art. 9º da Resolução CONFEA nº 218/1973), e esta tem por base o tripé: análise espectral, propagação de ondas eletromagnéticas e teoria estatística das comunicações. A análise espectral é fundamentada no par transformadas direta e inversa de Fourier, e no uso de equipamentos do analisador de espectro e no analisador de espectro óptico.  A propagação de ondas eletromagnéticas, tanto em meio aberto quanto em meio confinado, está apoiada no conhecimento e domínio dos operadores diferenciais (gradiente, divergente, rotacional, laplaciano escalar e laplaciano vetorial), com isso pode-se dimensionar os sistemas de comunicação, calculando a atenuação. A teoria estatística das comunicações dá toda a base para cálculo da TEB (taxa de erro de bits), RSR (relação sinal-ruído) e todo o estudo de tráfego, tanto de voz quanto de dados.  Além do que devem ser obedecidas diversas normas, como as normas da UIT (União Internacional de Telecomunicações), ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), ABNT (Associação Brasileiras de Normas Técnicas) e do próprio IEEE (Instituto de Engenheiros Eletricistas e Eletrônicos), além das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho NR10, NR15-ANEXO 7, NR16, NR21, NR33 e N35, que tratam de procedimentos seguros para serviços com eletricidade, exposição à radiação não-ionizante, atividades e operações perigosas, trabalhos a céu aberto e trabalho em altura. Deste modo, está mais do que caracterizada a necessidade de serviço técnico altamente especializado para os sistemas de telecomunicações 5G.

A ERB (Estação Radiobase) é um elemento essencial para o funcionamento do SMP (Serviço Móvel Pessoal), um sistema que se baseia no reuso de frequência tendo como elemento essencial a célula. A célula nada mais é que a região geográfica sob cobertura de uma da ERB, então sem ERB sem sinal de celular.  As notícias divulgadas por diversos veículos de comunicação de furto de ativos da rede do SMP surpreenderam a todos no dia 19/12/2023, e mais ainda ao se saber que uma torre de mais de dez metros foi furtada. A ANATEL, que regula o serviço, já se pronunciou que esses são aspectos de segurança de pública e nos leva a uma reflexão. O que esperar de uma nação em que ações criminosas afetam um serviço essencial como é o caso das telecomunicações?

A regulamentação da prestação do 5G, seja no regime público ou privado, se dá pela garantia da qualidade e segurança na prestação do serviço de telecomunicações pelas suas autarquias, cabendo à ANATEL garantir a qualidade e preços justos nestes serviços e ao Sistema CONFEA/CREA o controle e a fiscalização do exercício profissional, visando à garantia da incolumidade pública. Adicionamos agora uma nova variável a segurança para prestação do serviço de telecomunicações afeta a qualidade do serviço e o ambiente de negócios tendo em vista a dependência da sociedade da conexão internet, seja fixa ou móvel. E agora?

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