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Indicamos um Conselheiro Substituto Engenheiro para ANATEL, e agora?

Eng. Eletric. Dr. Rogerio Moreira Lima
Membro da AMC, Diretor de Inovação da ABTELECOM e Professor da UEMA

 

A Engenharia de Telecomunicações consiste em estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica, produção técnica especializada, direção e execução de obras e serviços técnicos referentes a Sistemas de Comunicação e Telecomunicações. Telecomunicações é atividade regulamentada, tanto pela ANATEL quanto pelo Sistema CONFEA/CREA, envolvendo uma gama de conhecimentos especializados, com base em matemática e física de nível superior, a qual contempla, por base, Equações Diferenciais, Análise Vetorial, Análise de Fourier e Processos Estocásticos, os quais só podem ser adquiridos mediante sólido conhecimento em Cálculo Diferencial e Integral e variáveis complexas. Os conhecimentos profissionais referentes à Engenharia de Telecomunicações estão apoiados no tripé Análise Espectral, Propagação de Ondas Eletromagnéticas e Processos Estocásticos.

A Lei Geral de Telecomunicações define Telecomunicações como a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza (art. 60 da Lei Federal 9.472/1997), e essa transmissão pode ser feita por meio aberto (espaço livre) ou por meio confinado (par metálico, cabo coaxial, fibra óptica etc.). A transmissão se dá por um canal de comunicação, o qual está sujeito às degradações referentes aos fenômenos de distorção, interferência e ruído, além da própria atenuação.

O Anuário Estatístico de Acidentes de Origem Elétrica 2023/2022 (ABRACOPEL) traz dados reveladores sobre profissionais do setor de telecomunicações (telefonia, internet e TV a Cabo) vítimas fatais por choque elétrico na rede aérea de distribuição por profissão. Os dados apresentados mostram que entre os anos de 2013 e 2017 houve uma redução de 61,54% dessas mortes na população ocupacional, porém entre 2017 e 2022 houve aumento de 440% das vítimas fatais.

As normas técnicas em telecomunicações envolvem Resoluções da ANATEL, Resoluções Conjuntas ANEEL e ANATEL, Recomendações da ITU (International Telecommunications Union), Diretrizes da ICNIRP (International Commission on Non-Ionizing Radiation Protection), Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR10, NR 15 ANEXO 7, NR 21, NR 33 e NR 35), tudo feito e desenvolvido em prol da segurança da sociedade. Assim, além da qualificação técnica, os profissionais devem ser habilitados pelo registro e autorização das atividades profissionais referentes às telecomunicações no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) da sua circunscrição, pois as Telecomunicações são uma atividade da Engenharia, conforme define a Lei 5.194/1966 em seu artigo 1º alínea (b), atividade essa que envolve toda uma infraestrutura para prover o serviço e tendo a necessidade do projeto e execução por parte de um Engenheiro devidamente habilitado. A atribuição para telecomunicações está prevista como atribuição inicial para os Engenheiros Eletricistas, Engenheiros em Eletrônica, Engenheiros de Telecomunicações e Engenheiros de Computação, conforme disposto nas Resoluções do CONFEA 218/1973 e 380, e profissionais que detenham a referida extensão de atribuição nessa atividade conforme art. 7º da Resolução CONFEA nº 1.073/2016.

Atualmente o conselho diretor da ANATEL é composto por cinco conselheiros, sendo um economista e três graduados em Direito ( Composição Conselho Diretor ANATEL, disponível no sítio eletrônico: https://www.gov.br/anatel/pt-br/composicao/conselho-diretor), e um Conselheiro Substituto, vaga de preenchimento temporário, Engenheiro Eletricista, servidor de carreira da ANATEL, enquanto aguarda-se a indicação pelo presidente da República e a aprovação pelo Senado do novo membro. Em tantas indicações em que se predomina a política ante o conhecimento técnico especializado na área de telecomunicações, a indicação, mesmo que temporária, de um Engenheiro Eletricista, que é um dos profissionais devidamente habilitado em telecomunicações, traz esperança. Em que pese uma visão dos impactos econômicos e jurídicos, não se pode excluir totalmente a parte técnica que cabe à Engenharia. A ANATEL contém em seu quadro técnico Engenheiros extremamente qualificados e devidamente habilitados, mas um conselheiro Engenheiro devidamente habilitado em telecomunicações abriria uma interlocução fluida com a parte técnica da agência e daria um maior equilíbrio, levando a se ter resoluções que não se prendam somente a aspectos meramente econômicos ou jurídicos, e que se preocupem também com aspectos relativos à segurança da sociedade brasileira. Mas o Presidente da República indicou um Engenheiro Eletricista, e agora? Esperamos sabedoria da presidência da república para que a vaga de Conselheiro da ANATEL seja preenchida, em definitivo, por um Engenheiro devidamente habilitado em telecomunicações, garantindo não somente a qualidade, mas também a proteção e segurança da sociedade e de seus bens patrimoniais.

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