6 GHz: engenharia, regulação e os caminhos para o 6G no Brasil

A faixa de 6 GHz vem ganhando importância nas discussões sobre o futuro das telecomunicações no Brasil. O processo conduzido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a faixa de 6425 a 7125 MHz (6,425 a 7,125 GHz) envolve não apenas uma questão regulatória, mas também importantes aspectos de engenharia de telecomunicações, especialmente relacionados à propagação, à coexistência com outros sistemas e à evolução das redes móveis.
A faixa está inserida na região de SHF (Super High Frequency), de 3 a 30 GHz, na qual a propagação em visibilidade constitui uma referência importante para o planejamento dos sistemas de radiocomunicação. No ambiente móvel, entretanto, o sinal também está sujeito a reflexão, espalhamento, difração, obstruções e múltiplos percursos.
6 GHz para telefonia móvel: equilíbrio entre capacidade e propagação
Quando analisada especificamente para a telefonia móvel, a faixa de 6425 a 7125 MHz apresenta uma característica particularmente interessante para a evolução das redes 5G Advanced e 6G: oferece maior largura de banda e capacidade sem apresentar todas as limitações de propagação características das ondas milimétricas.
Em 6,4 GHz, o comprimento de onda é de aproximadamente 4,7 cm. Por estar inserida na faixa de SHF, a propagação em visibilidade (Line of Sight, LoS) constitui uma referência importante para o planejamento. Entretanto, em uma rede móvel, o sinal não se propaga exclusivamente em visibilidade. Edificações, estruturas urbanas, veículos, vegetação e outros obstáculos produzem reflexão, espalhamento, difração e múltiplos percursos, compondo um canal variável no espaço e no tempo.
Nesse contexto, a difração deve ser entendida como um dos mecanismos que contribuem para o comportamento do canal, e não como substituta da propagação em visibilidade. Sua contribuição relativa tende a ser maior em 6 GHz do que em ondas milimétricas, em razão do maior comprimento de onda. À medida que a frequência aumenta, o comprimento de onda diminui e determinados obstáculos passam a representar dimensões elétricas maiores para a onda, podendo produzir bloqueios mais severos e reduzir a contribuição relativa da difração.
Em comparação com bandas milimétricas, como 26, 28 ou 39 GHz, a frequência de 6 GHz apresenta menor perda de percurso no espaço livre para uma mesma distância e, de forma geral, condições de propagação mais favoráveis em ambientes com obstruções. Isso não significa que a cobertura seja equivalente à de bandas mais baixas, como 700 MHz ou 3,5 GHz. A faixa de 6 GHz ocupa, portanto, uma posição intermediária entre cobertura e capacidade.
Outro aspecto favorável está relacionado à chuva. Na faixa de 6425 a 7125 MHz, a atenuação específica provocada pela precipitação é relativamente pequena quando comparada às frequências muito mais elevadas. Assim, a chuva tende a exercer influência muito menor sobre o enlace de acesso móvel em 6 GHz.
Essa característica merece atenção especial no Brasil, particularmente na Região Norte e no Maranhão, onde podem ocorrer eventos de precipitação muito intensa, com taxas que, em determinadas localidades e condições meteorológicas, podem superar 100 mm/h. Esses valores devem ser interpretados segundo as estatísticas locais de precipitação e o período de referência utilizado nos modelos de propagação.
Entretanto, para a telefonia móvel em 6 GHz, uma elevada taxa de precipitação não significa, por si só, que a chuva será o principal mecanismo de degradação do enlace. A atenuação provocada pela chuva depende da frequência, da intensidade da precipitação e, principalmente, do comprimento do percurso efetivamente submetido à chuva. Em enlaces de acesso móvel, normalmente de menor extensão, esse efeito tende a ser significativamente menos relevante do que em enlaces terrestres de longa distância operando em frequências mais elevadas.
Assim, mesmo em regiões sujeitas a precipitações intensas, a faixa de 6 GHz apresenta uma característica favorável: a atenuação por chuva é relativamente baixa quando comparada às frequências superiores, tornando esse mecanismo menos crítico no planejamento do enlace de acesso móvel. Nesse cenário, fatores como perda de percurso, obstrução, multipercurso, reflexão, difração, espalhamento, vegetação e interferência tendem a assumir maior importância.
Essa combinação faz da faixa de 6 GHz uma alternativa particularmente interessante para ampliar a capacidade das redes móveis sem enfrentar, na mesma intensidade, os desafios de propagação encontrados nas ondas milimétricas.
Propagação urbana e o modelo α-β-γ
É nesse contexto que ganha importância a Recommendation ITU-R P.1411-13, aprovada em setembro de 2025. A recomendação trata de dados de propagação e métodos de previsão para sistemas de radiocomunicação outdoor de curto alcance e redes locais de rádio, abrangendo a faixa de 300 MHz a 300 GHz.
Entre os cenários contemplados está o modelo site-general para propagação dentro de street canyons, aplicável quando as estações transmissora e receptora estão localizadas abaixo do nível dos telhados.
É importante destacar que o modelo α-β-γ não deve ser tratado como uma solução genérica para qualquer enlace em 6 GHz. Sua aplicação é particularmente pertinente ao cenário de propagação em street canyon, quando transmissor e receptor estão abaixo do nível dos telhados, condição em que a geometria das ruas e das edificações, juntamente com reflexões, difrações, obstruções e múltiplos percursos, exerce forte influência sobre a propagação.
A formulação permite estimar estatisticamente a perda de percurso em função da distância e da frequência. De forma simplificada, α está associado ao crescimento da perda com a distância, β representa o termo de ajuste do modelo e γ representa a dependência da perda em relação à frequência.
Portanto, não se trata de afirmar que o α-β-γ seja “o modelo de propagação do 6 GHz”. Trata-se de uma formulação aplicável a determinado cenário urbano, particularmente o street canyon com as estações abaixo do nível dos telhados, conforme as condições estabelecidas pela ITU-R P.1411-13.
Para futuras redes 6G, esse tipo de modelagem pode contribuir para estudos de cobertura e planejamento em ambientes urbanos, especialmente quando a geometria das ruas e edificações exerce influência significativa sobre o canal.
OFDM, multipercurso e o 5G NR
Outro aspecto fundamental é a forma de onda utilizada nas redes móveis.
O OFDM (Orthogonal Frequency Division Multiplexing) apresenta elevada eficiência espectral e é particularmente adequado a ambientes sujeitos a multipercursos. Ao distribuir a informação por diversas subportadoras ortogonais, permite lidar melhor com as diferentes trajetórias percorridas pelo sinal.
Em ambientes urbanos, onde reflexões e múltiplos percursos podem provocar dispersão temporal, o prefixo cíclico (Cyclic Prefix, CP) funciona como intervalo de guarda, reduzindo a interferência intersimbólica e permitindo preservar a ortogonalidade entre as subportadoras.
Existe, porém, um compromisso de engenharia: quanto maior o intervalo de guarda, maior a proteção contra o multipercurso, mas também maior o overhead da transmissão.
Diferentemente do LTE, em que o uplink utilizava SC-FDMA, o 5G NR passou a permitir o uso de CP-OFDM também no uplink. No PUSCH, o 3GPP prevê, adicionalmente, a possibilidade de habilitar o transform precoding, que resulta na forma de onda DFT-s-OFDM. Assim, o uplink do 5G NR não deve ser caracterizado exclusivamente como DFT-s-OFDM: o CP-OFDM é suportado, enquanto o DFT-s-OFDM é obtido quando o transform precoding é habilitado.
A ideia é simples: antes do processamento OFDM, os símbolos passam por uma Transformada Discreta de Fourier (DFT). Esse processamento produz uma forma de onda com características semelhantes às de uma transmissão de portadora única e contribui para reduzir o PAPR (Peak-to-Average Power Ratio). Isso é particularmente importante no terminal móvel, pois um PAPR menor pode favorecer a eficiência do amplificador de potência.
O 5G NR também não resolveu os compromissos do OFDM simplesmente abandonando a forma de onda. A solução adotada foi tornar seus parâmetros escaláveis.
O NR utiliza uma numerologia escalável, permitindo diferentes espaçamentos entre subportadoras. Com o aumento do espaçamento entre subportadoras, a duração do símbolo OFDM diminui, permitindo adequar o intervalo de guarda e o prefixo cíclico ao atraso de multipercurso esperado em determinado cenário.
Dessa forma, evita-se utilizar um intervalo de guarda maior do que o necessário, reduzindo seu impacto sobre a eficiência temporal da transmissão.
Portanto, a solução adotada pelo 5G não foi abandonar o OFDM para eliminar o prefixo cíclico, mas tornar sua configuração mais flexível por meio da numerologia escalável e, no uplink, permitir também o uso de transform precoding para DFT-s-OFDM.
Essa é uma importante lição de engenharia do 5G: uma limitação tecnológica nem sempre exige a substituição completa da tecnologia. Muitas vezes, a solução está na otimização da forma de onda e de seus parâmetros de transmissão.
Novas formas de onda e o caminho para o 6G
Durante o desenvolvimento do 5G foram estudadas diversas alternativas ao OFDM, entre elas FBMC (Filter Bank Multicarrier), UFMC (Universal Filtered Multicarrier), F-OFDM (Filtered-OFDM) e GFDM (Generalized Frequency Division Multiplexing).
O FBMC buscou maior confinamento espectral por meio de bancos de filtros; o UFMC aplicou filtragem por sub-bandas; o F-OFDM introduziu filtragem flexível em diferentes partes do espectro; e o GFDM buscou maior flexibilidade na estrutura de transmissão.
Mais recentemente, propostas como o OTFS (Orthogonal Time Frequency Space) passaram a receber atenção em cenários nos quais mobilidade, efeito Doppler e dispersão no canal assumem maior importância.
O resultado da padronização do 5G, entretanto, foi pragmático: o OFDM permaneceu.
O 5G NR utiliza CP-OFDM no downlink e também suporta CP-OFDM no uplink. No PUSCH, o transform precoding pode ser habilitado, resultando na forma de onda DFT-s-OFDM
Isso demonstra que nenhuma das alternativas estudadas apresentou vantagens suficientes, em conjunto, para substituir o OFDM como base da interface aérea 5G NR.
A questão não é apenas eficiência espectral. Uma nova forma de onda precisa apresentar vantagens consistentes em conjunto com MIMO, sincronização, estimação de canal, equalização, mobilidade, complexidade computacional, eficiência energética, interoperabilidade e viabilidade comercial.
Para o 6G, esse processo de avaliação deverá continuar. Na faixa de 6 GHz, a escolha da forma de onda deverá considerar conjuntamente multipercurso, dispersão temporal, Doppler, prefixo cíclico, overhead, PAPR, MIMO, beamforming, eficiência espectral e latência.
A faixa de 6 GHz e o processo da Anatel
É nesse contexto técnico que deve ser analisado o Processo SEI nº 53500.012864/2025-66, da Anatel.
O processo corresponde ao item 29 da Agenda Regulatória 2025-2026 e trata da elaboração de edital de licitação para autorização de uso de radiofrequências na faixa de 6425-7125 MHz, associadas à prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP). A própria Anatel identifica expressamente esse processo e seu objeto.
O Termo de Abertura de Projeto identifica como áreas responsáveis a Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR), a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) e a Superintendência de Competição (SCP).
Nesse contexto, merece destaque Vinicius Caram, engenheiro eletricista e mestre em Engenharia de Telecomunicações, atualmente Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel. Sua participação reforça a importância da expertise técnica na condução do projeto.
A utilização da faixa precisa considerar propagação, cobertura, potência, características das antenas, ocupação espectral, interferência e condições de coexistência com outros sistemas, incluindo o Wi-Fi.
Não se trata simplesmente de escolher entre tecnologias. Trata-se de encontrar uma solução tecnicamente equilibrada para a utilização eficiente de um recurso público e estratégico: o espectro de radiofrequências.
O debate sobre o 6 GHz e o 6G
Essa discussão não começou em 2026. Em 26 de setembro de 2024, durante o INOVAtic, Vinicius Caram já defendia publicamente a importância da faixa de 6 GHz para o futuro do 6G no Brasil.
Na ocasião, Caram afirmou que o Brasil não teria outra faixa abaixo de 6 GHz com uma portadora de 200 MHz e defendeu a utilização da faixa para permitir a futura implantação do 6G, além de discutir a possibilidade de compartilhamento entre telefonia móvel e Wi-Fi.
A manifestação é relevante porque demonstra que a discussão sobre os 6 GHz não surgiu apenas com o atual processo regulatório. Ela vem sendo construída há alguns anos e envolve uma questão estratégica: como disponibilizar espectro suficiente para que o Brasil acompanhe a evolução das redes móveis e, ao mesmo tempo, preserve a conectividade proporcionada pelas redes Wi-Fi.
O seminário do Ceadi
Essa discussão ganhou novo destaque em 28 de julho de 2026, durante seminário promovido pelo Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi) da Anatel.
Segundo reportagem do TeleSíntese, o presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, e o conselheiro Alexandre Freire destacaram que a definição sobre o futuro da faixa de 6 GHz deverá considerar evidências, estudos técnicos, testes e a participação dos diferentes setores envolvidos.
Durante o evento, Vinicius Caram defendeu que a faixa de 6 GHz se tornou estratégica para o desenvolvimento do 5G Advanced e das futuras redes móveis de sexta geração no Brasil, destacando que o debate deve considerar as necessidades futuras da infraestrutura digital brasileira e não apenas a disputa entre Wi-Fi e redes móveis.
Essa abordagem reforça uma premissa importante: a decisão regulatória deve ser baseada em evidências e não apenas em argumentos econômicos ou tecnológicos isolados.
Estudos de propagação, interferência, cobertura, testes de campo, características de antenas e coexistência podem fornecer subsídios importantes para uma decisão tecnicamente fundamentada.
O movimento de 10 de agosto de 2026
O último movimento registrado no processo é o Ofício nº 2/2026/CEO-ANATEL, de 10 de agosto de 2026, assinado pelo presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, e encaminhado ao Conselheiro Alexandre Freire.
O documento encaminhou o Informe nº 17/2026/CPOE/SCP e o Informe nº 24/2026/SOR e apresentou manifestação sobre a necessidade de estudos complementares.
A Presidência da Anatel registrou que “não se considera conveniente nem oportuna a realização de estudo complementar”, nos termos do item 5.4 do Ofício nº 222/2026/AF-ANATEL.
O documento justifica esse entendimento afirmando que os elementos pertinentes à matéria já teriam sido analisados pela área técnica e pelo Conselho Diretor quando da decisão acerca da destinação da faixa, conforme consignado na Análise nº 11/2024/VC.
É importante, entretanto, separar destinação da faixa, futura licitação e definição das condições de autorização de uso.
O processo não significa que o edital definitivo ou a licitação já estejam aprovados. A utilização da faixa pelo SMP ainda depende das etapas regulatórias correspondentes.
Engenharia como fundamento da decisão
A discussão sobre os 6425 a 7125 MHz envolve uma oportunidade de ampliar a capacidade das redes móveis e avaliar sua contribuição para futuras gerações de conectividade, inclusive o 6G.
Mas essa oportunidade precisa ser acompanhada de engenharia.
No Norte e no Maranhão, as condições climáticas devem ser consideradas nos estudos de propagação, especialmente em localidades sujeitas a eventos de precipitação muito intensa. Em determinadas localidades e condições meteorológicas, as taxas de precipitação podem superar 100 mm/h. Esses valores devem ser interpretados segundo as estatísticas locais de precipitação e o período de referência utilizado nos modelos de propagação.
Entretanto, para a telefonia móvel em 6 GHz, uma elevada taxa de precipitação não significa, por si só, que a chuva será o principal mecanismo de degradação do enlace. A atenuação provocada pela chuva depende da frequência, da intensidade da precipitação e, principalmente, do comprimento do percurso efetivamente submetido à chuva. Em enlaces de acesso móvel, normalmente de menor extensão, esse efeito tende a ser significativamente menos relevante do que em enlaces terrestres de longa distância operando em frequências mais elevadas.
Assim, mesmo em regiões sujeitas a precipitações intensas, a faixa de 6 GHz apresenta uma característica favorável: a atenuação por chuva é relativamente baixa quando comparada às frequências superiores, tornando esse mecanismo menos crítico no planejamento do enlace de acesso móvel. Nesse cenário, fatores como perda de percurso, obstrução, multipercurso, reflexão, difração, espalhamento, vegetação e interferência tendem a assumir maior importância.
Nos ambientes urbanos, a engenharia deverá considerar perda de percurso, multipercurso, reflexão, difração, espalhamento, obstrução, penetração em edificações, MIMO, beamforming e interferência.
A experiência do 5G demonstra também que inovação não significa necessariamente abandonar tecnologias consolidadas. O OFDM permaneceu como base do 5G NR porque apresentou um equilíbrio adequado entre desempenho, complexidade, compatibilidade e maturidade tecnológica, enquanto mecanismos como numerologia escalável e transform precoding permitiram adaptar seu uso às diferentes condições de transmissão.
Para o 6G, esse processo deverá continuar.
A faixa de 6 GHz reúne características particularmente interessantes: maior capacidade espectral, comprimento de onda de aproximadamente 4,7 cm em 6,4 GHz, condições de propagação mais favoráveis que as ondas milimétricas e menor sensibilidade à atenuação por chuva quando comparada às bandas superiores.
Para o Brasil, essa combinação pode ser estratégica.
A regulação, entretanto, precisa refletir a realidade operacional e técnica dos sistemas que pretende disciplinar. Estudos de engenharia devem fornecer os elementos necessários para avaliar se determinada solução é efetivamente viável, segura, eficiente e sustentável.
É nesse equilíbrio entre engenharia, regulação, inovação, competitividade e interesse público que estará a melhor solução para o Brasil.
Não basta ter espectro. É preciso saber utilizá-lo.
E, para isso, a engenharia precisa ser ouvida.
Rogerio Moreira Lima é engenheiro eletricista e doutor em Telecomunicações, diretor de Inovação e diretor estadual da ABTELECOM no Maranhão. Também é diretor de Relações Institucionais da Academia Maranhense de Ciências, especialista da ABEE e 1º Secretário da ABEE-MA, embaixador da ABRACOPEL e do Instituto EWRAN e professor da UEMA.
Referências
- ITU-R P.1411-13 (09/2025). Propagation data and prediction methods for the planning of short-range outdoor radiocommunication systems and radio local area networks in the frequency range 300 MHz to 300 GHz.
- 3GPP TS 38.211 V19.3.0, Release 19 (2026-04). NR; Physical channels and modulation, especialmente a Seção 6.3.1, Physical uplink shared channel (PUSCH), e a subseção relativa a transform precoding.
- ITU-R P.530. Propagation data and prediction methods required for the design of terrestrial line-of-sight systems.
- ITU-R P.837. Characteristics of precipitation for propagation modelling.
- ITU-R P.838. Specific attenuation model for rain for use in prediction methods.
- Anatel. Agenda Regulatória 2025-2026, item 29. Elaboração de Edital de Licitação para autorização de uso de radiofrequências na faixa de 6425-7125 MHz. Processo SEI nº 53500.012864/2025-66.
- TeleSíntese. “Brasil não tem outro espectro para o 6G a não ser os 6 GHz”, diz Caram. Eduardo Vasconcelos, 26 de setembro de 2024. A matéria registra a posição de Vinicius Caram sobre a importância da faixa de 6 GHz para a futura implantação do 6G no Brasil e o debate sobre o compartilhamento entre telefonia móvel e Wi-Fi.
- TeleSíntese. Anatel reforça que decisão sobre a faixa de 6 GHz será baseada em evidências e debate técnico. Paula Coutinho, 28 de julho de 2026. A reportagem registra as manifestações de Carlos Baigorri, Alexandre Freire e Vinicius Caram durante o seminário do Ceadi.
- ANATEL. Ofício nº 2/2026/CEO-ANATEL, de 10 de agosto de 2026. Resposta ao Ofício nº 222/2026/AF-ANATEL. Processo SEI nº 53500.012864/2025-66.




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