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Faça parte da transformação: Anatel abre inscrições para o Prêmio Mérito Rondon em Artigos Acadêmicos e Soluções

PREMIO-MARECHAL-RONDOM

Prêmio Mérito Rondon receberá trabalhos nas categorias “Artigos Acadêmicos” e “Soluções” entre de janeiro e março de 2024 pelo e-mail Ceadi@anatel.gov.br

Os interessados em concorrer ao Prêmio Mérito Rondon têm até 3 de março de 2024 (pelo horário de Brasília/DF) para enviar seus estudos para o e-mail Ceadi@anatel.gov.brAs inscrições estão abertas desde essa segunda-feira, 8 de janeiro.

O prêmio busca fomentar o conhecimento, a pesquisa e o debate acadêmico sobre a regulação de telecomunicações e as novas tecnologias digitais.

Promovido pelo Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi), o Prêmio Mérito Rondon abrange duas categorias:

I – “Artigos Acadêmicos”, que tem como objetivo incentivar a produção científica, com base nos temas propostos na cláusula 3.2 deste Edital, reconhecendo os trabalhos de maior qualidade técnica; e

II – “Soluções”, que tem por finalidade estimular o desenvolvimento de resoluções para desafio regulatório ou tecnológicos identificado pela Anatel, reconhecendo os trabalhos de maior inovação, potencial de impacto e qualidade técnica, conforme cláusula 3.4 deste Edital.

Para a categoria “Artigos Acadêmicos”, o participante deverá optar por um dos temas listados abaixo:

I – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 na regulação do setor de Comunicações Digitais;

II – Inteligência Artificial (IA) aplicada ao setor de telecomunicações ou a novas tecnologias relacionadas às comunicações digitais; ou

III – Desafios atuais em infraestrutura de telecomunicações e sustentabilidade.

Para a categoria “Soluções”, o participante deverá apresentar proposta ao seguinte desafio de segurança cibernética:

Desafio: “Uma das fraudes associada aos serviços de telecomunicações envolve a habilitação de uma linha telefônica legítima em um Sim card de posse de criminosos, conhecida como fraude do Sim Swap. Com isso, o dispositivo da vítima não consegue realizar ou receber chamadas, nem utilizar o pacotes de dados, visto que a linha telefônica foi habilitada em outro sim card, permitindo que a linha do consumidor seja utilizada para diversas outras fraudes, até de natureza bancária. Qual(is) solução(ões) poderia(m) ser adotada(s) para prevenir ou mitigar essas fraudes?”

Serão premiados os três melhores Artigos Acadêmicos e as três melhores Soluções, totalizando 6 prêmios, distribuídos da seguinte forma:

I – 1º lugar: premiação em dinheiro no valor de R$ 25.000 (vinte e cinco mil) e Certificado de Premiação, para cada um;

II – 2º lugar: premiação em dinheiro no valor de R$ 12.500 (doze mil e quinhentos) e Certificado de Premiação, para cada um;

III – 3º lugar: premiação em dinheiro no valor de R$ 7.500 (sete mil e quinhentos) e Certificado de Premiação, para cada um.

Conforme expresso pelo conselheiro diretor Alexandre Freire, o Prêmio Mérito Rondon propõe-se a suprir lacunas na formulação de políticas públicas setoriais, fomentando a produção acadêmica para contribuir de forma significativa nos debates sobre os impactos econômicos e sociais do emergente ecossistema digital. Freire enfatiza que por meio de iniciativas dessa natureza, o Ceadi almeja instigar um diálogo refinado com as instituições acadêmicas e centros tecnológicos, promovendo uma interação enriquecedora.

Ceadi é o órgão responsável pelo fomento às pesquisas científicas e ao debate acadêmico do setor de comunicações digitais, inovações tecnológicas e segurança cibernética, tanto interna quanto externamente à Anatel. Desempenha, nesse sentido, um papel proeminente como um think tank dedicado ao avanço das pesquisas científicas e ao fomento do debate acadêmico no âmbito das comunicações digitais, inovações tecnológicas e segurança cibernética, exercendo sua influência não apenas internamente, mas também como um agente ativo no cenário internacional.

Leia abaixo a íntegra do edital

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 7/2023

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Prêmio Mérito Rondon – Edição 2023, doravante chamado “Prêmio”, tem a finalidade de estimular estudos sobre temas de relevância estratégica para a Agência Nacional de Telecomunicações e reconhecerá os melhores trabalhos submetidos nas categorias “Artigos Acadêmicos” e “Soluções”.

O Prêmio faz parte do programa do Ceadi dedicado à Alta Educação em Regulação de Telecomunicações e no compromisso de fomentar estudos qualificados e debate acadêmico do setor de telecomunicações.

A coordenação do prêmio ficará a cargo de um comitê técnico, cujas atribuições abrangem a organização do certame e a escolha da banca julgadora.

O cronograma a ser observado, o qual poderá ser alterado, a critério do comitê técnico, com a devida atualização do regulamento, está assim formatado:

Atividade

Período previsto

Divulgação do Prêmio Mérito Rondon por meio de lançamento de conteúdo publicitário

dezembro de 2023

Submissão de trabalhos pelos participantes

de 08/01/2024 a 03/03/2024

Divulgação do resultado na Internet

05/05/2024

Solenidade de premiação

junho de 2024

Publicação dos trabalhos vencedores em periódico do Ceadi

julho de 2024

DA PARTICIPAÇÃO

Poderão se inscrever no Prêmio Mérito Rondon, de forma gratuita, pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, com no mínimo 18 (dezoito) anos completos no momento da inscrição.

Serão aceitos trabalhos individuais ou em grupo, desde que com a identificação de um único representante.

Ficam impedidos de participar do Prêmio Mérito Rondon:

I – Servidores, funcionários, colaboradores e estagiários da Anatel, incluindo os de outros órgãos em exercício na Anatel;

II – Membros do Comitê Técnico ou da Comissão Julgadora;

III – Cônjuges, companheiros e parentes até primeiro grau das pessoas enumeradas nos incisos I e II dessa cláusula.

Os artigos acadêmicos deverão ser, obrigatoriamente, de autoria do participante inscrito, sob pena de sua desclassificação, sem prejuízo de sua responsabilização por danos eventualmente causados, direta ou indiretamente, à Anatel e ao Ceadi.

Os artigos acadêmicos não poderão ser elaborados com o uso de inteligência artificial (IA) generativa, devendo o(a) autor(a) apresentar Termo de Responsabilidade, conforme modelo contido no Anexo ao presente edital.

A participação no Prêmio Mérito Rondon é voluntária e eventuais despesas com a elaboração do trabalho e entrega são de responsabilidade do participante, sem possibilidade de custeio ou ressarcimento pela Anatel ou Ceadi.

Os interessados poderão concorrer em ambas as categorias de premiação.

DAS CATEGORIAS E DOS TEMAS

O Prêmio Mérito Rondon abrange duas categorias, conforme detalhamento abaixo:

I – “Artigos Acadêmicos” que tem como objetivo incentivar a produção científica, com base nos temas propostos na cláusula 3.2 deste Edital, reconhecendo os trabalhos de maior qualidade técnica; e

II – “Soluções” que tem por finalidade estimular o desenvolvimento de resoluções para desafio regulatório ou tecnológicos identificado pela Anatel, reconhecendo os trabalhos de maior inovação, potencial de impacto e qualidade técnica, conforme cláusula 3.4 deste Edital.

§ 1º Cada candidato poderá apresentar no máximo 1 (um) trabalho distinto por categoria.

Para a categoria “Artigos Acadêmicos”, o participante deverá optar por um dos temas listados abaixo:

I – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 na regulação do setor de Comunicações Digitais;

II – Inteligência Artificial (IA) aplicada ao setor de telecomunicações ou a novas tecnologias relacionadas às comunicações digitais; ou

III – Desafios atuais em infraestrutura de telecomunicações e sustentabilidade.

Artigos acadêmicos que não se adequem às temáticas apresentadas na cláusula 3.2 serão desclassificados.

Para a categoria “Soluções”, o participante deverá apresentar proposta ao desafio de segurança cibernética descrito abaixo:

Desafio: “Uma das fraudes associada aos serviços de telecomunicações envolve a habilitação de uma linha telefônica legítima em um Sim card de posse de criminosos, conhecida como fraude do Sim Swap. Com isso, o dispositivo da vítima não consegue realizar ou receber chamadas, nem utilizar o pacotes de dados, visto que a linha telefônica foi habilitada em outro sim card, permitindo que a linha do consumidor seja utilizada para diversas outras fraudes, até de natureza bancária. Qual(is) solução(ões) poderia(m) ser adotada(s) para prevenir ou mitigar essas fraudes?”

Soluções que não se adequem a atender o desafio apresentado na cláusula 3.4 serão desclassificadas.

DA SUBMISSÃO DE ARTIGOS ACADÊMICOS E SOLUÇÕES

O período para envio dos trabalhos terá início em 08 de janeiro de 2024 e se encerrará às 23h59 de 03 de março de 2024 pelo horário de Brasília/DF.

Os trabalhos devem ser enviados por meio eletrônico para ceadi@anatel.gov.br, com o assunto “Prêmio Mérito Rondon – Artigos Acadêmicos e Soluções”.

§ 1º Todos os trabalhos escritos deverão ser apresentados em arquivo no formato “pdf”, não devem conter qualquer tipo de identificação, sob pena de não serem aceitos para avaliação, tais como informações que permitam a identificação de autoria no nome do documento, em seu conteúdo ou em seus metadados.

§ 2º No caso de proposta de solução, devem ser anexados todos os arquivos necessários para a compreensão da resolução sugerida.

§ 3º No corpo da mensagem, deverão ser indicadas as seguintes informações:

I – Nome completo dos autores da solução ou do artigo, acompanhado de dados de identificação (RG ou equivalente, CPF e endereço) e de documentação correspondente, enviados em único arquivo, por autor;

II – categoria de premiação escolhida;

III – mini-currículo atualizado dos autores;

IV – Endereço eletrônico de todos os autores do trabalho;

V – identificação do representante do grupo, dentre os autores do trabalho, no caso de autoria coletiva.

Serão desclassificadas submissões realizadas fora do prazo ou sem os anexos necessários.

§ 1º Em nenhuma hipótese serão aceitos trabalhos apresentados por meio diverso daquele disposto neste Edital.

§ 2º Serão desclassificados os trabalhos enviados sem identificação da categoria para a qual está concorrendo ou que não tenham atendido a todos os requisitos dispostos neste Edital.

Os Artigos Acadêmicos submetidos para avaliação deverão:

I – atender aos requisitos de ineditismo, autoria, solidez metodológica e fundamentação técnico-científica, não podendo ter sido publicado nem estar sob avaliação em outro veículo, seja em mídia impressa ou eletrônica;

II – ser escritos na seguinte formação:

(a) Tamanho do arquivo: de 15 a 25 páginas, numeradas, incluindo elementos pré-textuais, notas de rodapé e bibliografia;

(b) Alinhamento: justificado;

(c) Fonte: Times New Roman, normal, tamanho 12 – título, corpo de texto, citações; tamanho 10 – notas de rodapé (não utilizar notas de fim);

(d) Espaçamento entre linhas: 1,5;

(f) Citações: entre aspas – quando ultrapassar três linhas, usar recuo de 4 cm (nesse caso, não usar aspas). Caso haja destaque em citação, indicar “grifo nosso” se for do autor do artigo e “grifo do autor” se for do autor citado (original);

(e) Destaques em itálico (não utilizar negrito e sublinhado);

(f) Título do artigo em português;

(g) Título do artigo em inglês;

(i) Lista de 5 palavras-chave em português;

(j) Lista de 5 palavras-chave em inglês;

(k) Resumo do artigo em português com, no máximo, 10 linhas;

(l) Resumo do artigo em inglês com, no máximo, 10 linhas;

(m) O arquivo deve vir nomeado com o título do artigo, em caixa alta; e

(n) Margens: superior e inferior de 2,0 cm, esquerda e direita de 3,0 cm.

III – ser despersonalizados e sem qualquer outra informação que identifique o autor, sob pena de desclassificação;

IV – incluir na capa do trabalho as seguintes referências: a identificação “Prêmio Mérito Rondon – Artigos Acadêmicos e Soluções”, o título do trabalho e o tema escolhido, dentre os listados na cláusula 3.2 deste Edital.

V – obedecer à NBR 10719 (Apresentação de relatórios técnico-científico) e à NBR 10520 (Citação em documentos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

VI – utilizar citações na forma estipulada pelas normas da ABNT, com utilização do  sistema numérico, sem emprego de citações em sistema autor-data; e

VII – conter referências bibliográficas no final do trabalho, também nos termos definidos pela ABNT.

As soluções devem responder ao desafio descrito na cláusula 3.4 deste Edital.

Os recursos utilizados podem ser textos descritivos com a proposta conceitual da solução, bem como plataformas, algoritmos de busca e organização, sistemas de consultas, aplicações, painéis de controle e mecanismos de visualização de dados ou outras soluções de ciência de dados e inteligência artificial que ajudem a produzir, captar, interpretar e comunicar dados.

As soluções devem ser funcionais e estar acessíveis na internet, devendo o endereço eletrônico para acesso ser informado no formulário eletrônico de inscrição.

Também serão aceitas propostas apresentadas em formato conceitual, desde que passíveis de implementação.

A solução sediada na internet deve omitir o nome do(s) autor(es) durante o período de realização do Prêmio Mérito Rondon.

Não sendo tecnicamente possível a omissão do nome do(s) autor(es) na solução disponível na internet, estes devem encaminhar ao Ceadi justificativa da situação por meio do endereço eletrônico ceadi@anatel.gov.br, dentro do período de inscrições.

Os custos para o desenvolvimento e entrega das soluções são de integral responsabilidade dos proponentes.

Não serão permitidas alterações posteriores ao envio dos trabalhos submetidos.

O Ceadi encaminhará confirmação de recebimento da mensagem de encaminhamento do trabalho, cabendo ao candidato o ônus de contatar o Ceadi caso não receba tal confirmação até o dia útil seguinte ao envio do trabalho.

Os dados pessoais solicitados para fins de submissão do artigo ou da solução serão utilizados exclusivamente para o processamento das suas avaliações.

§ 1º Com a submissão do artigo ou da solução, o titular dos dados consente com tal uso ao incluir e compartilhar seus dados pessoais com o Ceadi.

§ 2º Resguarda-se aos titulares o exercício das faculdades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.

Na submissão dos trabalhos, os autores são responsáveis por reconhecer e revelar eventuais conflitos de interesse que possam ter influenciado na sua elaboração, podendo tais conflitos serem de natureza pessoal, comercial, política, acadêmica e financeira, dentre outros.

Parágrafo único. Caso haja financiamento de atividade ou pesquisa que, de alguma forma, tenha resultado no trabalho submetido, devem ser indicadas as fontes financiadora e as circunstâncias do financiamento em nota de rodapé no início do texto.

A premiação em dinheiro do trabalho, em quaisquer das categorias premiadas, e em quaisquer das colocações, implica a cessão ampla e irrestrita dos direitos de reprodução e publicação respectivas, sem prejuízo da menção à sua autoria, não fazendo os autores jus a quaisquer contrapartidas financeiras adicionais em relação ao trabalho premiado.

DA APURAÇÃO DO RESULTADO

A avaliação das submissões, em revisão cega, será feita por Comissão Julgadora formada por 5 (cinco) membros com notório saber nas temáticas propostas e aprovados pelo Ceadi, observando-se a promoção da igualdade de gênero na sua composição.

Os documentos de trabalho da comissão serão tratados como documentos preparatórios de acordo com a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – e serão mantidos em acesso restrito durante o seu desenvolvimento, os quais serão divulgados após a proclamação do resultado final do prêmio.

A Comissão Julgadora adotará como critérios para a premiação as seguintes diretrizes:

I – Para a Categoria “Artigos Acadêmicos”:

a) originalidade de abordagem;

b) adaptação da abordagem teórica e/ou empírica ao tema;

c) clareza dos objetivos;

d) adequação metodológica;

e) coerência nas análises e nos resultados;

f) consistência nas discussões;

g) coerência da bibliografia com o tema proposto;

h) estruturação do texto equilibrada, incluindo organização e precisão das partes do trabalho;

i) redação apropriada (adequação, correção, objetividade, fluência); e

j) uso adequado de figuras, tabelas, ilustrações e referências bibliográficas.

II – Para a Categoria “Soluções”:

a) efetividade em responder ao desafio proposto;

b) inovação, criatividade e singularidade da solução;

c) interesse público e impacto social;

d) nível de maturidade;

e) qualidade técnica;

f) usabilidade, experiência do usuário e visual; e

g) acessibilidade.

A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões, contra as quais não caberá recurso.

A Comissão Julgadora poderá, a seu exclusivo critério, conceder menções honrosas a trabalhos não premiados, que serão divulgados na página do Ceadi.

DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

O resultado do Prêmio Mérito Rondon será divulgado pela internet, no endereço: https://www.gov.br/anatel/pt-br/composicao/ceadi, na data prevista no cronograma.

A entrega dos prêmios será realizada na sede da Anatel, em data a ser estabelecida e oportunamente informada.

As despesas com o deslocamento pessoal (somente passagem aérea e/ou rodoviária) do premiado (ou seu representante) à cidade de Brasília/DF para participação na cerimônia de premiação serão custeadas pela Anatel/Ceadi, mediante solicitação formal do vencedor, limitado ao custeio de 1 (uma) pessoa por solução ou artigo vencedor.

A forma de deslocamento pessoal (passagem aérea e/ou rodoviária) do premiado (ou seu representante) à cidade de Brasília/DF será definida exclusivamente pela Anatel/Ceadi.

Os trabalhos premiados serão publicados em periódico do Ceadi na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/anatel/pt-br/composicao/ceadi

A Comissão Julgadora poderá, a seu exclusivo critério, decidir não conferir premiação em uma ou em ambas as categorias do Prêmio Mérito Rondon, caso entenda que nenhum dos trabalhos possua qualidade satisfatória ou esteja adequado aos temas propostos.

Serão premiados os três melhores Artigos Acadêmicos e as três melhores Soluções, totalizando 6 prêmios, distribuídos da seguinte forma:

I – 1º lugar: premiação em dinheiro no valor de R$ 25.000 (vinte e cinco mil) e Certificado de Premiação, para cada um;

II – 2º lugar: premiação em dinheiro no valor de R$ 12.500 (doze mil e quinhentos) e Certificado de Premiação, para cada um;

III – 3º lugar: premiação em dinheiro no valor de R$ 7.500 (sete mil e quinhentos) e Certificado de Premiação, para cada um.

No caso de trabalhos de autoria coletiva, o valor do prêmio será pago pela Anatel diretamente à pessoa identificada como representante no momento da inscrição, cabendo ao representante eventual divisão do prêmio entre os membros do grupo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato, ao se inscrever, deverá assinar termo de consentimento específico de acesso e tratamento de dados pessoais, de acordo com a LGPD, para os atos inerentes ao Prêmio Mérito Rondon – Artigos Acadêmicos e Soluções, bem como para os atos necessários à publicação da revista de trabalhos premiados do Ceadi, quando for o caso.

Dúvidas relativas ao Prêmio Mérito Rondon e a este regulamento devem ser sanadas por meio do e-mail do Ceadi (ceadi@anatel.gov.br).

ANEXO – MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE

(ITEM 2.4.1 DO PRESENTE EDITAL)

 

Pelo presente instrumento, eu _____________________________________, portador da ID __________________ e do CPF _________________________, declaro para o fim determinado no item 2.4.1 do Edital de Seleção nº 7/2023 que não fiz uso de inteligência artificial (IA) generativa para elaboração de artigo acadêmico apresentado com o intuito de participar do Prêmio Mérito Rondon, voltado a premiar autores de artigos acadêmicos e soluções.

 (cidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________________________

Fonte: ANATEL

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