,

Voto de Gilmar Mendes permite às autoridades solicitarem dados a provedores com sede no exterior

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou pela possibilidade de autoridades nacionais solicitarem dados diretamente a provedores de Internet com sede no exterior. Mendes é o relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, que trata do tema e começou a ser julgada na semana passada pelo STF. O julgamento será retomado na sessão plenária desta quarta-feira, 5.

Na ação, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) discute se o acesso judicial a dados de usuários da internet por provedores sediados no exterior deve, necessariamente, seguir o procedimento do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. Promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001, o acordo trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país.

Mendes votou pela constitucionalidade de normas previstas no MLAT e nos dispositivos dos Códigos Processuais Civil e Penal brasileiros que tratam da cooperação jurídica internacional e da emissão de cartas rogatórias, em especial nos casos em que a comunicação ou a prestação de serviços tenham ocorrido fora do território nacional.

Hipóteses excepcionais

Para o relator, o único instrumento cabível para a solicitação de dados eletrônicos é o da cooperação prevista pelo tratado bilateral e as cartas rogatórias. Porém, Gilmar Mendes também considerou possível que as autoridades brasileiras solicitem essas informações diretamente às empresas localizadas no exterior para as atividades de coleta e tratamento de dados que estejam sob a posse ou o controle de empresa com representação no Brasil e para os crimes cometidos por pessoas localizadas em território nacional. Segundo o relator, essas hipóteses estão contidas no artigo 11 do Marco Civil da Internet, que encontra respaldo no artigo 18 da Convenção de Budapeste.

Aperfeiçoamento

O ministro observou que, ainda que o STF conclua pela constitucionalidade do modelo do MLAT em complementação às hipóteses de requisição direta de dados eletrônicos transnacionais, o procedimento de requisição e obtenção de dados deve ser aperfeiçoado mediante a celebração de outros tratados e acordos que possibilitem a obtenção dessas informações com maior agilidade e segurança. Diante disso, o relator entendeu que o Supremo deve comunicar essa decisão aos Poderes Legislativo e Executivo para que adotem providências necessárias, como a aprovação do projeto de uma lei geral de proteção de dados para fins penais (LGPD Penal) e a adesão a outros tratados e acordos internacionais bilaterais sobre o tema.

Em seguida, o ministro André Mendonça considerou a ilegitimidade da Assespro para propor a ação ao Supremo e também entendeu que a ADC não apresenta controvérsia judicial relevante. No entanto, se a maioria do plenário decidir pelo julgamento da ação, o posicionamento quanto ao mérito será de acompanhar integralmente o voto do relator, salientando que o Marco Civil da Internet é expresso ao atribuir deveres de empresas estrangeiras perante a legislação brasileira.

Fonte: Teletime

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *