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Recursos da Lei de Informática para P&D devem alcançar R$8 bi em 2020

O valor total de recursos oriundos da Lei de Informática para P&D em 2020 deve alcançar o valor de 8 Bilhões de reais em 2020. Estes recursos devem ser obrigatoriamente orientados para pesquisa e desenvolvimento de projetos e produtos para nos setores de Informática e Telecomunicações. Importante destacar que não saem das tesourarias das fábricas de bens de informática e telecomunicações somente para o FNDCT ( chamado de fundão), Podem ser destinados diretamente para instituições de pesquisa e ensino privadas e públicas e em alguns casos, obrigatoriamente, para instituições de pesquisa e ensino da Região do Nordeste.

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