Unidade técnica do MDIC defende regulação assimétrica para ecossistema digital
Em sua contribuição para a consulta pública do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br), o Departamento de Transformação Digital, Inovação e Novos Negócios (DEIN), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), defendeu que a regulação das plataformas deve ser assimétrica no País.
Segundo a unidade técnica (que integra a Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, ou SDIC), a regulação no modelo refletiria a diversidade dos modelos e tamanhos de plataformas digitais e levaria também em consideração reconhecer aquelas plataformas que oferecem maior risco à sociedade, sendo alvo de obrigações regulatórias especificas.
“Alguns dos critérios que podem ser usados para subsidiar o dimensionamento de eventual peso regulatório sobre plataformas, sem prejuízo a outras características, incluem: poder de mercado do conglomerado (na medida em que se verificasse risco de abuso de posição dominante); [e] ameaças ao refreamento da inovação e do desenvolvimento tecnológico por eventual excesso de poder autorregulatório”, propõe a unidade técnica do MDIC.
Critérios
O DEIN propõe ainda que os critérios para categorizar as plataformas e criar regras regulatórias específicas seriam o de faturamento em um dado mercado no País, o número de usuários, o controle essencial de acesso e a singularidade da entidade em um mercado determinado ou em vários segmentos econômicos. “Conjugadas, estas características podem ser instrumentais para caracterização de uma assimetria regulatória equilibrada, que proteja os pequenos negócios sem deixar de lado a supervisão dos principais atores”, afirma o departamento.
Órgão regulador
Sobre que órgão ou autoridades públicas devem estar diretamente envolvidos com a implementação da regulação de plataformas digitais no Brasil, o DEIN entende que a regulação de plataformas digitais é um tema multissetorial e multidisciplinar, envolvendo atores de governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da academia, com alcance e impacto transversais. “Por estes motivos, o exercício de listagem de atores diretamente envolvidos, ainda que apenas em relação ao setor público, não deve ser restritiva ou taxativa”, diz a unidade técnica do MDIC.
Fonte: Teletime